6 - ATOS PROCESSUAIS Flashcards

1
Q

Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de ……….. dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte .

e as intimações só obrigam o comparecimento após ………?

A

5 dias - pratica de ato processual
48h para comparecimento

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2
Q

VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E PENALIDADES

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a ……………… exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. ADVOGADO PRIVADO

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de ………….. dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§3º O JUIZ COMUNICARÁ A QUEM?

§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada A QUEM?

§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará A QUEM? contra o membro que atuou no feito.

A

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

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3
Q

são ineficazes os negócios jurídicos processuais celebrados no âmbito dos Juizados Especiais, pois incompatíveis com os princípios que orientam esse sistema?

A

Enunciado 16 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

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4
Q

os negócios jurídicos processuais podem ser celebrados por pessoas relativamente incapazes, desde que regularmente assistidas?

A

errado

Art. 190,CPC e Enunciado 38 ENFAM: Somente partes absolutamente capazes podem celebrar convenção pré-processual atípica (arts. 190 e 191 do CPC/2015).

Art. 190, CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
CPC - Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

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5
Q

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações ………………………….de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após …………………………..

Art. 202. É …………….. lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever …………….correspondente à ………………………………….

A

UNILATERAIS OU BILATERAIS

homologação judicial.

VEDADO - MULTA - METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

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6
Q

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, (DEPENDE OU NAO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL?), ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

A

independentemente de declaração judicial

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7
Q

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, (POR QUANTO TEMPO?), os prazos a que está submetido.

A

por igual tempo

SE REFERE AO ARTIGO ANTERIOR, O ART. 226:
DESPACHOS 5 DIAS
DECISÕES INTERLOCUÓRIAS EM 10 DIAS
SENTENÇAS EM 30 DIAS

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8
Q

A data para contestar começa individualmente para cada réu quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, iniciando-se o lapso para defesa a partir da juntada aos autos de cada certidão positiva de citação. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADA

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (…)

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. (no caso da afirmativa, o prazo deve começar da data de juntada do último mandado de citação)

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9
Q

Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. CERTO OU ERRADO?

A

CERTO

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10
Q

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO - PRAZO DE 10 DIAS PARA CONTESTAR

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11
Q

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. CERTO OU ERRADO?

A

CERTO

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12
Q

Nas Ações de Família, recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO - Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

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13
Q

Nas Ações de Regulação de Avaria Grossa, o regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 10 (dez) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO - Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.

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14
Q

Salvo disposição em sentido inverso, de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo:

a data de juntada do comunicado que informe a devida citação ou intimação, expedida por carta precatória. CERTO OU ERRADO?

A

certo

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; CERTO

LEMBRANDO QUE COMEÇO DO PRAZO É ANTES DO DIA DO COMEÇO DA CONTAGEM DO PRAZO

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15
Q

ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL?

depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; perito e assistentes técnicos. CERTO OU ERRADO?

A

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

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16
Q

OS PRAZOS PROCESSUAIS PODEM SER FIXADOS EM ANOS, MESES, HORAS E MINUTOS?
CERTO OU ERRADO?

A

APESAR DO DISPOSITIVO LEGAL FALAR SOMENTE EM DIAS MESES E ANOS, HÁ PREVISÃO DE PRAZOS CONTADOS EM MINUTOS.
Os prazos podem ser fixados em minutos(por exemplo, no prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 na sustentação oral, nos termos do art.64,caput, do Novo CPC), dias( por exemplo, nos prazos recursais), meses ( por exemplo, o prazo de 2 meses para o pagamento do RPV previsto no art.535, § 3º,II, do Novo CPC) ou anos( por exemplo, o prazo de 1 ano de paralisação do processo para extinção por abandono bilateral, previsto no art.485,II, do Novo CPC).(NEVES,2016,p359)

17
Q

As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO - INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO.

Como regra, as convenções processuais típicas (ex: renúncia ao recurso) ou atípicas (ex: acordo para não promover o cumprimento provisório) DISPENSAM A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PRODUZAM EFEITOS IMEDIATOS. (art. 200, caput, CPC/2015);

“Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. “

A exceção se dá quando a própria lei prevê a homologação como condição para eficácia do négocio (ex: desistência da ação, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC/2015)

“Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial .”

Este instituto é inovador trago pelo novo CPC, chamado de NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS. (Os autores asseveram que o MP e a Fazenda Pública também podem celebrar os negócios jurídicos processuais - conforme enunciados da FPPC 253, 256, 383)

O juiz somente poderá recusar a aplicação do acordo entre as partes nos casos de:

1 - nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão

2- Em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

(Art. 190, NCPC)

Enunciado 133, FPPC. Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial.

18
Q

Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias.

A

ERRADO -

COMPARECIMENTO 48H
PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL 5 DIAS

Art. 218 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

NÃO CONFUNDIR

Parece que na “b” tentaram confundir com o art. 218, §3° CPC

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

19
Q

Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

A

CERTO

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

20
Q

Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

A

CERTO

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

21
Q

O cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais.

A

ERRADO - QUESTÃO MAL ELABORADA

Aqui não menciona exclusivamente ou somente, apenas diz que os dias uteis se aplica aos prazos convencionados ou transacao firmado, e elas podem fazer isso.

Nesse sentido:

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

► EN 579 FPPC * “Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.”

22
Q

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

A

CERTO

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Em suma a maior parte dos processos que tramitam em segredo de justiça são relativos a direitos da família.

23
Q

Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (…)”

A

certo
NCPC> “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

(…)

§ 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (…)”

24
Q

Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

A

certo

Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

25
Q

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

(…)

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

A

certo - atos meramente ordinatórios podem ser realizados sem despacho do juiz

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

(…)

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

26
Q

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

A

certo

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

27
Q

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

A

certo

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

28
Q

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

A

certo

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

29
Q

Os prazos judiciais estão previstos no art. 218, § 1º do CPC.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

A

certo - esses são os prazos judiciais. de outro modo, prazos legais são aqueles estabelecidos em lei.

Os prazos judiciais estão previstos no art. 218, § 1º do CPC.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

30
Q

Preclusão é a perda da oportunidade de alegar alguma matéria.

Na preclusão lógica, a parte perde o direito de realizar um ato em razão de ter aceitado decisão anterior sem nenhuma reserva. Exemplo: quando a parte acata a sentença, requer o pagamento da condenação, deposita o valor devido e, no prazo recursal, apresenta recurso, tal inconformidade não pode ser admitida (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 24ª ed., Juspodivm, 2022, p. 560).

Preclusão consumativa é a perda de uma faculdade processual por já ter sido exercida anteriormente. Exemplo: o réu apresenta a recurso no décimo dia, não pode, no dia seguinte, apresentá-lo novamente porque esqueceu de mencionar um fato.

A

certo

Preclusão é a perda da oportunidade de alegar alguma matéria.

Na preclusão lógica, a parte perde o direito de realizar um ato em razão de ter aceitado decisão anterior sem nenhuma reserva. Exemplo: quando a parte acata a sentença, requer o pagamento da condenação, deposita o valor devido e, no prazo recursal, apresenta recurso, tal inconformidade não pode ser admitida (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 24ª ed., Juspodivm, 2022, p. 560).

Preclusão consumativa é a perda de uma faculdade processual por já ter sido exercida anteriormente. Exemplo: o réu apresenta a recurso no décimo dia, não pode, no dia seguinte, apresentá-lo novamente porque esqueceu de mencionar um fato.

31
Q

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

A

certo

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;