VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO Flashcards
84-O que é vencimento e qual seu valor mínimo?
R: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei que não será menor que o salário mínimo.
85-O que é remuneração?
R: Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei.
86-Como será paga a remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão?
R: Através da retribuição pelo seu exercício.
87-E como fica a incorporação dessa retribuição?
R: Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
88-Como fica a remuneração do servidor em cargo em
comissão de órgão ou entidade diversa da de sua
lotação?
R: Se a cessão for para órgão ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a remuneração será paga pelo órgão ou entidade cessionária.
89-E se o servidor for cedido à empresa pública ou
sociedade de economia mista?
R: Se o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
90-E como se dá essa cessão?
R: Mediante portaria publicada no Diário Oficial da União
DOU
91-E se a requisição do servidor partir da União?
R: Ela fica condicionada as mesmas regras de remuneração anteriormente expostas.
HIPÓTESES EM QUE O SERVIDOR PODERÁ SER CEDIDO
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1º - Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
§ 2º - Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
92-O vencimento do cargo efetivo pode ser reduzido?
R: Não o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
93-Quando é garantida a isonomia de vencimentos?
R: Para cargos e atribuições iguais ou assemelhados do
mesmo poder, ou entre servidores dos três Poderes,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
94-Qual é o limite máximo de remuneração do servidor?
R: A soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
95-Quais vantagens excluem-se desse teto?
Gratificação natalina e os seguintes adicionais:
- de Insalubridade e periculosidade
- pela prestação de serviço extraordinário
- noturno
- de férias;
- penosidade.
96-Como será a remuneração pelos dias de falta?
R: Se a falta for sem motivo justificado, perderá a
remuneração do dia que faltar.
97-Como será a remuneração no caso de atrasos e
ausências justificadas e saídas antecipadas?
R: A perda da remuneração será proporcional aos atrasos e ausências justificadas e saídas antecipadas.