7. Dívida Ativa Flashcards

1
Q

No que consiste a dívida ativa?

A

São os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

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2
Q

Em que tipos de contas é alocada a dívida ativa?

A

No ativo.

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3
Q

CERTO OU ERRADO

A dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber.

A

CERTO!

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4
Q

PARA FIXAR

A dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva), que representa as obrigações do ente público para com terceiros. A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Sendo assim, a dívida ativa é uma espécie de crédito público, cuja matéria é definida desde a Lei nº 4.320/1964, sendo sua gestão econômica, orçamentária e financeira resultante de uma conjugação de critérios estabelecidos em diversos outros textos legais.

A
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5
Q

CERTO OU ERRADO

A inscrição em dívida ativa é ato administrativo que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública.

A

ERRADO! Não é um ato administrativo, é um ato jurídico, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

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6
Q

CERTO OU ERRADO

Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

A

CERTO!

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7
Q

PARA FIXAR

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

A
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8
Q

CERTO OU ERRADO

A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.

A

CERTO!

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9
Q

CERTO OU ERRADO

A liquide e certeza do crédito referente à dívida ativa deve é absoluto.

A

ERRADO! É relativo pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

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10
Q

A iniciativa do processo judicial de execução de dívida ativa é obrigatória para o ente?

A

NÃO!

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11
Q

CERTO OU ERRADO

A dívida ativa pode ser classificada como tributária e não tributária.

A

CERTO!

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12
Q

No que consiste a dívida Ativa Tributária?

A

O crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

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13
Q

No que consiste a dívida ativa não tributária?

A

Os demais créditos da Fazenda Pública que não tributárias, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

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14
Q

Por que meio é cobrado o crédito da dívida ativa?

A

Por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.

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15
Q

Como será convertido o valor do crédito devido à Fazenda Nacional que estiver em moeda estrangeira?

A

Ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

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16
Q

CERTO OU ERRADO

A inscrição em dívida ativa compreende apenas o valor principal da dívida tributária ou não tributária.

A

ERRADO! Compreende o valor principal com atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

17
Q

A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na por que órgão?

A

Pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

18
Q

PARA FIXAR

A dívida ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos. Portanto, a incidência desses acréscimos, previstos desde a Lei nº 4.320/1964, é legal e de ocorrência natural, cabendo o registro contábil oportuno. Já o pagamento de custas e emolumentos foi dispensado para os atos judiciais da Fazenda Pública, de acordo com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.

A
19
Q

Na codificação da classificação por natureza da receita, a dívida ativa é identificada pelo por que dígito?

A

A classificação por natureza da receita possui 8 dígitos e a dívida ativa será identificada no 8° dígito, que corresponde ao “Tipo”, com a numeração 3 ou 4.

Tipo 3 - quando se tratar de dívida ativa da respectiva receita.
Tipo 4 - quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

20
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 0” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora.

21
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 1” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar da arrecadação principal da receita.

22
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 2” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita.

23
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 3” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar de dívida ativa da respectiva receita.

24
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 4” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

25
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 5” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar das multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das multas da destinação dos juros de mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 – “Multas e Juros de Mora”.

26
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 6” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar dos juros de mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das multas da destinação dos juros de mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 – “Multas e Juros de Mora”.

27
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 7” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar das multas da dívida ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das multas da dívida ativa da destinação dos juros de mora da dívida ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 – “Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”.

28
Q

O “Tipo”, 8° dígito da classificação por natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
O “Tipo 8” será utilizado em que ocasiões?

A

Quando se tratar dos juros da dívida ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das multas da dívida ativa da destinação dos juros de mora da dívida ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 – “Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”.

29
Q

PARA FIXAR

O registro do ingresso de recursos deverá, prioritariamente, ser efetuado por meio do uso dos Tipos de Receita identificados por “1”, “3”, “5”, “6”, “7” e “8”, a fim de que o recolhimento das multas seja efetuado por meio de código específico e em separado do recolhimento dos juros de mora das receitas às quais se referem.
Excepcionalmente, é facultado ao órgão ou à entidade efetuar o recolhimento em conjunto das multas e dos juros de mora, sob o mesmo código, por meio do uso dos Tipos de Receita identificados por “2” e “4”, apenas e tão somente nos casos em que os recursos tanto das multas quanto dos juros de mora possuam exatamente as mesmas normas de aplicação na despesa.

A
30
Q

A inscrição do crédito em dívida ativa configura que tipo de fato contábil?

A

Fato contábil permutativo.

31
Q

PARA FIXAR

Um ponto que cai bastante em provas de concursos é a contabilização da dívida ativa. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou à entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou à entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou na entidade de origem, é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD); e, no órgão ou na entidade competente para inscrição, é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou na entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou na entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

A
32
Q
A