13. Recursos Flashcards

1
Q

No caso de recolhimento a menor do preparo, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

A

Errado.
O recolhimento em dobro se dá no caso de não comprovação do recolhimento.

No caso de insuficiência do valor, intima-se o recorrente para completar o valor no prazo de 5 dias.

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2
Q

De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o STJ, devem ser impugnadas por meio de apelação tanto a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas quanto a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito.

A

ERRADO.

De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o Superior Tribunal de Justiça, deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas porque tem natureza jurídica de decisão interlocutória.

Já a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito é impugnável por apelação porque tem natureza jurídica de sentença.

Nesse sentido REsp 1.874.603/DF.

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3
Q

Conforme assentado pelo STJ, a decisão relativa à alegação de incompetência pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento, visto tratar-se de assunto urgente.

A

CERTO.

Foi o entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

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4
Q

Conforme a sistemática do novo CPC, a decisão que indefere a produção de prova testemunhal deverá ser impugnada por meio de recurso de apelação ou em contrarrazões, interpostos, no prazo legal, após a prolação da sentença.

A

CERTO.

Informativo 715:

As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, daí por que cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, não se aviando a ação mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetração implicaria indireta ofensa a essa sistemática de impugnação.

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5
Q

A decisão que determina a correção do valor da causa e a complementação das custas iniciais não desafia agravo de instrumento nem se sujeita, imediatamente, à preclusão. Assim, no caso de procedência da demanda, pode o autor rediscutir essa questão nas contrarrazões ao apelo do réu.

A

CERTO.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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6
Q

O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

A

Errado.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

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7
Q

A apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação não admite juízo de retratação ou efeito regressivo, que autoriza o juiz a rever a decisão recorrida.

A

Certo.

A apelação admite o juízo de retratação nas seguintes hipóteses:

  1. contra sentença que indefere a petição inicial;
  2. contra sentença que extingue o processo sem exame do mérito;
  3. contra sentença de improcedência liminar do pedido e;
  4. apelação no Estatuto da Criança e do Adolescente
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8
Q

Recursos que admitem juízo de retração

A
  • Apelação nos casos especificados acima;
  • agravo interno;
  • agravo de instrumento.
  • REsp e RE repetitivos
  • embargos de declaração.
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9
Q

Cabimento do agravo de instrumento

A

É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.

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10
Q

Prazo do agravo de instrumento

A

15 dias

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11
Q

Efeito suspensivo no agravo de instrumento

A

Regra: não tem.

Exceção: É um recurso utilizado para impugnar ou reverter decisões interlocutórias, que são de natureza decisória, porém, que não representam o encerramento do processo.

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12
Q

Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento

A

T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

Tutelas provisórias;

Exibição ou posse de documento ou coisa;

Mérito do processo;

Exclusão de litisconsorte;

Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

3 REJEIÇÕES:

1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

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13
Q

É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC.

A

CERTO.

Foi a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.707.066/SP (Tema repetitivo 1.022).

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14
Q

O rol de hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil para o cabimento de agravo de instrumento deve ser considerado como de taxatividade mitigada, sendo admitida sua interposição em outras situações em que se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão que se deseja impugnar em apelação.

A

Certo.

É entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.704.520/MT (Informativo 639), no Tema Repetitivo nº 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

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15
Q

As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

A

Certo.

(art. 1.009, § 1º, CPC).

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16
Q

Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 dias, determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente de modo pessoal, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 dias.

A

Errado.

Preferencialmente de modo eletrônico.

17
Q

As decisões interlocutórias acerca da instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.

A

CERTO.

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança 65.943/SP (Informativo 715).

18
Q

Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal não pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso.

A

ERRADO.

Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Embargos de Divergência em Agravo em Recurso 1.759.860-PI (Informativo 730).

19
Q

A prolação de sentença objeto de recurso de apelação acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento, ainda que este verse sobre consumação da prescrição ou inversão do ônus da prova.

A

ERRADO.

Não acarreta a perda

Decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.921.166/RJ (Informativo 713).

20
Q

Não se revela cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, dada a taxatividade mitigada das decisões impugnáveis mediante agravo.

A

ERRADO.

Informativo 726:

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, independentemente da menção expressa ao termo “exibição” ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015.

21
Q

Cabimento do agravo interno

A

Cabe agravo interno contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (Art. 1.021).

22
Q

É cabível juízo de retratação no agravo interno?

A

Sim,

Art. 1.021, § 2º do CPC.

23
Q

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre _________do valor atualizado da causa.

A

1 e 5 %.

24
Q
A