15. PODER JUDICIÁRIO Flashcards
O PODER JUDICIÁRIO PODE SER ABOLIDO POR PEC?
NÃO, NEM PENSAR
- Como poder independente é protegido pela CF como clásula petréa (art. 60, §4º, III)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
- O Poder Judiciário é um dos três poderes expressamente reconhecidos pela Constituição da República (art. 2ª)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
EXISTE PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS?
NÃO.
- Não existe um Poder Judiciário municipal em nosso País;
O PODER JUDICIÁRIO EM SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL PODER AGIR DE OFÍCIO?
NÃO.
- INÉRCIA => O JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO (deve ser provocado);
QUAL O SISTEMA QUE É UTILIZADO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO?
NO BRASIL É UTILIZADO O SISTEMA INGLÊS OU JURISDIÇÃO ÚNICA
- SISTEMA INGLÊS ou UNICIDADE DE JURISDIÇÃO - ADOTADO NO BRASIL
O Brasil adota o denominado sistema inglês, ou sistema de unicidade de jurisdição.
Em poucas palavras, significa isso que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, isto é, somente ele pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos concretos litigiosos submetidos a sua apreciação.
COMO FUNCIONA O SISTEMA FRANCÊS DE JURISDIÇÃO?
- SISTEMA FRANCÊS, SISTEMA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ou DUALIDADE DE JURISDIÇÃO
É verdade que há países em que certas matérias são subtraídas à possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário, resolvendo-se os conflitos a elas pertinentes exclusivamente no âmbito administrativo.
São os países que adotam o denominado sistema francês, ou sistema do contencioso administrativo, ou, ainda, sistema de dualidade de jurisdição.
Nesses países, os conflitos que envolvam matérias de índole administrativa são solucionados no âmbito da própria administração pública, em vias processuais próprias, administrativas.
Quanto a essas matérias, as decisões administrativas, esgotada a via administrativa, são definitivas, não estão sujeitas à apreciação do Poder Judiciário, vale dizer, existe, tecnicamente, coisa julgada administrativa.
EXISTE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO?
SIM, CASOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE JULGADOS PELO LEGISLATIVO
No Brasil, a jurisdição e a coisa julgada são atributos exclusivos do Poder Judiciário.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
EXCEÇÃO => crimes de responsabilidade julgados pelo Legislativo (Senado)
QUAL A FUNÇÃO TÍPICA DO JUDICIÁRIO E A ATÍPICA?
CITE EXEMPLOS
JURISDIÇÃO => FUNÇÃO TÍPICA DO JUDICIÁRIO
Exercer a jurisdição é FUNÇÃO TÍPICA do Poder Judiciário.
EX, JULGAMENTO NA ESFERA PENAL E CÍVEL
- FUNÇÃO ATIPICA => LEGISLAR EX quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias.
- FUNÇÃO ATÍPICA => ADMINISTRAR
EX: quando um Tribunal realiza uma licitação, celebra um contrato administrativo ou, ainda, faz um concurso público para ingresso de novos servidores.
De acordo com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de desempenhar suas funções eficazmente.
CERTO
ERRADO
CERTO
questão aborda ponto específico relacionado à formatação do Poder Judiciário. Conforme prolatado pelo STF no MS 28.003/DF, “De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções (…) Nesse cenário, o princípio da subsidiariedade não impede o exercício da competência originária pelo CNJ nas situações em que o Poder Judiciário local não tiver meios para agir, ficando o referido órgão nacional autorizado a, por exemplo, originariamente e nesses casos, realizar investigações e apurações das condutas de magistrados e, até mesmo, em cartórios extrajudiciais. Caso contrário, o risco, v. g., de desaparecimento de provas em razão de possível simulação investigatória se elevaria, tornando inócuo qualquer procedimento investigativo superveniente. Subsidiariedade não significa, destarte, necessidade de prévia atuação do Poder Judiciário local em todos os casos para que, apenas, posteriormente o CNJ tenha legitimidade para agir. Ao revés, o referido princípio acarreta a consequência de autorizar o exercício de competência originária pelo CNJ, inclusive de ofício, nas hipóteses em que sua atuação se mostre imprescindível por conta de uma excepcional impossibilidade de atuação do Poder Judiciário local, incumbindo ao próprio CNJ a aferição daquilo que seja da sua competência, decisão passível, destaque-se, de ser controlada judicialmente”.
São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.
CERTO
ERRADO
CERTO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
QUAIS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO ESTÃO SEDIADOS NA CAPITAL FEDERAL?
- STF;
- CNJ;
- TST;
- STM;
- STJ;
ATENÇÃO => possuem jurisdição em todo território nacional (§2º) –> EXCETO o CNJ que possue função administrativa.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
QUEM TEM JURISDIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL?
2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
JUSTIÇA COMUM vs JUSTIÇA ESPECIAL
JUSTIÇA COMUM => abrange a Justiça Estadual (composta pelos Tribunais de Justiça TJ‘s e Juízes de Direito) e a Justiça Federal (composta pelos Tribunais Regionais Federais- TRF‘s e Juízes Federais).
JUSTIÇA ESPECIAL => abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
ATENÇÃO => os municípios não possuem Poder Judiciário
O Estatuto da Magistratura será disposto por meio de lei
Alternativas
A ordinária, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça.
B delegada, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
C ordinária, de iniciativa do Presidente da República.
D complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
E ordinária, de iniciativa do Senado Federal.
Resposta Letra D complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
CERTO
ERRADO
ERRADO
A questão erra ao falar “de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça”, na verdade a iniciativa é do STF, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ;
O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.
GABARITO: CERTA.
QUAIS OS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA?
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
RESUMINDO:
- Concurso de provas e títulos (não pode somente prova);
- 3 anos de atividade jurídica, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público; e
- Participação da OAB em todas as fases.
Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.
Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:
Alternativas
A não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;
B Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;
C há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;
D não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;
E não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.
GABARITO B) Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;
JUSTIFICANDO
Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
CERTO
ERRADO
CERTO
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
CERTO
ERRADO
CERTO
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
Na apuração da antigüidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos membros presentes à sessão, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. CERTO
ERRADO
ERRADO
2/3 de seus membros!
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(…)
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Analise as seguintes proposições que dizem respeito à organização da Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário:
I. A Emenda Constitucional 45, de 2004, introduziu significativas alterações no artigo 111 da Constituição da República, dentre as quais, reguladas no artigo 111-A, a instituição de dois novos organismos de funcionamento junto ao TST, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e suas decisões terão efeito vinculante.
Ill. A Emenda Constitucional 45, de 2004, incluiu, na Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário, ao qual compete, dentre outras funções, controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
IV. A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
V. A União criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Responda:
Alternativas
A Apenas as assertivas I, Il e IV são corretas.
B Apenas as assertivas I, lII e V são corretas.
C Apenas as assertivas ll, Ill e IV são corretas.
D Apenas as assertivas ll, IV e V são corretas.
E Todas as assertivas são corretas.
Gabarito:”E” Todas as assertivas são corretas.
I - CF, art. 111-A, I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
II - CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
III - CF,art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - CF,art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
V - CF, art. 103-B, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Poderá ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
CERTO
ERRADO
ERRADO, de jeito nenhum
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á apenas por antiguidade, apurada na última ou única instância.
CERTO
ERRADO
ERRADO, O ACESSO É POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade E merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, dentre outros, o seguinte princípio previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
CERTO
ERRADO
ERRADO, CONSTITUI ETAPA OBRIGATÓRIA.
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa OBRIGATÓRIA do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
CESPE - A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.
ERRADA
O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil.
V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
O subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores corresponde a 95% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
CERTO
ERRADO
CERTO
V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
SUBSÍDIOS
V - o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível FEDERAL e ESTADUAL, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
ESQUEMATIZANDO
- MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES => 95% dos MINISTROS DO STF;
- DEMAIS MAGISTRADOS, fixados em lei =>
- ->conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, (…)
- -> não podendo a diferença entre uma e outra ser SUPERIOR a 10% (dez por cento) ou
- -> INFERIOR a 5% (cinco por cento) (…)
- -> nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores
–> obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
- –> art. 37, XI => TETO CONSTITUCIONAL
- –> art. 39, §4º => remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória