4. Poderes administrativos Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre poder regulamentar e normativo?

A

Normativo:
- Mais amplo;
- Adotado por qualquer autoridade;
- Editar atos gerais
- Decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
- Não podem inovar na ordem jurídica.

Regulamentar:
- Inserido dentro do poder normativo;
- Mais restrito;
- Apenas chefes do executivo;
- Única hipótese é do art. 84, VI, da CF (organização da administração, desde que não gere despesa, e extinção de cargos vagos)

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2
Q

C/E
O poder regulamentar exercido pela administração pública é de natureza secundária, dado que está condicionado à existência de lei preexistente

A

Certo.

O poder regulamentar é de natureza secundária, pois está condicionado à existência de uma lei preexistente. Este poder serve para detalhar e especificar as disposições legais, garantindo sua fiel execução, mas não pode inovar o ordenamento jurídico.

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3
Q

Quais as espécies de decretos do poder normativo?

A

Decreto executivo (não inova na ordem jurídica)

Decreto-Lei (não é mais possível desde 1988)

Decreto autônomo.

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4
Q

É possível o poder regulamentar inovar na ordem jurídica?

A

Via de regra, não.

Exceção: decretos autônomos, Art. 84, VI, CF.

  1. Organização e funcionamento da administração (não pode aumentar despesas, nem criar/extinguir órgãos);
  2. Extinção de funções/cargos, quando vagos.
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5
Q

C/E
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

A

Certo.

  1. Atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos subordinados: poder hierárquico.
  2. Atos normativos com o objetivo de complementar a lei para sua fiel execução: poder normativo.
  3. Ator normativos que atinge pessoa externa à administração, limitando seu interesse em prol da coletividade: poder de polícia.
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6
Q

O poder disciplinar é discricionário ou vinculado?

A

Depende.

Quanto à obrigatoriedade de punir ou apurar fatos: vinculado.

Quanto à escolha da pena, graduação da penalidade ou enquadramento da conduta: Discricionário.

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7
Q

C/E
Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

A

Certo.
Engloba àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial como os empresa ou particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.”

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8
Q

Como que ocorre a apuração de falta disciplinar praticada por servidor cedido?

A

O órgão cessionário poderá instaurar processo administrativo disciplinar contra o servidor cedido, para apurar falta funcional, porém o julgamento e eventual aplicação de penalidade caberão ao órgão cedente.

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9
Q

Requisitos para delegação do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado (6).

A
  • Mediante lei;
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Integrantes da administração pública indireta
  • Capital social majoritariamente público
  • Prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado
  • Em regime não concorrencial.
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10
Q

De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, quais fases não podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado?

A

De acordo com o STF apenas a:

  1. Legislação ou ordem.
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11
Q

Quais são os atributos do poder de polícia

A

DAC
Discricionariedade (o que será fiscalizado e qual a sanção)

Autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade) Nem sempre está presente.

Coercibilidade.

Não confundir com os atributos do ato administrativo: PATI

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12
Q

C/E
A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.

A

Certo.
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.

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13
Q

C/E
O poder de polícia é eminentemente preventivo.

A

Certo.
Em regra é preventivo, como expedição de alvarás.

Mas pode ser repressivo, como interdição de estabelecimento.

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14
Q

C/E
As leis que trazem necessidade de
regulamentação, como regra, não produzem
efeito antes da expedição do respectivo
decreto regulamentar.

A

Certo.
Há uma exceção: quando a própria lei define um prazo para regulamentação e enquanto esse prazo não finda, a lei produz efeitos.

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15
Q

C/E
É possível que os atos regulamentares sejam objeto de controle de constitucionalidade ainda que não tenham caráter normativo.

A

Errado.

É possível desde que tenham caráter:

  1. Normativo;
  2. Autônomo (conflitam diretamente com a CF)
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16
Q

Conduta omissiva pode configurar abuso de poder ?

A

Sim. Tanto por desvio de poder, como por excesso de poder.

Abuso de poder pode se manifestar por ação ou omissão.

Entretanto a omissão precisa ser específica (administração tem o dever de agir face uma situação).

Mera omissão genérica não enseja abuso de poder.

OBS. Como um agente que se omite comete excesso de poder? Simples, quando ele deixa de agir diante de uma conduta que deveria coibir. A competência é de uso obrigatório.