NR 6 (EPIs) Flashcards
Em um laboratório de um hospital que realiza análises clínicas, devem estar disponíveis, considerando o risco biológico, como Equipamentos de Proteção Individual − EPI e Equipamento de Proteção Coletiva − EPC, respectivamente: Óculos de segurança e Capela química.
VERDADEIRO
Os ÓCULOS DE SEGURANÇA são um EPI essencial, pois protegem os olhos do trabalhador de respingos de materiais infecciosos ou químicos, que podem causar danos sérios e permanentes à visão. Além disso, eles também fornecem uma barreira física contra a transmissão de agentes infecciosos que podem ser transmitidos pelo contato com as mucosas dos olhos.
A CAPELA QUÍMICA, por sua vez, é um EPC indicado para o uso em laboratórios. Ela é projetada para extrair vapores, gases e aerossóis, protegendo os trabalhadores e o ambiente laboratorial de exposições a agentes químicos e biológicos perigosos. Ao manipular substâncias infecciosas ou realizar procedimentos que podem gerar aerossóis, a capela química minimiza a liberação de contaminantes para o ambiente do laboratório, criando uma proteção coletiva.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual − EPI: deve ser proposto antes dos equipamentos de proteção coletiva, quando estes últimos estiverem em fase de implantação.
VERDADEIRO (3X)
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a INVIABILIDADE TÉCNICA DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA, ou QUANDO ESTAS NÃO FOREM SUFICIENTES OU ENCONTRAREM-SE EM FASE DE ESTUDO, PLANEJAMENTO OU IMPLANTAÇÃO OU, AINDA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR OU EMERGENCIAL, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
OBS: Observe-se que a utilização de EPIs nem sempre é proposta em adição aos equipamentos de proteção coletiva, apenas nas situações acima.
Dentre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para cabeça, previstos na Norma Regulamentadora NR-6, encontra-se o capacete para proteção do crânio e face contra agentes: escoriantes.
FALSO
Térmicos.
ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete: a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra CHOQUES ELÉTRICOS; e c) capacete para proteção do crânio e face contra AGENTES TÉRMICOS.
O fabricante nacional deverá promover adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência.
FALSO
6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores
6.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
e) promover, QUANDO SOLICITADO E SE TECNICAMENTE POSSÍVEL, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
Para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação concedido a estes EPIs terá validade de 3 anos mediante a avaliação de conformidade no âmbito os SINMETRO.
FALSO (2X)
Não consta prazo determinado de validade e nem SINMETRO na NR 06.
6.9.2 O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
É necessário a emissão de novo CA quando o fabricante, detentor do Certificado de Aprovação já emitido que será obrigatoriamente invalidado, realizar adaptações do EPI para uso pela pessoa com deficiência.
FALSO
6.9.5 A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, prevista no item 6.8.1, NÃO INVALIDA O CERTIFICADO JÁ EMITIDO, SENDO DESNECESSÁRIA A EMISSÃO DE NOVO CA.
EPI de fabricação nacional só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente; já os importados dispensam CA.
FALSO
todos os EPIs, independentemente de serem nacionais ou importados, precisam ter Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
VERDADEIRO
6.3.2.
EPIs nacionais, na impossibilidade de apresentar o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação no equipamento, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante, devendo esta constar do certificado de aprovação.
VERDADEIRO
6.9.3. Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, pode ser autorizada forma alternativa de gravação, devendo esta constar do CA.
Em trabalhador exposto a nível de pressão sonora elevado, acima de 85 dB(A) por 10 anos, sem outras exposições ao ruído fora do local de trabalho, foi estabelecido nexo ocupacional e caracterizada perda auditiva induzida por ruído ocupacional. Essa lesão ocorre: nas células ciliadas externas, de maneira irreversível, mas cessa a progressão se o trabalhador é retirado da exposição.
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): caracterizada pela diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada ao ruído, associado ou não a substâncias químicas, no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e passível de não progressão, uma vez cessada a exposição ao ruído. A maior característica da Pair é a degeneração das células ciliadas do órgão de Corti.
Fonte: Min. da Saúde.
Conforme a Norma Regulamentadora 6, são considerados Equipamentos de Proteção Individual − EPI para a cabeça e tronco, res-pectivamente: balaclava e colete à prova de balas.
VERDADEIRO
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - Capacete: (…) A.2 - Capuz ou BALACLAVA:
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO E.1 (…) E.2 - COLETE À PROVA DE BALAS DE USO PERMITIDO para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos.
Quanto ao Equipamento de Proteção Individual − EPI, cabe ao empregado comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
VERDADEIRO
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela GUARDA E CONSERVAÇÃO; (4X)
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, (2X)
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
OBS: A FCC sempre tenta misturar os deveres do empregador com os dos empregados. Lembrando-se que estes são dos empregados, fica fácil.
OBS 2: higienização e manutenção periódica é responsabilidade do EMPREGADOR!