AJUDA DE CUSTO Flashcards
ATENÇÃO
Pois bem, o GAI pode ser pago além do vencimento. O “I” do GAI é composto do DATA (diárias, ajuda de custo, transportes e auxílio moradia).
118-Para que é paga a ajuda de custo (o “A” do DATA)?
R: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Portanto, a ajuda de custo cobre despesas de mudança de sede.
119-Quais são as condições para pagamento de ajuda
de custo?
R: mudança de domicílio em caráter permanente para ter
exercício em nova sede no interesse do serviço.
120-Existe exceção ao pagamento de ajuda de custo. Se
sim, qual é?
R: Sim existe. Ajuda de custo não poderá ser paga aos dois cônjuges ou companheiros, que na condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Conclusão: é vedado o duplo pagamento de indenização a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
121-Pergunta: Se a ajuda de custo visa compensar
despesas de mudança, e as despesas de transportes (o “T”) quem paga?
R: Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família.
122-O que compreende estas despesas de transportes?
R: Passagem, bagagem e bens pessoais.
123-A ajuda de custo e transporte cobre mais alguma
despesa? Se sim qual?
R: Sim. Á família do servidor que falecer na nova sede é
assegurado ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro de um ano, contado do óbito.
124-Como é calculada a ajuda de custo e qual é o seu
limite?
R: é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
125-É concedida ajuda de custo ao servidor que se
afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo?
R: Não.
126-E àquele que não sendo servidor da União, for
nomeado para cargo em comissão, com mudança de
domicílio?
R: Sim.
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
127-Se cabível ajuda de custo ao servidor cedido para
ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos
Municípios para exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, quem a pagará?
R: Sim.
É cabível.
E será paga pelo órgão cessionário.
HIPÓTESES DE NÃO CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.