Processo Civil Flashcards
Tribunal de justiça estadual, ao julgar recurso de apelação, conferiu provimento para cassar a sentença de extinção do processo, determinando o prosseguimento do feito. Nessa situação, a interposição do recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso. C ou E
E (1- decisão interlocutória e o recurso especial interposto em face dele deve seguir a sistemática do §3° do art.542 do CPC.
Vejamos, pois, o que Didier sobre casos com esse:
“Assim, por exemplo, conhecida e provida a apelação para anular a sentença, o acórdão que assim concluiu ostenta conteúdo de decisão interlocutória, eis que haverá o retorno dos autos ao juiz de primeira instância para que seja proferida outra sentença, não havendo encerramento da atividade jurisdicional. No particular, o recurso especial ou extraordinário que fosse interposto haveria de ficar retido, porquanto está se voltando contra uma decisão interlocutória, ou seja, contra um acórdão com conteúdo de decisão interlocutória”.
(Fredie Didier Jr. e Leonardo J. C. da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, V. 3, Salvador: Juspodivm, 2007, p. 230)
Trecho citado no julgamento do AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.301/MS pela 3ª Turma do STJ.
Dessa forma, o erro está em afirmar o recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso, quando, pelo que vimos, deverá sim observar o procedimento de retenção do recurso especial.)
João, em sede de contestação, suscitou a preliminar de pedidos incompatíveis entre si, e o juiz, convencido, pelos argumentos do réu, da caracterização da preliminar de inépcia da petição inicial, extinguiu o processo. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nessa situação, o juiz poderá retratar-se e reformular a decisão.
E
A inépcia da inicial, enquanto causa que impede o desenvolvimento válido e regular do processo, resultará em sua invalidade, salvo se a inépcia se der por falta de pedido, quando será considerado o processo como inexistente.
C (“São os indispensáveis para que o processo seja válido. Não tão essenciais quanto os de existência, mas também importantes. Se omitidos, implicarão a nulidade do processo. Entre os principais, podem ser mencionados:
a) petição inicial apta: a inépcia da petição inicial impede o desenvolvimento válido e regular do processo. As hipóteses de inépcia estão previstas no art. 295, parágrafo único, do CPC. Mas há um caso de inépcia que não resultará em invalidade, mas em inexistência do processo. Trata-se da falta de pedido, mencionada no inc. I. Nas demais, haverá apenas nulidade")
A impugnação ao valor da causa é resolvida por meio de decisão interlocutória, passível de agravo.
C
Por decorrência do efeito translativo, se o tribunal, ao apreciar um agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que não concedeu uma liminar por ele solicitada, constata a falta de uma das condições da ação, julgará, de ofício, o processo extinto sem julgamento de mérito, não importando que a questão não tenha sido aventada.
C (9.4. Efeito translativo
É a aptidão que os recursos em geral têm de permitir ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. É decorrência natural de elas poderem ser conhecidas pelo juízo independentemente de arguição. Questões como prescrição, decadência, falta de condições da ação ou de pressupostos processuais poderão ser examinadas pelo órgão ad quem ainda que não suscitadas.)
A Convenção de Arbitragem é considerado pressuposto processual negativo, podendo o juiz reconhecer de ofício e extinguir o processo sem resolução de mérito quando verificar, por exemplo, a existência de compromisso arbitral firmado entre as partes.
E. Nao pode o juiz conhecer de oficio
Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre juiz estadual e juiz arbitral.
E (STJ)
Embora coisa julgada seja questão de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que foi alegada, apreciada e rejeitada, não poderia ser reapreciada em sede dos embargos infringentes.
C (Nos embargos infringentes interpostos, não poderiam ser aduzidas ou apreciadas questões processuais, como a preliminar de coisa julgada, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a revogação pela Lei 13.043/2014 da competência delegada da Justiça Estadual para julgar execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas, deverão os processos já em andamento serem remetidos às varas federais com competência sobre os respectivos municípios.
E (O fim da competência delegada só vale para execuções fiscais propostas a partir de 14/11/2014. As execuções fiscais propostas perante o juízo de direito antes dessa data deverão ser por ele sentenciadas e o eventual recurso é dirigido ao Tribunal Regional Federal.)
O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.
C
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo MP ou pelo juiz, devendo ser dirigido ao presidente do tribunal, devidamente instruído com os documentos necessários à prova do conflito. Nesse caso, além de apreciar o conflito, o tribunal poderá conhecer de ofício as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade de partes e coisa julgada.
Errada. No conflito, a apreciação fica adstrita apenas em definir o juízo competente para a causa, nao sendo possível ao tribunal conhecer de ofício de questões de ordem pública.
Quando o acórdão for parte unânime, parte não unânime, os prazos para embargos infringentes e recursos especial e extraordinário correrão simultaneamente, porém estes últimos somente serão processados quando julgados os embargos.
Quando o acórdão for parte unânime, parte não unânime, os prazos para embargos infringentes e recursos especial e extraordinário correrão simultaneamente, porém estes últimos somente serão processados quando julgados os embargos.
Muito embora a reclamação tenha se originado da teoria dos poderes implícitos, segundo o STF, vigora no Brasil a teoria do da reserva legal.
C
Nas execuções fiscais com base em Certidão de Dívida Ativa da União, compete ao Tribunal Regional Federal julgamento dos embargos infringentes opostos em face de sentença proferida em execução de valor igual ou inferior a 50 ORTNs
E (“A petição é dirigida para quem? O juiz que proferiu a sentença. Ele mesmo irá receber esses embargos infringentes de alçada e ele mesmo julgará. Ele abre vista para resposta e ele mesmo julga.”)
A questão federal ventilada somente no voto vencido é suficiente para fins de atendimento ao requisito do prequestionamento.
E (Súmula 320 do STJ: “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”.)
O fato de o laudo arbitral não ser exequível no país de origem impede à homologação pelo STJ. C ou E?
E
As partes interessadas poderão submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, a qual é materializada por meio da clausula compromissória, inserida em um contrato, para resolver conflitos futuros, decorrentes desse negocio jurídico, ou do compromisso arbitral, relativamente a um litigio ja estabelecido, podendo o compromisso arbitral ser judicial ou extrajudicial.
C
Nos contratos de adesão, caso conste cláusula compromissória de arbitragem, esta terá eficácia, desde de que o aderente consinta, mediante a assinatura do contrato.
E (so será valida a convenção de arbitragem se partir do aderente a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula).
A cláusula compromissória firmada em contrato declarado nulo importa também na nulidade da convenção de arbitragem.
E. (a clausula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que foi inserida).
O compromisso arbitral extrajudicial, para ser válido, deverá ser formalizado por meio de instrumento público.
E (instrumento público ou particular, assinado por duas testemunhas).
A convenção de arbitragem pode ser conhecida de ofício pelo juiz, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito.
E. (depende de alegação da parte).
O arbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
C (art. 18 da lei n. 9.307/96)
Sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerca de direitos indisponíveis e verificando que a sua existência, ou não, dependerá o julgamento, o árbitro ou tribunal arbitral remeterá as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, para dirimir a controvérsia, e também o litígio posto a arbitragem, encerrando-se o procedimento arbitral.
E (somente a controvérsia sobre direitos ou indisponíveis será levada ao Poder Judiciário, suspendendo-se o procedimento arbitral).
A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgãos do Poder Judiciário, valendo, inclusive, como titulo executivo judicial, se condenatória.
C
A sentença arbitral poderá ser declarada nula pelo Poder Judiciário, desde que a parte interessada proponha ação no prazo decadencial de 120 dias, após ser notificado da sentença arbitral.
E (o prazo é de 90 dias).
Iniciada a execução da sentença arbitral, eventual alegação de nulidade, poderá ser arguida em sede de embargos do devedor.
C
Não cabe denunciação da lide no procedimento sumário.
E (Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. A intervenção fundada em contrato de seguro se dá ou por meio de denunciação da lide ou chamamento ao processo.)
O disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) não se aplica à aposentadoria, porque esta reclama atos sequenciais. C ou E?
Certo. Informativo STF 691, 1ª Turma. AgR MS 27580/DF.
O TCU, além de poder sustar ou anular contratos administrativos, possui competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. C ou E?
Errado. No caso de contratos administrativos a competência para sustar é do Congresso Nacional ( Art. 71, X e par. 1o, CF).
Não têm legitimidade ativar os Ministérios Públicos estaduais para atuar originariamente no STF. C ou E?
Errado. O STF reconhece legitimidade dos MPEs para atuar originariamente em sua corte.
O STF entende que o simples fatos do Ministério Público Federal figurar como parte na lide não é suficiente para determinar a competência da justiça federal para o julgamento da lide. Diversamente, prevalece no STJ o entendimento de que, presente o MPF na lide, a causa é de competência da JF. C ou E?
Certo. STF RE 596836 AgR e STJ REsp 1.283.737-DF (INF 533).
Caso tenha ocorrido indisponibilidade do sistema de protocolo via fax do Tribunal no interstício do prazo recursal, o recurso poderá ser interposto mesmo fora do prazo. C ou E?
Errado. AgRg nos EDcl no AREsp 237.482-RJ (INF 517 STJ).
De acordo com o STJ, o MS não é via adequada para se postular pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de doença do autor. C ou E?
Certo. STJ RMS 30.746-MG.
O mandado de segurança não se reveste de lide, em sentido material, de modo que o impetrante pode desistir dele a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito em seu favor, e sem anuência da parte contraria. C ou E?
C. STJ REsp 1.405.532-SP e STF RE 669367-RJ. Para o STF o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido. Entendeu-se,ainda, que a desistência do impetrante não importa em renúncia do direito, no incidindo, nessa situação, o art. 269, V, do CPC.
Entende o STJ que contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível sempre o agravo de instrumento. C ou E?
Certo. STJ RMS 30.269-RJ
É irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido. Nesse caso, é cabível impugnar a decisão por meio de MS, no prazo de cinco dias. C ou E?
Certo. STJ RMS 43.439-MG.
Não é cabível MS, impetrado no TRF, em face de decisão de Turma Recursal, com a finalidade de promover o controle da competência dos JEFs. C ou E?
Errado. A Corte especial do STJ, no julgamento do RMS 17.524/BA, firmou o posicionamento de que é possível a impetração de MS com a finalidade de promover controle de competência dos JEs. (RMS 37959/BA).
Em ação cautelar inominada proposta em face da Caixa Econômica Federal, constou do mandado de citação o prazo para contestar de “15 (quinze) dias” quando a lei prevê prazo de apenas 5 dias para tanto. Em tal hipótese, será intempestiva a contestação apresentada dentro do prazo estipulado no mandado uma vez que não é dado às partes o direito de agirem em desacordo ao disposto em texto expresso de lei.
E (JUSTIFICATIVA DA BANCA DO TRF2: Como ensina a doutrina, “é imperiosa a consignação do prazo para a defesa bem como as advertências da revelia. Pode ocorrer que o prazo do mandado esteja incorreto. Nessa hipótese a falha do mecanismo judiciário não pode prejudicar a parte. Em consequência, se o mandado consigna prazo maior que o concedido em lei, o excesso é considerado como justa causa” (Luiz Fux. Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 348)
Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida a sentença, e não consentindo a parte contrária em que o cessionário ingresse no processo, poderá o juiz autorizar a sucessão processual, se a recusa da parte contrária não for justificada.
E (Neste caso poderá ingressar como assistente LITISCONSORCIAL, e não somo substituto processual. “PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIA DO CRÉDITO DISCUTIDO NA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. ART. 42, § 1º, DO CPC. ESTABILIDADE SUBJETIVA DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO. 1. “O art. 42, § 1º, do CPC, é nítido em condicionar a substituição processual, no caso de cessão de direitos, à aceitação da parte adversa, velando pela estabilidade do processo. Se não houve consentimento da parte contrária à substituição processual, impossível ao cessionário ingressar nos autos como substituto processual, na forma do art. 42, § 1º, do CPC” (REsp 443.349/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.8.2007). 2. Agravo regimental desprovido.” (STJ - AgRg no REsp: 1050848 RJ 2008/0086130-7, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 05/11/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2009)
Em ação de usucapião de imóvel urbano ajuizada na Justiça Estadual em que a União é titular de domínio sobre imóvel confinante ao bem objeto do processo, deverá o magistrado estadual encaminhar os autos à Justiça Federal para exame do interesse concreto da União em intervir no processo e, caso este delibere pela sua inexistência, devolverá os autos ao juízo estadual, independentemente de conflito, com base da súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça.
E (Não cabe ao Juiz Federal deixar de reconhecer inexistência de interesse da União, devendo os autos necessariamente serem julgados na Justiça Federal. Súmula 13 do extinto TFR: “A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucaupião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais”. No mesmo sentido: STJ, 2ª seção, CC 28.169, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 12.4.2000.)
Os embargos à execução no Código de Processo civil serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que não é contado em dobro mesmo em se tratando de mais de um executado com procuradores distintos.
C (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISCONSORTES - PROCURADORES DISTINTOS - PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL )- IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO DISPOSTO NO ART. 738, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1. “Os embargos à execução constituem ação incidental autônoma ajuizada individualmente pelo executado. Com isso, a sucumbência é individual e sem pluralidade de partes com advogados distintos no mesmo polo da ação, não sendo aplicável, portanto, o prazo em dobro para recorrer, conforme previsto no art. 191 do CPC” (STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, REsp 1.114.457-SP, Pub. 22/09/2009). 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.)
O comando do artigo 48 do Código de Processo Civil (segundo o qual, em regra, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros) não é aplicável, em boa parte dos casos, ao litisconsórcio unitário.
C
Em ação popular, ocorrendo a situação de abandono do processo, deverá o juiz dar vista dos autos ao Ministério Público para, em havendo interesse, promover o prosseguimento da ação.
E (Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.)
Para a concessão da medida cautelar é essencial a prova literal da constituição do crédito, salvo exceções expressamente delimitadas na legislação, e a prova documental referente ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei (art. 2º), caracterizadoras de situações de risco que poderiam inviabilizar a satisfação do crédito.
C
Transitada em julgado sentença proferida em ação civil pública que reconheceu ausência de dano ambiental, os efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.
C
Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.
C - TNU Súmula 7
Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.
C - Enunciado 59 do FONAJEF