13. Recursos Flashcards
No caso de recolhimento a menor do preparo, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Errado.
O recolhimento em dobro se dá no caso de não comprovação do recolhimento.
No caso de insuficiência do valor, intima-se o recorrente para completar o valor no prazo de 5 dias.
De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o STJ, devem ser impugnadas por meio de apelação tanto a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas quanto a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito.
ERRADO.
De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o Superior Tribunal de Justiça, deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas porque tem natureza jurídica de decisão interlocutória.
Já a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito é impugnável por apelação porque tem natureza jurídica de sentença.
Nesse sentido REsp 1.874.603/DF.
Conforme assentado pelo STJ, a decisão relativa à alegação de incompetência pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento, visto tratar-se de assunto urgente.
CERTO.
Foi o entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
Conforme a sistemática do novo CPC, a decisão que indefere a produção de prova testemunhal deverá ser impugnada por meio de recurso de apelação ou em contrarrazões, interpostos, no prazo legal, após a prolação da sentença.
CERTO.
Informativo 715:
As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, daí por que cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, não se aviando a ação mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetração implicaria indireta ofensa a essa sistemática de impugnação.
A decisão que determina a correção do valor da causa e a complementação das custas iniciais não desafia agravo de instrumento nem se sujeita, imediatamente, à preclusão. Assim, no caso de procedência da demanda, pode o autor rediscutir essa questão nas contrarrazões ao apelo do réu.
CERTO.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Errado.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
A apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação não admite juízo de retratação ou efeito regressivo, que autoriza o juiz a rever a decisão recorrida.
Certo.
A apelação admite o juízo de retratação nas seguintes hipóteses:
- contra sentença que indefere a petição inicial;
- contra sentença que extingue o processo sem exame do mérito;
- contra sentença de improcedência liminar do pedido e;
- apelação no Estatuto da Criança e do Adolescente
Recursos que admitem juízo de retração
- Apelação nos casos especificados acima;
- agravo interno;
- agravo de instrumento.
- REsp e RE repetitivos
- embargos de declaração.
Cabimento do agravo de instrumento
É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.
Prazo do agravo de instrumento
15 dias
Efeito suspensivo no agravo de instrumento
Regra: não tem.
Exceção: É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.
Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento
T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES
Tutelas provisórias;
Exibição ou posse de documento ou coisa;
Mérito do processo;
Exclusão de litisconsorte;
Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
3 REJEIÇÕES:
1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC.
CERTO.
Foi a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.707.066/SP (Tema repetitivo 1.022).
O rol de hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil para o cabimento de agravo de instrumento deve ser considerado como de taxatividade mitigada, sendo admitida sua interposição em outras situações em que se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão que se deseja impugnar em apelação.
Certo.
É entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Certo.
(art. 1.009, § 1º, CPC).
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 dias, determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente de modo pessoal, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Errado.
Preferencialmente de modo eletrônico.
As decisões interlocutórias acerca da instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
CERTO.
Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança 65.943/SP (Informativo 715).
Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal não pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso.
ERRADO.
Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Embargos de Divergência em Agravo em Recurso 1.759.860-PI (Informativo 730).
A prolação de sentença objeto de recurso de apelação acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento, ainda que este verse sobre consumação da prescrição ou inversão do ônus da prova.
ERRADO.
Não acarreta a perda
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.921.166/RJ (Informativo 713).
Não se revela cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, dada a taxatividade mitigada das decisões impugnáveis mediante agravo.
ERRADO.
Informativo 726:
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, independentemente da menção expressa ao termo “exibição” ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015.
Cabimento do agravo interno
Cabe agravo interno contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (Art. 1.021).
É cabível juízo de retratação no agravo interno?
Sim,
Art. 1.021, § 2º do CPC.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre _________do valor atualizado da causa.
1 e 5 %.