10. PODER LEGISLATIVO (art. 44 a 58) Flashcards
QUEM O SENADO REPRESENTA?
O SENADO FEDERAL REPRESENTA OS ESTADOS
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal (…)
OS SENADORES REPRESENTAM OS ESTADOS => como meio de fazer valer a vontade deles na formação da vontade nacional, característica marcante da forma Federativa de Estado.
QUAL PRINCÍPIO É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA ELEIÇÃO DOS SENADORES?
PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
Art. 46. (…)eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO .
Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples, ou seja, considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos nas eleições, excluídos os em branco e os nulos, sempre em um só turno de votação.
É o chamado princípio majoritário simples ou puro, em que o candidato mais votado é eleito em um só turno, sem necessidade de alcançar qualquer maioria qualificada.
QUANTOS SENADORES SERÃO ELEITOS PARA CADA ESTADO E QUAL O PERÍODO DO MANDATO?
3 SENADORES (+ 2 SUPLENTES)
MANDATO 8 ANOS
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) Senadores, com mandato de 08 (oito) anos. (+ 2 SUPLENTES CADA SENADOR)
§ 3º Cada Senador será eleito com 02 (dois) suplentes.
QUAL O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DOS SENADORES?
4 EM 4 ANOS
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, alternadamente, por um e dois terços.
RESUMO DO SENADO FEDERAL
SENADO
O Senado Federal representa os Estados e o DF.
São eleitos pelo princípio majoritário.
O mandato de um Senador dura 8 anos
A “Casa do Estado” tem renovação de 4 em 4 anos, alternando 1/3 e 2/3.
Eles são eleito junto com 2 suplentes
Cada senador é eleito com dois suplentes, vale d:zer, ao elegermos um senador estamos, na realidade, elegendo três candidato, o titular e o primeiro e segundo suplentes. Esses últimos só exercerão efetivamente a cadeira em caso de afastamentos ou impedimentos, temporários ou definitivos, do titular.
RESUMO DOS SENADORES
SENADORES
- 3 por estado ( total 81 )
- eleito de 4 (1/3) em 4 (2/3) anos
- cada senador é eleito com 2 suplentes;
- idade mínima de 35 anos (na posse)
- ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
ATENÇÃO => o presidento do SF tem que ser brasileiro NATO.
PRESIDENTE DO SF ==> É O PRESIDENTE DO CN
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO SF?
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:
1. PROCESSAR E JULGAR pelos crimes de RESPONSABILIDADE=>
- PR e o VICEnos crimes de RESPONSABILIDAE, bem como os
- Ministros de Estado e
- os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
—- > nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- Os 11 Ministros do STF;
- Membros do CNJ e CNMP;
- PGR - Procurador-geral da República;
- AGU - Advogado- geral da União
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
- APROVAR previamente, por VOTO SECRETO, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar; - APROVAR previamente, por voto SECRETO, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- AUTORIZAR operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (MUDE) + TERRITÓRIOS;
- FIXAR, por proposta do PR, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (MUDE)
- DISPOR sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
- DISPOR sobre limites e condições para a concessão de garantia da UNIÃO em operações de crédito externo e interno;
- ESTABELECER limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- SUSPENDER a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;
- APROVAR, por MAIORIA ABSOLUTA e por voto SECRETO, a EXONERAÇÃO, de ofício, do Procurador-Geral da República (PGR) antes do término de seu mandato;
- AVALIAR periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do DF e dos Municípios.
POR QUAL MEIO SÃO DISCIPLINADAS AS ATRIBUIÇÕES DO SF?
- SERÃO DISCIPLINADAS POR MEIO DE RESOLUÇÃO => PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA MESA
- NÃO SOFREM INTERFERÊNCIA DA CÂMARA OU DO PR
QUEM O SENADO FEDERAL JULGA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ???
- PR
- Vice PR
- Ministros do STF
- membros do CNJ e do CNMP
- PGR
- AGU
- Ministros de estado (crime de responsabilidade conexo com o do PR)
CESPE - Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal. CERTO
QUEM O SENADO APROVA, em sessão pública, por votação secreta?
O Senado Federal aprova, em sessão pública, por votação secreta:
* Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a) * Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (somente um terço, art. 52, III, a) * Membros do CNJ, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado ministro, e então presidente do STF, art. 103-B, §2) * Membros do CNMP, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado PGR, art. 130-A, caput) * Governador de Território Federal (art. 52, III, c) * Presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d) * Procurador-Geral da República (art. 52, III, e) * Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º; + CF art. 52, III, f) * Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42) * este em sessão secreta
COMO O SF APROVA?
COMO ??
- VOTO SECRETO - APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA (sabatina)
SF APROVA (privativamente)
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do BANCO CENTRAL; e) Procurador-Geral da República PGR; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;