13. Recursos Flashcards
No caso de recolhimento a menor do preparo, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Errado.
O recolhimento em dobro se dá no caso de não comprovação do recolhimento.
No caso de insuficiência do valor, intima-se o recorrente para completar o valor no prazo de 5 dias.
De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o STJ, devem ser impugnadas por meio de apelação tanto a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas quanto a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito.
ERRADO.
De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o Superior Tribunal de Justiça, deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas porque tem natureza jurídica de decisão interlocutória.
Já a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito é impugnável por apelação porque tem natureza jurídica de sentença.
Nesse sentido REsp 1.874.603/DF.
Conforme assentado pelo STJ, a decisão relativa à alegação de incompetência pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento, visto tratar-se de assunto urgente.
CERTO.
Foi o entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
Conforme a sistemática do novo CPC, a decisão que indefere a produção de prova testemunhal deverá ser impugnada por meio de recurso de apelação ou em contrarrazões, interpostos, no prazo legal, após a prolação da sentença.
CERTO.
Informativo 715:
As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, daí por que cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, não se aviando a ação mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetração implicaria indireta ofensa a essa sistemática de impugnação.
A decisão que determina a correção do valor da causa e a complementação das custas iniciais não desafia agravo de instrumento nem se sujeita, imediatamente, à preclusão. Assim, no caso de procedência da demanda, pode o autor rediscutir essa questão nas contrarrazões ao apelo do réu.
CERTO.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Errado.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
A apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação não admite juízo de retratação ou efeito regressivo, que autoriza o juiz a rever a decisão recorrida.
Certo.
A apelação admite o juízo de retratação nas seguintes hipóteses:
- contra sentença que indefere a petição inicial;
- contra sentença que extingue o processo sem exame do mérito;
- contra sentença de improcedência liminar do pedido e;
- apelação no Estatuto da Criança e do Adolescente
Recursos que admitem juízo de retração
- Apelação nos casos especificados acima;
- agravo interno;
- agravo de instrumento.
- REsp e RE repetitivos
- embargos de declaração.
Cabimento do agravo de instrumento
É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.
Prazo do agravo de instrumento
15 dias
Efeito suspensivo no agravo de instrumento
Regra: não tem.
Exceção: É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.
Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento
T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES
Tutelas provisórias;
Exibição ou posse de documento ou coisa;
Mérito do processo;
Exclusão de litisconsorte;
Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
3 REJEIÇÕES:
1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC.
CERTO.
Foi a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.707.066/SP (Tema repetitivo 1.022).
O rol de hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil para o cabimento de agravo de instrumento deve ser considerado como de taxatividade mitigada, sendo admitida sua interposição em outras situações em que se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão que se deseja impugnar em apelação.
Certo.
É entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Certo.
(art. 1.009, § 1º, CPC).