REVERSÃO Flashcards

1
Q

57-O que é reversão?

A

R: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

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2
Q

58-Quando o ocorre a reversão?

A

R: Por invalidez, quando junta médica oficial declarar

insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.

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3
Q

59-Quando se poderá dar a reversão no interesse da

Administração?

A
  • Quando tenha sido solicitado a reversão;
  • Aposentadoria tenha sido voluntária;
  • Estável quando na atividade;
  • Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
  • Haja cargo vago.
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4
Q

60-Para qual cargo se fará a reversão?

A

R: Para o mesmo cargo ou no cargo resultante de sua

transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

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5
Q

61-Se a reversão se der por invalidez, quando junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria, e estiver provido o cargo?

A

R: O servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga.

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6
Q

62-Qual será a remuneração do servidor que retornar à

atividade por interesse da administração?

A

R: Perceberá, em substituição aos proventos da
aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a
exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

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7
Q

63-Qual a condição para que o servidor que for revertido por interesse da administração perceba os proventos calculados com base nas regras atuais?

A

R: Precisa permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

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8
Q

ATENÇÃO

A

Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. - Aposentadoria compulsória.
Porém teve alteração na idade limite para aposentadoria compulsória.

CF: Art. 40 - II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70
(setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco)
anos de idade, na forma de lei complementar;

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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