6 - ATOS PROCESSUAIS Flashcards
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de ……….. dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte .
e as intimações só obrigam o comparecimento após ………?
5 dias - pratica de ato processual
48h para comparecimento
VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E PENALIDADES
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a ……………… exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. ADVOGADO PRIVADO
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de ………….. dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§3º O JUIZ COMUNICARÁ A QUEM?
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada A QUEM?
§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará A QUEM? contra o membro que atuou no feito.
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
são ineficazes os negócios jurídicos processuais celebrados no âmbito dos Juizados Especiais, pois incompatíveis com os princípios que orientam esse sistema?
Enunciado 16 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.
os negócios jurídicos processuais podem ser celebrados por pessoas relativamente incapazes, desde que regularmente assistidas?
errado
Art. 190,CPC e Enunciado 38 ENFAM: Somente partes absolutamente capazes podem celebrar convenção pré-processual atípica (arts. 190 e 191 do CPC/2015).
Art. 190, CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
CPC - Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações ………………………….de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após …………………………..
Art. 202. É …………….. lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever …………….correspondente à ………………………………….
UNILATERAIS OU BILATERAIS
homologação judicial.
VEDADO - MULTA - METADE DO SALÁRIO MÍNIMO
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, (DEPENDE OU NAO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL?), ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
independentemente de declaração judicial
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, (POR QUANTO TEMPO?), os prazos a que está submetido.
por igual tempo
SE REFERE AO ARTIGO ANTERIOR, O ART. 226:
DESPACHOS 5 DIAS
DECISÕES INTERLOCUÓRIAS EM 10 DIAS
SENTENÇAS EM 30 DIAS
A data para contestar começa individualmente para cada réu quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, iniciando-se o lapso para defesa a partir da juntada aos autos de cada certidão positiva de citação. CERTO OU ERRADO?
ERRADA
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (…)
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. (no caso da afirmativa, o prazo deve começar da data de juntada do último mandado de citação)
Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. CERTO OU ERRADO?
CERTO
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. CERTO OU ERRADO?
ERRADO - PRAZO DE 10 DIAS PARA CONTESTAR
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. CERTO OU ERRADO?
CERTO
Nas Ações de Família, recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias. CERTO OU ERRADO?
ERRADO - Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
Nas Ações de Regulação de Avaria Grossa, o regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 10 (dez) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz. CERTO OU ERRADO?
ERRADO - Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.
Salvo disposição em sentido inverso, de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo:
a data de juntada do comunicado que informe a devida citação ou intimação, expedida por carta precatória. CERTO OU ERRADO?
certo
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; CERTO
LEMBRANDO QUE COMEÇO DO PRAZO É ANTES DO DIA DO COMEÇO DA CONTAGEM DO PRAZO
ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL?
depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; perito e assistentes técnicos. CERTO OU ERRADO?
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.