5.5. NACIONALIDADE (Art. 12 e 13) Flashcards
Qual o idioma oficial da RFB?
A língua portuquesa.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
ATENÇÃO: língua portuguesa não é um simbolo da RFB.
Quais os Símbolos da RFB?
Macete: BA HI A S BAndeira HIno Armas Selos nacionais
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Os estados, DF e municipios poderão ter simbolos próprios?
Sim
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Por ex a LODF:
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal
Quais são os brasileiros NATOS?
Art. 12. São brasileiros: I - NATOS:
1) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO ‘‘JUS SOLI’’)
2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB (CRITÉRIO ‘‘JUS SANGUINIS’’)
3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 ANOS) , pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO ‘‘JUS SANGUINIS’’);
ATENÇÃO => O brasileiro NATO —-> nunca será extraditado
Quais são os brasileiros naturalizados?
Art. 12. São brasileiros. II. NATURALIZADOS :
1) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA)
2) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA)
ATENÇÃO => A aquisição de nacionalidade derivada somente se dá por MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO (ou seja, será sempre expressa), mediante NATURALIZAÇÃO.
Quais os direitos dos portugueses com residência no Brasil?
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
A lei pode estabelecer distinção entre natos e naturalizados?
Não
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
Quais os cargos de brasileios NATOS?
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Quais os casos de perda de nacionalidade?
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, po sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
QUAIS HIPOTESES CAUSAM A PERDA DA NACIONALIDADE?
PERDA DA NACIONALIDADE:
1) CRIME COMUM »_space; ANTES NATURALIZAÇÃO
2) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES»_space; A QUALQUER TEMPO
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. [Súmula 421.]
BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?
SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !
SALVO:
1) RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA
2) IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.
BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?
SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.
NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !
1) BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?
O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).
2) E O BRASILEIRO NATURALIZADO?
SIM !
ANTES da naturalização => CRIME COMUM
DEPOIS da naturalização => TRÁFICO DE ENTORPECENTES