15 - LITISCONSÓRCIO Flashcards

1
Q

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando, dentre outras situações, ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

A

CERTO - VER ITEM III -

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

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2
Q

O requerimento de limitação de litisconsórcio suspende o prazo para manifestação ou resposta, que voltará a correr a partir da intimação da decisão que o solucionar.

A

ERRADO. ELE INTERROMPE O PRAZO, QUE RECOMEÇARÁ A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE SOLUCIONAR O REQUERIMENTO.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

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3
Q

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

A

ERRADO - SERÁ NULA

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

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4
Q

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

A

CERTO

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

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5
Q

A presença de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo, da fazenda pública em determinado processo judicial é suficiente para justificar sua intervenção.

A

CERTO

A questão trata do instituto da Intervenção Anômala prevista no seguinte dispositivo legal da Lei n. 9.469/97:

Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

Algumas observações: (a) a Fazenda não se torna parte, de modo que não há modificação de competência; (b) invocável por qualquer pessoa jurídica de direito público.

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6
Q

Caso seja convocado de forma superveniente a participar de processo judicial, o litisconsorte unitário ativo poderá optar por manter-se inerte ou por ingressar na relação processual como litisconsorte do autor ou assistente do réu.

A

Enunciado 118 - O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de litisconsorte do autor ou de assistente do réu.

Há divergência na doutrina quanto ao litisconsorte ATIVO NECESSÁRIO. Resumo:

1) Princípio da liberdade de demandar: ninguém pode ser obrigado a ser demandado contra sua vontade. Não existe mecanismo para forçar aquele que não deseja ir a juízo.

2) Princípio de acesso à justiça em detrimento da liberdade de demandar: é possível compelir o autor a participar da demanda, ainda que contra a sua vontade. Citado o litisconsorte ativo, comparecendo ou não, assume a qualidade de parte.

ATENÇÃO: MAIORIA dos defensores dessa corrente –> o litisconsorte ativo pode optar entre o polo ativo ou o polo passivo. Afinal, a exigência de participação se satisfaz tanto se o litisconsorte estiver no polo ativo quanto no passivo.

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7
Q

Na hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve retroagir à data de propositura da demanda original, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.

A

CERTO

Art. 113 do CPC. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Enunciado 10 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.

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8
Q

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório pelo litisconsorte necessário, será nula de pleno direito, não importando que o litisconsórcio seja simples ou unitário.

A

ERRADO

Art. 115 do CPC. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo (UNITÁRIO);

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados (SIMPLES).

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

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9
Q

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,

A

certo

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,

o litisconsorcio facultativo será, tanto ativo quanto passivo

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10
Q

O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

A

certo

Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

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11
Q

Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

A

errado

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

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12
Q

Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

A

certo

Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo;

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