REVERSÃO Flashcards
57-O que é reversão?
R: é o retorno à atividade de servidor aposentado.
58-Quando o ocorre a reversão?
R: Por invalidez, quando junta médica oficial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.
59-Quando se poderá dar a reversão no interesse da
Administração?
- Quando tenha sido solicitado a reversão;
- Aposentadoria tenha sido voluntária;
- Estável quando na atividade;
- Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
- Haja cargo vago.
60-Para qual cargo se fará a reversão?
R: Para o mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
61-Se a reversão se der por invalidez, quando junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria, e estiver provido o cargo?
R: O servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga.
62-Qual será a remuneração do servidor que retornar à
atividade por interesse da administração?
R: Perceberá, em substituição aos proventos da
aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a
exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
63-Qual a condição para que o servidor que for revertido por interesse da administração perceba os proventos calculados com base nas regras atuais?
R: Precisa permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
ATENÇÃO
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. - Aposentadoria compulsória.
Porém teve alteração na idade limite para aposentadoria compulsória.
CF: Art. 40 - II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70
(setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco)
anos de idade, na forma de lei complementar;
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II – os membros do Poder Judiciário; III – os membros do Ministério Público; IV – os membros das Defensorias Públicas; V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.