RESOLUÇÃO CSJT Nº 288, DE 19 DE MARÇO DE 2021 (CEJUSC) Flashcards
A criação e instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs-JT deve ocorrer apenas nas localidades em que existam mais de uma Vara do Trabalho.
VERDADEIRO
Art. 2º.
os CEJUSCs contarão com no mínimo um servidor lotado e, a partir da movimentação processual de 500 processos, o quadro de pessoal será acrescido de mais servidores, observadas as disposições legais sobre a padronização de estrutura aplicável à Justiça do Trabalho.
FALSO
Art. 3°. III – os CEJUSCs contarão com no mínimo um servidor lotado e, a partir da movimentação processual de 1.500 PROCESSOS, o quadro de pessoal será acrescido de mais servidores, observadas as disposições legais sobre a padronização de estrutura aplicável à Justiça do Trabalho;
os CEJUSCs-JT poderão contar com força de trabalho adicional de servidores conciliadores e/ou mediadores oriundos das unidades judiciárias abrangidas por sua competência territorial, devidamente capacitados em métodos consensuais de solução de disputas, cujo regime de tempo de trabalho poderá ser ajustado mediante acordos de cooperação entre os juízos envolvidos, não podendo estes terem direito às funções comissionadas.
VERDADEIRO
Art. 3°. IX - os CEJUSCs-JT poderão contar com força de trabalho adicional de servidores conciliadores e/ou mediadores oriundos das unidades judiciárias abrangidas por sua competência territorial, devidamente capacitados em métodos consensuais de solução de disputas, cujo regime de tempo de trabalho poderá ser ajustado mediante acordos de cooperação entre os juízos envolvidos;
X - os servidores mencionados no inciso IX não terão direito às funções comissionadas previstas neste artigo;
os CEJUSCs-JT com movimentação processual média no último triênio superior a 1.500 (mil e quinhentos) novos processos anuais serão administrados por magistrado coordenador que exerça suas funções nestas unidades judiciárias cumulativamente com a jurisdição ordinária da Vara do Trabalho.
FALSO
Art. 4°. III - os CEJUSCs-JT com movimentação processual média no último triênio INFERIOR a 1.500 (mil e quinhentos) novos processos anuais serão administrados por magistrado coordenador que exerça suas funções NESTAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CUMULATIVAMENTE COM A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA DA VARA DO TRABALHO;
X
I - os CEJUSCs-JT com movimentação processual média no último triênio igual ou SUPERIOR a 1.500 (mil e quinhentos) novos processos anuais serão administrados por magistrado coordenador que exerça suas funções EXCLUSIVAMENTE NESTAS UNIDADES JUDICIÁRIAS OU, A CRITÉRIO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, DE FORMA CUMULADA COM JUÍZOS AUXILIARES, DIVISÕES DE EXECUÇÃO OU OUTROS ÓRGÃOS SIMILARES QUE NÃO SEJAM VARAS DO TRABALHO;
OBS: Como o número de processos é maior, não se permite cumular.
Dentre os requisitos para serem magistrados coordenadores e supervisores dos CEJUSCs-JT está não ter sido punido disciplinarmente nos últimos três anos.
FALSO
Art. 4º . IV - os magistrados coordenador e supervisores dos CEJUSCs-JT de primeiro grau e os magistrados supervisores do CEJUSC-JT de segundo grau serão designados por ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho ou de quem o regimento interno estabelecer, após processo de seleção, pelo respectivo Tribunal Pleno ou Órgão Especial, dentre os juízes de PRIMEIRO GRAU interessados que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de solução de disputas realizado ou validado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT ou por Escola Judicial vinculada a um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta) horas nos 2 (dois) semestres anteriores;
c) não tenha sido punido disciplinarmente nos ÚLTIMOS DOIS ANOS;
d) preferencialmente, não cumule com o exercício de Direção do Foro na circunscrição respectiva;
V - o magistrado coordenador do CEJUSC-JT de SEGUNDO GRAU será designado por ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho ou de quem o regimento interno estabelecer, após processo de seleção, pelo respectivo Tribunal Pleno ou Órgão Especial, dos desembargadores interessados que preencham, cumulativamente, os requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV;
a designação dos magistrados coordenadores e supervisores será feita preferencialmente para um período de 2 (dois) anos, podendo, a critério dos Tribunais Regionais do Trabalho, dar-se por período menor, mas nunca inferior a 1 (um) ano, permitida uma recondução, após novo processo de seleção.
VERDADEIRO
Art. 4º . VI.
Os CEJUSC-JT deverão observar as qualidades técnica, social, ética e ambiental, devendo o espaço físico das audiências e sessões conter mesas redondas, no máximo de seis por magistrado supervisor, assegurando-se a privacidade das partes e advogados.
VERDADEIRO
Art. 6º. P,Ú.
A audiência de mediação e conciliação trabalhista poderá ser realizada de forma presencial ou por meios telemáticos e se dividirá em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito, estas a serem tomadas pelo Juízo a que distribuída a ação.
VERDADEIRO
Art. 9º.
A conciliação ou mediação no CEJUSC-JT não poderá contemplar a extinção, sem resolução do mérito, de pedido(s) em relação a uma ou mais das partes.
FALSO
Art. 10. A conciliação ou mediação no CEJUSC-JT PODERÁ contemplar a extinção, sem resolução do mérito, de pedido(s) em relação a uma ou mais das partes, EXCLUSIVAMENTE EM CASO DE SER CLÁUSULA INTEGRANTE DO ACORDO.
Caso o trabalhador e/ou empregador estejam sem assistência de advogado, na mediação pré-processual, a condução do procedimento deverá ser feita, necessariamente, pelo juiz supervisor do CEJUSC-JT respectivo.
VERDADEIRO
Art. 12. II.
Caso o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) não atue em CEJUSC JT no transcurso de 3 (três) anos contados de sua habilitação, será exigida a realização integral de nova formação ou capacitação inicial.
VERDADEIRO
Art. 15. § 3º.
A habilitação de servidores(as) e magistrados(as) para atuação em CEJUSC-JT deverá ser renovada a cada 3 (três) anos, por meio de cursos de formação continuada para os(as) magistrados(as) e de capacitação continuada para os(as) servidores(as), com observância de carga horária mínima de 50 horas, distribuídas em 30 horas destinadas ao módulo teórico e 20 horas ao módulo prático.
FALSO
O módulo prático possui um período maior que o teórico.
Art. 19. A habilitação de servidores(as) e magistrados(as) para atuação em CEJUSC-JT deverá ser renovada A CADA 3 (TRÊS) ANOS. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 389, de 30 de agosto de 2024)
§ 1º A renovação será feita por meio de cursos de formação continuada para os(as) magistrados(as) e de capacitação continuada para os(as) servidores(as), com observância de carga horária mínima de 50 horas, distribuídas em 20 HORAS DESTINADAS AO MÓDULO TEÓRICO e 30 HORAS AO MÓDULO PRÁTICO. (Incluído pela Resolução CSJT nº 389, de 30 de agosto de 2024)