13.1-LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO: LEI No 12.846/2013 E DECRETO No 11.129/2022 Flashcards
- (Cesgranrio/2023/Banrisul/Escriturário)
Um bancário realiza cursos necessários para ocupar cargos gerenciais. Um deles diz
respeito às práticas de compliance para proteger a estrutura empresarial dos prejuízos
causados por atos ilícitos praticados no exercício de sua atividade. Exercendo sua
atividade normal, recebe um cliente, com grandes investimentos na instituição financeira,
preocupado com acusações de prática de atos lesivos contra a administração pública.
Como esse foi um dos temas estudados no seu treinamento, sugeriu que o cliente
buscasse solução administrativa prevista em lei e fosse assessorado por advogado
especialista na matéria. Consoante a Lei no 12.846/2013, a autoridade máxima de cada
órgão poderá celebrar, com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos
lesivos, um(a)
a) termo de conciliação
b) contrato de transação
c) acordo de leniência
d) procuração especial
e) documento público
Comentários
A solução administrativa prevista na Lei no 12.846/2013 é o acordo de leniência, assim previsto
no art. 16 da referida Lei:
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar
acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos
previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo
administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob
apuração.
Gabarito: C
- (Cesgranrio/2023/Banco do Brasil/Escriturário)
Um indivíduo foi selecionado para integrar os quadros de determinada companhia que
presta serviços de engenharia para setores públicos e privados. Em função de suas
habilidades, foi incluído em programa de treinamento para coordenar medidas
anticorrupção na empresa. Um dos módulos apresenta as sanções passíveis de ocorrer.
Nos termos da Lei no 12.846/2013, na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas
jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nessa Lei as seguintes
sanções:
a) multa, até 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação.
b) multa, até 10% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação.
c) multa, até 15% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação.
d) multa, até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação.
e) multa, até 25% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação.
Comentários
Apesar do enunciado ser extenso, para acertar a questão bastava saber que a multa será de até
20% do faturamento bruto do último exercício anterior, conforme art. 6o da Lei no 12.846/2013:
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
A alternativa correta, portanto, é a letra D.
Gabarito: D
- (Cesgranrio/2022/Eletronuclear/Contador)
Uma empresa foi considerada responsável por ato lesivo decorrente de fraude quanto ao
equilíbrio econômico-financeiro de um contrato celebrado com uma entidade da
administração pública.
Nos termos da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, na esfera administrativa, essa
empresa está sujeita a multa
a) cujo valor é limitado à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
b) de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo.
c) equivalente a 5% do faturamento bruto apurado no exercício da instauração do
processo administrativo.
d) máxima de 1% do faturamento bruto apurado no exercício da instauração do processo
administrativo.
e) mínima de 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, pois o valor da multa é de 0,1% a 20% do faturamento bruto do
exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, conforme art. 6o da Lei no
12.846/2013:
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Gabarito: B
- (Cesgranrio/2022/Eletronuclear/Contador)
A Lei no 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O acordo de leniência previsto nessa lei estabelece requisitos cumulativos a serem
preenchidos para a celebração desse acordo, entre os quais o que estabelece que a
pessoa jurídica
a) seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato
ilícito.b) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de
celebração do acordo.
c) admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as
investigações e o processo judicial.
d) coopere com as investigações e com o processo administrativo, em face de sua
responsabilidade objetiva.
e) se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade,
auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de
ética e de conduta.
Comentários
Os requisitos cumulativos da Lei no 12.846/2013 para celebração do acordo de leniência estão
no § 1o do art. 16, vejamos.
Art. 16, § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar
para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada
a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e
permanentemente com as investigações e o processo administrativo,
comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos
processuais, até seu encerramento.
A alternativa correta é a letra A, que replica o inciso I do § 1o do art. 16.
Identificando os erros das alternativas B e C:
b) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de
celebração propositura do acordo.
c) admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as
investigações e o processo judicial administrativo.
As alternativas D e E, por sua vez, replicaram trechos incluídos pela Medida Provisória no
709/2015 no § 1o do art. 16, contudo, ela não foi convertida em lei, tendo sua vigência
encerrada, o que torna ambas as alternativas incorretas.
Gabarito: A
- (Cesgranrio/2021/Caixa Econômica Federal/Técnico Bancário Novo)
P foi diretor de sociedade empresária que foi acusada de praticar atos de corrupção, com
geração de prejuízos superiores a cem milhões de reais. Após longo período de
negociação, P e a sociedade resolvem compor os prejuízos causados.
Nos termos da Lei no 12.846/2013, caso preenchidos os requisitos exigidos, poderá ser
realizado(a)
a) compromisso de honestidade
b) acordo de leniência
c) negócio jurídico
d) transação legal
e) promessa de restauração
Comentários
Poderá ser celebrado o acordo de leniência, assim previsto no art. 16 da no 12.846/2013:
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar
acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos
previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo
administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob
apuração.
Gabarito: B
- (Cesgranrio/2022/Eletronuclear/Contador)
O Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de
agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua
existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas,
evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
b) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade,
aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.
c) análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao
lançamento do programa de integridade.d) registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa
jurídica.
e) controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e
trabalhista da pessoa jurídica.
Comentários
O Decreto no 8.420/2015 foi revogado pelo Decreto no 11.129/2022, que passou a
regulamentar a Lei no 12.846/2013. Contudo, no tema trabalhado nesta questão eles são
bastante parecidos, portanto, vamos resolvê-la a partir da literalidade do Decreto vigente:
Art. 57. Para fins do disposto no inciso VIII do caput do art. 7o da Lei no 12.846, de
2013, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação,
de acordo com os seguintes parâmetros:
a) comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas,
evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos,
evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela
destinação de recursos adequados;
b) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade,
aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade,
aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do
cargo ou da função exercida;
c) análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao
lançamento do programa de integridade.
V - gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a
realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação
eficiente de recursos;
d) registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa
jurídica. Gabarito
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da
pessoa jurídica;
e) controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e
trabalhista da pessoa jurídica.
VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de
relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
Gabarito: D
- (Cesgranrio/2018/Petrobrás/Contador)
O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será
conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora. Nos termos da Lei n°
12.846/2013, essa comissão deverá concluir o processo no prazo de
a) 60 dias
b) 90 dias
c) 120 dias
d) 150 dias
e) 180 dias
Comentários
Vimos no roteiro de revisão, vejamos agora a literalidade da Lei:
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
(…)
§ 3o A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar
relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica,
sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Gabarito: E
- (Cesgranrio/2018/Petrobrás/Contador)
De acordo com o Decreto n° 8.420/2015, a apuração da responsabilidade administrativa
de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6° da Lei
n° 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de
a) Especialização
b) Fixação
c) Contribuição
d) Responsabilização
e) Proporcionalização
Comentários
Trata-se do Processo Administrativo de Responsabilização, que é o procedimento previsto
para a responsabilização das pessoas jurídicas na Lei no 12.846/2013, no já revogado Decreto
no 8.420/2015 e no Decreto no 11.129/2022, que o substituiu.
Gabarito: D
- (Cesgranrio/2018/Petrobrás/Administrador)
Um administrador que atua em determinada sociedade empresarial é consultado sobre a
natureza da responsabilidade civil da pessoa jurídica em decorrência de atos contra a
administração pública, previstos na Lei n° 12.846 de 01/08/2013.
Nesse caso, a referida responsabilidade é considerada
a) dolosa
b) negligente
c) imprudente
d) técnica
e) objetiva
Comentários
A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, ou seja, independe da comprovação de
sua culpa, basta que tenha ocorrido o dano ou a lesão.
Gabarito: E
10.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Administrador)
Um administrador do setor de controle interno de uma sociedade empresarial recebe
treinamento especial sobre a aplicação da Lei n° 12.846 de 01/08/2013, sendo assentado
que, no caso das sociedades controladoras, na hipótese de prática dos atos previstos na
referida lei, haverá, com as controladas, uma relação de
a) solidariedade
b) unidade
c) uniformidade
d) conjunção
e) autonomia
Comentários
No caso de controladas e coligadas, as sociedades serão responsabilizadas solidariamente.
Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração
contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.(…)
§ 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do
respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela
prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação
de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Gabarito: A
11.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Analista de Sistemas)
Um analista de sistemas de determinada empresa realiza estudos para avaliar a higidez de
candidatos a realizar contratos com a empresa onde trabalha. Ele recebe a informação de
que, em determinadas situações, é possível a sanção administrativa das pessoas jurídicas.
Nos casos regulados pela Lei n° 12.846 de 01/08/2013, na esfera administrativa, será
aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nessa
lei a seguinte sanção:
a) Divulgação em instituições da comunidade onde atuam.
b) Comunicação aos órgãos municipais da penalidade atribuída.
c) Publicação do ato condenatório em comunicados internos.
d) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
e) Publicação em rol de condenados, administrado pelo Governo federal.
Comentários
Além da multa, a outra sanção aplicável na esfera administrativa é a publicação extraordinária
da decisão condenatória.
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Gabarito: D
12.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Analista de Sistemas)
Um gerente da área de marketing pretende divulgar a organização interna da sociedade
empresarial onde atua.
Estudando a legislação em vigor, ele verifica que um dos itens que deve ser levado em
conta na aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 de 01/08/2013 é a
existência de mecanismos e procedimentos internos de
a) seleção
b) técnica
c) rotação
d) interinidade
e) integridade
Comentários
Antes de ver a lei, olhe para as alternativas e pense em qual o termo que tem mais relação com
o tema anticorrupção? Concorda que é a integridade? Pois é, é justamente esse o gabarito da
questão. Vejamos como está previsto na Lei:
Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos
de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade
pública lesados; e
X - (VETADO).
Gabarito: E
13.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Analista de Sistemas)
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, há uma proibição de receber incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições
financeiras públicas ou controladas pelo poder público. O prazo para se manter essa
proibição é de, no mínimo, 1 ano, e, no máximo, de
a) 2 anos
b) 3 anos
c) 4 anos
d) 5 anos
e) 6 anos
Comentários
O prazo máximo é de 5 anos:
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou
órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão
ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas
infratoras:
(…)
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas
ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5
(cinco) anos.
Gabarito: D
14.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Estatístico)
A Lei n° 12.846/2013 permite que, sempre que for utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nessa Lei ou para
provocar confusão patrimonial, seja desconsiderada a
a) responsabilidade dos sócios
b) culpabilidade dos envolvidos
c) personalidade jurídica
d) proporcionalidade dos atos
e) extensão dos danos
Comentários
Novamente, antes de olhara para a lei, vamos raciocinar. O que pode ser usado para encobrir a
prática de atos ilícitos ou causar confusão patrimonial? O que pode ser desconsiderado em um
processo que julga corrupção?
Dentre as alternativas, veja que a única que faz sentido é a personalidade jurídica, tendo em
vista que o indivíduo pode criar uma pessoa jurídica e para ela transferir bens oriundos de
corrupção para ocultar seu patrimônio, ou mesmo criar uma empresa fantasma para dar
aparência de legalidade aos recursos, entre outras alternativas. Nesse caso, é possível
desconsiderar a personalidade jurídica, ou seja, o julgador pode entender que se trata de bens
pessoais dos sócios e não aplicar as regras que protegem o patrimônio desta sociedade.
Previsão legal:
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos
os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: C
15.(Cesgranrio/2018/Petrobrás/Economista)
Um gerente de compras de determinada sociedade de economia mista, sediada em
município de grande poderio econômico do interior do país, foi informado da existência
de ato lesivo praticado contra a organização. Ele comunica esse fato aos órgãos internos
competentes para que se tomem as providências necessárias à resolução do problema.
Nos termos da Lei n° 12.846 de 01/08/2013, para aplicação das sanções decorrentes dos
atos lesivos nela previstos, um dos atos necessários consiste no(a)
a) decurso de prazo para consolidar as informações.
b) recebimento da comunicação pelos órgãos de controle externo.
c) aprovação de relatório pelo gerente comunicante.
d) indicação de responsável pelo recebimento das denúncias.
e) prévia manifestação jurídica, elaborada pela Advocacia Pública.
Comentários
A manifestação jurídica é o instrumento prévio determinado pela Lei, portanto, a alternativa
correta é a letra E.
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 2o A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da
manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de
assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
Gabarito: E