7. Tutelas provisórias Flashcards

1
Q

C/E
Não caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu

A

Certo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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2
Q

C/E
A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo na hipótese de abuso do direito de defesa, podendo o juiz decidir liminarmente.

A

Errado.

No caso de abuso de direito de defesa não pode o juiz decidir liminarmente.

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3
Q

C/E
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias.

A

Errado.

Tutela cautelar é 30 dias;

Tutela antecipada é 15 dias.

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4
Q

C/E
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos.

A

Certo
(art. 307, CPC).

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5
Q

C/E
A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

A

Certo

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6
Q

Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

A

I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

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7
Q

C/E
A tutela de evidência pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação;

A

Errado.
A tutela de evidência não pode ser requerida em caráter antecedente, apenas no curso do processo.

É a tutela de urgência que pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação (art. 303, caput, CPC).

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8
Q

Recurso cabível contra a decisão judicial que condiciona a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução.

A

Agravo de instrumento.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;

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9
Q

A estabilização da tutela ocorre somente nas tutelas ___________.

A

antecipadas antecedentes.

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10
Q

C/E
Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz poderá determinar medida provisória que julgue adequada.

A

Errado.

Tutela depende de pedido do interessado.

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11
Q

C/E
salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

A

Certo.

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12
Q

C/E
a tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

A

Errado.
É a tutela de urgência de natureza antecipada que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

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13
Q

C/E
a tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu.

A

ERRADO.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal (art. 299, CPC).

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14
Q

C/E
o indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

A

Certo.

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15
Q

C/E
Em relação à tutela cautelar requerida em caráter antecedente, não poderá haver alteração da causa de pedir no momento de formulação do pedido principal.

A

ERRADO.
Art. 308, § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

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16
Q

C/E
na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, mas pode ser desafiada por ação rescisória.

A

ERRADO.
Na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, mas pode ser desafiada por ação específica (art. 304, § 6º, CPC) a ser proposta em até dois anos

17
Q

C/E
Em caso de revogação da tutela de urgência, a parte será responsabilizada por dano processual, além de responder pelo prejuízo causado à parte contrária em ação própria.

A

ERRADO.
Em caso de revogação da tutela de urgência, a parte será responsabilizada por dano processual, além de responder pelo prejuízo causado à parte contrária nos mesmos autos em que a medida foi concedida (art. 302, par. único, CPC).

18
Q

C/E
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

A

Certo (art. 295).

19
Q

C/E
A tutela provisória de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

A

Certo.

20
Q

C/E
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

A

Certo (art. 303).

21
Q

C/E
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A

Certo (art. 305).