11. Cumprimento de sentença Flashcards

1
Q

São títulos executivos judiciais

A

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

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2
Q

Foro competente para cumprimento de sentença de alimentos (4).

A
  1. juízo que decidiu a causa em primeiro grau;
  2. atual domicílio do executado;
  3. local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução (art. 516, CPC)
  4. juízo do domicílio do exequente (art. 528, § 9º, CPC).
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3
Q

C/E
A declaração de inconstitucionalidade da lei que fundamentou o título executivo o torna inexequível.

A

Certo.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

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4
Q

Em relação a declaração de inconstitucionalidade da lei, quando cabe ação rescisório e quando cabe impugnação?

A
  1. Se a decisão do STF foi ANTES do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode impugnar a execução, por considerá-la inexigível, nos próprios autos.
  2. Se a decisão do STF foi DEPOIS do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode propor ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão do STF.
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5
Q

Consoante a jurisprudência atualmente dominante no STJ, independentemente da liberação do valor devido ao credor em cumprimento de sentença, o depósito judicial do valor integral da obrigação, com a incidência de juros e correção a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora previstos no título judicial.

A

Errado.

O depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.

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6
Q

Em sede de cumprimento definitivo de sentença, caso haja requerimento da parte, o magistrado poderá determinar, como medida coercitiva, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.

A

Certo.

É o que estabelece o Art. 782, §3º.

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7
Q

Como é feita a intimação do devedor acerca do cumprimento de sentença após 1 ano do trânsito em julgado da condenação?

A

Como já se passou mais de um ano do trânsito em julgado a intimação do devedor deve ser feita por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 4º, CPC).

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8
Q

A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui também título judicial. Adverte-se, contudo, que a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

A

Errado.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

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9
Q

Também é título judicial a decisão interlocutória estrangeira, independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

A

Errado.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

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10
Q

As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva.

A

Certo.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

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11
Q

A decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação.

A

Errado.

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

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12
Q

Para fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de _____e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário

A

3 dias.

Art. 517, § 2º.

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13
Q

Em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

A

Certo.

Art. 517, § 3º do CPC.

§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

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14
Q

Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

A

Certo.

Art. 525, § 10 do CPC.

§ 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

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15
Q

A decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

A

Errado.

Art. 537, § 3º, CPC

§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

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16
Q

Enquanto a impugnação ao cumprimento de sentença estiver pendente de julgamento, em regra, admite-se a penhora de bens, mas não a realização de atos expropriatórios.

A

Errado.

Art. 525, § 6º, CPC

§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

17
Q

Em se tratando de direitos indisponíveis, o cumprimento de sentença por quantia certa pode ter início por impulso oficial, mediante a intimação do executado para que cumpra o julgado.

A

Errado.

Art. 513, § 1º, CPC

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

18
Q

Admite-se a alegação de prescrição eventualmente ocorrida na fase de conhecimento em sede cumprimento de sentença.

A

ERRADO.

Não se admite a alegação de prescrição ocorrida na fase conhecimento em sede de cumprimento de sentença, apenas a prescrição superveniente à sentença pode ser alegada nessa fase, de acordo com o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.931.969/SP (Informativo 726).

19
Q

A regra de contagem em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, aplica-se ao rito da impugnação ao cumprimento de sentença.

A

Certo.

Informativo 619

O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos.

20
Q

Admite-se a adoção de medidas executivas atípicas para a satisfação do crédito exequendo em casos de direitos patrimoniais disponíveis, revelando-se legítima a utilização da quebra de sigilo bancário destinada a esse fim.

A

Errado.

Admite-se a adoção de medidas executivas atípicas para a satisfação do crédito exequendo em casos de direitos patrimoniais disponíveis, mas é descabida a utilização da quebra de sigilo bancário destinada a esse fim. Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.951.176/SP (Informativo especial 3).

21
Q

Prazo para pagamento voluntário no cumprimento de sentença?

A

15 dias.

22
Q

O executado poderá impugnar o cumprimento de sentença, desde que indique bens à constrição judicial.

A

Errado.
A dispensa de indicar bens à constrição judicial (penhora) na impugnação ao cumprimento de sentença está prevista no art. 525.

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

23
Q

É cabível o cumprimento provisório de sentença que condena a fazenda pública a pagar quantia certa.

A

Errado.

Temos expressamente na jurisprudência que, ao interpretar o art. 100 da CF/88, o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa, logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

(…) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (…)

STF. 2ª Turma. RE 463936 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006.

Além disso está sujeita à remessa necessária.

24
Q

É cabível o cumprimento provisório de sentença que condena a fazenda pública em obrigação de fazer ou de entregar coisa certa.

A

Certo.

Fixação da seguinte tese ao Tema 45 da sistemática da repercussão geral: “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.”

25
Q

É cabível a aplicação da multa processual de 10% e honorários de advogado no cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública.

A

Errado.

Art. 534. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

26
Q

É cabível, no caso de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, a divisão do crédito de cada litisconsorte para apuração da possibilidade de expedição de requisição de pequeno valor (RPV).

A

Certo.

No caso de litisconsortes, será necessária a divisão do crédito, consoante o direito de cada litisconsorte, devendo ser apurado o valor de cada autor individualmente, expedindo-se um ofício requisitório correspondente a cada crédito.

27
Q

O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

A

ERRADO.

Art. 513, § 5º, CPC.

§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

28
Q

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.

A

Certo.

(Tema 410):
O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

29
Q

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, se o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.

A

Errado.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

30
Q

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.

A

Errado.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

31
Q

A conduta procrastinatória do executado, em cumprimentos de sentenças que reconheçam a exigibilidade de obrigações de prestar alimentos, deverá ser comunicada pelo juiz ao Ministério Público.

A

Certo.

Trata-se da conduta criminosa de abandono material.

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

32
Q

A decisão judicial transitada em julgado pode ser imediatamente levada a protesto.

A

Errado.

O Art. 517 do CPC determina que a decisão só pode ser protestada depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário:

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

33
Q

Como regra, o devedor será intimado pessoalmente para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias, sob pena de multa.

A

Errado.

Como regra, o devedor será intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de multa (art. 523, § 1º, CPC).

34
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, em sede de execução contra a fazenda pública não devem incidir os juros da mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.

A

ERRADO.

Por ocasião do julgamento do RE 579.431/RS (Informativo 861) o STF fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese (Tema 96):

“Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

35
Q

Em ação que contenha pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com pedido de alimentos, ainda que já seja possível a execução provisória em razão do recurso do réu ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, o prazo prescricional para o cumprimento da sentença que condene o réu ao pagamento de verba alimentícia retroativa não se iniciará antes do trânsito em julgado da sentença que reconheça a paternidade.

A

CERTO.

Informativo 607:

O prazo prescricional para o cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de verba alimentícia retroativa se inicia tão somente com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade.

36
Q

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

A

CERTO.

Informativo 585:

“A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos”.

37
Q

São indevidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais não impugnados de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva movidos em face da Fazenda Pública.

A

ERRADO.

Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça:

“São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

38
Q

Nas causas de sua competência originária, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, podendo o exequente, no entanto, optar pelo juízo do atual domicílio do executado, no juízo do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução ou no juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.

A

ERRADO.

Nas causas de sua competência originária, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais apenas (art. 516, I, CPC).

Somente quando não se tratar de causa de competência originária de tribunal, poderá o exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer, conforme permite o art. 516, par. único do CPC

39
Q

Constitui título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial envolvendo as partes do processo, e título executivo extrajudicial a decisão homologatória de acordo que envolva sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo.

A

ERRADO.

Tanto a decisão homologatória de autocomposição judicial envolvendo as partes do processo quanto a decisão homologatória de acordo que envolva sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo, são títulos executivos judiciais (art. 515, II, III e § 2º, CPC).

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.