12. Processo Administrativo - Lei 9.784/99 Flashcards
C/E
São princípios do processo administrativo a legalidade, a finalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a ampla defesa, o contraditório, a segurança jurídica, o interesse público e a eficiência.
Certo.
Literalidade do art. 2º.
Cabe aplicação retroativa de nova interpretação?
Não.
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Quem são os legitimados como interessados no processo administrativo?
PF ou PJ que o iniciem como titulares de
direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o
processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações
representativas de direitos e interesses coletivos.
C/E
O processo administrativo pode ser estrio ou oral
Certo.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
É necessário que a associação esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano?
Não
A lei não faz essa exigência.
Atos que não podem ser delegados (3)
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Requisitos para avocação de competências
Órgão hierarquicamente inferior;
Excepcional;
Temporária; e
Fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
Quando dados, atuações ou documentos
solicitados ao interessado forem
necessários à apreciação de pedido
formulado, o não atendimento no prazo
fixado pela Administração para a respectiva
apresentação implicará __________.
Arquivamento do
processo.
Literalidade do Art. 40.
C/E
O não atendimento à intimação para comparecimento pelo representante legal da parte não importou em renúncia.
Certo.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
C/E
Quando a lei exigir motivação para o ato administrativo, esta deverá ser explícita, clara e congruente, não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
Errado.
Motivação aliunde ou per relationem
Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
C/E
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Certo.
Literalidade do art.21
Suspeição Sem efeito Suspensivo.
Ao interessado é assegurado o direito de ser intimado de todos os atos do processo?
Não.
Apenas do atos que geram deveres, ônus, sanções ou restrições (art. 28).
C/E
A desistência do interessado quanto a pedido formulado à administração pública não impede o prosseguimento dessa.
Certo.
Art. 51. (…)
2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
É possível prova emprestada no PAD ?
Sim
Súmula nº 591 do STJ: “é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, **desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”. **
Servidor pode integrar mais de uma comissão, para apurar fatos distintos, contra o mesmo acusado ? Ou é caso de nulidade por comprometer a imparcialidade ?
Conforme o STJ “a imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor (MS 21773/DF).
Principais prazo da 9.784
Prazos previstos na Lei 9784/99:
- Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
- Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
- Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis (art.62)
- Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
- Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não houver prazo específico) (art.24)
- Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.44)
- Interposição de recursos - 10 dias improrrogável (se não houver prazo específico) (art.59)
- Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo poderá ser deferido) (art.42)
- Decisão de recursos - 30 dias (+ 30 ) dias-prorrogáveis (art.59)
C/E
Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
Certo.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante ___________
Decisão coordenada.
Requisitos para decisão coordenada (2)
- For justificável pela relevância da matéria; e
- Houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Considera-se __________a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Decisão coordenada.
Princípio da decisão coordenada (3)
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência
Situações nas quais não cabe decisão coordenada (3)
- licitação;
- relacionados ao poder sancionador; ou
- Em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
C/E
O interessado poderá renunciar direitos, desde que faça de forma escrita.
Certo.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Salvo disposição legal específica, é de _________o prazo para interposição de recurso administrativo,
10 dias.
O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de _______.
30 dias, prorrogado por igual período.
O recurso possui efeito suspensivo?
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
C/E
Os processos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Da revisão, não poderá resultar agravamento da sanção.
Certo.
Art. 65.
Revisão: Não agrava a pena.
Recurso: Pode agravar a pena.
Preferência de tramitação, em qualquer órgão ou instância, no processo administrativo (3)
- Igual ou maior de 60 anos;
- PCD
- Doença grave.