6. Responsabilidade administrativa Flashcards

1
Q

O que é a responsabilidade civil administrativa?

A

Consiste no dever de reparação, ou seja, pagamento de indenização, em razão dos danos causados pela conduta estatal, seja comissiva, omissiva, lícita ou ilícita.

Ou seja, atos antijurídicos (que podem ser lícitos ou ilícitos) e causam danos a terceiros.

Trata-se da responsabilidade extracontratual, uma vez que a responsabilidade decorrente do descumprimento de contrato administrativo é estudada na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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2
Q

Teorias acerca da responsabilidade administrativa

A

a) Teoria da Irresponsabilidade do Estado;

b) Teoria Civilista (Responsabilidade Subjetiva);

c) Teoria Publicista (Responsabilidade com Previsão Legal);

d) Culpa do serviço (Faute du servisse = Culpa anônima);

e) Teoria do Risco (Responsabilidade Objetiva).

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3
Q

O que é a a teoria da “faute du service”?

A

A teoria da “faute du service” é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela “culpa administrativa”, peculiar do serviço público, na maioria das vezes “anônima”.

Esta teoria foi também denominada por alguns autores de teoria da culpa anônima, já que, em determinados casos, tornava-se impossível determinar qual o funcionário responsável pela conduta danosa.

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4
Q

Estado possui responsabilidade civil subsidiária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

A

Errado.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (Info 932)

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5
Q

Pergunta-se: Parcerias Público-Privadas (PPP) possuem responsabilidade objetiva?

A

● PPP patrocinada prestadora de serviço público: responsabilidade civil objetiva, pautada no art. 37, §6º da CF.

● PPP administrativa prestadora de serviços administrativos: responsabilidade civil subjetiva, pautada na legislação civil.

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6
Q

C/E
Na hipótese de danos decorrentes de atos lícitos, é necessário comprovar que os danos são anormais e específicos. Isso porque, diante do risco social, danos normais e genéricos, que decorram de condutas lícitas do Poder Público, NÃO ensejam responsabilidade civil do Estado.

A

Certo.

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7
Q

A responsabilidade por conduta omissiva é objetiva ou subjetiva ?

A

Há divergência:

  1. Doutrina (Hely Lopes): objetiva.
  2. STJ: subjetiva;
  3. STF:
    * Se a omissão for genérica, responsabilidade subjetiva.
    * Se a omissão for específica, objetiva. (ex. morte de detento).
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8
Q

C/E
É subjetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva imprópria, sendo necessária a comprovação da culpa, do dano e do nexo de causalidade.

A

Certo.
Omissão Genérica/imprópria: subjetiva.

Omissão específica/própria: objetiva.

Mnemônico: É PO de GIZ

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9
Q

Como funciona a responsabilidade civil do Estado por morte de detento?

A

Em regra, o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento.

Contudo, excepcionalmente, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.

Ex.: Condenado preso bem e saudável e, sem qualquer sinal anterior, sofre um mal súbito no coração e cai morto instantaneamente no pátio do presídio. Nesta hipótese, o Poder Público não deverá ser responsabilizado, já que não houve omissão estatal e este
óbito teria acontecido mesmo que o preso estivesse em liberdade.

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10
Q

É possível denunciação da lide em matéria de responsabilidade administrativa?

A

1ª Corrente (STJ): É uma faculdade do Estado, de modo que a sua ausência ou o indeferimento NÃO acarreta a nulidade do processo, nem impede a propositura da ação regressiva em caso de condenação do Poder Público.

2ª Corrente (STF): Impossibilidade de denunciação da lide, pois, prejudica a celeridade processual.

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11
Q

As ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: Qual o prazo prescricional?

A

1ª Corrente (Rafael Oliveira, José Santos Carvalho Filho e STF): 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil).

2ª Corrente (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia e STJ): 5 anos.

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12
Q

C/E
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

A

Certo.
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.
(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

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13
Q

C/E
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

A

Certo

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”

STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

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14
Q

Requisitos configuradores da responsabilidade estatal (3) ?

A

A teoria do risco administrativo exige que alguns elementos estejam presentes, a fim de que exista o dever de indenizar imputável a um dado ente público, a saber: conduta estatal, dano e nexo de causalidade.

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15
Q

Hipóteses de responsabilidade estatal por atos de juízes (2)?

A

A responsabilização do juiz se dará regressivamente quando:

  1. proceder dolo ou fraude; e
  2. nos casos de inércia jurisdicional (recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou requerimento).
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16
Q

É possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos?

A

Sim, de forma excepcional.

No contexto da responsabilidade civil do Estado, não importa se o ato foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

Exemplos:
1. Desapropriação;
2. Intervenções estatais na propriedade privada;
3. Danos decorrentes de medidas sanitárias e de segurança pública;
4. Atos de guerra e manifestações violentas.

17
Q

C/E
Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria do risco administrativo para responsabilização do Estado.

A

Errado.

Nesse caso não há responsabilidade estatal, visto que o agente não se encontrava em serviço nem agiu em razão do serviço.

18
Q

Como funciona a responsabilidade civil de uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado?

A

Se prestar serviço público: responsabilidade objetiva.

Se explorar atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

19
Q

C/E
Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.

A

Errado.

Se explora atividade econômica, é subjetiva.

20
Q

C/E
O poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

A

Certo.
Segundo Di Pietro:
O poder concedente responde subsidiariamente, em caso de insuficiência de bens da concessionária; mas essa responsabilidade subsidiária somente se aplica em relação aos prejuízos decorrentes da execução do serviço público; eventualmente, pode haver responsabilidade solidária, por má escolha da concessionária ou omissão quanto ao dever de fiscalização.

21
Q

C/E
Para a caracterização da responsabilidade por omissão estatal, é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir do Estado.

A

Certo.
A responsabilidade civil do Estado por omissão ocorre quando ele deixa de cumprir com um dever jurídico que lhe é atribuído, ou seja, quando o Estado deveria agir em uma situação específica, mas se omite, causando um dano.

Conduta comissiva e omissiva (quando houver dever específico de proteção) - Responsabilidade Objetiva

Conduta omissiva (demais casos) - Responsabilidade Subjetiva