8. Formação, suspensão e extinção do processo Flashcards
C/E
Caso o advogado da parte venha a falecer durante o andamento do processo, o juiz deverá suspender o processo e determinar o suprimento da capacidade postulatória em até quinze dias.
Certo.
Prazo de 15 dias.
Art. 313, I, § 3º.
C/E
Em caso de execução do valor definido no título executivo, é vedada a inclusão das prestações vincendas na condenação, sob pena de violação da coisa julgada.
Certo.
Info 758
C/E
Quanto à petição inicial, o CPC adotou a teoria da substanciação da ação
Certo
A doutrina afirma que o direito processual civil adotou, no art. 319, III, CPC, a teoria da substancialização ou substanciação da causa pedir que exige que o demandante indique, na petição inicial, o fato jurídico e a relação jurídica dele decorrente.
C/E
Do indeferimento da petição inicial cabe apelação dotada de efeitos regressivo.
Correto.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Causas de improcedência liminar do pedido (4)
(Art 331)Quando o pedido contrariar:
I - enunciado de súmula do STF ou STJ;
II - acórdão proferido pelo STF/STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de IAC;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
V - decadência ou de prescrição (art. 332)
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende no prazo de ____.
15 dias.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até ____ da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
2%
C/E
Incumbe ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito a prescrição e a decadência
Errado.
A prescrição e a decadência são matérias de mérito.
C/E
As respostas do réu são: defesa ou contestação, reconvenção e exceções de suspeição e impedimento.
Errado.
As exceções foram eliminadas. Agora, a suspeição e o impedimento do magistrado, nos termos do artigo 146, serão feitas em petição específica e sem qualquer formalidade, e a incompetência relativa passa a ser preliminar de mérito na contestação.
C/E
É necessária a publicação, em diário oficial, das decisões proferidas em processo eletrônico cujo réu seja revel e não haja advogado constituído nos autos.
Certo.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior.
Hipóteses nas quais são afastadas os efeitos da revelia (4)
Art. 345.
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
C/E
A fundamentação per relationem é expressamente permitida pelo CPC e no âmbito dos tribunais superiores.
Errado.
A fundamentação per relationem não é expressamente pelo CPC (art. 489, § 1º, III), mas é admitida pelos tribunais superiores.
C/E
É cabível a decisão parcial de mérito quando houver cumulação de pedidos e um deles se revelar incontroverso.
Certo.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
C/E
A decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável mediante ____.
agravo de instrumento.
Art. 356, §5º.
C/E
A parte poderá liquidar obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, desde que preste caução, quando puder gerar dano irreparável ou de difícil reparação.
Errado.
art. 356, § 2º do CPC.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.