7. Tutelas provisórias Flashcards
C/E
Não caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
Certo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
C/E
A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo na hipótese de abuso do direito de defesa, podendo o juiz decidir liminarmente.
Errado.
No caso de abuso de direito de defesa não pode o juiz decidir liminarmente.
C/E
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias.
Errado.
Tutela cautelar é 30 dias;
Tutela antecipada é 15 dias.
C/E
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos.
Certo
(art. 307, CPC).
C/E
A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.
Certo
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
C/E
A tutela de evidência pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação;
Errado.
A tutela de evidência não pode ser requerida em caráter antecedente, apenas no curso do processo.
É a tutela de urgência que pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação (art. 303, caput, CPC).
Recurso cabível contra a decisão judicial que condiciona a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução.
Agravo de instrumento.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
A estabilização da tutela ocorre somente nas tutelas ___________.
antecipadas antecedentes.
C/E
Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz poderá determinar medida provisória que julgue adequada.
Errado.
Tutela depende de pedido do interessado.
C/E
salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Certo.
C/E
a tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
Errado.
É a tutela de urgência de natureza antecipada que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
C/E
a tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu.
ERRADO.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal (art. 299, CPC).
C/E
o indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Certo.
C/E
Em relação à tutela cautelar requerida em caráter antecedente, não poderá haver alteração da causa de pedir no momento de formulação do pedido principal.
ERRADO.
Art. 308, § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.