16. Jurisprudência Flashcards
Servidor que recebe indevidamente valores da Administração Pública em razão de interpretação errônea da lei (erro de direito) é obrigado a devolver?
Não.
STF: É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
Ex: Nova lei prevê adicional aos servidores. Meses depois a administração conclui que apenas determinado servidores poderiam receber. Aqueles que não preencheram os requisitos não precisam devolver.
Servidor que recebe indevidamente valores da Administração Pública em razão de erro administrativo (erro de fato) é obrigado a devolver?
Sim.
Erro administrativo = operacional ou de cálculo.
STF: O pagamento indevido feito ao servidor público e que decorreu de erro administrativo está sujeito à devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar a sua boa-fé objetiva.
Ex: servidor deixou de exercer função de confiança, mas por erro do sistema, continuou a receber os valores. Terá que devolver.
Herdeiro de servidor que recebe valores da Administração Pública decorrente de erro operacional, é obrigado a devolver?
Sim.
STF: Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento (Info 579).
E se eles receberam de boa-fé?
Pouco importa. Precisam devolver.
Ex: servidora aposentada morre. Por erro da administração os proventos continuam sendo depositados na conta e os filhos da servidora sacam os valores. Precisam devolver.
C/E
Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.
Errado.
Havia duas correntes sobre o tema:
1ª) 3 anos. Fundamento: art. 206, § 3º, V do Código Civil.
2ª) 5 anos. Fundamento: art. 1º do Decreto n.° 20.910/1932.
O que prevaleceu? O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (não há mais polêmica no STJ).
C/E
Jorge, servidor público federal ocupante de cargo de determinada carreira, foi, por meio administrativo, transferido para cargo de carreira diversa. O direito da administração pública de anular o referido ato administrativo se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos.
Errado.
Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.
É necessário autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias ?
Não.
Como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.” STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).
É permitida autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta ou deve ser lei específica?
É possível lei genérica.
“Para a criação de subsidiária, exige-se autorização legislativa genérica, que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação da empresa matriz.”
Obs: não há necessidade de qualquer autorização legislativa para a cessão ou alienação de suas ações, inclusive no tocante ao controle acionário.
C/E
Os servidores que ocupam cargo em comissão submetem-se à regra de aposentadoria compulsória aplicável aos ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Errado.
O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado que a regra de aposentadoria compulsória prevista no Art. 40 da Constituição se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
C/E
Os servidores públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem perceber vantagens como o décimo terceiro salário e férias remuneradas, estas acrescidas do terço constitucional.
Errado.
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
C/E
Em caso de danos materiais causados a candidatos em decorrência do cancelamento das provas de concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, não é cabível a responsabilização civil do Estado.
Errado.
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).
Poder Judiciário pode determinar que um estado ou município realize um concurso público visando à contratação de médicos em caso de ausência ou deficiência grave do serviço de saúde?
Sim.
A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).
C/E
Cabe aos tribunais de contas, no prazo decadencial de cinco anos, examinar a legalidade do ato de aposentadoria, a contar da publicação do referido ato.
Errado.
O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas.
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
C/E
A concessão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas é um ato complexo não observa o contraditório e a ampla defesa, no caso de negativa.
Certo.
É um ato complexo, pois, depende de duas vontades para formar um único ato e se concretizar.
Súmula Vinculante 3: Não se observa o contraditório e a ampla defesa na concessão inicial de aposentadoria.
É cabível requisição administrativa de bens e serviços de um ente federativo por outro ?
Requisição administrativa: é a requisição pelo Estado de bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, para atendimento de necessidades coletivas.
Trata-se de uma espécie de Intervenção do Estado na Propriedade Privada.
Em regra, os Entes da Federação não podem requisitar bens de outros entes. Ex: na pandemia a União tentou requisitar respiradores dos Estados e não pôde.
Exceção: Requisição pela União sobre os demais, durante vigência do Estado de Defesa ou de Sítio.
C/E
Se desistir de ação de desapropriação administrativa, o ente público deverá pagar ao expropriado, a título de indenização, juros compensatórios ante a perda antecipada da posse.
Certo.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. Antes de efetuado o pagamento pela desapropriação e se encontrando o imóvel em condição de devolução, é admissível a desistência da ação.
Impõe-se, entretanto, ao desapropriante a obrigação de pagar, a título de indenização, juros compensatórios decorrentes da perda antecipada da posse pelo expropriado, já que, nesses casos, o dano é inerente ao desapossamento do bem, devendo o montante ser apurado na própria sentença homologatória da desistência, pelo período compreendido entre a imissão na posse e a efetiva desocupação do imóvel.
(RESP 93416, rel. Ministr CASTRO FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DATA:22/04/2002)
A multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, é prescritível?
Sim.
TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
TEMA 897: somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa– Lei 8.429/1992
C/E
A ocorrência de um acidente em rodovia sob concessão ocasionado pela circulação de animais na faixa de rolamento enseja a responsabilidade civil da concessionária por eventuais danos decorrentes do acidente, independentemente de culpa.
Certo.
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822).
O Estado responde por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado?
Sim. Subsidiariamente.
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
C/E
O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.
Certo.
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).
C/E
A celebração de acordo de leniência com o Ministério Público não impede a imposição de sanção de inidoneidade pelo tribunal de contas, ainda que com fundamento em fatos abarcados pelo acordo.
Errado.
O TCU não pode decretar a inidoneidade de empresa que já havia firmado acordos de leniência com o MPF, CADE e CGU/AGU.
A possibilidade de o TCU impor sanção de inidoneidade pelos fatos que deram ensejo à celebração de acordo de leniência com a CGU/AGU não é compatível com os princípios constitucionais da eficiência e da segurança jurídica.
MS 35435/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.5.2020. (MS-35435)