14-GARANTIAS DO SISTEMA14- FINANCEIRO NACIONAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Flashcards
Aval, fiança, penhor, hipoteca e alienação fiduciária
1. (Cesgranrio/2023/Banco do Brasil/Agente Comercial)
Nos financiamentos destinados à compra de imóveis, as instituições financeiras exigem, do
devedor, uma modalidade de garantia, operacionalizada através da oferta de um bem, que
geralmente assume a forma de um imóvel.
A garantia em questão é denominada
a) fiança
b) penhor mercantil
c) aval
d) fiança bancária
e) hipoteca
Comentários:
Dentre as alternativas, a única que diz respeito a uma garantia real que pode incidir sobre
imóveis é a hipoteca, sendo a letra E o gabarito da questão.
O aval e a fiança são garantias pessoais, em que não são entregues bens em garantia.
O penhor mercantil, por sua vez, incide sobre coisa móvel e suscetível de alienação.
Gabarito: E
- (Cesgranrio/2023/Banco do Brasil/Agente Comercial)
No mercado de crédito, é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias
para o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas.
Das opções de garantia permitidas para o financiamento imobiliário nomeadas abaixo, qual
delas requer a transferência do registro do imóvel para o credor?
a) Hipoteca
b) Penhor
c) Alienação Fiduciária
d) Aval
e) Fiança
Comentários:
Vamos começar eliminando as alternativas D e E, pois o aval e a fiança são garantias pessoais,
em que não são entregues bens em garantia.
O penhor, por sua vez, incide sob bens móveis suscetíveis de alienação, motivo pelo qual
também podemos eliminar a alternativa C.
Ficamos entre a hipoteca e a alienação fiduciária.
Na hipoteca, o devedor continua com a posse e propriedade do bem hipotecado. Até outubro
de 2023 havia necessidade de ação judicial para a execução da garantia, com a Lei no
14.711/2023 passou a ser possível a excussão extrajudicial
Na alienação fiduciária, por sua vez, o devedor transmite ao credor a propriedade imobiliária
resolúvel em garantia da dívida assumida, de forma que, enquanto servir de garantia da
operação, a propriedade do bem é de titularidade do credor.
A alternativa correta, portanto, é a letra C, pois é na alienação fiduciária que ocorre a
transferência do registro do imóvel para o credor.
Gabarito: C
- (Cesgranrio/2022/BASA/Técnico Bancário)
O titular da propriedade de inúmeros bens desenvolve, também, várias atividades
mercantis e tem necessidade de garantir por hipoteca um determinado contrato. Nos
termos do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca
a) animais de estimação
b) criações exóticas
c) gado de corte
d) navios
e) obras de arte
Comentários
Vejamos o que diz o Código Civil.
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo
onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária;
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União,
aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a
respectiva cessão e promessa de cessão.
Gabarito: D
- (Cesgranrio/2022/BASA/Técnico Bancário)
Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que,
além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval
dado no anverso do título, é suficiente a simples
a) assinatura do avalista
b) emissão pelo avalista
c) comunicação pelo avalista
d) confirmação do avalista
e) referência pelo avalista
Comentários
Basta a assinatura do avalista para a validade do aval, conforme afirmativa A. Nos termos do
Código Civil:
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples
assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
Gabarito: A
- (Cesgranrio/2021/Banco do Brasil/Escriturário)
O anúncio seguinte constava no site do Banco do Brasil no dia 8 de fevereiro de 2021:
Financiamento de veículos
Financie o seu veículo, novo ou usado, com as melhores opções e taxas reduzidas até 28
de fevereiro. Durante a promoção, é possível financiar* carros novos e seminovos (até 2
anos de fabricação) com condições diferenciadas. Você pode fazer tudo sem precisar
comparecer a uma agência. Basta acessar o App BB para simular as condições, escolher a
opção que se encaixa no seu orçamento e finalizar a contratação com o envio dos
documentos.
*Crédito sujeito à aprovação cadastral e demais condições do produto.
Banco do Brasil. Acesso em: 8 fev. 2021.
A nota descrita em asterisco (*) destaca que, além da análise cadastral, a aprovação do
crédito está sujeita às “demais condições do produto”. Uma dessas condições diz respeito à
garantia do financiamento que, no caso supramencionado, será o próprio veículo a ser
comprado pelo devedor. Trata-se de uma forma de garantia denominada
a) penhor mercantil
b) alienação fiduciária
c) hipoteca
d) aval
e) fiança
Comentários:
A garantia da operação citada no enunciado é a mais comum em financiamento de veículos: a
alienação fiduciária. Quando o cliente financia um automóvel no Banco, ele fica alienado
fiduciariamente, o que significa que o cliente utiliza o veículo, mas o proprietário é o Banco.
Após a quitação, o veículo passa para o nome do cliente. Em caso de inadimplência, não há
necessidade de um processo judicial para o que o Banco possa executar a garantia, sendo a
execução muito mais célere do que em outras modalidades.
Gabarito: B
- (Cesgranrio/2015/Banco do Brasil/Escriturário)
Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes
informações no website do Banco do Brasil:
* Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos
seguintes valores: avaliação ou compra e venda;
* Forma de pagamento: débito em conta-corrente;
* Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);
* Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria;
localizado em área urbana;
* Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
A garantia informada
a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo
depois do pagamento da primeira prestação.
b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.
c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o
imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.
d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que
seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente
inadimplente.
e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do
devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver,
entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
Comentários
Do enunciado da questão, tudo o que nos interessa é que se trata de uma alienação fiduciária
de um bem imóvel. Vamos analisar os itens:
Letra A – Errada. A alienação fiduciária concede ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, a
qual só passa a ser plena do devedor após a quitação do contrato, ou seja, durante a validade,
nenhum tem a propriedade plena do bem, tendo o devedor a propriedade direta e o credor a
indireta.
Letra B – Errada. Trata-se de uma garantia real, e não pessoal, tal qual a fiança.
Letra C – Errada. Na alienação fiduciária não há necessidade de processo judicial para que o
credor tenha direito ao imóvel em caso de inadimplência do devedor.
Letra D – Correta. A assertiva trata da principal diferença entre a hipoteca e a alienação
fiduciária, que é a desnecessidade de se recorrer ao Judiciário para executar o bem em
garantia.
Letra E – Errada. Caso o valor arrecadado com o leilão seja superior ao da dívida, a diferença é
repassada ao devedor e não à União.
Gabarito: D
- (Cesgranrio/2015/Banco do Brasil/Escriturário)
Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento
de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração.
A fiança bancária
a) não precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos.
b) é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de operações que não tenham perfeita
caracterização do valor em moeda nacional.
c) tem remuneração limitada à taxa de juros de referência da economia.
d) não é utilizada nas negociações registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuro.
e) é uma operação de crédito e, portanto, sujeita ao Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF).
Comentários
A alternativa correta é a letra B, pois a fiança bancária só em permitida em operações com
perfeita caracterização do valor em moeda nacional. Por exemplo, em uma operação de
comércio exterior em moeda estrangeira, para que seja concedida fiança, obrigatoriamente os
valores deverão estar convertidos e caracterizados na moeda nacional.
Sobre as demais alternativas:
Letra A – trata-se de uma operação que envolve risco de crédito e, portanto, deverá ser
analisada pela área responsável.
Letra C – a remuneração é definida a mercado.
Letra D – é possível utilizá-la como garantia em operações registradas na B3.
Letra E - não está sujeita a IOF.
Gabarito: B
- (FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o
aval de João.
Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista:
a) passa a ser o único responsável pelo pagamento, exonerando o avalizado Alfredo de
responsabilidade;
b) responderá subsidiariamente pelo pagamento, na ausência de bens suficientes de Alfredo
para pagar a dívida;
c) torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a
dívida tanto dele quanto do avalizado;
d) não se obriga pelo pagamento porque é nulo aval prestado em favor de instituição
financeira, caso do Banco X;
e) responderá pelo pagamento solidariamente com Alfredo, desde que esse celebre
simultaneamente contrato de fiança com o Banco X.
Comentários
No aval, o avalista torna-se devedor solidário do avalizado em relação ao título, podendo o
credor realizar a cobrança sobre qualquer um deles e, portanto, a alternativa correta é a letra C.
Erros das demais:
Letra A – o avalizado continua sendo responsável pelo pagamento do título.
Letra B – a responsabilidade é solidária, e não subsidiária, ademais, não envolve a execução de
bens para quitação da dívida.
Letra D – Não é nulo o aval prestado em favor de instituição financeira.
Letra E – Não há a necessidade de celebração simultânea de contrato de fiança com o Banco.
Gabarito: C
- (FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por
meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa
operação comercial, concorrência pública ou de crédito.
Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco:
a) de crédito envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa);
b) de mercado envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
exemplo;
c) operacional envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
exemplo;
d) de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
exemplo;
e) de mercado envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa.)
Comentários
Na fiança bancária, o banco garante ao credor a obrigação do afiançado. Aproveitando o
enunciado da questão, vamos usar como exemplo a relação da empresa afiançada com um
fornecedor.
Primeiramente, se foi contratada uma operação de fiança bancária junto a um banco, quais
partes buscam mitigar o risco? Naturalmente, são a empresa afiançada e o fornecedor, de
forma que já eliminamos as alternativas A e E, pois o banco até então não tinha risco na
operação, sendo contratado para assumir uma parcela do risco das partes.
E agora, qual o risco envolvido na transação?
O risco de mercado está relacionado às variações da demanda, flutuações de preços e outras
questões econômicas, que podem até afetar a capacidade de pagamento da empresa, mas
não está diretamente relacionada ao risco que se busca mitigar via fiança.
O risco operacional está relacionado às operações da empresa, e não tem relação com a fiança
bancária.
O risco de crédito está relacionado à capacidade de pagamento da empresa, que pode ser
influenciada por diversos fatores, e que pode ser mitigado por meio de um contrato de fiança
bancária e, portanto, nosso gabarito é a letra D.
Gabarito: D
10.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua
propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos
ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.
Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:
a) aval;
b) fiança bancária;
c) alienação fiduciária em garantia;
d) hipoteca;
e) anticrese.
Comentários
O enunciado traz características básicas da hipoteca:
* dar um imóvel de sua propriedade ao credor (a lei também permite que o bem seja de
propriedade de terceiro);
* abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel;
* o proprietário pode aliená-lo.
Portanto, nossa resposta é a letra D.
Sobre as demais alternativas:
Letras A e B – aval e fiança são garantias pessoais, não envolvendo bens.
Letra C – na alienação fiduciária em garantia não há a entrega plena do bem, mas ele fica em
garantia do financiamento.
Letra E – a anticrese (que não costuma ser prevista nos editais) é uma modalidade que concede
ao credor o direito sobre os frutos e rendimentos do imóvel em compensação da dívida.
Gabarito: D
11.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Uma das garantias ao cumprimento de um contrato celebrado no âmbito do Sistema de
Financiamento Imobiliário (SFI) é a alienação fiduciária. Sobre o instituto e suas disposições
legais, analise as afirmativas a seguir.
I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia,
contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel.
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no SFI.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que
lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.
Está correto o que se afirma em:
a) somente I;
b) somente II;
c) somente I e III;
d) somente II e III;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois todas as alternativas estão corretas. A alienação fiduciária
no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário está regida pela Lei no 9.514/97 e as
afirmativas acima praticamente transcrevem trechos dela:
I – “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o
fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a
transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”
Lembre-se que propriedade resolúvel é aquela que se resolve com o encerramento do
contrato, ou seja, assim que ele for quitado, encerra a propriedade do credor sobre o bem.
II – “§1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade
plena:”
III – “Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no
competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.”
Gabarito: E
12.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo
de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo.
Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:
a) deverá Jerônimo requerer a Atílio prorrogação do prazo de duração do contrato para se
adequar à moratória concedida ao afiançado;
b) Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará
desobrigado pela falta de consentimento com a moratória;
c) Jerônimo permanecerá obrigado pelo pagamento da dívida pelos 6 meses seguintes ao
dia do vencimento; findo tal prazo ficará desobrigado;
d) caberá a Atílio decidir se Jerônimo ficará ou não desobrigado da fiança com a concessão
da moratória;
e) Jerônimo poderá pedir a anulação do contrato porque é proibido ao credor conceder
moratória ao afiançado.
Comentários
Primeiramente, vamos fazer a leitura de um artigo do Código Civil:
“Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do
que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.”
Observe que a questão cobrou a literalidade da lei e que nosso gabarito é a letra B.
Para se resguardar deste tipo de cobrança, é interessante que você leia os artigos 818 a 839 do
Código Civil.
Gabarito: B
13.(Fadesp/2018/Banpará/Técnico Bancário)
O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem,
a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não
for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição
pode assumir a propriedade do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo
a) aval.
b) fiança.
c) alienação fiduciária.
d) penhora.
e) hipoteca.
Comentários
Vamos fazer os comentários diretamente no enunciado.
O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel (as alternativas A e B são garantias
pessoais e a D incide sobre bens móveis, portanto, ficamos entre a C e a E).
Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação
integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do
prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem (característica básica que
diferencia a alienação fiduciária da hipoteca, que é a consolidação da propriedade em nome
do credor ao fim do prazo contratado se não houver o pagamento ou ele for realizado apenas
em parte, conforme previsto no trecho abaixo).
Lei 9.514/97. Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora
o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a
propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Gabarito: C
14.(FCC/2006/Banco do Brasil/Escriturário)
É correto afirmar:
a) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa
finalidade.
b) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.
c) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor
correspondente ao da obrigação garantida.
d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o
ressarcimento dos valores pagos.
e) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e
alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.
Comentários
Letra A – Errado. O aval não é prestado através de um documento específico, mas no verso ou
no anverso do próprio título, conforme previsto no Código Civil:
“Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.”
Letra B – Errado. O aval parcial é permitido ao cheque, conforme previsto da Lei no 7.357/85,
todavia, não há previsão de um valor mínimo que ele deva garantir.
Letra C – Errado. O aval é uma garantia pessoal, não envolvendo a entrega em garantia de
quaisquer tipos de bens.
Letra D – Correta. Trata-se do direito de regresso, pelo qual o avalista pode exigir do avalizado
os valores pagos em função do aval.
Letra E – Errado. Há diversas diferenças formais entre os títulos.
Gabarito: D
15.(FCC/2013/Banco do Brasil/Escriturário)
A operação por meio da qual a instituição financeira garante em contrato, perante terceiros,
o cumprimento de obrigações decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente é
denominada:
a) Fiança bancária.
b) Penhor mercantil.
c) Alienação fiduciária.
d) Adiantamento de contrato de câmbio.
e) Aval.
Comentários
Observe que o enunciado fala de uma garantia contratual da instituição financeira sobre riscos
assumidos pelo cliente, ou seja, características elementares da fiança bancária.
Gabarito: A