10 - PROVAS EM ESPÉCIE Flashcards

1
Q

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 18 (dezoito) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
c ou e?

A

ERRADO - QUANTO AO ITEM 3 É VEDADO SOMENTE AOS MENORES DE 16 ANOS.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

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2
Q

Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.
C OU E?

A

CERTO.

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

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3
Q

Incumbe o ônus da prova à parte que arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.

C OU E?

A

ERRADO

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

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4
Q

Inexistindo profissional inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, aquele que tiver sido indicado por uma das partes, ainda que rejeitado pela outra parte por não haver consenso entre os litigantes, poderá ser nomeado pelo juízo para realizar a prova pericial nos autos.

C OU E?

A

ERRADO

Se não há consenso entre as partes a respeito da escolha do perito, o profissional indicado por uma das partes, mas rejeitado pela outra, não pode realizar a produção da prova como perito do juízo.

(REsp n. 1.924.452/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)

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5
Q

As partes podem, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

C OU E?

A

CERTO

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

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6
Q

A CONFISSÃO ESPONTÂNEA PODE SER FEITA POR MEIO DE REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL?

A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FAZ PROVA CONTRA O CONFITENTE, NÃO PREJUDICANDO, TODAVIA, OS LITISCONSORTES?

A

1 - SIM, PELA PROPRIA PARTE OU POR REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL PARA CONFESSAR.

2 - ERRADO. A CONFISSÃO JUDICIAL É QUE FAZ PROVA CONTRA O CONFITENTE, MAS NAO PREJUDICA OS LITIS.

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7
Q

NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS, A CONFISSÃO DE UM CONJUGE VALE SEM A DO OUTRO QUANDO A AÇÃO VERSAR SOBRE BENS IMÓVEIS OU DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS ALHEIOS?

A

CERTO. NESSAS AÇÕES, SOMENTE VALE A CONFISSÃO DO CONJUGE SE O REGIME FOR O DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS.

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8
Q

A CONFISSÃO PODE SER FEITA ORALMENTE?

ELA TERÁ ALGUMA EFICÁCIA OU DEPENDERÁ DE ALGUM REQUISITO?

A

1 - SIM. A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PODE SER ORAL

2 - QUANDO FEITA ORALMENTE, SÓ TERÁ EFICÁCIA NOS CASOS EM QUE A LEI não EXIJA PROVA LITERAL.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

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9
Q

A CONFISSÃO JUDICIAL PODE SER ESPONTâNEA OU PROVOCADA?

A

CERTO.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Letra A incorreta.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. Letra B incorreta

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10
Q

Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira.

C OU E?

A

ERRADO

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

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11
Q

O rol de testemunhas conterá, obrigatoriamente, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. C OU E?

A

ERRADO

Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

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12
Q

A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal.
C OU E?

A

CERTO

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

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13
Q

sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, no prazo de 5 (cinco) dias. C OU E?

A

ERRADO.
Art. 437. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

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14
Q

Quando o autor juntar na petição inicial, documento que consistir em reprodução cinematográfica, sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.C OU E?

A

CERTO

Art. 434. .Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes

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15
Q

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

A

certo

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

§ 2º São impedidos:

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

§ 3º São suspeitos:

I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

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16
Q

É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

A

certo - ou seja, quem já deôs pode assistir o depoimento da outra parte

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

(…)

§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

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17
Q

A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

A

certo

Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

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18
Q

O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental e tal diploma entrou em vigor supervenientemente ao EPD; entretanto tais disposições não revogaram expressamente as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência que asseguram que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

A

certo

A questão está correta em relação ao CPC/2015 e ao Estatuto dos deficientes, mas sua resposta encontra Fundamento no Código Civil que foi alterado pelo Estatuto dos PCD’s

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I - os menores de dezesseis anos;

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

§ 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
CPC15: publicado em 17/03/2015, porém entrou em vigor na data de 18/03/2016 (STJ)

EPD: publicado em 07/07/2015, entrou em vigor após 180 dias da pub. (art. 127), ou seja e smj, em 08/01/2016 (LC 95/98).

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19
Q

A confissão deve ser sempre indivisível.

A

errado

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

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20
Q

CPC, Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 18 anos;

A

errado - sobre a incapacidade para testemunhar, esta não se confunde com a capacidade civil plena, tendo-se estabelecido a capacidade para ser testemunha aos maiores de 16 anos - cuidado

CPC, Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

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21
Q

a confissão é, em regra, é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

A

certo

395, CPC. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

Art. 392, § 1º, CPC. A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;

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22
Q

na aij o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.

A

errado

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

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23
Q

a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.

A

errado

Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

§ 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

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24
Q

aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.

A

certo

Art. 385.

§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

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25
Q

O juiz não pode indeferir a prova testemunhal ainda que os fatos hajam sido confessados.

A

errado

Art. 443, I, CPC/2015 - O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte;

26
Q

Nos casos em que a lei exigir prova por escritura pública, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

A

errado - ISSO OCORRE NO CASO DA LEI EXIGIR PROVA ESCRITA E NÃO ESCRITÚRA PÚBLICA

: 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

27
Q

A PROVA TESTEMUNHAL PODE SER BASE EXCLUSIVA PARA o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

A

CERTO

O examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca da revogação do art. 401 do CPC/73: “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”

NO NOVO CPC

Art. 442. a prova testemunhal será SEMPRE ADMISSÍVEL.
Entende-se, então, que é admissível no caso da alternativa, já que a lei não faz ressalvas

28
Q

o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

A

certo

Art. 407 do NCPC – “Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular”.

29
Q

O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

A

errado

Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

30
Q

o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.

A

errado

Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

31
Q

se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.

A

errado

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

32
Q

se presumem falsas em relação ao signatário as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado.

A

errado

Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

33
Q

as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original.

A

errado

Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

34
Q

a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.

A

errado

Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

35
Q

a falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.

A

errado

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

36
Q

a data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.

A

errado

Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

37
Q

o documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.

A

errado

Art. 412 Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

38
Q

As partes podem, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

A

certo - a qualquer tempo

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

39
Q

É vedado ao juiz admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

A

errado

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

(…)

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

(…)

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa

40
Q

A confissão de um réu prejudica os demais litisconsortes.

A

errado

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

41
Q

Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

A

certo
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

42
Q

A confissão é irrevogável.

A

certo

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

43
Q

A confissão deve ser sempre indivisível.

A

errado

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

44
Q

. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

A

certo

Art. 391, Parágrafo único, CPC. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

45
Q

A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

A

certo

Art. 390, CPC. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

46
Q

A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;

A

certo

Art. 392, § 1º, CPC. A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;

47
Q

A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

A

certo

Art. 391, CPC. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

48
Q

o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.

A

errado

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

49
Q

o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

A

certo

Art. 459.

§ 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

50
Q

O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito.

A

certo

Art. 467 CPC/2015 - O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

51
Q

a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.

A

errado

Art. 390 e §1º do NCPC – “Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte OU POR REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL”.

52
Q

a confissão é irrevogável, mas pode ser tornada ineficaz se decorreu de erro, de fato ou de direito, dolo ou coação.

A

errado

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

53
Q

Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo.

A

certo

Art. 385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

54
Q

A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

A

certo

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

55
Q

A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

A

certo

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

56
Q

Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.

A

errado

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

57
Q

A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

A

certo

Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

58
Q

O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação. § 2o Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

A

certo

Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação. § 2o Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

59
Q

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A

certo

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

60
Q

O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários periciais antes do início dos trabalhos.

A

errado

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (ITEM II, ERRADO)

61
Q

O novo Código de Processo Civil

não prevê expressamente o princípio da identidade física do juiz.

A

certo

CPC/1973 ​Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

Novo CPC não traz o princípio da identidade física.

PS. NÃO CONFUNDIR!!!! (é, eu ainda confundo…. kkk)

  1. O princípio da identidade física do juiz NÃO TEM PREVISÃO NO CPC/15.
  • A nova lei de ritos extirpou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao art. 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.
  • O CPC de 2015, que não prevê a regra da identidade física do juiz, com mais razão não impõe que os embargos de declaração sejam examinados e julgados pelo mesmo juiz.
  1. O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO TEM PREVISÃO no CPC/15.

É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal.

62
Q

é defeso à parte, nos contratos simulados, provar com testemunhas a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, ou, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

A

errado

. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.