12. Execução Flashcards

1
Q

Condutas consideradas atentatórias à dignidade da justiça dentro da execução (5)

A

Quando o executado:

I - frauda a execução;

II - se opõe maliciosamente à execução;

III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

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2
Q

Consequência para condutas atentatórias a dignidade da justiça dentro da execução?

A

Multa não superior a 20% do valor do débito.

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3
Q

Exequente pode desistir da execução?

A

Sim, quando tratar de impugnação ou embargos que versarem sobre questões processuais.

Nos demais casos depende da concordância do impugnante ou embargante.

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4
Q

A homologação de eventual desistência da ação depende da concordância do executado, se este já tiver sido citado.

A

ERRADO.

A homologação de eventual desistência da ação de execução não depende da concordância do executado, em duas situações: (1) se ele ainda não ofereceu defesa (embargos do devedor) ou (2) se a sua defesa versa apenas sobre questões processuais, caso em que o exequente pagará as custas processuais e os honorários advocatícios (art. 775, par. único, I, CPC)

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5
Q

Legitimados legais (previsto no art. 778) para promover a execução

A

Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

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6
Q

Legitimados não presentes no rol do art. 778 mas que a jurisprudência entende que possuem legitimidade para promover a execução

A

A massa falida;

O condomínio;

A herança jacente;

Vacante.

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7
Q

Requisitos para cumulação de execuções (3)

A
  • mesmo executado;
  • idêntico procedimento;
  • juiz competente para todos eles.
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8
Q

Competência: onde será proposta a execução?

A

A execução será proposta:
1. foro do executado;
2. foro de eleição constante no título;
3. foro da situação dos bens;
4. foro em que se praticou o ato ou ocorreu o fato.

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9
Q

Quais os títulos executivos extrajudiciais? (12)

A

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

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10
Q

C/E
Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados.

A

Errado.

Não dependem.

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11
Q

Hipóteses nas quais a alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução (4)

A

I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que averbada;

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução;

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V - nos demais casos expressos em lei.

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12
Q

C/E
A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.

A

Errado.

É ineficaz em relação ao exequente.

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13
Q

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da ________.

A

citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

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14
Q

Momento inicial configurador da fraude à execução?

A

Art. 828, § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

Exceção: nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar, consoante art. 792, § 3°, CPC.

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15
Q

Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de _____.

A

15 (quinze) dias.

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16
Q

O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, salvo quando houver renunciado ao benefício de ordem.

A

Certo.

Art. 794, §3º.

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17
Q

C/E
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

A

Certo.

Art. 796.

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18
Q

É nula a execução se: (3)

A

I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

II - o executado não for regularmente citado;

III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

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19
Q

Na execução para entrega de coisa certa, o executado será citado para satisfazer a obrigação no prazo de ____, cabendo multa por dia de atraso.

A

15 dias.

Art. 806

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20
Q

A execução por quantia certa realiza-se pela _______ de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

A

expropriação.

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21
Q

A expropriação consiste em: (3)

A

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

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22
Q

Na execução por quantia certa, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de _____.

A

3 dias.

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23
Q

Ao despachar a inicial de execução por quantia certa, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de ______. No caso de integral pagamento no prazo de ______, o valor dos honorários advocatícios será reduzido _________. O valor dos honorários poderá ser elevado até _______, quando rejeitados os embargos à execução

A

10 %;

3 (três) dias;

pela metade;

25%.

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24
Q

Na execução por quantia certa, são impenhoráveis (12)

A

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns;

III - os vestuários e pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, e os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

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25
Q

Na execução por quantia certa, as remunerações são impenhoráveis. Há exceção a essa regra?

A

Sim.
1. Penhora para pagamento de prestação alimentícia.

  1. Às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
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26
Q

C/E
Podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

A

Certo.
Art. 834.

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27
Q

Na execução por quantia certa, realizado a penhora é necessária a intimação do executado?

A

Sim.
O executado deve ser imediatamente intimado (art. 841).

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado.

§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente.

Art. 842 Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

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28
Q

O executado pode, no prazo de ______contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente

A

10 (dez) dias;

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29
Q

Na execução por quantia certa, não se procede à segunda penhora, salvo se:

A

Art. 851
I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

30
Q

C/E
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, de ofício ou a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

A

Errado.

Juiz não pode determinar de ofício, apenas se houver requerimento.

Art. 854.

31
Q

Na execução por quantia certa, feita a penhora de quotas ou ações de sociedade, qual a providência a ser a dotada pela sociedade ?

A

Art. 861
I - apresente balanço especial;

II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência;

III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

Essas deposições não se aplicam à S.A com ações na bolsa.

32
Q

C/E
Na execução por quantia certa, se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

A

Correto.

Art. 866.

33
Q

Na execução por quantia certa, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

A

Certo.

Art. 876

34
Q

Requerida a adjudicação, como o executado será intimado ?

A

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.

35
Q

Não havendo adjudicação, o bem será leiloado. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a _______do valor da avaliação.

A

50 %.

36
Q

Na execução contra a fazenda pública, fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para ________ no prazo de _______.

A

Opor embargos em 30 (trinta) dias.

37
Q

Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

A

Certo.

Art. 910, § 2º

38
Q

Não opostos embargos pela Fazenda Pública, será arrestado tanto bens quanto bastem para satisfação do crédito do credo.

A

Errado.

Art. 910, §1º. Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente.

39
Q

Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, no prazo de ______, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

A

3 dias.

40
Q

Ação utilizado pelo executado para se opor à execução?

A

Embargos à execução

41
Q

O executado, que prestar caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

A

Errado.

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

42
Q

Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo _______, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo _______.

A

deprecante;

deprecado.

43
Q

Os embargos serão oferecidos no prazo de ________.

A

15 dias.

44
Q

Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da __________, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da__________.

A

juntada do respectivo comprovante da citação;

juntada do último.

45
Q

Ao invés de opor embargos, o executado pode solicitar pagamento parcelado ?

A

Sim.

Em até 6 parcelas.

46
Q

Requisitos para pagamento parcelado ?

A
  • Executado deve reconhecer o crédito;
  • Depositar 30% do valor;
  • Acrescido de custas e honorários;
  • Renúncia à oposição de embargos.
47
Q

Caso o executado deixe de pagar as parcelas, qual a consequência?

A

Art. 916, §5º
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

48
Q

Nos embargos à execução, é possível alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

A

Certo.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

49
Q

Nos embargos com fundamento em excesso de execução, o embargante deve declarar o valor que entender correto. A ausência acarreta (2)

A

§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

50
Q

Caso de rejeição liminar dos embargos (3)

A

Art. 918
I - quando intempestivos;

II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - manifestamente protelatórios.

51
Q

Em regra, os embargos terão efeitos suspensivos

A

Errado.

Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

52
Q

Requisitos para que o embargos tenha efeitos suspensivos (2)

A
  1. Quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória
  2. A execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
53
Q

Hipóteses de suspensão da execução

A

Art. 921.

I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;

II - Qaundo recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

V - quando concedido o parcelamento do valor.

54
Q

O que acontece se a execução for suspensão por não localização de bens penhoráveis ?

A

O juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

55
Q

Hipóteses de extinção da execução (5)

A

Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

56
Q

Se o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela.

A

INCORRETA. O benefício de ordem, que também assiste ao sócio, somente pode ser invocado em relação aos bens localizados na mesma comarca.

Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

57
Q

C/E
Contrato de desconto bancário constitui título executivo extrajudicial.

A

RESp. 986.972/MS:

O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à assinatura pelo devedor e por duas testemunhas.

58
Q

O Código de Processo Civil de 2015 incluiu no rol de bens sujeitos à execução aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores e do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Correto.

Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

59
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser instaurado de ofício e a decisão que o deferir é interlocutória e desafia agravo, tendo efeito suspensivo, exceto se a desconsideração da personalidade jurídica tiver sido requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A

Certo.

Art. 133 a 136.

60
Q

Embora admitida pela doutrina e pela jurisprudência, a desconsideração inversa da personalidade jurídica não está expressamente prevista no Código de Processo Civil de 2015.

A

Errado. Há regra expressa no CPC da hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

61
Q

O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em _____dias, satisfazer a obrigação.

A

15

Art. 806.

62
Q

Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência se estabelecerá pelo critério da anterioridade das penhoras.

A

ERRADO.

Art. 797. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

De acordo com a norma, não sendo caso de insolvência do devedor, terá o direito de preferência (de natureza meramente processual) o exequente que primeiro penhorou o bem, desde que seu crédito tenha a mesma natureza dos créditos dos demais credores. Desta forma, ainda que um credor quirografário tenha sido o primeiro a penhorar determinado bem, um credor com garantia real terá sempre a preferência, ainda que nem mesmo tenha ajuizado execução.

63
Q

O bem de família do fiador não pode responder pelo débito decorrente do contrato de locação, quando se tratar de locação comercial.

A

INCORRETA.

O STF, no julgamento do RE n° 1.307.334/SP fixou a seguinte tese:

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

64
Q

A penhora será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.

A

CERTO.

A penhora será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença, conforme estabelece o art. 841, § 1º, CPC.

Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

65
Q

As execuções contra os conselhos de fiscalização profissional seguem o regime dos precatórios, por se tratar de entidades com natureza jurídica de autarquia.

A

ERRADO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 938.837/SP, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 877):

“Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

66
Q

A cessão de crédito de natureza alimentar, executado sob o regime dos precatórios, é permitida; todavia, o crédito cedido perderá a sua natureza original e, consequentemente, a prioridade na ordem dos pagamentos.

A

ERRADO.

A cessão de crédito de natureza alimentar, executado sob o regime dos precatórios, é permitida e o crédito não perde sua natureza original, mantendo a prioridade na ordem dos pagamentos, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.537/RS, fixando a seguinte tese (Tema 361): “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”.

67
Q

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, portanto, não são suscetíveis de revisão por recurso especial ou extraordinário.

A

CERTO.

Súmula 311 do STJ:

“Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

68
Q

A alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato.

A

CERTO.

Art. 917. § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

69
Q

O prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.

A

ERRADO.

O prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último mandado de citação (art. 915, § 1º, CPC).

§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

70
Q

A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo.

A

ERRADO.

A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da garantia do juízo.

Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

71
Q

Os embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento.

A

ERRADO.

Os embargos à execução têm cognição ampla, os executados podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento (art. 917, VI, CPC).