Processo Civil Flashcards

1
Q

Tribunal de justiça estadual, ao julgar recurso de apelação, conferiu provimento para cassar a sentença de extinção do processo, determinando o prosseguimento do feito. Nessa situação, a interposição do recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso. C ou E

A

E (1- decisão interlocutória e o recurso especial interposto em face dele deve seguir a sistemática do §3° do art.542 do CPC.
Vejamos, pois, o que Didier sobre casos com esse:
“Assim, por exemplo, conhecida e provida a apelação para anular a sentença, o acórdão que assim concluiu ostenta conteúdo de decisão interlocutória, eis que haverá o retorno dos autos ao juiz de primeira instância para que seja proferida outra sentença, não havendo encerramento da atividade jurisdicional. No particular, o recurso especial ou extraordinário que fosse interposto haveria de ficar retido, porquanto está se voltando contra uma decisão interlocutória, ou seja, contra um acórdão com conteúdo de decisão interlocutória”.
(Fredie Didier Jr. e Leonardo J. C. da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, V. 3, Salvador: Juspodivm, 2007, p. 230)
Trecho citado no julgamento do AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.301/MS pela 3ª Turma do STJ.
Dessa forma, o erro está em afirmar o recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso, quando, pelo que vimos, deverá sim observar o procedimento de retenção do recurso especial.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

João, em sede de contestação, suscitou a preliminar de pedidos incompatíveis entre si, e o juiz, convencido, pelos argumentos do réu, da caracterização da preliminar de inépcia da petição inicial, extinguiu o processo. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nessa situação, o juiz poderá retratar-se e reformular a decisão.

A

E

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A inépcia da inicial, enquanto causa que impede o desenvolvimento válido e regular do processo, resultará em sua invalidade, salvo se a inépcia se der por falta de pedido, quando será considerado o processo como inexistente.

A

C (“São os indispensáveis para que o processo seja válido. Não tão essenciais quanto os de existência, mas também importantes. Se omitidos, implicarão a nulidade do processo. Entre os principais, podem ser mencionados:

a) petição inicial apta: a inépcia da petição inicial impede o desenvolvimento válido e regular do processo. As hipóteses de inépcia estão previstas no art. 295, parágrafo único, do CPC. Mas há um caso de inépcia que não resultará em invalidade, mas em inexistência do processo. Trata-se da falta de pedido, mencionada no inc. I. Nas demais, haverá apenas nulidade")
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A impugnação ao valor da causa é resolvida por meio de decisão interlocutória, passível de agravo.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Por decorrência do efeito translativo, se o tribunal, ao apreciar um agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que não concedeu uma liminar por ele solicitada, constata a falta de uma das condições da ação, julgará, de ofício, o processo extinto sem julgamento de mérito, não importando que a questão não tenha sido aventada.

A

C (9.4. Efeito translativo
É a aptidão que os recursos em geral têm de permitir ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. É decorrência natural de elas poderem ser conhecidas pelo juízo independentemente de arguição. Questões como prescrição, decadência, falta de condições da ação ou de pressupostos processuais poderão ser examinadas pelo órgão ad quem ainda que não suscitadas.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A Convenção de Arbitragem é considerado pressuposto processual negativo, podendo o juiz reconhecer de ofício e extinguir o processo sem resolução de mérito quando verificar, por exemplo, a existência de compromisso arbitral firmado entre as partes.

A

E. Nao pode o juiz conhecer de oficio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre juiz estadual e juiz arbitral.

A

E (STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Embora coisa julgada seja questão de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que foi alegada, apreciada e rejeitada, não poderia ser reapreciada em sede dos embargos infringentes.

A

C (Nos embargos infringentes interpostos, não poderiam ser aduzidas ou apreciadas questões processuais, como a preliminar de coisa julgada, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Com a revogação pela Lei 13.043/2014 da competência delegada da Justiça Estadual para julgar execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas, deverão os processos já em andamento serem remetidos às varas federais com competência sobre os respectivos municípios.

A

E (O fim da competência delegada só vale para execuções fiscais propostas a partir de 14/11/2014. As execuções fiscais propostas perante o juízo de direito antes dessa data deverão ser por ele sentenciadas e o eventual recurso é dirigido ao Tribunal Regional Federal.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo MP ou pelo juiz, devendo ser dirigido ao presidente do tribunal, devidamente instruído com os documentos necessários à prova do conflito. Nesse caso, além de apreciar o conflito, o tribunal poderá conhecer de ofício as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade de partes e coisa julgada.

A

Errada. No conflito, a apreciação fica adstrita apenas em definir o juízo competente para a causa, nao sendo possível ao tribunal conhecer de ofício de questões de ordem pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quando o acórdão for parte unânime, parte não unânime, os prazos para embargos infringentes e recursos especial e extraordinário correrão simultaneamente, porém estes últimos somente serão processados quando julgados os embargos.

A

Quando o acórdão for parte unânime, parte não unânime, os prazos para embargos infringentes e recursos especial e extraordinário correrão simultaneamente, porém estes últimos somente serão processados quando julgados os embargos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Muito embora a reclamação tenha se originado da teoria dos poderes implícitos, segundo o STF, vigora no Brasil a teoria do da reserva legal.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Nas execuções fiscais com base em Certidão de Dívida Ativa da União, compete ao Tribunal Regional Federal julgamento dos embargos infringentes opostos em face de sentença proferida em execução de valor igual ou inferior a 50 ORTNs

A

E (“A petição é dirigida para quem? O juiz que proferiu a sentença. Ele mesmo irá receber esses embargos infringentes de alçada e ele mesmo julgará. Ele abre vista para resposta e ele mesmo julga.”)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A questão federal ventilada somente no voto vencido é suficiente para fins de atendimento ao requisito do prequestionamento.

A

E (Súmula 320 do STJ: “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O fato de o laudo arbitral não ser exequível no país de origem impede à homologação pelo STJ. C ou E?

A

E

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

As partes interessadas poderão submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, a qual é materializada por meio da clausula compromissória, inserida em um contrato, para resolver conflitos futuros, decorrentes desse negocio jurídico, ou do compromisso arbitral, relativamente a um litigio ja estabelecido, podendo o compromisso arbitral ser judicial ou extrajudicial.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Nos contratos de adesão, caso conste cláusula compromissória de arbitragem, esta terá eficácia, desde de que o aderente consinta, mediante a assinatura do contrato.

A

E (so será valida a convenção de arbitragem se partir do aderente a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A cláusula compromissória firmada em contrato declarado nulo importa também na nulidade da convenção de arbitragem.

A

E. (a clausula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que foi inserida).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O compromisso arbitral extrajudicial, para ser válido, deverá ser formalizado por meio de instrumento público.

A

E (instrumento público ou particular, assinado por duas testemunhas).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A convenção de arbitragem pode ser conhecida de ofício pelo juiz, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito.

A

E. (depende de alegação da parte).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O arbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

A

C (art. 18 da lei n. 9.307/96)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerca de direitos indisponíveis e verificando que a sua existência, ou não, dependerá o julgamento, o árbitro ou tribunal arbitral remeterá as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, para dirimir a controvérsia, e também o litígio posto a arbitragem, encerrando-se o procedimento arbitral.

A

E (somente a controvérsia sobre direitos ou indisponíveis será levada ao Poder Judiciário, suspendendo-se o procedimento arbitral).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgãos do Poder Judiciário, valendo, inclusive, como titulo executivo judicial, se condenatória.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A sentença arbitral poderá ser declarada nula pelo Poder Judiciário, desde que a parte interessada proponha ação no prazo decadencial de 120 dias, após ser notificado da sentença arbitral.

A

E (o prazo é de 90 dias).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Iniciada a execução da sentença arbitral, eventual alegação de nulidade, poderá ser arguida em sede de embargos do devedor.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Não cabe denunciação da lide no procedimento sumário.

A

E (Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. A intervenção fundada em contrato de seguro se dá ou por meio de denunciação da lide ou chamamento ao processo.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) não se aplica à aposentadoria, porque esta reclama atos sequenciais. C ou E?

A

Certo. Informativo STF 691, 1ª Turma. AgR MS 27580/DF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

O TCU, além de poder sustar ou anular contratos administrativos, possui competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. C ou E?

A

Errado. No caso de contratos administrativos a competência para sustar é do Congresso Nacional ( Art. 71, X e par. 1o, CF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Não têm legitimidade ativar os Ministérios Públicos estaduais para atuar originariamente no STF. C ou E?

A

Errado. O STF reconhece legitimidade dos MPEs para atuar originariamente em sua corte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O STF entende que o simples fatos do Ministério Público Federal figurar como parte na lide não é suficiente para determinar a competência da justiça federal para o julgamento da lide. Diversamente, prevalece no STJ o entendimento de que, presente o MPF na lide, a causa é de competência da JF. C ou E?

A

Certo. STF RE 596836 AgR e STJ REsp 1.283.737-DF (INF 533).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Caso tenha ocorrido indisponibilidade do sistema de protocolo via fax do Tribunal no interstício do prazo recursal, o recurso poderá ser interposto mesmo fora do prazo. C ou E?

A

Errado. AgRg nos EDcl no AREsp 237.482-RJ (INF 517 STJ).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

De acordo com o STJ, o MS não é via adequada para se postular pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de doença do autor. C ou E?

A

Certo. STJ RMS 30.746-MG.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

O mandado de segurança não se reveste de lide, em sentido material, de modo que o impetrante pode desistir dele a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito em seu favor, e sem anuência da parte contraria. C ou E?

A

C. STJ REsp 1.405.532-SP e STF RE 669367-RJ. Para o STF o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido. Entendeu-se,ainda, que a desistência do impetrante não importa em renúncia do direito, no incidindo, nessa situação, o art. 269, V, do CPC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Entende o STJ que contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível sempre o agravo de instrumento. C ou E?

A

Certo. STJ RMS 30.269-RJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

É irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido. Nesse caso, é cabível impugnar a decisão por meio de MS, no prazo de cinco dias. C ou E?

A

Certo. STJ RMS 43.439-MG.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Não é cabível MS, impetrado no TRF, em face de decisão de Turma Recursal, com a finalidade de promover o controle da competência dos JEFs. C ou E?

A

Errado. A Corte especial do STJ, no julgamento do RMS 17.524/BA, firmou o posicionamento de que é possível a impetração de MS com a finalidade de promover controle de competência dos JEs. (RMS 37959/BA).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Em ação cautelar inominada proposta em face da Caixa Econômica Federal, constou do mandado de citação o prazo para contestar de “15 (quinze) dias” quando a lei prevê prazo de apenas 5 dias para tanto. Em tal hipótese, será intempestiva a contestação apresentada dentro do prazo estipulado no mandado uma vez que não é dado às partes o direito de agirem em desacordo ao disposto em texto expresso de lei.

A

E (JUSTIFICATIVA DA BANCA DO TRF2: Como ensina a doutrina, “é imperiosa a consignação do prazo para a defesa bem como as advertências da revelia. Pode ocorrer que o prazo do mandado esteja incorreto. Nessa hipótese a falha do mecanismo judiciário não pode prejudicar a parte. Em consequência, se o mandado consigna prazo maior que o concedido em lei, o excesso é considerado como justa causa” (Luiz Fux. Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 348)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida a sentença, e não consentindo a parte contrária em que o cessionário ingresse no processo, poderá o juiz autorizar a sucessão processual, se a recusa da parte contrária não for justificada.

A

E (Neste caso poderá ingressar como assistente LITISCONSORCIAL, e não somo substituto processual. “PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIA DO CRÉDITO DISCUTIDO NA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. ART. 42, § 1º, DO CPC. ESTABILIDADE SUBJETIVA DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO. 1. “O art. 42, § 1º, do CPC, é nítido em condicionar a substituição processual, no caso de cessão de direitos, à aceitação da parte adversa, velando pela estabilidade do processo. Se não houve consentimento da parte contrária à substituição processual, impossível ao cessionário ingressar nos autos como substituto processual, na forma do art. 42, § 1º, do CPC” (REsp 443.349/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.8.2007). 2. Agravo regimental desprovido.” (STJ - AgRg no REsp: 1050848 RJ 2008/0086130-7, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 05/11/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2009)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Em ação de usucapião de imóvel urbano ajuizada na Justiça Estadual em que a União é titular de domínio sobre imóvel confinante ao bem objeto do processo, deverá o magistrado estadual encaminhar os autos à Justiça Federal para exame do interesse concreto da União em intervir no processo e, caso este delibere pela sua inexistência, devolverá os autos ao juízo estadual, independentemente de conflito, com base da súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça.

A

E (Não cabe ao Juiz Federal deixar de reconhecer inexistência de interesse da União, devendo os autos necessariamente serem julgados na Justiça Federal. Súmula 13 do extinto TFR: “A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucaupião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais”. No mesmo sentido: STJ, 2ª seção, CC 28.169, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 12.4.2000.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Os embargos à execução no Código de Processo civil serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que não é contado em dobro mesmo em se tratando de mais de um executado com procuradores distintos.

A

C (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISCONSORTES - PROCURADORES DISTINTOS - PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL )- IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO DISPOSTO NO ART. 738, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1. “Os embargos à execução constituem ação incidental autônoma ajuizada individualmente pelo executado. Com isso, a sucumbência é individual e sem pluralidade de partes com advogados distintos no mesmo polo da ação, não sendo aplicável, portanto, o prazo em dobro para recorrer, conforme previsto no art. 191 do CPC” (STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, REsp 1.114.457-SP, Pub. 22/09/2009). 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O comando do artigo 48 do Código de Processo Civil (segundo o qual, em regra, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros) não é aplicável, em boa parte dos casos, ao litisconsórcio unitário.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Em ação popular, ocorrendo a situação de abandono do processo, deverá o juiz dar vista dos autos ao Ministério Público para, em havendo interesse, promover o prosseguimento da ação.

A

E (Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Para a concessão da medida cautelar é essencial a prova literal da constituição do crédito, salvo exceções expressamente delimitadas na legislação, e a prova documental referente ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei (art. 2º), caracterizadoras de situações de risco que poderiam inviabilizar a satisfação do crédito.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Transitada em julgado sentença proferida em ação civil pública que reconheceu ausência de dano ambiental, os efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.

A

C - TNU Súmula 7

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

A

C - Enunciado 59 do FONAJEF

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

De acordo com entendimento firmado pelo STF, as restrições em relação à concessão de medidas liminares contra o poder público, previstas em lei específica, também se aplicam às demandas previdenciárias.

A

E - Súmula 729 do STF – Não se aplica às causas de natureza previdenciária.

49
Q

Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

A

TNU / Súmula 17

50
Q

Em princípio, é impossível medida cautelar de ofício se o fato que a justificar for do conhecimento da parte interessada.

A

C - Quando a parte conhecer o fato que enseja a concessão da MC, o juiz não poderá concedê-la de ofício: “Apenas quando não houver tempo para ouvir os litigantes é que o juiz poderá conceder tutela cautelar de ofício. Nesse caso, é necessária que a situação de urgência não seja do conhecimento da parte que pode ser prejudicada e, assim, não tenha sido caracterizada expressamente no processo ou anunciada por qualquer dos litigantes (MARINONI-MITIDIERO, CPC comentado, p. 743).

51
Q

Se duas pessoas arrematarem o mesmo bem em processos distintos, prevalecerá o direito da que oferecer o maior lance.

A

E - “Havendo duas praças do mesmo bem, em processo distintos de execução, prevalece a carta de arrematação registrada em primeiro lugar.”

52
Q

No exercício da jurisdição voluntária, o julgador poderá valer-se da equidade, buscando soluções fundadas em critérios de conveniência e oportunidade. C ou E?

A

C. De acordo com o art. 1.109 CPC, pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

53
Q

A sentença arbitral, obtida por meio da técnica de autocomposição, é considerada, por disposição expressa do CPC, titulo executivo judicial. C ou E?

A

E. A técnica de composição de conflitos usada na arbitragem é a heterocomposição, pela qual as partes elegem um terceiro para compor o processo de solução da lide.

54
Q

A jurisdição, como função criativa, pode criar regra abstrata de regulação do caso concreto. C ou E.

A

C. “entendimento do professor Fredie Didier Júnior, a saber: “A jurisdição é função criativa: cria-se a norma jurídica do caso concreto, bem como se cria, muita vez, a própria regra abstrata que deve regular o caso concreto”. Isso porque o ordenamento jurídico não é completo, não contendo, em si próprio, todas as regras jurídicas necessárias à regulação de todos os comportamentos humanos, necessitando de complementação de suas lacunas (Norberto Bobbio).

55
Q

Os processos objetivos de controle de constitucionalidade são exceção a regra de a jurisdição atuar apenas em situação jurídica concreta. C ou E?

A

E. Alternativa E: “Mesmo nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, há uma situação concreta, embora não relacionada a qualquer direito individual, submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em que se discute a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de algum específico ato normativo.” (DIDIER, Fredie. Curso De Direito Processual Civil, Vol. 1, 11 ed. 2009, pág. 75).
AS QUESTÕES 3 E 4 FORAM EXTRAÍDAS DO CONCURSO DO TRF2 DE 2011, AS QUAIS ERAM ALTERNATIVAS DE UMA MESMA QUESTÃO. ESSA QUESTÃO DO CONCURSO FOI ANULADA POR HAVER DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA SOBRE A MATÉRIA TRATADA NA ASSERTIVA DE NÚMERO 4.

56
Q

A figura do terceiro que conduz interessados a solução independentemente de intervenção judiciária, apresentando proposta de solução do conflito, indica a ocorrência de mediação. C ou E?

A

C

57
Q

Sempre que houver desistência ou abandono da ACP por parte de associação legitimada, o MP ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa da ação. C ou E?

A

E

58
Q

A associação, que possua abrangência local, diversa do DF, não poderá ajuizar ação coletiva em favor de seus associados contra a União na Justiça Federal do DF, por não ser este o local onde tenha ocorrido a lesão ao direito vindicado. C ou E?

A

E

59
Q

Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinarios, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. C ou E?

A

C. Entendimento do STJ construído no REsp 1.110.549-RS, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo: (…) Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (…)
(REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009).

60
Q

Em ação civil publica ajuizada na Justiça Federal, não é cabível a cumulação subjetiva de demandas com o objetivo de formar um litisconsórcio facultativo comum, quando apenas um dos demandados tiver foro na Justiça Federal, em razão de regra de competência, ao passo que a justiça estadual seja competente para apreciar os pedidos relacionados aos demais demandados. C ou E?

A

C

61
Q

O magistrado pode corrigir de oficio, mesmo após o transito em julgado, erro material consistente no desacordo entre o dispositivo da sentença que julga procedente o pedido e a fundamentação no sentido da improcedência. C ou E?

A

C

62
Q

Sob o ângulo publicista, atualmente, no direito processual brasileiro, há uma tendência em se adotar o inquisitorial system, um dos modelos relativos aos poderes instrutórios do juiz. C ou E

A

C (Segundo Fredie Dider Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008, “fala-se, basicamente em dois modelos possíveis: a) os sistemas informados pelo princípio dispositivo, em que cabe às partes em litígio a iniciativa probatória, com a coleta e apresentação das provas de suas próprias alegações – que é tradicional nos países anglo-saxônicos (common law), o adversarial system; b) e os sistemas informados pelo princípio inquisitivo, em que são atribuídos maiores poderes ao juiz, cabendo-lhe uma postura mais ativa na atividade de instrução, que deve contar com a iniciativa oficial – que é característico dos países da Europa Continental e da América Latina (civil law), o inquisitorial system.)

63
Q

Existe expressa vedação legal à veiculação, em ACP, de pretensões envolvendo tributos, tarifas públicas e fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualizados.

A

E (não inclui tarifa)

64
Q

Segundo o STJ, no âmbito da ação popular, é possível que a entidade pública, mesmo após ter contestado ou ter se mantido inerte, se retrate do posicionamento anteriormente tomado e passe a atuar como assistente do autor, ainda que já saneado o feito.

A

C (PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que o ente público somente pode migrar para o pólo ativo da demanda logo após a citação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. 2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965. 3. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, FICANDO EVIDENTE A VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO DO PÓLO ATIVO A QUALQUER TEMPO. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido
(STJ - REsp: 945238 SP 2006/0114369-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/12/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2009)

65
Q

Em sede de ação popular, admite-se o controle da representatividade adequada em cada caso concreto, segundo o modelo ope judicis, de modo que, mesmo provada a condição de eleitor ou cidadão português equiparado, a legitimidade ainda poderá ser recusada pelo juiz.

A

E (Segundo o art. 1º da lei 4.717/65, pode propor ação popular: 1º- QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista(Constituição, art. 141, § 38), … Desta forma, verifica-se a adoção do modelo ope legis, como ocorre em todas as ações coletivas no Brasil. Desta forma é o legislador que confere legitimidade ao possíveis autores e não a análise do juiz (ope judicis), como ocorre, por exemplo, no EUA).

66
Q

De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.

A

C (De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)).

67
Q

São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo possa ser fracionado em capítulos.

A

C - Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo pode ser fracionado em capítulos.” “São subjetivamente complexas as decisões para cuja formação devem concorrer, necessariamente, as vontades de mais de um órgão jurisdicional. É importante perceber que as decisões subjetivamente complexas são produtos de órgãos jurisdicionais de mesma competência funcional horizontal. (…) São exemplos de decisões subjetivamente complexas: i) no processo penal, a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, para a qual concorrem, às vezes, três órgãos jurisdicionais distintos: num primeiro momento há decisão de pronúncia do juízo singular; num segundo momento, há decisão do júri popular acerca da culpabilidade do acusado e, num terceiro momento, há decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri acerca da individualização da pena a ser cominada, nos casos em que o acusado é condenado. ii) No processo civil, nos casos dos incidentes de decretação de inconstitucionalidade ou de uniformização de jurisprudência suscitados em tribunal.”

68
Q

Não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária no curso do processo executivo, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo e já tenha ocorrido o pagamento do valor requerido, dada a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pleito.

A

C - AgRg no REsp 1.292.635-RS, DJe 7/3/2012, e REsp 1.252.477-MG, DJe 14/6/2011. AREsp 41.773-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/11/2012.

69
Q

Não é cabível, em razão da preclusão, a elaboração de novos cálculos e sua consequente homologação na hipótese em que já apurado o quantum debeatur, ainda que haja a juntada de documentos novos.

A

C (REsp 299.176-PE, DJ 2/8/2001, e AgRg no Ag 1.041.629-BA, DJe 29/11/2010. AgRg no AREsp 44.230-AM, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.)

70
Q

O STJ não admite a possibilidade de propositura de embargos preventivos de terceiros, uma vez que apenas com a penhora do bem surge o interesse de agir do terceiro que afirma ser seu proprietário.

A

E (REsp 1019314/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 16/03/2010)

71
Q

Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

A

C (Art. 25 da Lei 6830/80)

72
Q

A liquidação pode ser requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor, salvo se tratar de sentença condenatória genérica proferida nas ações civis públicas, hipótese em que apenas o credor poderá fazê-lo.

A

C (Na hipótese de ACP, o devedor não terá condições de saber quem são as vítimas, e quais os danos que cada qual sofreu. A iniciativa é do credor, pois cabe a ele provar que tem tal qualidade, demonstrando ser uma das vítimas do dano objeto da ação.)

73
Q

Contra o ato judicial que aprecia a liquidação, qualquer que ela seja, o recurso cabível será o agravo de instrumento.

A

C

74
Q

Nos termos da legislação processual civil vigente, é possível a liquidação provisória de sentença desde que não esteja pendente contra este recurso dotado de efeito suspensivo.

A

E (Art. 475-A, §2º)

75
Q

Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

A

C (súmula 318 do STJ)

76
Q

Se o exequente, ao requerer a execução, apresenta memória discriminada do débito cujo valor aparentemente exceda os limites da decisão exequenda, poderá o juiz determinar que os autos vão à contadoria do juízo. Em tal situação, caso o credor não concorde com os cálculos do contador, a execução seguirá pelo valor originalmente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador.

A

C (art. 574-B, §4º)

77
Q

Prevalece o entendimento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios em ambas as liquidações por arbitramento e por artigos.

A

E (Honorários cabíveis apenas na liquidação por artigos, em que são discutidos fatos novos)

78
Q

(TRF 1ª Região) A existência de união estável não reconhecida judicialmente configura questão preliminar de mérito que deve ser apreciada por juiz federal na sentença a ser proferida em demanda proposta contra o INSS para obtenção de pensão por morte de companheiro. Nessa hipótese, o reconhecimento da união estável fará coisa julgada material se os demais herdeiros do segurado participarem da relação processual.

A

E (Não faz coisa julgada a questão da União Estável. Mas apenas a concessão do benefício).

79
Q

Os crimes cometidos contra serviços sociais autônomos (exs: SEBRAE, SENAI, SESC) são, em regra, de competência da Justiça Comum Estadual

A

C

80
Q

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.

A

C (súmula 689 do STF)

81
Q

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima

A

C (súmula 140 do STJ. Será federal quando envolve questões ligadas à cultura ou interesses das comunidades indígenas)

82
Q

O delito de venda de combustível adulterado (art. 1º, I da Lei nº 8.176/91) é de competência da Justiça Estadual, ainda que configure crime contra a ordem econômica.

A

C

83
Q

É admitida a arguição de motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, devendo o indivíduo, contudo, cumprir a prestação alternativa fixada em lei sob pena de perda, e não suspensão, dos seus direitos políticos.

A

C para o CESPE

Explicação da própria CESPE quanto à PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos para o indivíduo que se recusa a cumprir a obrigação alternativa após também se recusar a cumprir obrigação a todos imposta por motivos de escusa de consciência.

“A doutrina destaca que apesar de obrigatória ?alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política (direito de escusa de consciência), às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz (art. 5º, VIII, c/c o art. 143, §§ 1º e 2º). Havendo recusa da prestação alternativa nos termos da Lei nº 8.239/91, ter-se-á por sanção a declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF/88)?. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 724). O art. 5º, VIII da CF, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A Lei nº 8.239/91, regulamentada pela Portaria nº 2.681, de 28/07/92, estabeleceu obrigações alternativas na hipótese de serviço militar obrigatório. Em decorrência, destaca a doutrina que “para que haja a PERDA dos direitos políticos deverão estar presentes os dois requisitos: descumprimento de uma obrigação a todos imposta; recusa à realização de uma prestação alternativa fixada em lei” (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 258). Como a Lei 8.939, de 4/10/91, que regulamentou o art. 143, § 1º da Constituição Federal, dispõe que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido, findo o qual o certificado só será emitido após a decretação pela autoridade administrativa competente da SUSPENSÃO dos direitos políticos, a doutrina destaca, com toda a clareza, que: “Apesar da lei referi-se à SUSPENSÃO, trata-se de PERDA, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas.” (Alexandre de Moraes, obra citada, pág. 259). José Afonso da Silva, em sua obra, faz a mesma referência (Cuso de Direito Constitucional, pág. 338). Recursos indeferidos.”

84
Q

É incabível ação rescisória em face de decisão interlocutória.

A

E

85
Q

Da sentença que reconhece a prescrição ou a decadência não cabe a ação rescisória, mas sim ação anulatória.

A

E em regra

86
Q

O assistente simples não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória em face de sentença proferida em processo em que atuou nessa qualidade.

A

E Art. 487, II cpc

87
Q

Na hipótese de ação rescisória ajuizada em decorrência de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz prolator da sentença, a existência do ilícito pode ser demonstrada na própria rescisória, não se exigindo do autor a comprovação da instauração de Inquérito Policial ou do oferecimento de denúncia em desfavor do juiz sentenciante.

A

C

88
Q

É cabível ação rescisória se, depois da sentença, o autor tiver conhecimento de fato novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

A

E

89
Q

Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal o exame da ação rescisória que visa à desconstituição de sentença proferida pelo juizado, uma vez que não há vinculação entre os juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum.

A

C STF julgado

90
Q

Uma vez que na ação rescisória caberá ao relator fixar prazo nunca inferior a quinze nem superior a trinta dias para apresentação de defesa pelo réu, não haverá prazo diferenciado à Fazenda Pública ou ao Ministério Público, sobretudo por se tratar de prazo judicial e não legal.

A

E - STF

91
Q

Admite-se a reconvenção em ação rescisória, desde que fundada em hipóteses que autorizem tal ação, motivo pelo qual é possível, por exemplo, que uma das partes ajuíze a rescisória para desconstituir os capítulos da sentença que lhe foram desfavoráveis, e que seu adversário reconvenha, postulando a desconstituição dos demais.

A

C

92
Q

A competência para proferir o juízo rescisório é do mesmo órgão que fez o juízo rescindente, não importando que a rescisão seja de sentença ou de acórdão, ressalvados os casos de rescisão por incompetência, em que haverá necessidade de remessa ao Tribunal ou ao juízo de primeiro grau que for competente.

A

C

93
Q

Não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, salvo se houver, dentro do prazo decadencial de dois anos previsto em lei, alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.

A

E

94
Q

Mesmo que julgados improcedentes os embargos à execução fiscal, não será devida a condenação do embargante em honorário advocatícios.

A

C (Pacífico no STJ, inclusive em julgamento de Recurso repetitivo: “A Súmula 168, do Tribunal Federal de Recursos, cristalizou o entendimento de que: “o encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios” (REsp 1143320/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010)

95
Q

A inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa da União será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

A

E (O texto é o que está previsto no art. 2º, §3º da Lei de Execuções Fiscais. Porém, uma vez que a referida norma legal não possui natureza de Lei Complementar não poderia dispor sobre prescrição tributária. Assim, entende o STJ que a suspensão por 180 dias somente se aplica aos de origem não-tributária.)
Fato: se tivesse um ano até essa prova do TRF1 ainda assim não estaria preparado…

96
Q

Em se tratando de execução fiscal, o STJ admite aplicação da prescrição intercorrente mesmo quando não ocorrer a suspensão da execução ou o ato formal de arquivamento, desde que configurada a inércia do exequente por mais de 05 anos.

A

C (REsp 1355982/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 18/12/2012)

97
Q

Não cabe a execução fiscal pra obter ressarcimento de valores pagos indevidamente ou creditados em virtude de fraude comprovada.

A

C

98
Q

Não se admite a penhora de precatório como meio de garantir o juízo da execução fiscal.

A
  1. E (1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Entretanto, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Tal orientação foi reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e na edição da Súmula 406/STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”.)
99
Q

É possível haver a celebração de convênio entre um ente público e uma empresa pública ou sociedade de economia mista para que esta possa promover execução fiscal.

A

C

100
Q

A Fazenda Pública pode cobrar, via execução fiscal, créditos cedidos por instituições privadas. Se o crédito foi transferido para o Poder Público, este pode valer-se da execução fiscal, não importando a natureza pública ou privada dos créditos.

A

C

101
Q

Podem os todos conselhos profissionais intentar execução fiscal.

A

E - não se aplica a OAB

102
Q

Demonstrado, pelo ente fazendário, perante qualquer um dos juízos que processam as execuções, o preenchimento dos requisitos exigidos da ação cautelar fiscal (art. 3º da Lei nº 8.397/1992), pode o magistrado estender a garantia cautelar à totalidade dos créditos tributários que lhe foram apresentados, ainda que cobrados perante outro juízo.

A

C

103
Q

A aplicação da litigância de má-fé (art. 18, § 2, CPC) pode ser cumulada com a multa prevista pela a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (art. 538 do CPC), mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.
*multa por litigância de ma-fé.

A

E - não se aplica como requisito de admissibilidade do recurso manifestamente protelatório.

104
Q

É possível haver a celebração de convênio entre um ente público e uma empresa pública ou sociedade de economia mista para que esta possa promover execução fiscal.

A

C. é o caso da cobrança de dividas do FGTS em que é feito convenio com a CEF.

105
Q

A Fazenda Pública pode cobrar, via execução fiscal, créditos cedidos por instituições privadas. Se o crédito foi transferido para o Poder Público, este pode valer-se da execução fiscal, não importando a natureza pública ou privada dos créditos.

A

C

106
Q

Podem todos os conselhos profissionais intentar execução fiscal.

A

E. A OAB não pode.

107
Q

Demonstrado, pelo ente fazendário, perante qualquer um dos juízos que processam as execuções, o preenchimento dos requisitos exigidos da ação cautelar fiscal (art. 3º da Lei nº 8.397/1992), pode o magistrado estender a garantia cautelar à totalidade dos créditos tributários que lhe foram apresentados, ainda que cobrados perante outro juízo.

A

C. Jurisprudência do STJ.

108
Q

A aplicação da multa por litigância de má-fé (art. 18, § 2, CPC) pode ser cumulada com a multa prevista pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (art. 538 do CPC), mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.

A

E. A condicionante somente tem cabimento se se tratar de reiteração de embargos. Ver art. 538, par. Único.

“Em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios, é possível aplicar a multa do art. 538, parágrafo único juntamente com a indenização prevista no art. 18, § 2º do CPC. A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo –, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos arts. 17, VII, e 18, § 2º, do CPC, de natureza reparatória.” [STJ. Corte Especial. REsp 1.250.739-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/12/2013 (recurso repetitivo) (Info 541).]

109
Q

Não tem cabimento a tutela antecipada na ação rescisória.

A

C. - Jurisprudência do STF – EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – TUTELA ANTECIPADA. Descabe, em mitigação precária e efêmera da coisa julgada, de envergadura constitucional, implementar, na rescisória, tutela antecipada.v (AR 2328 MC-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2015 PUBLIC 16-04-2015)
OBS.: Apesar desse entendimento do STF, o art. 489 CPC admite, excepcionalmente, a tutela cautelar e liminar na ação rescisória. Percebe-se que o disposto no art. 489, do CPC não foi declarado inconstitucional, sendo valida sua aplicação. Tanto é que o STJ reconhece sua aplicabilidade, desde que demonstrada a excepcionalidade da medida e estejam presentes os requisitos previstos na lei.

110
Q

Quanto à ação rescisória, na resposta do réu, é admissível a reconvenção, que exige capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor; entretanto, se não for observado o prazo bienal decadencial na apresentação da reconvenção, a inicial da reconvenção deverá ser indeferida liminarmente.

A

C. Sintetizando,(a) cabe reconvenção, desde que a sentença tenha capítulos favoráveis a ambas as partes, (b) a reconvenção deve ser proposta ainda dentro do biênio.

111
Q

Autorizado pelo 475-P do CPC, na execução fiscal, o exequente pode escolher promover a execução no foro onde se encontram os bens do executado.

A

E - Pelo princípio da especialidade, não se aplica o art. 475-P, mas sim o art. 578 e parágrafo único, do CPC. No caso da execução fiscal, tal escolha só será possível se os bens possuírem relação com o título executado.

112
Q

Na execução fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

A

C Art. 6º, §3º da Lei de Execuções fiscais.

113
Q
  1. Consoante com as disposições do CPC, na execução fiscal, a citação por edital não depende de prévio arresto dos bens, bastando o esgotamento dos meios citatórios pessoais. (ANULADA)
A

E - Na execução comum, segundo o art. 653, a citação por edital é permitida apenas após o arresto dos bens do executado. Página 1.944 de Leonardo Carneiro.

RECURSO: Segundo Leonardo Carneiro:

“Nos termos do art. 653 do CPC, a citação por edital depende do prévio arresto de bens do executado. Significa que é preciso haver o arresto para, somente depois, ser efetivada a citação por edital do executado. Na execução fiscal, a citação por edital, diferentemente, não depende desse prévio arresto, bastando que haja apenas o esgotamento dos meios citatórios pessoais”

Ou seja, execução do CPC, citação por edital só com arresto. Em execução fiscal, citação por edital sem necessidade de arresto.

114
Q

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

A

C. Súmula 314 do STJ

115
Q

Na execução fiscal de dívida tributária, uma vez determinada a indisponibilidade dos bens, é possível ao executado oferecer os bens indisponíveis em garantia.

A

C - O que não é possível é aliená-los. Pag. 2001 José Carneiro.

116
Q

Uma sentença que rejeita embargos à execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial opostos pela fazenda pública, não está sujeita ao reexame necessário.

A

C. Embora a doutrina majoritária defenda a possibilidade de haver reexame necessário mesmo em julgamento de embargos de natureza não-fiscal, o STJ, em posição diversa, não admite o reexame nessa hipótese. Ele confere interpretação restritiva ao disposto no art. 475,II, entendo que apenas nos embargos a execução fiscal seria cabível a remessa obrigatória.

117
Q

A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela fazenda pública somente produzirá efeitos após o reexame necessário pelo tribunal competente.

A

E. o STJ, em posição diversa da doutrina majoritária, não admite o reexame nessa hipótese. Ele confere interpretação restritiva ao disposto no art. 475,II, entendo que apenas nos embargos a execução fiscal de dívida ativa seria cabível a remessa obrigatória.

118
Q

A remessa obrigatória transfere ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela fazenda pública, inclusive dos honorários de advogado.

A

C. É decorrência logica da natureza do instituto que é de condição de eficácia da sentença.

119
Q

Contra a decisão havida em reexame necessário, que mantenha o entendimento desfavorável à fazenda pública, poderá ser interposto recurso especial e ou extraordinário, ainda que não haja recurso de apelação em 1° grau contra a sentença, pois, nesse caso, ainda que omissa a fazenda pública, não se configura a preclusão lógica para um futuro recurso as instancias extraordinárias.

A

C. é o entendimento da corte especial do STJ, que diz que não ocorre preclusão logica contra a FP por deixar de entrar com o recurso voluntario contra a sentença de 1 grau. Podendo, assim, interpor Resp e RE contra decisão em sede de reexame.