Constitucional Flashcards
De acordo com o STJ, médico não pode cumular dois cargos privativos de profissionais de saúde, chegando a ultrapassar 60h de jornada semanal, em virtude da incompatibilidade de horários entre ambos. C ou E?
E (O fundamento da decisão do stj não é a incompatibilidade de horários)
EMENTA. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 37, XVI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E § 2º DO ART. 118, DA LEI N. 8112/1990. OPÇÃO POR UM DOS CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JORNADA PREVISTA NO PARECER GQ-145/1998, DA AGU. 1. Nos termos dos arts. 37 da CF e 118 da Lei n. 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos no art. 37, XVI, da CF, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. 2. Sobre o tema, o entendimento desta Corte era no sentido de que, não havendo limitação constitucional ou legal, quanto à jornada laboral, não era possível impedir o exercício do direito de o servidor público acumular dois cargos privativos de profissional da saúde. A prova da ineficiência do serviço ou incompatibilidade de horários ficaria a cargo da administração pública. 3. Contudo, no julgamento do MS 19.336/DF, DJe de 14/10/2014, acórdão da lavra do Min. Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção assentou novo juízo a respeito da matéria ao entender que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do artigo 37 da CF, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na saúde. 4. O legislador infraconstitucional fixou para o servidor público a jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais, com a possibilidade de 2 horas de trabalho extras por jornada. Partindo daí, impõe-se reconhecer que o Acórdão TCU 2.133/2005 e o Parecer GQ 145/98, ao fixarem o limite de 60 horas semanais para que o servidor se submeta a dois ou mais regimes de trabalho deve ser prestigiado, uma vez que atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Assim, as citadas disposições constitucionais e legais devem ser interpretadas restritivamente, levando-se em conta a proteção do trabalhador, bem como a do paciente, observando-se o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho. Não se deve perder de vista que a realização de plantões sucessivos e intensos coloca em risco a segurança do trabalho, bem como a saúde dos profissionais e dos pacientes por eles atendidos. Trata-se, portanto, de direito fundamental que não pode ser objeto de livre disposição por seu titular. Recurso especial improvido.
(STJ - REsp: 1435549 CE 2013/0405219-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/11/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2014)
Após a emenda constitucional 77/2014, foi expressamente estendido aos militares a possibilidade de acumulação de cargos públicos, desde atendidas as mesmas hipóteses previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal exigidas dos demais servidores públicos.
E (De fato a EC 77 autorizou a acumulação de cargos públicos ao militar, porém previu que, diferentemente dos demais servidores públicos, somente se aplica a possibilidade de acumulação prevista na alínea c do art. 37, XVI da CF, ou seja, dois cargos de profissionais da saúde - art. 142, §3º).
Com exceção da constituição imperial de 1824, considerada semiflexivel, todas as demais constituições brasileiras, inclusive a de 1988, foram rígidas.
C
As constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como constituições históricas, apesar de serem juridicamente semirrígidas, são, normalmente, politicamente estáveis.
E - As constituições históricas são flexíveis.
Materialmente constitucionais são apenas os textos que compõem a constituição, que versam a respeito da estrutura do estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais
E - Não precisa constar formalmente na constituição.
Os seringueiros que contribuíram na produção da borracha durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como “soldados da borracha”, têm direito à pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, transferível aos dependentes desde que carentes.
E – (dois salários mínimos)
A hipótese de um município compor um dos polos da lide e de a união compor o outro polo configura, por si só, conflito federativo apto a ensejar a competência originária do STF.
E – O fundamento seria apenas a aplicação do art. 102, I, f, da CF?
Exige-se o mínimo de 8 ministros para formação do quórum de sessão para análise da recepção ou não de uma lei ou ato normativo pela Constituição Federal.
E (STF. Plenário. RE 658312/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/11/2014 (Info 769). Não se aplica porque não a recepção não constitui controle de constitucionalidade. Caso a questão estive tratando de controle de constitucionalidade, o quórum de instalação realmente seria 8 e o de julgamente seria 6 (maioria absoluta).
A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao STF no caso de julgamento de recursos extraordinários, estando as próprias Turmas autorizadas a declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.
C (STF. 2ª Turma. RE 361829 ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 02/03/2010) - (Info 769).
A definição do horário de funcionamento das instituições bancárias é da competência legislativa do município, por constituir matéria de interesse local. C ou E
E (Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Diferente do teor da Súmula 645 do STJ - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
As entidades de classe de segundo grau não têm legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a ADI perante o tribunal. C ou E
E (As associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas, as denominadas associações de associações - STF - ADI: 15 DF). Info. 346
É cabível a proposição de ação rescisória à decisão que julga procedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, não sendo possível sua proposição quando o pedido for julgado improcedente. C ou E
E - Lei 9882. Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
A caracterização de esbulho possessório no imóvel desapropriando não se mostra capaz de suspender o processo expropriatório para fins de reforma agrária. C ou E
E (Conforme a lei 8629, o imóvel rural, de domínio público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não será vistoriado, avaliado ou DESAPROPRIADO nos dois anos seguinte à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência).
No caso de veto parcial de lei, o Presidente da República pode, desde já, publicar a parte não vetada para que entre em vigor, não necessitando aguardar a rejeição ou não do veto pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual se admite, no Brasil, que uma única lei possa ter partes de seu texto com início de vigência distintos.
C (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. EMENDA PARLAMENTAR VETADA. SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DA LEI SEM AGUARDAR A ANÁLISE DO VETO PELO PARLAMENTO. PROCEDIMENTO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. Cumpre ao Chefe do Poder Executivo, ao vetar parcialmente a norma, publicar a parte sancionada, que entrará em vigor nos termos de sua cláusula de vigência ou, se for o caso, consoante estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, descabendo, por isso, invocar-se que a sanção e publicação somente poderiam operar-se após a análise, pelo Parlamento, das partes vetadas.
(TJ-SC , Relator: João Henrique Blasi, Data de Julgamento: 04/09/2012, Órgão Especial Julgado)
É admissível no Brasil a rejeição parcial de veto total.
C
Se o Deputado Federal ou o Senador foi condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, a perda do mandato estará sujeita a deliberação da respectiva casa, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, salvo na hipótese de a sentença haver determinado expressamente a perda do mandato eletivo.
C (STF. Plenário. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 10 e 13/12/2012.)
A ação de inconstitucionalidade interventiva, que tem como único legitimado ativo o procurador-geral da República, está fundamentada na violação de um princípio sensível por parte de estado-membro ou do DF e o seu procedimento admite a concessão de medida liminar, assim como a manifestação de amicus curiae.
C
Julgada procedente a ADI interventiva, o STF deve comunicar a decisão aos órgãos do poder público e solicitar a intervenção ao presidente da República, que não poderá descumprir a ordem mandamental, sob pena de cometimento tanto de crime comum como de responsabilidade.
C
Contra lei estadual que desrespeitar princípios sensíveis da CF pode o procurador-geral da República impetrar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que, acolhida, implicará a nulificação do ato impugnado e, ao mesmo tempo, determinará que o presidente da República decrete a intervenção no estado respectivo.
E
A apreciação de proposta de emenda constitucional viciada de inconstitucionalidade material enseja o controle de constitucionalidade preventivo pelo STF.
7E (Mesmo na hipótese de manifesta violação a clausula petrea, tratar-se-ia de vicio formal e não material.
“Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.”)
República e Federação são conceitos relacionados a forma de estado e forma de governo, respectivamente.
E
A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da CF formal.
C
De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.
C
A inviolabilidade das comunicações telefônicas, direito assegurado por norma constitucional de eficácia limitada, admite exceções nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e mediante autorização judicial.
E
A CF contempla hipótese de desapropriação de imóvel urbano não edificado mediante pagamento em títulos da dívida pública municipal.
C