1. Origem, Conceitos e Fontes Flashcards

1
Q

C/E
Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

A

Certo.

É justamente o conceito trazido por Maria di Pietro para Direito Administrativo:
“Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”

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2
Q

Quais os critérios para definir o direito administrativo?

8 critérios

A
  1. Escola Puissance Publique ou Prerrogativas Públicas: diferencia atos de autoridade x atos de gestão (não estão presente as prerrogativas públicas);
  2. Escola do Serviço Público: o direito administrativo estuda a prestação do serviço público;
  3. Critério do Poder Executivo: Direito administrativo rege a atuação do PE;
  4. Critério Legalista ou Exegético: Direito administrativo estuda o direito positivado (leis);
  5. Critério das relações jurídicas: relação entre administração e administrados;
  6. Critério Teleológico: trata do cumprimento das finalidades do Estado (fim);
  7. Critério Residual ou negativo: Direito administrativo estudo as atividade estatais, excluindo judiciário e legislativo;
  8. Critério da administração pública: conjunto de princípios e regras que rege a administração pública. Adotado pelo BR.
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3
Q

Quantos aos critérios de definição do direito administrativo. É certo afirmar que:

De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

A

Errado.

  1. Critério teleológico ou finalista: O Direito Administrativo representa um sistema de princípios que regula as atividades do Estado na consecução de suas fins.
  2. Critério da Relação Jurídica: o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados
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4
Q

O que se entende por “interesse público” ?

A

O interesse público (do todo, do conjunto social) nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade.

Obs. o interesse público não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual.

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5
Q

C/E
O princípio da segurança jurídica não pode ser invocado para manter a validade de atos nulos.

A

Errado.
O princípio da segurança jurídica serve de fundamento para eventual manuntenção de atos que apresentem vícios, notadamente no que se refere a terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de certidão expedida pelo funcionário fantasma. Nesse caso, apesar da incompetência, o ato deve ser preservado.

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6
Q

C/E
O sistema jurisdicional brasileiro adota o contencioso administrativo de jurisdição una ao definir que qualquer lesão ou ameaça a direito ficam submetidas ao controle jurisdicional.

A

Errado.
Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única.

O contencioso administrativo ou sistema francês é adotado, inicialmente, na França e utilizado por diversos países (exs.: Alemanha, Portugal etc.), o sistema consagra duas ordens de jurisdição:

1) ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral;

2) administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotado de forte independência em relação ao Poder Executivo.

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7
Q

Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal x sentido objetivo, funcional ou material

A

1º – Forma, orgânico ou subjetivo: conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

2º – Objetivo, material ou funcional: atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

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8
Q

Administração pública extroversa x introversa

A

Extroversa: ligadas às atividades-fim da administração. Atendem interesses públicos primários. É finalística. Atribuída a todos os órgãos administrativos. Estado x Particular.

Ligadas a 4 atividades precípuas ou essenciais: fomento, intervenção, serviço público e polícia administrativa (FISP).

Introversa: ligadas às atividades-meio. Atendem interesses institucionais da Administração. É instrumental. Atribuída apenas aos entes políticos. Atos praticados internamente.

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9
Q

C/E
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

A

Errado.

Fontes do direito administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

Elas são dividas em:

  • Principal ou primária: Lei;
  • Secundária: Doutrina, jurisprudência e costume.
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