1.6. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

DEFINA AÇÃO POPULAR

A

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA que visa ANULAR ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURALEX: (FCC) II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.
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2
Q

QUAIS AS MODALIDADES DE AÇÃO POPULAR?

A
  • PREVENTIVA => quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público;
  • REPRESSIVA => quando o dano já foi causado;
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3
Q

A AÇÃO POPUPALAR EXIGE ADVOGADO?

A

SIM

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4
Q

QUAIS ATOS A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR?

A
-  ANULAR ATO LESIVO - PMPM   
     Patrimonio público;
    Moralidade pública;
    Patrimonio histórico e cultural;
    Meio ambiente.
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5
Q

HÁ FORO DE PRERROGATIVA NA AP?

A

NÃO
Segundo entendimento do STF, este Tribunal não dispõe de competência originária para julgar ação popular contra autoridades da República (Presidente da República, Congressistas etc.); significa dizer que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a ações de natureza penal, não alcançando ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública e
ação de improbidade administrativa); nessas ações, portanto, o Presidente da República responderá perante a justiça ordinária.
Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Presidente da República ou contra um parlamentar (deputado ou senador) será julgada na primeira instância (e não perante o STF!).

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6
Q

QUEM PODE PROPOR UMA AÇÃO POPULAR (POLO ATIVO)?

A
  • LEGITIMIDADE ATIVA
    Qualquer cidadão, APENAS.
    CIDADÃO = Titulo de eleitor em dia com a obrigação eleitoral
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (…)
    Qualquer cidadão, APENAS.
    CIDADÃO = Titulo de eleitor em dia com a obrigação eleitoral
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