02 - REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para HC Coletivo.

A

HC (STF: sem previsão, usa HC Ofício + Estender decisão não pessoal corréus - CPP, 654,§2º cc 580)
Mesmo legitimado do MI pqe é remédio para omissão legislativa.
MP
Defensoria Pública
Partido Político do CN
Associação funcionamento + 01 ano
Sindicato
Entidade Representativa de Classe

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2
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para MI Coletivo.

A

MI Coletivo (Judiciário+Legislativo+Trabalhador):

MP
Defensoria Pública
Partido Político do CN
Associação funcionamento + 01 ano
Sindicato
Entidade Representativa de Classe

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3
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para MS Coletivo.

A

MS Coletivo - S vem depois de I então só legislativo+trabalhador:

Partido Político do CN
Associação funcionamento + 01 ano
Sindicato
Entidade Representativa de Classe

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4
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para ACP.

A

ACP (Judiciário+Executivo+trabalhador associação específica):

MP
Defensoria Pública
Adm Direta e Indireta (aut., Fundação, SEM e EP)
Associação funcionamento + 01 ano com finalidade dtos difusos

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5
Q

Quais remédios cabem PJ como legitimado ativo dentre HC, MI Individual, MS Individual, HD e AP.

A

Pode PJ: MI (PJ privado ou dto público).
MS - PJ
HC - para os sócios
HD

Não pode: AP (só cidadão brasileiro no gozo direitos políticos)

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6
Q

Quais direitos protegidos no MS Coletivo e MI Coletivo?

A

MS: individual homogêneo ou coletivo difuso.

MI Coletivo (como é omissão só fala sobre coletividade) - coletividade indeterminada ou determinada por grupo, classe ou categoria.

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7
Q

Quais tem reexame necessário entre MS, MI, HC, HD, AP e ACP?

A

MS concessão (L12016, 14,§1º)
AP não concessão (reexame necessário inverso) (L 4714, art. 19)
HC - sentença (1ª grau) que conceder (CPP, 574,I)

Não tem: MI, HD e ACP

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8
Q

Sobre MS e MI responda: Qual o recurso contra indeferimento da inicial?

A

MS: 1º grau apelação e Tribunal agravo

MI: Agravo

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9
Q

Sobre MS, MI, HD e ACP, responda: É possível renovação do pedido?

A

Mérito: MS (6,§6º) e HD (18)

Provas: MI (9,§3º) e ACP (16)

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10
Q

Conceitue “Teoria da Encampação” no MS segundo a Sum 628 do STJ.

A

Possibilidade de corrigir vício da inicial sobre autoridade impetrada desde que: autoridade que prestou informação tenha vínculo hierárquico com a que praticou ato + entrou no mérito nas informações + ausência de modificação de competência estabelecida na CF.

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11
Q

Sobre MS, MI e HD, responda: Qual cabe liminar e qual recurso para caso de indeferimento ou deferimento de liminar?

A

MS: Cabe liminar - Agravo

MI: sem previsão

HD: sem previsão

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12
Q

Sobre MS, responda:
a) Qual recurso contra acórdão que denega ordem em MS originário de Tribunal?
b) Qual recurso contra acórdão que denega ordem em MS originário do 1º grau?
É cabível embargos infringentes em MS?
c) É cabível condenação em honorários em MS?

A

a) MS originário Tribunal -
Concessão: RE ou REsp
Negado: ROC (Lei 12016/09, art. 18)

b) REsp p/ STJ.

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13
Q

Sobre MS, responda:
a) É cabível embargos infringentes em MS?
b) É cabível condenação em honorários em MS?

A

a) Não.
b) Não.

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14
Q

Quais hipóteses de cabimento da Ação Popular e Ação Civil Pública?

A

AP: ato lesivo contra patrimônio público ou entidade com participação pública; meio-ambiente; moralidade administrativa; e patrimônio histórico-cultural.
Leg. Ativo: cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Leg. Passivo: só PJ

ACP: Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.
Leg. Ativo: rol taxativo: Executivo (Adm. Direta e Indireta); Judiciário (MP e DP) e Associação com mais de um ano que atua em interesses difusos.
Leg. Passivo: qualquer pessoa ou ente

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15
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que não homologa acordo colaboração premiada segundo STJ e STF?

A

STJ - apelação (puxa pro CPP)
STF - HC (puxa pra CF)

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16
Q

Sobre Ministros de Estado e Comandante das FA´s, responda quem é competente para julgar HC quando são pacientes e quando são autoridades coatoras.

A

Pacientes - STF
Coatores - STJ

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17
Q

Sentença condenatória superveniente ao HC prejudica o remédio segundo STJ?

A

“Superveniência de sentença condenatória prejudica HC ainda não julgado por perda da justa causa” (Sum. 648 do STJ), salvo se for contra quebra da cadeia de custódia que baseou justa causa da denúncia (decisão 2021 do STJ).

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18
Q

Transação penal prejudica prosseguimento de HC segundo STJ e STF?

A

STJ - prejudica HC por perda de objeto.
STF - NÃO prejudica HC

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19
Q

Cabe HC contra indeferimento monocrático de liminar em HC impetrado em Tribunal Superior? E contra decisão monocrática de desembargador relator?

A

Não cabe HC contra decisão monocrática (Desembargador ou Tribunal Superior - STF, Súm. 691), salvo decisão teratológica de Ministro do STF (jurisprudência STF).

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20
Q

Cabe HC contra ato originário de Ministro do STF que decreta prisão preventiva? E se decisão contra liberdade for tomado por Turma, é cabível HC para o Pleno do STF?

A

Nao cabe HC contra STF, pois o recurso adequado é AGRAVO REGIMENTAL (art. 39 da Lei nº 8.038/90 e art. 317 do Regimento Interno do STF)

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21
Q

Cabe HC contra decisão que determinou retenção de passaporte?

A

Cabe! (STF e STJ)

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22
Q

De quem é a competência para julgar HC contra ato de juiz do JECRIM?

A

Competência da Turma Recursal

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23
Q

De quem é a competência para julgar HC contra ato de Turma Recursal do JECRIM?

A

Tribunal correspondente → súmula 690 do STF SUPERADA (dizia ser competência do STF)

24
Q

Quais hipóteses de cabimento e o prazo do Mandado de Segurança (fale sobre direito originário e direito de 3º)?

A

Direito líquido e certo que não cabe MI ou HD.
Prazo: Direito originário - 120 dias da ciência do ato impugnado.
Dto de 3º decorrente de dto originário - 30 dias depois do fim do prazo de 120 dias contados da notificação do titular do dto originário.

25
Q

Cabe MS quando há controvérsia sobre o direito líquido e certo?

A

Cabe! - Súmula 625, STF

26
Q

Quais os requisitos para caber MS contra decisão judicial?

A

Não caber recurso c/ efeito suspensivo + não transitada em julgado + decisão teratológica (abuso de poder ou ilegalidade)

27
Q

Quando não é cabível MS?

A

Quando cabe recurso adm ou judicial com efeito suspensivo;

Decisão transitada em julgado;

Contra atos de gestão de administrador de SEM, EP ou Concessionária;

Contra lei em tese, salvo se já produziu efeitos concretos (STF).

28
Q

Cabe MS para dar efeito suspensivo a recurso criminal do MP? É possível algum recurso para dar efeito suspensivo?

A

Não é cabível MS (STJ, Sum. 604), mas cabe CAUTELAR INOMINADA.

29
Q

Cabe liminar no MS? Se sim, cite quais os requisitos (hipótese e exigibilidade de garantia de juízo) e se existe exceção.

A

Hipotese: risco de ineficácia da medida ao final.

Juízo pode exigir caução, fiança ou depósito para garantir eventual ressarcimento ao ente.

Lei prevê exceções, mas STF julgou INCONSTITUCIONAL proibição do art.7º, §2º na ADI 4296 (compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.)

30
Q

Sobre MS Coletivo responda: a) induz litispendência com MS individual de participante do grupo?
b) Existe algum requisito para concessão de liminar?

A

a) não induz litispendência e decisão não abrange quem não desistiu em até 30 dias do MS individual
b) Existe requisito na lei, mas STF julgou INCONSTITUCIONAL requisito do art.22, §2º na ADI 4296 ( “audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”)

31
Q

Sobre competência no MS, responda:

a) Quem é competente para julgar MS contra ato do TJ ou TRF?

b) Quem é competente para julgar MS contra ato de juiz do JEC?

c) Qual o recurso e quem é competente para julgar contra decisão final de MS originário do STJ?

A

a) O próprio TJ (Tribunal Pleno)
b) Turma Recursal
c) Denegação: ROC e competência é STF (CF,102,II,a).
Concessão: RE para STF

32
Q

Lei pode fixar prazo decadencial diferente da Lei 12.016/09 (Lei MS) para impetração de MS?

A

Sim! Súmula 632 STF - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

33
Q

Quais as hipóteses de cabimento do MI?

A

Ausência (total ou parcial) de norma reguladora para exercício das garantias e liberdades individuais e prerrogativas da soberania, nacionalidade e cidadania.

34
Q

O TJ é competente para conhecer MI contra autoridade estadual?

A

Pode desde que tenha previsão na Constituição Estadual (não está previsto na Lei 13.300, mas não fala nada sobre Estados).

35
Q

Sobre MI e MI Coletivo, fale sobre a posição dos efeitos da decisão adotado pelo STF, efeitos da decisão em relação aos sujeitos e em relação a norma reguladora posterior e a possibilidade de estender a decisão.

A

Posição CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA: Prazo para sanar omissão legislativa – se não fizer → condições para exercer direito
Individual ou para ação própria.

Efeitos: INTERPARTES e até norma reguladora ser feita → pode ser ULTRA PARTES e ERGA OMNES se preciso para exercer direito (até sanar omissão)
→ estender decisão só para casos análogos por decisão Monocrática relator.

Norma reguladora posterior sobre autor MI: regra é ex nunc (proteger direito do autor), mas ex tunc se for mais favorável ao autor.

MI Coletivo: só grupo que impetrou → não induz litispendência dos MI Ind. de pessoas do grupo que entraram anteriormente
→ quem do grupo não desistiu do MI individual até 30 dias da ciência da demanda coletiva não entra!

Efeitos: os mesmos do MI Individual

36
Q

Quando cabe Habeas Data?

A

Informações pessoais em bancos de dados governamentais ou entidade privada de caráter público (que possa ser transmitido a 3ºs) para:
acesso;
retificação (quando não quiser fazer por processo administrativo ou judicial);
anotação nos assentamento de dados.

37
Q

Qual requisito trazido pela Sum. 2 do STJ e art. 8 da Lei 9507/97 (Lei do Habeas Data) para impetração do Remédio Constitucional?

A

É necessário recusa pela autoridade administrativa.

38
Q

É cabível habeas Data na hipótese de necessidade de acesso à informação pública? E na hipótese de acesso a autos administrativos?

A

Nas duas hipóteses cabe MS.

39
Q

A quem compete julgar Habeas Data contra ato de Ministro do Estado?

A

STJ

40
Q

Qual efeito da sentença concessiva de Habeas Data?

A

Juiz marcará data para coator apresentar as informações ou a prova de retificação ou anotação.

41
Q

Quais os casos em que TJ julga HD?

A

Segundo o previsto na Constituição Estadual (Lei 9507/97, art.20, d).

42
Q

Quando é cabível Ação Popular?

A

Ato administrativo lesivo ao patrimônio público ou ente que Estado participe; meio-ambiente; moralidade administrativa; patrimônio histórico-cultural.

43
Q

Fala sobre sujeito ativo e passivo da Ação Popular.

A

Ativo: só cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Passivo: PJ + servidores ou funcionários que participaram do ato + beneficiados

44
Q

Qual autoridade é competente para julgar Ação Popular contra ato da União? E do Estado? E atos simultâneos de União e Estado?

A

JUIZ 1º GRAU
U - juiz federal
E - juiz estadual
U e E - juiz federal

45
Q

Quem será competente para julgar Ação Popular contra ato do PR?

A

Juiz Federal 1º grau→ foro prerrogativa de função não aplica na AP.

46
Q

Legitimado ativo residente em Goiânia-GO, mas ato lesivo em Belo Horizonte-MG. Onde será o local competente para julgar eventual Ação Popular? E ACP?

A

AP: Lei não diz competência territorial, mas CPC diz que poderá ser domicílio do autor ou local da lesão (CPC, 51).

ACP: Local do dano (Lei 7347/85, art.2)

47
Q

Qual o prazo prescricional da Ação Popular?

A

05 anos (mesmo prazo que adm tem para anular os próprios atos)

48
Q

Quando é cabível ACP e quando não é cabível?

A

Cabível:
Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.

Não cabível:
Tributos, contribuição previdenciária, FGTS de beneficiários que podem ser individualizados.

49
Q

Qual o objeto da ACP (qual tipo de condenação)?

A

Condenação em dinheiro ou fazer/não fazer

50
Q

Qual a extensão dos efeitos da sentença de ACP? Pode haver ingresso de outra ação com os mesmos fundamentos em caso de não concessão?

A

Efeitos sentença: erga omnes no território que foi proferida.

Só pode outra ação idêntica se não concessão for com base em insuficiência de provas.

51
Q

Sobre Inquérito Civil:
a) qual a função e qual é competente para dar início e presidir?
b) como se dá o arquivamento?

A

a) Investigação administrativa à cargo do MP para obter elementos para ACP. (Lei ACP, 8)
b) MP arquiva –> remete em 03 dias p/ Conselho Superior do MP (se ñ remeter é falta grave –> CSMP homologa ou designa outro órgão MP p/ ajuizar ação (igual arquivamento IP, mas c/ CSMP ao invés de Órgão de Revisão) (Lei ACP, 9)

52
Q

Sobre Termo de Ajustamento de Conduta responda:

a) Qual o cabimento? Cabe para improbidade administrativa?

b) Qual orgão(s) poderá promover?

c) Qual a natureza jurídica do TAC?

A

a) Cabimento: Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Cabe para improbidade administrativa.

b) Legitimado públicos da ACP (MP, DP e Pod. Executivo), salvo Associação (que não é público).

c) Título executivo extrajudicial.

53
Q

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?

A

Sim. (Súm. 630 STF)

54
Q

Quando será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar em MS e quem poderá requerer?

A

Hipóteses: impetrante criar obstáculos ao andamento do processo OU deixar de dar andamento por 03 dias.

Legitimado: juiz de ofício ou MP

55
Q

Diga se é possível ação popular contra as seguintes instituições:
a) instituições em que o Poder Público tenha contribuído com menos de 50% do patrimônio.
b) Instituição subvencionada pelo Poder Público.

A

Sim nos 02 casos, mas atos lesivos serão limitados à repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. (L. 4717/65, art. 1,§2º)

56
Q

É possível litisconsórcio em AP e ACP?

A

Sim, os legitimados dos dois!

AP: qualquer cidadão
ACP: Poder Público (Executivo-MP-DP) e Associações.

57
Q

No caso de ACP promovida por associação, o que acontece se associação não executar sentença transitada em julgado?

A

Após 60 dias: qualquer um dos legitimados poderá iniciar execução. (Lei ACP, 15)