TRT 6 - CÓDIGO DE ÉTICA Flashcards
O Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis: aos(às) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão não pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
VERDADEIRO
Art. 1º. Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis:
I - aos(às) servidores(as) efetivos(as) do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em exercício neste Tribunal ou em qualquer outro órgão da Administração Pública;
II - aos(às) servidores(as) em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ORIUNDOS(AS) DE OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
III - aos(às) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão NÃO PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
IV - aos(às) estagiários(as) em atividade neste Tribunal, os(as) quais serão cientificados(as) do teor deste Código;
V - aos(às) profissionais de empresas alocados(as) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por força contratual, e aos(às) prestadores(as) de serviços, que tomarão ciência do teor e da obrigatoriedade de observância deste Código nos respectivos editais e contratos celebrados.
SALVO os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de validade e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.
FALSO
Art. 4º. SALVO os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE, ensejando sua omissão comprometimento ético.
São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, no exercício do seu cargo ou função: a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
VERDADEIRO
Art. 3º. VIII.
OBS: Trata-se de um DEVER FUNDAMENTAL também: manter neutralidade POLÍTICO-PARTIDÁRIA E RELIGIOSA, no exercício profissional; (Art. 6º, XIII)
Atente-se que no dever não há previsão da neutralidade IDEOLÓGICA.
OBS 2: A FCC gosta de cobrar os princípios nas questões de reg. Interno. Contudo, são muitos para decorar. Normalmente, para responder as questões corretamente deve-se, apenas, atentar-se para princípios relacionados a ética mesmo, pois, na maioria das vezes, a banca tenta misturar com princípios processuais, a exemplo da “celeridade” ou “duplo grau de jurisdição”.
Trata-se de um dever fundamental dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região: prestar, ao entrar em exercício, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética;
FALSO (2x)
Art. 6º. XXIII – prestar, NO ATO DA POSSE, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética;
É vedado aos(às) servidores(as) do TRT6: manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
FALSO (1x)
Art. 7º. XIX – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU;
NepoTismo - Terceiro
OBS: Primo é quarto grau, então pode!
É vedado aos(às) servidores(as) do TRT6 receber presentes de pessoa física ou jurídica interessada em sua atividade. Considera-se presente: os brindes que distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que não ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal.
FALSO (1x)
Art. 7º. XXVI – solicitar, sugerir, intermediar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público;
Parágrafo único. NÃO SE CONSIDERAM PRESENTES, para os fins do inciso XXVI, deste artigo, os brindes que:
I – NÃO TENHAM valor comercial; e
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que NÃO ULTRAPASSEM o valor estipulado pela Administração Pública Federal.
OBS: Em outras palavras, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, o servidor público poderá aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor estipulado em Ato a ser editado pela Presidência do Tribunal.
Os gestores(as) são os servidores(as) nomeados(as) para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1, bem como ocupantes de função comissionada FC-6 e de chefia de Núcleo, que obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes no Código de ética.
VERDADEIRO
Art. 8º.
O(A) gestor(a) que mantiver participação superior a 10%(dez) por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Administração do Tribunal.
FALSO
Art. 9º. O(A) gestor(a) que mantiver participação superior a 5%(CINCO) POR CENTO do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Administração do Tribunal.
É permitido ao(a) gestor(a) o exercício remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou outros incompatíveis com o exercício do cargo ou função, nos termos da lei.
FALSO (1x)
Art. 11. É permitido ao(a) gestor(a) o exercício NÃO REMUNERADO de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou outros incompatíveis com o exercício do cargo ou função, nos termos da lei.
As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, que envolvam conflito de interesses, deverão ser imediatamente informadas pelo(a) gestor(a) à Presidência do Tribunal, INDEPENDENTEMENTE de aceitação ou rejeição.
VERDADEIRO
Art. 13.
O Código de Ética deste Tribunal será revisado anualmente.
FALSO
Art. 19. O Código de Ética deste Tribunal será revisado a cada 02 (DOIS) ANOS.