15. PODER JUDICIÁRIO Flashcards

1
Q

O PODER JUDICIÁRIO PODE SER ABOLIDO POR PEC?

A

NÃO, NEM PENSAR

  • Como poder independente é protegido pela CF como clásula petréa (art. 60, §4º, III)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III - a separação dos Poderes;

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2
Q
  • O Poder Judiciário é um dos três poderes expressamente reconhecidos pela Constituição da República (art. 2ª)
A

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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3
Q

EXISTE PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS?

A

NÃO.

- Não existe um Poder Judiciário municipal em nosso País;

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4
Q

O PODER JUDICIÁRIO EM SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL PODER AGIR DE OFÍCIO?

A

NÃO.

  • INÉRCIA => O JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO (deve ser provocado);
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5
Q

QUAL O SISTEMA QUE É UTILIZADO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO?

A

NO BRASIL É UTILIZADO O SISTEMA INGLÊS OU JURISDIÇÃO ÚNICA

  • SISTEMA INGLÊS ou UNICIDADE DE JURISDIÇÃO - ADOTADO NO BRASIL
    O Brasil adota o denominado sistema inglês, ou sistema de unicidade de jurisdição.

Em poucas palavras, significa isso que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, isto é, somente ele pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos concretos litigiosos submetidos a sua apreciação.

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6
Q

COMO FUNCIONA O SISTEMA FRANCÊS DE JURISDIÇÃO?

A
  • SISTEMA FRANCÊS, SISTEMA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ou DUALIDADE DE JURISDIÇÃO
    É verdade que há países em que certas matérias são subtraídas à possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário, resolvendo-se os conflitos a elas pertinentes exclusivamente no âmbito administrativo.
    São os países que adotam o denominado sistema francês, ou sistema do contencioso administrativo, ou, ainda, sistema de dualidade de jurisdição.
    Nesses países, os conflitos que envolvam matérias de índole administrativa são solucionados no âmbito da própria administração pública, em vias processuais próprias, administrativas.
    Quanto a essas matérias, as decisões administrativas, esgotada a via administrativa, são definitivas, não estão sujeitas à apreciação do Poder Judiciário, vale dizer, existe, tecnicamente, coisa julgada administrativa.
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7
Q

EXISTE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO?

A

SIM, CASOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE JULGADOS PELO LEGISLATIVO

No Brasil, a jurisdição e a coisa julgada são atributos exclusivos do Poder Judiciário.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
EXCEÇÃO => crimes de responsabilidade julgados pelo Legislativo (Senado)

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8
Q

QUAL A FUNÇÃO TÍPICA DO JUDICIÁRIO E A ATÍPICA?

CITE EXEMPLOS

A

JURISDIÇÃO => FUNÇÃO TÍPICA DO JUDICIÁRIO
Exercer a jurisdição é FUNÇÃO TÍPICA do Poder Judiciário.
EX, JULGAMENTO NA ESFERA PENAL E CÍVEL

  • FUNÇÃO ATIPICA => LEGISLAR EX quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias.
  • FUNÇÃO ATÍPICA => ADMINISTRAR
    EX: quando um Tribunal realiza uma licitação, celebra um contrato administrativo ou, ainda, faz um concurso público para ingresso de novos servidores.
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9
Q

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de desempenhar suas funções eficazmente.
CERTO
ERRADO

A

CERTO
questão aborda ponto específico relacionado à formatação do Poder Judiciário. Conforme prolatado pelo STF no MS 28.003/DF, “De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções (…) Nesse cenário, o princípio da subsidiariedade não impede o exercício da competência originária pelo CNJ nas situações em que o Poder Judiciário local não tiver meios para agir, ficando o referido órgão nacional autorizado a, por exemplo, originariamente e nesses casos, realizar investigações e apurações das condutas de magistrados e, até mesmo, em cartórios extrajudiciais. Caso contrário, o risco, v. g., de desaparecimento de provas em razão de possível simulação investigatória se elevaria, tornando inócuo qualquer procedimento investigativo superveniente. Subsidiariedade não significa, destarte, necessidade de prévia atuação do Poder Judiciário local em todos os casos para que, apenas, posteriormente o CNJ tenha legitimidade para agir. Ao revés, o referido princípio acarreta a consequência de autorizar o exercício de competência originária pelo CNJ, inclusive de ofício, nas hipóteses em que sua atuação se mostre imprescindível por conta de uma excepcional impossibilidade de atuação do Poder Judiciário local, incumbindo ao próprio CNJ a aferição daquilo que seja da sua competência, decisão passível, destaque-se, de ser controlada judicialmente”.

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10
Q

São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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11
Q

QUAIS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO ESTÃO SEDIADOS NA CAPITAL FEDERAL?

A
  • STF;
  • CNJ;
  • TST;
  • STM;
  • STJ;
    ATENÇÃO => possuem jurisdição em todo território nacional (§2º) –> EXCETO o CNJ que possue função administrativa.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

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12
Q

QUEM TEM JURISDIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL?

A

2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

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13
Q

JUSTIÇA COMUM vs JUSTIÇA ESPECIAL

A

JUSTIÇA COMUM => abrange a Justiça Estadual (composta pelos Tribunais de Justiça TJ‘s e Juízes de Direito) e a Justiça Federal (composta pelos Tribunais Regionais Federais- TRF‘s e Juízes Federais).

JUSTIÇA ESPECIAL => abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
ATENÇÃO => os municípios não possuem Poder Judiciário

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14
Q

O Estatuto da Magistratura será disposto por meio de lei
Alternativas

A ordinária, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça.

B delegada, de iniciativa da Câmara dos Deputados.

C ordinária, de iniciativa do Presidente da República.

D complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

E ordinária, de iniciativa do Senado Federal.

A

Resposta Letra D complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

CF/88

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

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15
Q

Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO

A questão erra ao falar “de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça”, na verdade a iniciativa é do STF, vejam numa outra questão:

Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ;
O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.

GABARITO: CERTA.

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16
Q

QUAIS OS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA?

A

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

RESUMINDO:
- Concurso de provas e títulos (não pode somente prova);

  • 3 anos de atividade jurídica, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público; e
  • Participação da OAB em todas as fases.
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17
Q

Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.
Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:
Alternativas

A não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;

B Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;

C há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;

D não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;

E não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.

A

GABARITO B) Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;

JUSTIFICANDO

Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

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18
Q

É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

CERTO
ERRADO

A

CERTO

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

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19
Q

A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

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20
Q

Na apuração da antigüidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos membros presentes à sessão, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. CERTO
ERRADO

A

ERRADO

2/3 de seus membros!

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(…)
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

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21
Q

Analise as seguintes proposições que dizem respeito à organização da Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário:

I. A Emenda Constitucional 45, de 2004, introduziu significativas alterações no artigo 111 da Constituição da República, dentre as quais, reguladas no artigo 111-A, a instituição de dois novos organismos de funcionamento junto ao TST, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e suas decisões terão efeito vinculante.

Ill. A Emenda Constitucional 45, de 2004, incluiu, na Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário, ao qual compete, dentre outras funções, controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

IV. A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

V. A União criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

Responda:
Alternativas
A Apenas as assertivas I, Il e IV são corretas.
B Apenas as assertivas I, lII e V são corretas.
C Apenas as assertivas ll, Ill e IV são corretas.
D Apenas as assertivas ll, IV e V são corretas.
E Todas as assertivas são corretas.

A

Gabarito:”E” Todas as assertivas são corretas.

I - CF, art. 111-A, I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

II - CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

III - CF,art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

IV - CF,art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

V - CF, art. 103-B, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

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22
Q

Poderá ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, de jeito nenhum

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

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23
Q

O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á apenas por antiguidade, apurada na última ou única instância.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, O ACESSO É POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade E merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

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24
Q

Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, dentre outros, o seguinte princípio previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

CERTO
ERRADO

A

ERRADO, CONSTITUI ETAPA OBRIGATÓRIA.

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa OBRIGATÓRIA do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

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25
Q

CESPE - A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

A

ERRADA
O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil.

V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

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26
Q

O subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores corresponde a 95% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

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27
Q

SUBSÍDIOS

A

V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

ESQUEMATIZANDO

  • MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES => 95% dos MINISTROS DO STF;
  • DEMAIS MAGISTRADOS, fixados em lei =>
  • ->conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, (…)
  • -> não podendo a diferença entre uma e outra ser SUPERIOR a 10% (dez por cento) ou
  • -> INFERIOR a 5% (cinco por cento) (…)
  • -> nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores

–> obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • –> art. 37, XI => TETO CONSTITUCIONAL
  • –> art. 39, §4º => remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
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28
Q

As gratificações recebidas pelo servidor público, ainda que a título transitório, se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas, pois fazem parte da remuneração.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO.
rt. 39, § 9º, CF/88 (incluído pela EC nº 103/2019): “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”.

29
Q

As modificações do regime jurídico alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração.

CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 37, XV, CF/88: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.”.

30
Q

Os subsídios dos agentes políticos são pagos de uma só vez, não se admitindo o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO
Conforme entendimento do STF (RE nº 650.898 – Tema 484), “o artigo 39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário…”

31
Q

A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão regime geral de previdência.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, o certo é o regime próprio de previdência (RPPS)

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 (RPPS)

32
Q

O juiz titular pode, desde que autorizado pelo tribunal, residir em comarca diferente da que atua.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, SALVO autorização do tribunal;

33
Q

O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

A

ERRADO, O QUORUM DE VOTAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

34
Q

REMOÇÃO A PEDIDO OU A PERMUTA DE MAGISTRADO

A

VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
b) a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

35
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
CERTO
ERRADO

A

CERTO, integralidade do inciso IX do art. 93.

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

36
Q

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da dois terços de seus membros.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, o quorum é de maioria absoluta.

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros;

37
Q

Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

CERTO
ERRADO

A

CERTO, integralidade do inciso XI do art. 93.

XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

38
Q

É legal a concessão de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (PRINCÍPIO DA ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO)

Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que esse dispositivo é de aplicação imediata, alcançando, de pronto, todos os juízos e tribunais de segundo grau, que não poderão mais dispor de férias coletivas em suas atividades.

39
Q

O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial, somente.

CERTO
ERRADO

A

ERRADO, é proporcional, também, a respectiva população.

XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

40
Q

Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
CERTO
ERRADO

A

CERTO, integralidade do inciso XIV, do art. 93

XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

41
Q

A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
CERTO
ERRADO

A

CERTO, integralidade do inciso XV do art. 93.

XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

42
Q
Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde a:
Alternativas
A despachos;
B decisões interlocutórias simples;
C decisões interlocutórias mistas;
D sentenças;
E acórdãos.
A

GABARITO: A despachos;

Em tese, os despacho não possuem conteúdo decisório, de modo que não causam prejuízos às partes litigantes. Daí a desnecessidade de fundamentação.

Art. 93, IX , CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

43
Q

Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.

À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:

Alternativas

A pode ser livremente efetivada, com base no princípio da eficiência;

B só pode ocorrer por decisão judicial, após o processo ordinário regular;

C pode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;

D não pode ocorrer em hipótese alguma, considerando a garantia da inamovibilidade;

E só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.

A

Gab. E só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

44
Q

QUINTO CONSTITUCIONAL

A

Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF’s, dos TJ’s, e TJDFT será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

45
Q

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

CERTO
ERRADO

A

ERRADO. O QUINTO CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA AO STJ, STF, E TRE.

  • Quinto Constitucional:
  • -> se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT.

–> NÃO SE APLICA AO: TRE, STF E STJ.

46
Q

QUAIS SÃO AS GARANTIAS DOS MAGISTRADOS?

DICA V I IS

A
  1. VITALICIEDADE;
  2. INAMOVIBILIDADE;
  3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS;

1 VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

ATENÇÃO: VITALICIEDADE IMEDIATA => SOMENTE DERIVADOS DO ‘‘QUINTO CONSTITUCIONAL’’ –> Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF, art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.

2 INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  1. IRREDUTIBILIDADE de SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    A irredutibilidade do subsídio, assegurada aos magistrados, tem por escopo evitar que a sua atuação seja objeto de pressões, advindas da redução de sua espécie remuneratória, garantindo-se, com isso, a dignidade e a independência necessárias ao pleno exercício de suas funções.
47
Q

QUAIS AS VEDAÇÕES DOS MAGISTRADOS?

  1. JUIZ PODE EXERCER OU CARGO OU FUNÇÃO? QUAL A REGRA A EXCEÇÃO?
  2. JUIZ PODE RECEBER CUSTAS ou PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO?
  3. JUIZ PODE SE CANDIDATAR A DEPUTADO, POR EXEMPLO?
  4. JUIZ PODE RECEBER ALGUM AUXÍLIO, OU CONTRIBUIÇÃO DE PJ OU PF?
A
  1. JUIZ PODE EXERCER OU CARGO OU FUNÇÃO? QUAL A REGRA A EXCEÇÃO?

AOS JUÍZES É VEDADO:
1. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (EXCEÇÃO: outro de magistério - mais de uma , STF.)

  1. JUIZ PODE RECEBER CUSTAS ou PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO?

AOS JUÍZES É VEDADO:
2. receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  1. JUIZ PODE SE CANDIDATAR A DEPUTADO, POR EXEMPLO? R: NÃO PODE

AOS JUÍZES É VEDADO:
3. dedicar-se à atividade político-partidária.

  1. JUIZ PODE RECEBER ALGUM AUXÍLIO, OU CONTRIBUIÇÃO DE PJ OU PF? R: NÃO PODE

AOS JUÍZES É VEDADO:
4. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

48
Q

QUAL O PRAZO DE “QUARENTENA” PARA UM JUIZ QUE SE AFASTOU DO TRIBUNAL EM QUE ATUAVA E QUE PRETENDE EXERCER A ADVOCACIA?

A

O PRAZO DE “QUARENTENA” PARA O MAGISTRADO EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU É DE 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO

AOS JUÍZES É VEDADO:

  1. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (QUARENTENA)

Essa última vedação, denominada quarentena, tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado.

49
Q

CESPE - A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores
CERTO
ERRADO

A

CERTO

AOS JUÍZES É VEDADO:
5. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (QUARENTENA)
Essa última vedação, denominada quarentena, tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado.

50
Q

Somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, o quorum é de maioria absoluta.

Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

51
Q

A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

52
Q

AUTONOMIA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

A

Art. 96. Compete privativamente:

  1. AOS TRIBUNAIS (TJ’s estaduais) =>
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
    d) propor a criação de novas varas judiciárias;
    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
  2. ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ’s propor ao PODER LEGISLATIVO respectivo, observado o disposto no art. 169 (LDO) =>
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  3. aos TJ’s julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
53
Q

Apenas a União poderá criar justiça de paz, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF E OS TERRITÓRIOS PODEM CRIAR JUSTIÇA DE PAZ.

Art. 98. A União, no DF e nos Territórios, e os Estados criarão:

B. JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

54
Q

CRIAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS E JUSTIÇÃ DE PAZ

A

Art. 98. A União, no DF e nos Territórios, e os Estados criarão:

A. JUIZADOS ESPECIAIS => providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

B. JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

55
Q

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO

A

Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e FINANCEIRA.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do DF e Territórios, aos Presidentes dos TJ’s, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

56
Q

QUANTOS MEMBROS COMPÕE O CNJ?

QUAL O PRAZO DO SEUS MANDATOS?

QUANTAS RECONDUÇÕES É PERMITA?

A

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros;

  • com mandato de 2 (dois) anos;
  • admitida 1 (uma) recondução, sendo:
57
Q

QUEM É O PRESIDENTE DO CNJ?

A

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

58
Q

QUEM NOMEA OS DEMAIS MEMBROS DO CNJ (COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DO CNJ)?

EXISTE APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS PELO SENADO? SE SIM QUAL O QUORUM DE APROVAÇÃO.

A

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • NOMEAÇÃO = PR
  • APROVAÇÃO = SENADO FEDERAL
  • QUORUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA ABSOLUTA

ATENÇÃO § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

59
Q

COMPETÊNCIAS DO CNJ

A

§ 4º Compete ao Conselho o controle da ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 (LIMPE) e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU; –> PODER NORMATIVO PRIMÁRIO DO CNJ

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

ATENÇÃO => TRATA-SE DE UM ROL EXEMPLIFICATIVO, pois pode ser acrescidas pelo ESTATUTO DA MAGISTRATURA.

60
Q

A QUEM COMPETE JULGAR AS AÇÕES CONTRA O CNJ?

A

AS AÇÕES CONTRA O CNJ SERÃO PROCESSADAS E JULGADAS NO STF

Por outro lado, as ações contra o CNJ são processadas e julgadas, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “r”). Esta competência, entretanto, diz respeito às manifestações emanadas do colegiado, e não de seus membros individualmente.
PROCESSADAS E JULGADAS PELO STF (art. 102, I ‘‘r’’)
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

61
Q

É constitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO
Súmula 649 - É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Entende nossa Corte Suprema que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça - inclusive da Justiça Estadual- deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça

62
Q

RESUMO CNJ

A

(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

63
Q

Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.
CERTO
ERRADO

A

CERTO
O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

64
Q

COMPOSIÇÃO E REQUISITOS DOS MINISTROS DO STF

A
  • 11 ministros;
  • São nomeados pelo PR após aprovação (SABATINA) de maioria ABSOLUTA do SF;
  • Presidente do STF faz a POSSE;

REQUISITOS DOS MINISTROS

- Com mais de 35 e menos de 65 anos;
- Com notável saber jurídico E reputação ilibada;   
 - Ser brasileito NATO
- Ser cidadão, no pleno gozo dos direitos políticos;
65
Q

PRESIDENTE DO STF

A
  • Eleito pelo seus pares (ministros);
  • Mandato de 2 anos –> VEDADA a reeleição.
  • O presidente do STF tbm será o presidente do CNJ e não é necessária sua nomeação pelo PR.
    OBS: Tradicionalmente, são eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal os dois ministros mais antigos que ainda não o exerceram.
66
Q

COMPOSIÇÃO E REQUISITOS DOS MINISTROS DO STJ

A

STJ
- MÍNIMO 33 ministros
A) 1/3 (11 ministros) de juízes dos Tribunais Regionais Federais - TRF;
B) 1/3 (11 ministros) de desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais- TJ;
C) 1/3 (11 ministros) divididos da seguinte maneira:
1/6 (5 ministros) de advogados
1/6 (5 ministros) de membros do Ministério Público Federal, estaduais e do Distrito Federal.
e 1 alternando.

  • Serão nomeados pelo PR .
  • depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
67
Q

REQUISITOS DOS MINISTROS DO STJ

A
  • mais de 35 e menos de 65 anos;
  • notável saber jurídico e reputação ilibada;
  • ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO;
68
Q

JUSTIÇA DESPORTIVA

A

Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.