4. Ciclo Orçamentário. Processo Orçamentário. Flashcards

1
Q

Quais as quatro etapas do processo orçamentário?

A

1) Elaboração/planejamento
2) Discussão/estudo
3) Execução
4) Avaliação/controle

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2
Q

CERTO OU ERRADO

O exercício financeiro se confundirá com o ano civil.

A

CERTO! Ou seja, inicia em 1° de janeiro e finaliza em 31 de dezembro.

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3
Q

O ciclo orçamentário perpassa por quantos exercícios financeiros?

A

No mínimo 3.
1) inicia-se no exercício de elaboração pelo poder executivo (um ano civil)
2) entra na fase de execução orçamentária e financeira (outro ano civil)
3) por fim a avaliação e controle dos recursos que foram executados, sendo esta finalizada com a verificação da prestação de contas do poder executivo, que ocorre em exercício posterior.

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4
Q

Como deve ser feita a prestação de contas do exercício financeiro pelo Poder Executivo?

A

O Poder Executivo deve prestar conta anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa, referente ao exercício anterior.

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5
Q

Qual a diferença de exercício financeiro para ciclo orçamentário?

A

O ciclo orçamentário é um processo muito maior e complexo, ao passo que o exercício financeiro corresponde a apenas um ano civil.

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6
Q

O que seria o ciclo orçamentário ampliado?

A

É um ciclo, considerado em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária, totalizando 8 fases.

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7
Q

Quais são as oito fases do ciclo orçamentário ampliado?

A

1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo
3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
7) execução dos orçamentos aprovados;
8) avaliação da execução e julgamento das contas

são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida

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8
Q

Quais as características do processo do ciclo orçamentário?

A

O ciclo orçamentário é contínuo, dinâmico e flexível.

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9
Q

De quem é a iniciativa de leis do PPA, LDO e LOA?

A

Poder Executivo.

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10
Q

No nível federal, qual órgão do Poder Executivo é responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento?

A

Ministério do Planejamento e Orçamento.

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11
Q

No nível estadual, qual órgão do Poder Executivo é responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento?

A

Como regra geral, há uma secretaria específica para isso.

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12
Q

CERTO OU ERRADO

A iniciativa de elaboração das leis do PPA, LDO e LOA são sempre do Poder Executivo.

A

CERTO!

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13
Q

Quais são as matérias passíveis de delegação pelo Poder Executivo?

A

DIP para PAM.
1) Decreto autônomo (organizar a administração e extinção de cargos vagos),
2) Indulto e comutar penas,
3) Prover/desprover cargos públicos federais
extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável

para

1) Procurador Geral da Uniao
2) Advogado Geral da União
3) Ministros de Estado

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14
Q

Qual a diferença entre competência exclusiva e competência privativa?

A

A competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável.

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15
Q

A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento é de competência privativa ou exclusiva do Presidente da República?

A

Segundo a CF/88, ela é privativa mas deve ser interpretada como exclusiva, ou seja, indelegável.

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16
Q

Segundo a LRF, como será a apresentação Poder Executivo dos estudos, das estimativas das receitas e das memórias de cálculo para o exercício subsequente?

A

O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

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17
Q

Por que é importante a apresentação dos estudos, das estimativas de receitas e das memórias de cálculos do Poder Executivo ao Poderes e MP?

A

Porque o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público elaboram seus próprios orçamentos parciais e enviam ao Executivo para que este venha a enviar a proposta consolidada para o Legislativo.

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18
Q

Quais autonomias possuem o Poder Judiciário?

A

Possuem autonomia financeira e administrativa.
o poder judiciário todo, não é só o STF e STJ, ou seja, tribunais e etc

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19
Q

A quem compete o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito da União?

A

Aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

20
Q

A quem compete o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito dos Estados, DF e Territórios?

A

Presidentes dos respectivos TJ’s, com a aprovação dos respectivos tribunais.

21
Q

Se o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário ocorrer dentro do prazo estabelecido na LDO, o que ocorrerá?

A

O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados.

22
Q

Quais as autonomias possuem o Ministério Público?

A

Funcional e administrativa.

23
Q

Como será feita a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público?

A

O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

24
Q

Se o encaminhamento da proposta orçamentária do Ministério Público ocorrer dentro do prazo estabelecido na LDO, o que ocorrerá?

A

O mesmo que o Poder Judiciário, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados.

25
Q

Quais autonomias possuem as Defensorias Públicas da União, Estaduais e do Distrito Federal?

A

Funcional e administrativa.

26
Q

As Defensorias Públicas também possuem iniciativa para enviar proposta orçamentária?

A

SIM!

27
Q

Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo?

A

Legislatura é o período de 4 anos, onde ocorrerá em cada ano, 1 sessão legislativa e 2 períodos legislativos.
Sessão legislativa ocorre anualmente, compreendendo o período entre 02 de fevereiro à 22 de dezembro.
Período legislativo compreende dois períodos dentro de uma sessão legislativa. O primeiro período vai de 02 de fevereiro à 17 de julho e o segundo de 01 de agosto à 22 de dezembro.

28
Q

O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, deve ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?

A

Deve ser encaminhando até quatro meses antes do encerramento do primeiro período financeiro (31 de agosto) e devolvido até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).

29
Q

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?

A

A LDO deverá ser encaminhada ao Legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvida para sanção até o final do primeiro período de sessão legislativa (17 de julho).

30
Q

O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?

A

A LOA deverá ser encaminhada ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvida para sanção até o final do segundo período de sessão legislativa (22 de dezembro).

31
Q

PARA FIXAR

Quando colocamos uma data (por exemplo, 31/08) é considerando a legislação atual e, assim, está correto. Entretanto, repare que não está escrito que, por exemplo, a LOA deve ser enviada até 31 de agosto e sim quatro meses antes do exercício financeiro. Logo, podemos tirar algumas conclusões:
- Se a legislação alterasse o exercício financeiro (por exemplo, se mudasse para início em 01/08 e término em 31/07 do ano subsequente), as datas do ciclo também seriam alteradas;
- Se o mandato presidencial fosse alterado (por exemplo, para cinco anos), o tempo de duração do PPA também seria alterado (porque a duração é até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Se o mandato aumentasse em um ano, a vigência também seria acrescida em um ano); – Em determinado período do ano, poderá haver duas LDOs vigendo simultaneamente. Por exemplo, supondo que os prazos fossem cumpridos, se estivéssemos em setembro de 2019, estaria em vigor a LDO-2019 (elaborada e sancionada em 2018, para reger a LOA-2019) e a LDO-2020 (elaborada e sancionada em 2019, para reger a LOA-2020);
- O envio da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo INDEPENDE da aprovação e publicação do PPA e da LDO.

A
32
Q

Se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o que ocorrerá?

A

O Poder Legislativo considerará como proposta a lei de orçamento vigente como se fosse uma nova proposta.
ou seja, ela ignora os programas que exauriram dentro do exercício

33
Q

CERTO OU ERRADO

No 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA.

A

CERTO! Neste primeiro ano a integração fica prejudicada. A LDO deve sempre seguir o planejamento do PPA, o que não ocorre no primeiro ano, haja vista que o PPA entrará em vigor apenas no exercício subsequente.

34
Q

É possível uma LOA ser executada mesmo antes da aprovação do PPA?

A

SIM!! Como ambas possuem o mesmo prazo para envio e devolução, pode ser que a LOA seja aprovada e o PPA não, e como consequência, teremos uma LOA do segundo exercício do mandato presidencial sendo executada mesmo antes da aprovação do PPA.

35
Q

PARA FIXAR

Desde a Constituição Federal de 1988, está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas (art. 163). Até o presente momento ela não foi editada, logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização, metodologia e conteúdo dos planos plurianuais – PPAs, leis de diretrizes orçamentárias – LDOs e leis orçamentárias anuais – LOAs. Por conta disso, é ainda a Lei nº 4.320/1964 (LRF) que faz por vezes essa função de norma sobre finanças públicas, mas não pode fazer todas porque há matérias reservadas à lei complementar.
E como resolver tal lacuna legislativa? Quem cumpre
esse vácuo legislativo e complementa a Lei nº 4.320/1964 é a LDO, uma lei ordinária que todo
ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que legislar como se fosse a lei complementar prevista na CF/1988, o que a transforma em um “calhamaço” de artigos.
A Lei 4.320/64 (LRF) foi recepcionada com status de lei complementar.

A
36
Q

Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual cabe a que espécie normativa?

A

Lei complementar.

37
Q

Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos?

A

Lei complementar

38
Q

CERTO OU ERRADO

Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a instituição do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

A

ERRADO! Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização, mas ** instituição das leis orçamentárias é feita por lei ordinária**.

39
Q

Na esfera federal, como ainda não foi editada lei complementar dispondo dos prazos do ciclo orçamentário, qual normativo irá regular?

A

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT

40
Q

Se tratando das emendas individuais de execução obrigatória e das emendas de bancada de execução obrigatória, a Constituição diz que a regra deve ser aplicada exclusivamente a quais orçamentos?

A

Orçamentos fiscal e da seguridade social da União.

41
Q

A execução orçamentária e financeira das emendas individuais obrigatórias ao projeto de lei orçamentária deverá ser em que montante?

A

2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
ou seja, 2% da receita líquida que foi usada no exercício anterior

42
Q

A execução orçamentária e financeira das emendas de iniciativa de bancada parlamentar ao projeto de lei orçamentária deverá ser em que montante?

A

Até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

ATÉ 1%, não é 1%, pode ser menor

43
Q

CERTO OU ERRADO

Cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, mas ainda não editada, cabe ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal.

A

ERRADO! É incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria do PPA por meio de ato infralegal.

44
Q

O que é uma emenda parlamentar?

A

É o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual.

45
Q

O que é uma emenda individual impositiva?

A

pelo que eu entendi, é a mesma coisa que emenda parlamentar, mas coloquei esse card para pesquisar mais sobre.

46
Q
A