4. Ciclo Orçamentário. Processo Orçamentário. Flashcards
Quais as quatro etapas do processo orçamentário?
1) Elaboração/planejamento
2) Discussão/estudo
3) Execução
4) Avaliação/controle
CERTO OU ERRADO
O exercício financeiro se confundirá com o ano civil.
CERTO! Ou seja, inicia em 1° de janeiro e finaliza em 31 de dezembro.
O ciclo orçamentário perpassa por quantos exercícios financeiros?
No mínimo 3.
1) inicia-se no exercício de elaboração pelo poder executivo (um ano civil)
2) entra na fase de execução orçamentária e financeira (outro ano civil)
3) por fim a avaliação e controle dos recursos que foram executados, sendo esta finalizada com a verificação da prestação de contas do poder executivo, que ocorre em exercício posterior.
Como deve ser feita a prestação de contas do exercício financeiro pelo Poder Executivo?
O Poder Executivo deve prestar conta anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa, referente ao exercício anterior.
Qual a diferença de exercício financeiro para ciclo orçamentário?
O ciclo orçamentário é um processo muito maior e complexo, ao passo que o exercício financeiro corresponde a apenas um ano civil.
O que seria o ciclo orçamentário ampliado?
É um ciclo, considerado em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária, totalizando 8 fases.
Quais são as oito fases do ciclo orçamentário ampliado?
1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo
3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
7) execução dos orçamentos aprovados;
8) avaliação da execução e julgamento das contas
são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida
Quais as características do processo do ciclo orçamentário?
O ciclo orçamentário é contínuo, dinâmico e flexível.
De quem é a iniciativa de leis do PPA, LDO e LOA?
Poder Executivo.
No nível federal, qual órgão do Poder Executivo é responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento?
Ministério do Planejamento e Orçamento.
No nível estadual, qual órgão do Poder Executivo é responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento?
Como regra geral, há uma secretaria específica para isso.
CERTO OU ERRADO
A iniciativa de elaboração das leis do PPA, LDO e LOA são sempre do Poder Executivo.
CERTO!
Quais são as matérias passíveis de delegação pelo Poder Executivo?
DIP para PAM.
1) Decreto autônomo (organizar a administração e extinção de cargos vagos),
2) Indulto e comutar penas,
3) Prover/desprover cargos públicos federais
extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável
para
1) Procurador Geral da Uniao
2) Advogado Geral da União
3) Ministros de Estado
Qual a diferença entre competência exclusiva e competência privativa?
A competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável.
A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento é de competência privativa ou exclusiva do Presidente da República?
Segundo a CF/88, ela é privativa mas deve ser interpretada como exclusiva, ou seja, indelegável.
Segundo a LRF, como será a apresentação Poder Executivo dos estudos, das estimativas das receitas e das memórias de cálculo para o exercício subsequente?
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Por que é importante a apresentação dos estudos, das estimativas de receitas e das memórias de cálculos do Poder Executivo ao Poderes e MP?
Porque o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público elaboram seus próprios orçamentos parciais e enviam ao Executivo para que este venha a enviar a proposta consolidada para o Legislativo.
Quais autonomias possuem o Poder Judiciário?
Possuem autonomia financeira e administrativa.
o poder judiciário todo, não é só o STF e STJ, ou seja, tribunais e etc
A quem compete o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito da União?
Aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.
A quem compete o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito dos Estados, DF e Territórios?
Presidentes dos respectivos TJ’s, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Se o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário ocorrer dentro do prazo estabelecido na LDO, o que ocorrerá?
O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados.
Quais as autonomias possuem o Ministério Público?
Funcional e administrativa.
Como será feita a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público?
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Se o encaminhamento da proposta orçamentária do Ministério Público ocorrer dentro do prazo estabelecido na LDO, o que ocorrerá?
O mesmo que o Poder Judiciário, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados.
Quais autonomias possuem as Defensorias Públicas da União, Estaduais e do Distrito Federal?
Funcional e administrativa.
As Defensorias Públicas também possuem iniciativa para enviar proposta orçamentária?
SIM!
Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo?
Legislatura é o período de 4 anos, onde ocorrerá em cada ano, 1 sessão legislativa e 2 períodos legislativos.
Sessão legislativa ocorre anualmente, compreendendo o período entre 02 de fevereiro à 22 de dezembro.
Período legislativo compreende dois períodos dentro de uma sessão legislativa. O primeiro período vai de 02 de fevereiro à 17 de julho e o segundo de 01 de agosto à 22 de dezembro.
O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, deve ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?
Deve ser encaminhando até quatro meses antes do encerramento do primeiro período financeiro (31 de agosto) e devolvido até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?
A LDO deverá ser encaminhada ao Legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvida para sanção até o final do primeiro período de sessão legislativa (17 de julho).
O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo até que período e devolvido para sanção do Executivo até que período?
A LOA deverá ser encaminhada ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvida para sanção até o final do segundo período de sessão legislativa (22 de dezembro).
PARA FIXAR
Quando colocamos uma data (por exemplo, 31/08) é considerando a legislação atual e, assim, está correto. Entretanto, repare que não está escrito que, por exemplo, a LOA deve ser enviada até 31 de agosto e sim quatro meses antes do exercício financeiro. Logo, podemos tirar algumas conclusões:
- Se a legislação alterasse o exercício financeiro (por exemplo, se mudasse para início em 01/08 e término em 31/07 do ano subsequente), as datas do ciclo também seriam alteradas;
- Se o mandato presidencial fosse alterado (por exemplo, para cinco anos), o tempo de duração do PPA também seria alterado (porque a duração é até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Se o mandato aumentasse em um ano, a vigência também seria acrescida em um ano); – Em determinado período do ano, poderá haver duas LDOs vigendo simultaneamente. Por exemplo, supondo que os prazos fossem cumpridos, se estivéssemos em setembro de 2019, estaria em vigor a LDO-2019 (elaborada e sancionada em 2018, para reger a LOA-2019) e a LDO-2020 (elaborada e sancionada em 2019, para reger a LOA-2020);
- O envio da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo INDEPENDE da aprovação e publicação do PPA e da LDO.
Se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o que ocorrerá?
O Poder Legislativo considerará como proposta a lei de orçamento vigente como se fosse uma nova proposta.
ou seja, ela ignora os programas que exauriram dentro do exercício
CERTO OU ERRADO
No 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA.
CERTO! Neste primeiro ano a integração fica prejudicada. A LDO deve sempre seguir o planejamento do PPA, o que não ocorre no primeiro ano, haja vista que o PPA entrará em vigor apenas no exercício subsequente.
É possível uma LOA ser executada mesmo antes da aprovação do PPA?
SIM!! Como ambas possuem o mesmo prazo para envio e devolução, pode ser que a LOA seja aprovada e o PPA não, e como consequência, teremos uma LOA do segundo exercício do mandato presidencial sendo executada mesmo antes da aprovação do PPA.
PARA FIXAR
Desde a Constituição Federal de 1988, está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas (art. 163). Até o presente momento ela não foi editada, logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização, metodologia e conteúdo dos planos plurianuais – PPAs, leis de diretrizes orçamentárias – LDOs e leis orçamentárias anuais – LOAs. Por conta disso, é ainda a Lei nº 4.320/1964 (LRF) que faz por vezes essa função de norma sobre finanças públicas, mas não pode fazer todas porque há matérias reservadas à lei complementar.
E como resolver tal lacuna legislativa? Quem cumpre
esse vácuo legislativo e complementa a Lei nº 4.320/1964 é a LDO, uma lei ordinária que todo
ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que legislar como se fosse a lei complementar prevista na CF/1988, o que a transforma em um “calhamaço” de artigos.
A Lei 4.320/64 (LRF) foi recepcionada com status de lei complementar.
Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual cabe a que espécie normativa?
Lei complementar.
Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos?
Lei complementar
CERTO OU ERRADO
Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a instituição do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
ERRADO! Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização, mas ** instituição das leis orçamentárias é feita por lei ordinária**.
Na esfera federal, como ainda não foi editada lei complementar dispondo dos prazos do ciclo orçamentário, qual normativo irá regular?
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT
Se tratando das emendas individuais de execução obrigatória e das emendas de bancada de execução obrigatória, a Constituição diz que a regra deve ser aplicada exclusivamente a quais orçamentos?
Orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
A execução orçamentária e financeira das emendas individuais obrigatórias ao projeto de lei orçamentária deverá ser em que montante?
2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
ou seja, 2% da receita líquida que foi usada no exercício anterior
A execução orçamentária e financeira das emendas de iniciativa de bancada parlamentar ao projeto de lei orçamentária deverá ser em que montante?
Até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
ATÉ 1%, não é 1%, pode ser menor
CERTO OU ERRADO
Cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, mas ainda não editada, cabe ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal.
ERRADO! É incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria do PPA por meio de ato infralegal.
O que é uma emenda parlamentar?
É o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual.
O que é uma emenda individual impositiva?
pelo que eu entendi, é a mesma coisa que emenda parlamentar, mas coloquei esse card para pesquisar mais sobre.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, deverá ser composta por que requisitos?
1) Mensagem
2) Projeto de Lei de Orçamento
3) Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação.
4) Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, deverá ser composta, dentre outros requisitos, por mensagem.
O que deve conter nessa mensagem?
Exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Da proposta orçamentária, o que deverá constar para cada unidade administrativa?
Descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com alguns requisitos. Quais?
1) Política econômico-financeira
2) programa anual de trabalho do Governo
3) quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa
O que é a mensagem presidencial?
É o instrumento de comunicação do qual o Presidente se comunica com o Congresso Nacional, com a finalidade de encaminhar os projetos do PPA, da LDO e da LOA.
A elaboração da mensagem presidencial referente ao PPA é coordenada por quem?
Pelo Seplan (Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos).
A elaboração das mensagens presidenciais referentes à LOA e à LDO é coordenada por quem?
Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
O que deve conter a lei do orçamento?
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
O envio da Lei de Orçamento deve ser acompanhada de que?
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Um parlamentar ou uma
bancada parlamentar pode propor alteração ao Projeto de LOA (PLOA) - por meio de emenda parlamentar - bem como o Poder Executivo pode solicitar modificações ao mesmo projeto por meio de Mensagem Presidencial.
Quem avaliará o cumprimento dos requisitos de alteração do PLOA proposto por parlamentares no âmbito Federal?
CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Finanças), que é uma comissão formada por deputados e senadores.
a competência da CMO abrange as três fases do processo orçamentário
No que consiste a fase de discussão do PLOA?
Na fase de discussão da proposta por deputados e senadores.
Um parlamentar ou uma
bancada parlamentar pode propor alteração ao Projeto de LOA (PLOA) - por meio de emenda parlamentar - bem como o Poder Executivo pode solicitar modificações ao mesmo projeto por meio de Mensagem Presidencial.
Quem avaliará o cumprimento dos requisitos de alteração do PLOA proposto por parlamentares no âmbito Estadual e do DF?
Uma comissão permanente comum (pois possuem apenas uma casa legislativa) composta por deputados nos estados e no Distrito Federal.
Um parlamentar ou uma
bancada parlamentar pode propor alteração ao Projeto de LOA (PLOA) - por meio de emenda parlamentar - bem como o Poder Executivo pode solicitar modificações ao mesmo projeto por meio de Mensagem Presidencial.
Quem avaliará o cumprimento dos requisitos de alteração do PLOA proposto por parlamentares no âmbito municipal?
Pelos vereadores do município.
O Presidente da República poderá enviar mensagem presidencial ao CN para propor modificação nos projetos do PPA, LDO, LOA e créditos adicionais.
O envio da mensagem presidencial pode ocorrer a qualquer tempo?
NÃO! Somente poderá solicitar proposta de alteração do PLOA ao CN enquanto não iniciada votação na CMO da parte que ele está querendo alterar.
CERTO OU ERRADO
Enquanto não iniciada a discussão na CMO ou enquanto não iniciada votação no Plenário, o Presidente da República poderá enviar mensagem presidencial propondo modificação na proposta orçamentária.
ERRADO! A assertiva possui dois erros:
1) Não é enquanto não iniciada a discussão na CMO, é enquanto não iniciada a votação da parte que ele quer propor alteração.
2) A discussão não ocorre no Plenário, é na Comissão Mista do Congresso.
O que são emendas parlamentares?
São prerrogativas constitucionais dadas ao Poder Legislativo para aperfeiçoar as propostas orçamentárias enviadas pelo Poder Executivo.
Qual é o processo de proposta de alteração orçamentária por por emenda?
1) A emenda deverá ser apresentada na CMO
2) A CMO emitirá um parecer
3) Esse parecer será apreciado, na forma regimental, pelo Plenário de cada uma das casas do Congresso.
As emendas parlamentares para proposta de modificação orçamentária por ser feita de três jeitos. Quais?
Individuais, de comissão e de bancada estadual.
ou seja, poderá ser enviado por apenas um parlamentar, pelas comissões permanentes da Câmara e Senado e por bancada de Deputados Estaduais
PARA FIXAR
As emendas de bancada estadual pode ser feita desde que relativas a matérias de interesse de cada estado ou Distrito Federal.
A proposta de emenda para alteração orçamentária pode prever aumento de despesa?
Em regra, não! Poderão ser feitas na LOA e na LDO, desde que não acarrete aumento de despesa prevista no PPA.
Quando as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas?
Quando incompatíveis com o PPA.
Quando as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas?
1) Quando forem compatíveis com o PPA e a LDO.
2) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
3) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com o dispositivo do texto do projeto de lei (são chamadas de emendas de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).
PARA FIXAR
Recentemente ficaram famosas as expressões “emendas do relator”, ou “orçamento secreto”, ou “orçamento paralelo”, amplamente divulgadas na imprensa. Para ajudar a entender isso, precisamos recordar o seguinte: na ausência da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, da CF/88, a Lei de Diretrizes Orçamentárias acaba legislando sobre vários aspectos.
Pois bem, a partir da LDO do ano de 2020 (promulgada em 2019), passou a existir um novo indicador de resultado primário (RP 9). A sigla “RP” significa “indicador de resultado primário”. Há diversos indicadores desses que, basicamente, servem para auxiliar na apuração do resultado primário. O resultado primário nada mais é do que a diferença entre receitas e despesas primárias.
As LDOs de 2021, 2022 e 2023 possuem despesas classificadas sob o indicador RP 9.
Sendo assim, o RP 9 abrange as despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas do relator-geral do projeto de lei orçamentária anual. É bom frisar que a Resolução nº 1 de 2006-CN prevê a existência de um relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, função que é desempenhada por um deputado federal ou por um senador, de maneira alternada (ou seja, se em um ano o relator-geral é deputado federal, no ano seguinte será um senador). Esse relator possui poderes regimentais que possibilitam a inclusão de emendas à lei orçamentária. Daí surge a expressão “emendas do relator”.
Mas e o porquê da expressão “orçamento secreto”? Ocorre que as emendas do relator não permitiam identificar o parlamentar que sugeriu determinadas emendas ao relator-geral do projeto da lei orçamentária. Da mesma forma, não permitiam também visualizar o valor consignado individualmente.
O relator-geral figura apenas de maneira formal como autor da programação orçamentária no RP 9, mas, na prática, o poder de decisão para o envio dos recursos se faz por acordos informais e internos. Esses fatos geraram muitas críticas, notadamente pelo potencial uso eleitoreiro de tais recursos e por afronta aos princípios da publicidade e da impessoalidade.
O assunto foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal que, inicialmente, havia suspendido a execução do “orçamento paralelo” por meio de decisão liminar. Na ocasião, a Corte afirmou que o “modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado” (ADPF 854, 850 e 851 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, j. 11.11.2021).
Contudo, diante do risco de continuidade de prestação de serviços essenciais à população e de execução de políticas públicas, bem como a adoção de providências por parte do Congresso Nacional para aumentar a transparência das despesas classificadas sob o indicador RP 9, o STF suspendeu a liminar, voltando a ser possível a execução das “emendas do relator”.
Todavia, Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o orçamento secreto em 19/12/2022, com o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1014. Nesse contexto, o STF entendeu que as emendas RP-9 violam os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.
Pode o Poder Legislativo tentar, sem embasamento técnico, reestimar os valores de receitas apresentados pelo Poder Executivo a fim de conseguir mais recursos para as emendas parlamentares?
NÃO! Só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Quando não será admitido emendas ao projeto de lei de orçamento?
1) Que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
2) Que visem conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
3) Que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
4) Que visem conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
PARA FIXAR
As emendas parlamentares individuais, ao destinar recursos para fins específicos escolhidos por deputados e senadores, podem contribuir para a fragmentação do processo de alocação de recursos. Isso ocorre porque essas emendas priorizam demandas locais ou específicas em detrimento de um planejamento integrado e coordenado, que leve em conta as necessidades e prioridades gerais do governo. Assim, a alocação de recursos pode se tornar menos coesa e mais pulverizada. Dessa forma, embora as emendas parlamentares possam ser utilizadas para atender a demandas sociais, sua natureza fragmentada e localista pode não garantir um atendimento mais efetivo das demandas sociais em geral. Em muitos casos, as emendas refletem interesses específicos e regionais dos parlamentares, o que pode não corresponder às prioridades sociais mais urgentes ou gerais. Com isso, tais emendas contribuem para a fragmentação do processo de alocação de recursos, pois destinam verbas para objetivos específicos e regionais, o que pode dificultar uma abordagem coordenada e integrada do orçamento público. Elas são uma expressão da participação democrática no processo orçamentário, mas podem não refletir de maneira integrada as necessidades e prioridades globais do país.
Como se dá a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento?
Deverá ocorrer por maioria simples de cada casa do Congresso.
devem ser aplicadas aos projetos de PPA, LDO, LOA e de créditos adicionais as demais normas relativas ao processo legislativo, no que couber
Se os prazos para a aprovação do PPA, LDO e LOA Federal não forem respeitados, haverá algum tipo de penalidade?
Para o PPA e LOA, não. Para a LDO, a sessão legislativa não poderá interrompida sem a aprovação do seu projeto.
ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada
CERTO OU ERRADO
Os parlamentares poderão entrar em recesso normalmente, caso a LOA ou o PPA fiquem pendentes de aprovação.
CERTO!
O que é o retorno dos autógrafos do orçamento?
É o retorno do projeto de lei aprovado pelo Legislativo, para o Executivo.
O que ocorrerá com os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes?
Poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
ou seja, pelo que eu entendi, o Poder Executivo poderá abrir os créditos que sofreram veto, emenda ou rejeição no projeto por créditos especiais ou suplementares
Quais os tipos de veto no projeto orçamentário?
Total ou parcial.
O veto do projeto orçamentário é automático?
NÃO! O veto deverá ainda ser apreciado pelo parlamento, que decidirá se concorda ou não.