03 - Direitos Fundamentais II (Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos) Flashcards
Sobre direitos da Nacionalidade, responda: quais são os brasileiro natos (ou originários) e quais os critérios utilizados?
a) Critério territorial: Nascidos no Brasil (mesmo com pais estrangeiros, salvo se pais estiverem à serviço do país de origem)
b)Critério sanguíneo (filhos de BR nascido exterior):
b.1) pais à serviço do Brasil;
b.2) registrado em repartição BR competente;
b.3) se vier residir no BR depois dos 18 e optar por nacionalidade brasileira.
Quais cargos são privativos de brasileiros natos?
(BIZU: Topo do Executivo - Legislativo - Judiciário - Diplomacia - Defesa Ministerial - Armas)
Executivo: PR e VPR
Legislativo: Presidente do SF ou CD
Judiciário: Ministro do STF
Diplomacia: Carreira Diplomática
Defesa Ministerial: Ministro da Defesa
Armas: Oficial das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
Sobre Nacionalidade, responda:
a) Explique as hipóteses de naturalização (ou nacionalidade secundária) ordinária segundo a CF, 12.
b) Explique as hipóteses de naturalização (ou nacionalidade secundária) extraordinária segundo a CF, art. 12.
c) Explique as hipóteses de quase nacionalidade, segundo a CF,art. 12
a) Originário de país de língua portuguesa (01 ano+inidoneidade moral): 01 ano de residência + idoneidade moral (CF, 12,II,a)
b) Naturalização Extraordinária (15 anos + s/ condenação penal): residência fixa e ininterrupta há 15 anos + sem condenação penal
c) Português mantém nacionalidade, mas equipara a BR naturalizado (permanente+tratado): Português com residência permanente no Brasil + tratado de reciprocidade entre os países (CF, 12, §1º)
Explique as hipóteses de naturalização (ou nacionalidade secundária) especial previstas na Lei de Imigração.
Nat. Especial (cônjuge ou empregado no exterior): cônjuge de brasileiro à serviço BR no exterior (+5anos) OU empregado consulado/embaixada (+10 anos)
Cônjuge ou companheiro (+ 05 anos) de BR à serviço do Brasil no exterior;
Empregado em missão diplomática ou consulado Brasileiro por + 10 anos.
Requisitos: capacidade civil + comunicar em português + sem condenação penal ou reabilitado ( = nat. ordinária país lusófono)
Explique as hipóteses de naturalização (ou nacionalidade secundária) provisória, previstas na Lei de Imigração.
Naturalização provisória (Lei Imigração): criança que fixou residência no Brasil antes dos 10 anos + pedido após 18 anos
O que é “nacionalidade potestativa”?
Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que fixa residência no BR e opta pro nacionalidade NATO de brasileiro (CF, art. 12, I,”c”)
Peter nasceu no Brasil, mas seus pais são alemães e estavam à serviço do governo da Suécia no Brasil. Após o nascimento, se mudaram para a Alemanha. Qual a nacionalidade de Peter?
Brasileiro NATO, pois nasceu aqui e pais não estavam à serviço do país de origem.
Quais as hipóteses de cancelamento e perda da nacionalidade? (NOVIDADE EC 131/23)
Cancelamento (só por sentença): fraude processo naturalização OU crime contra Ordem Constitucional e Estado Democrático Brasileiro.
Perda: Por pedido expresso de brasileiro perante autoridade, salvo se ficar apatrida.
Quais os critérios de extradição do art.5, LI, CF?
Naturalizado: qualquer crime antes da naturalização ou após naturalização por tráfico de drogas.
Quais os símbolos da República?
Bandeira, hino, armas e selo nacional.
a) Qual órgão é competente para julgar processos de naturalização?
b) Presentes os requisitos da naturalização, o Estado deverá conceder ao requerente?
a) Poder Executivo da União e da decisão caberá recurso à JF.
b) Não! Naturalização é ato discricionário do Estado no exercício de sua soberania.
Quais as formas de participação indireta e direta do Regime Democrático brasileiro previstos nos art. 5, LXXIII e 14 da CF?
Indireta: sufrágio
Direta:
art. 14: Plebiscito, Referendo, lei de Iniciativa Popular.
art. 5,LXIII: Ação Popular.
Conceitue alistabilidade e inalistabilidade.
Alistabilidade: capacidade de votar.
Obrigatória para brasileiros no gozo dos direitos políticos acima de 18 e menos 70 anos.
Facultativa: entre 16 e 18 e acima 70 + analfabetos
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos
Conceitue elegibilidade e inelegibilidade (absoluta, relativa e reflexa).
a) Elegibilidade: capacidade de ser votado.
Brasileiro gozo dos direitos políticos + alistamento eleitoral + filiado a partido político + domicílio eleitoral onde concorre + idade mínima do cargo
b) Inelegibilidade:
b.1) Absoluta: inalistáveis e analfabetos.
b.2) Relativa: reeleição (02 mandatos para executivo de eleito ou substituto durante mandato) OU afastamento do executivo para concorrer outro cargo em 06 meses.
b.3) Reflexa: cônjuge e parentes até 2º grau do chefe executivo no território de jurisdição, salvo se já tiverem cargo ou por morte chefe executivo.
Sobre inelegibilidade reflexa, responda: separação durante mandato a afasta? Qual a diferença dos requisitos com nepotismo?
V 18 - separação no curso do mandato NÃO afasta inelegibilidade reflexa.
Nepotismo (SV13) é cônjuge ou parente até 3º grau (mãe e Luiz) e na ineleg. reflexa é até 2º grau (mãe e tia geralda - luiz pode).
O que é “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”?
Prefeito que para burlar regra de reeleição se candidata em Município vizinho → PROIBIDO pelo STF.