1.6. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS Flashcards
DEFINA AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA que visa ANULAR ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURALEX: (FCC) II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.
QUAIS AS MODALIDADES DE AÇÃO POPULAR?
- PREVENTIVA => quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público;
- REPRESSIVA => quando o dano já foi causado;
A AÇÃO POPUPALAR EXIGE ADVOGADO?
SIM
QUAIS ATOS A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR?
- ANULAR ATO LESIVO - PMPM Patrimonio público; Moralidade pública; Patrimonio histórico e cultural; Meio ambiente.
HÁ FORO DE PRERROGATIVA NA AP?
NÃO
Segundo entendimento do STF, este Tribunal não dispõe de competência originária para julgar ação popular contra autoridades da República (Presidente da República, Congressistas etc.); significa dizer que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a ações de natureza penal, não alcançando ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública e
ação de improbidade administrativa); nessas ações, portanto, o Presidente da República responderá perante a justiça ordinária.
Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Presidente da República ou contra um parlamentar (deputado ou senador) será julgada na primeira instância (e não perante o STF!).
QUEM PODE PROPOR UMA AÇÃO POPULAR (POLO ATIVO)?
- LEGITIMIDADE ATIVA
Qualquer cidadão, APENAS.
CIDADÃO = Titulo de eleitor em dia com a obrigação eleitoral
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (…)
Qualquer cidadão, APENAS.
CIDADÃO = Titulo de eleitor em dia com a obrigação eleitoral