Tributário Flashcards
O STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, em razão de registros de inadimplências dos Estados, impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federativas.
C
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, uma vez que não possuem natureza remuneratória
E (Incide sim IR).
São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
C (Súmula 386 - STJ)
Não incide Imposto de Renda sobre a indenização recebida a título de danos morais, porém incidirá sobre os juros de mora decorrentes do atraso no seu pagamento.
C (Súmula 498 do STJ. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº. 1.227.133/RS, admitido na qualidade de recurso representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), a Corte Especial do STJ, por maioria, reformou a jurisprudência então firmada na 2ª Turma para novamente incluir os juros de mora no campo de incidência tributária do IRPF, afastando-os da tributação, apenas, quando se tratar de “juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial”.
O STJ entende aplicável o instituto da denuncia espontânea (art. 138 do CTN) nos casos de parcelamentos de débito tributário.
E
É possível o reconhecimento da denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte impetra mandado de segurança para discutir a exigibilidade do tributo e realiza o depósito judicial das quantias em discussão.
E (A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Precedentes: REsp 895.961/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/09/2010; AgRg no AREsp 13.884/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08/09/2011; AgRg nos EDcl no REsp 1167745/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/05/2011.
Não é possível o reconhecimento da ocorrência de denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte impetra mandado de segurança para discutir a exigibilidade do tributo, ainda que tenha realizado o depósito judicial das quantias em discussão. Isso porque, conforme o entendimento do STJ, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância inequívoca do contribuinte com a situação de devedor, o que não se coaduna com a realização do depósito das quantias supostamente devidas, com o fim de discutir se realmente devem ser pagas.)
A responsabilidade tributária do sócio-gerente por ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei é pessoal e solidária com a da pessoa jurídica.
Segundo o CESPE E
Assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, não são isentas de recolhimento do PIS/PASEP as entidades sem fins lucrativos, sendo o fato gerador de tal contribuição social quanto a estas últimas (entidades sem fins lucrativos) o pagamento dos salários dos seus empregados.
C (Ver resumo das contribuições na pasta de direito previdenciário)
Segundo o STF, o valor retido em razão do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da COFINS.
C (Segundo o STF, uma vez que o ICMS não pode ser inserido na posição de “faturamento” não poderia fazer parte da base de cálculo da COFINS - INFO 762)
Em matéria de repetição de indébito, o contribuinte de fato não é parte legítima para pleitear a repetição de indébito. Segundo o STF, tal legitimidade é restrita ao contribuinte de direito e desde que este comprove que não transferiu o encargo financeiro do tributo, bem como que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.
C (Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. | Súmula 546 do STF: “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte ‘de jure’ não recuperou do contribuinte ‘de facto’ o ‘quantum’ respectivo”.)
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação que foi declarado pela empresa ao Fisco porém não foi pago, o prazo para constituição do crédito tributário terá seu início na data do fato gerador.
E (São 3 as hipóteses: I- Tributo declarado e pago a menor: prazo para constituição conta do fato gerador; II- Tributo não declarado e não pago: prazo para constituição inicia no primeiro dia do exercício seguinte; III- Tributo declarado e não pago: considera-se constituído desde a data da declaração, iniciando-se desde já o prazo para cobrança)
É inconstitucional a cobrança de taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.
C (RE 576.321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009. VER TAMBÉM A SÚMULA VINCULANTE 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.)
Sindicatos não são obrigados a prestar contas ao TCU sobre os valores da contribuição sindical. C ou E
E. (A contribuição sindical tem natureza tributária, por isso deve prestar contas ao TCU.)
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. C ou E
C (Súmula 360 STJ)
“É também da lavra do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o instituto da denúncia espontânea de infrações não é aplicável no caso de descumprimento de obrigações meramente formais (acessórias).”
Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks.
Em matéria tributária, os tratados internacionais firmados com a finalidade de evitar a bitributação entre dois países, uma vez assinados e devidamente publicado o Decreto Legislativo respectivo, deverão prevalecer em relação a legislação tributária ordinária. C ou E?
C