Tributário Flashcards
O STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, em razão de registros de inadimplências dos Estados, impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federativas.
C
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, uma vez que não possuem natureza remuneratória
E (Incide sim IR).
São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
C (Súmula 386 - STJ)
Não incide Imposto de Renda sobre a indenização recebida a título de danos morais, porém incidirá sobre os juros de mora decorrentes do atraso no seu pagamento.
C (Súmula 498 do STJ. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº. 1.227.133/RS, admitido na qualidade de recurso representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), a Corte Especial do STJ, por maioria, reformou a jurisprudência então firmada na 2ª Turma para novamente incluir os juros de mora no campo de incidência tributária do IRPF, afastando-os da tributação, apenas, quando se tratar de “juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial”.
O STJ entende aplicável o instituto da denuncia espontânea (art. 138 do CTN) nos casos de parcelamentos de débito tributário.
E
É possível o reconhecimento da denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte impetra mandado de segurança para discutir a exigibilidade do tributo e realiza o depósito judicial das quantias em discussão.
E (A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Precedentes: REsp 895.961/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/09/2010; AgRg no AREsp 13.884/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08/09/2011; AgRg nos EDcl no REsp 1167745/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/05/2011.
Não é possível o reconhecimento da ocorrência de denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte impetra mandado de segurança para discutir a exigibilidade do tributo, ainda que tenha realizado o depósito judicial das quantias em discussão. Isso porque, conforme o entendimento do STJ, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância inequívoca do contribuinte com a situação de devedor, o que não se coaduna com a realização do depósito das quantias supostamente devidas, com o fim de discutir se realmente devem ser pagas.)
A responsabilidade tributária do sócio-gerente por ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei é pessoal e solidária com a da pessoa jurídica.
Segundo o CESPE E
Assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, não são isentas de recolhimento do PIS/PASEP as entidades sem fins lucrativos, sendo o fato gerador de tal contribuição social quanto a estas últimas (entidades sem fins lucrativos) o pagamento dos salários dos seus empregados.
C (Ver resumo das contribuições na pasta de direito previdenciário)
Segundo o STF, o valor retido em razão do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da COFINS.
C (Segundo o STF, uma vez que o ICMS não pode ser inserido na posição de “faturamento” não poderia fazer parte da base de cálculo da COFINS - INFO 762)
Em matéria de repetição de indébito, o contribuinte de fato não é parte legítima para pleitear a repetição de indébito. Segundo o STF, tal legitimidade é restrita ao contribuinte de direito e desde que este comprove que não transferiu o encargo financeiro do tributo, bem como que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.
C (Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. | Súmula 546 do STF: “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte ‘de jure’ não recuperou do contribuinte ‘de facto’ o ‘quantum’ respectivo”.)
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação que foi declarado pela empresa ao Fisco porém não foi pago, o prazo para constituição do crédito tributário terá seu início na data do fato gerador.
E (São 3 as hipóteses: I- Tributo declarado e pago a menor: prazo para constituição conta do fato gerador; II- Tributo não declarado e não pago: prazo para constituição inicia no primeiro dia do exercício seguinte; III- Tributo declarado e não pago: considera-se constituído desde a data da declaração, iniciando-se desde já o prazo para cobrança)
É inconstitucional a cobrança de taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.
C (RE 576.321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009. VER TAMBÉM A SÚMULA VINCULANTE 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.)
Sindicatos não são obrigados a prestar contas ao TCU sobre os valores da contribuição sindical. C ou E
E. (A contribuição sindical tem natureza tributária, por isso deve prestar contas ao TCU.)
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. C ou E
C (Súmula 360 STJ)
“É também da lavra do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o instituto da denúncia espontânea de infrações não é aplicável no caso de descumprimento de obrigações meramente formais (acessórias).”
Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks.
Em matéria tributária, os tratados internacionais firmados com a finalidade de evitar a bitributação entre dois países, uma vez assinados e devidamente publicado o Decreto Legislativo respectivo, deverão prevalecer em relação a legislação tributária ordinária. C ou E?
C
Uma vez que, a exceção dos tratados de direitos humanos, os demais tratados são incorporados no ordenamento jurídico com status de lei ordinária, caso seja editada uma lei dispondo de matéria tributária posteriormente a um tratado sobre o mesmo tema já internalizado no ordenamento brasileiro, deverá a lei prevalecer a este.
E (Segundo entendimento do STF, no RE 229.096-RS, o tratado prevalece mesmo que se trate de lei posterior, notadamente tendo em vista que o próprio art. 98 do CTN prevê que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados PELA QUE LHES SOBREVENHA).
É assegurado ao Tribunal de Contas da União o direito de realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
C (Art. 71, IV da CF)
Não é admissível o repasse, na fatura de energia elétrica, do encargo financeiro relativo à contribuição de integração social e à contribuição para o financiamento da seguridade social devidas pela concessionária
E
Nas suas relações exteriores, a República Federativa do Brasil pode firmar tratado internacional que estabeleça isenção de quaisquer tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, visto que o âmbito de aplicação das restrições previstas no artigo 151 do CTN é o das relações das entidades federadas entre si.
C
Segundo o STF, a existência de órgão administrativo constitui condição suficiente para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, sendo um dos elementos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.
E
Tendo a Constituição Federal atribuído competência ao TCU para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, poderá ele determinar a sustação da execução de ato ou contrato caso não seja atendido pelo órgão ou entidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
E (A CF autoriza ao TCU sustar apenas ATOS e não CONTRATOS, cabendo ao Congresso Nacional adotar diretamente o ato de sustação de contratos, solicitando ao Poder Executivo as mediads cabíveis (art. 71, inciso X e §1º da CF)
De acordo com o que dispõe o CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
C
A atribuição da competência tributária compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
E (Competência tributária é indelegável, conforme o art. 7º: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.” A atribuição é da capacitade tributária: “§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.”)
Considera-se contribuinte do imposto de renda o titular de disponibilidade econômica ou jurídica, podendo a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
C
O imposto sobre produtos industrializados, que pode ser seletivo, em razão da essencialidade do produto, deve ser não cumulativo e incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
E (Deve ser seletivo e não incide sobre produtos destinados ao exterior)
A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários.
E
A maçonaria não goza da imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b, da CF/88. C ou E?
C (A maçonaria não é considerada uma religião, razão pela qual não goza da imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b, da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012.)
A imunidade tributária é aplicada aos bens imóveis de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais ainda que se encontrem temporariamente ociosos ou vagos.
C
A entidade que goza de imunidade tributária não se exime de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais.
C
Não incide imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre os juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
E (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 248.264-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/11/2012 (Info 514).
As contribuições sociais residuais devem ser instituídas por lei complementar, ser não cumulativas e ter bases de cálculo e fatos geradores diferentes dos de outras contribuições sociais.
C (Art. 154, I da CF)