Ambiental Flashcards

1
Q

Conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6938/81), apenas são considerados órgãos executores do SISNAMA o IBAMA e o ICMBio.

A

C (Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(…)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

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2
Q

A servidão ambiental pode ser temporária ou permanente, porém se for temporária deverá ter prazo mínimo de 15 anos.

A

C

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3
Q

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é obrigatória a destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos oriundos da atividade econômica, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

A

E (Resíduos -> destinação final

Rejeitos -> disposição final)

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4
Q

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, considera-se área órfã contaminada aquela cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis. Caso não seja possível apenas a individualização dos responsáveis, prevê a lei presunção juris tantum de solidariedade na responsabilidade pela descontaminação da área, sendo ônus do interessado demonstrar não ter dado causa à contaminação.

A

E (O tratamento para as áreas órfãs contaminadas é o mesmo, seja no caso de os responsáveis não serem identificáveis ou individualizáveis)

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5
Q

A responsabilidade pela recuperação das áreas órfãs contaminadas é do Poder Público, restando-lhe, caso identificado o responsável pela degradação, exigir deste o ressarcimento integral do valor empregado pelo Poder Público.

A

C

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6
Q

Os planos nacional e estaduais de resíduos sólidos deverão ter vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 5 anos.

A

E (os ciclos de atualização são de 4 anos. O resto tá correto)

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7
Q

É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação pelo importador.

A

C (Não pode e ponto final)

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8
Q

A instituição de regiões metropolitanas pelos Estados, por meio de lei complementar, exige a concordância dos municípios envolvidos.

A

E (Não exige concordância)

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9
Q

Um dos instrumentos de tutela do meio ambiente cultural é o tombamento, que protege tanto bens materiais quanto imateriais.

A

E (bens imateriais não são objetos de tombamento. Para esses bens o instrumento de proteção eh o Registro)

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10
Q

O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi constitucionalmente afetado como bem publico de uso comum do povo, não podendo ser desafetado sob pena de violação constitucional. C ou E?

A

E. (o meio ambiente não é um bem publico, mas sim um bem difuso de uso comum do povo gerido pelo Estado.

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11
Q

Um ato ilegal praticado contra o meio ambiente não se convalida pelo decurso do tempo, salvo se a situação ja estiver consolidada, aplicando-se nesse caso a teoria do fato consumado.

A

E (Em matéria de direito ambiental nao se aplica a teoria do fato consumado (STF)

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12
Q

A constitucionalização do Direito Ambiental no Brasil, de forma especifica e global somente ocorreu com a Constituição de 1988, inexistindo regras significativas de proteção ao meio ambiente nas Constituições anteriores.

A

C

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13
Q

Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente.

A

Errada, (nao existe tal primazia, pois o dever de proteger o meio ambiente pode ser realizado tanto por condutas comissivas quanto omissivas).

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14
Q

As áreas globais ricas em patrimônio genético e biodiversidade, por serem imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio ecológico global, são consideradas de patrimônio comum da humanidade, embora seja atribuída aos países onde estão localizadas a responsabilidade pela sua conservação, reconhecendo-se, inclusive, a possibilidade de sua responsabilização internacional.

A

E (A convenção sobre a diversidade biológica - CDB/Eco-92 enterrou de vez a tese de que tais áreas seram de patrimônio comum, sendo consideradas áreas soberanas de seus Estados)

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15
Q

A responsabilidade civil ambiental possui, desde a Constituição de 1988, natureza objetiva e, portanto, caracteriza-se independente da existência de dolo ou culpa ou mesmo da licitude ou ilicitude da conduta geradora do dano ambiental.

A

E (A responsabilidade objetiva vem desde a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981)

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16
Q

É admissível a inversão do ônus da prova como regra de instrução, e não de julgamento, em processos de responsabilidade civil por dano ambiental ajuizados pelo Ministério Público contra empresa poluidora, hipótese em que recairá sobre esta última a opção por postular ou não a realização de perícia para desconstituir a tese do Parquet, inclusive com o eventual pagamento dos custos periciais decorrentes.

A

C (entendimento do STJ no AgRG no AgRg no AREsp 153.797/SP)

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17
Q

O conceito de dano ambiental engloba, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, em sentido amplo, os danos individuais, operados por intermédio deste, também denominados danos ambientais por ricochete, de modo que às pretensões ressarcitórias relacionadas a esta segunda categoria aplicam-se igualmente as disposições específicas do direito ambiental e, por conseguinte, da responsabilidade civil ambiental objetiva.

A

C (REsp 1381211/TO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 19/09/2014)

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18
Q

O prazo para demarcação das terras indígenas pela União previstos no ADCT era de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição.

A

E (Era de 5 anos - Art. 67 ADCT)

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19
Q

As atividades tradicionais indígenas, desenvolvidas e compartilhadas ao longo de gerações e reproduzidas segundo usos, costumes e tradições indígenas, estão excluídas da possibilidade de responsabilização penal, civil ou administrativa por dano ambiental.

A

C (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-uso-dos-recursos-naturais-pelos-indios-e-a-observancia-a-legislacao-ambiental,51439.html)

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20
Q

Embora os minérios sejam, constitucionalmente, propriedade da União, compete não só tal ente, mas também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de minerais em seus territórios.

A

C (Art. 23, XI da CF)

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21
Q

Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter o competente PRAD para aprovação do órgão ambiental competente, visando a compensação ambiental da atividade mineradora.

A

E

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22
Q

Em matéria de direito ambiental internacional, assinale C ou E para cada uma das assertivas a seguir.

I. O primeiro grande marco da preocupação internacional como Direito Ambiental veio com a Conferência de Estocolmo de 1972, a partir da qual, embora não tenha sobrevindo nenhum tratado e tivesse natureza eminentemente biocêntrica, foi aprovada uma declaração de princípios à qual majoritariamente é atribuída a natureza de jus cogens.

II. Em que pese sua inegável importância para o Direito Ambiental, os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção não foram alvo de consenso na Conferência de Estocolmo de 1972, o que frustou a formação de um acordo no referido encontro.

III. A Convenção da Diversidade Biológica teve origem na ECO/92, convenção esta que teve como um dos seus grandes marcos a introdução dos princípios da precaução, participação e informação na esfera de proteção ambiental internacional.

IV. O Protocolo de Kyoto de 1997 e a COP 15/09, de Copenhagem, tinham como importante foco o combate ao aquecimento global e ao efeito estuda, porém ambas foram consideradas fracassadas, notadamente em razão da discussão entre países desenvolvidos e em desenvolvimento quanto à aplicação ou não do princípio da responsabilidade comum mas diferenciada.

V. O Protocolo de Kyoto constitui a referência mundial para o combate e à destruição da camada de ozônio.

A

I. E (Antropocêntrico)

II. E (Os princípios foram sim discutidos e constam da declaração)

III. C

IV. C

V. E (“O protocolo de Kyoto constitui a referência mundial par ao combate ao aquecimento global e ao efeito estufa. A convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio (1985) e o Protocolo de Montreal (1989) são exemplos de relevantes normas internacionais de proteção à camada de ozônio” - Comentário de Romeu Thomé ao comentar essa questão do CESPE)

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23
Q

(CESPE - TCU - 2009) No âmbito do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e até mesmo de pessoal e bens. C ou E?

A

C

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24
Q

(ESAF - Ministério da Fazenda - 2013) Nas hipóteses de repartição vertical de competências, quando cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados as normas específicas relativamente a determinadas matérias, haverá subordinação das normas estaduais em relação às normas gerais federais. C ou E?

A

C

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25
Q

Considerando que há proibição por lei federal à utilização do amianto no Brasil, salvo o crisotila, bem como tendo em vista que certos Estados membros, por meio de leis estaduais, vedaram a utilização de qualquer tipo de amianto, inclusive o crisotila, entende o STF como constitucional a lei estadual que proibe o transporte do amianto crisotila por dentro dos Estados que vedam seu uso, com base na ponderação entre princípios constitucionais em que prepondera a maior proteção ao meio ambiente e os princípios da prevenção e precaução ambientais.

A

E (Ainda está sendo debatido no STF se os Estados podem ou não proibir o amianto crisotila em seus territórios (a discussão tem a ver com a repartição vertical de competências e proteção ao meio ambiente), mas já está discutido que eventual proibição não pode se sobrepor ao direito de locomoção dentro do território nacional. (ADPF 234/SP)

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26
Q

Uma empresa subsidiária integral da Petrobrás produtora de produtos químicos fertilizantes produziu um dano ambiental pela liberação de produtos nocivos em um rio. A poluição no rio desembocou no mar e findou por provocar a matança de várias espécies de peixes, impedindo a atividade pesqueira de pescadores do local.A respeito dessa situação:

I. Embora a responsabilidade ambiental seja objetiva e solidária, a Petrobras não responderá pelo dano em razão da quebra do nexo de causalidade com este caso fique comprovado que o dano se originou de uma conduta praticada pela empresa subsidiária.

II. Uma vez que a hipótese não gerou apenas o dano ao meio ambiente mas também a responsabilidade pelo dano ambiental reflexo ou por ricochete em relação aos pescadores, entende o STJ que é possível a fixação de dano moral de caráter punitivo individual (punitive damages) aos pescadores que comprovem terem sofrido danos, em especial visando a desestimular condutas semelhantes.

III. Na fixação de danos materiais aos pescadores que deixaram de pescar por vários meses por causa do dano ambiental, não serão incluídos os meses de defeso da pesca, uma vez que nesse período os agentes não poderiam sequer exercer a atividade pesqueira.

IV. A imprescritibilidade da responsabilização pelo dano ambiental não se estende ao dano ambiental reflexo.

A

I. Se a empresa subsidiária faz parte da cadeia, do portifólio econômico que configura o grupo econômico que forma a petrobrás, ela também pode ser chama para responder pelos impactos ambientais de uma determinada atividade.

II. Segundo o STJ, se é objetiva, não é possível ser punitivo pois passa pela análise da intensidade da culpa.

III. C

IV. C

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27
Q

As unidades de conservação podem ser criadas por lei ou decreto, salvo as RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural) que são criadas por ato do Presidente do ICMBio. A eventual supressão da UC deverá seguir, pelo princípio da simetria, o mesmo instrumento utilizado para sua criação.

A

E (A supressão ou alteração prejudicial da UC deverá ser sempre feita por meio de lei. Se a alteração não for prejudicial, como por exemplo a ampliação da área protegida, pode ser feita pelo mesmo instrumento de sua criação. Se se tratar de modificação do local da área protegida, ainda que mantida a mesma metragem por exemplo, deverá ser feita por meio de lei. O fundamento é o princípio da proibição do retrocesso.)

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28
Q

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, salvo quando se tratar de Estação Ecológica ou de Reserva Biológica, quando não é obrigatória a consulta pública.

A

C

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29
Q

O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes, não podendo tal limitação exceder doze meses improrrogáveis.

A

E (Lei 9985/2000, art. 22-A, § 2o A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)

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30
Q

As unidades de conservação de proteção integral pertencem ao poder público, cabendo a este desapropriar as áreas que sejam criadas em propriedades particulares, uma vez que não é permitido o seu uso direto ou indireto por agentes privados.

A

E (O monumento natural e o refúgio da vida silvestre são as únicas UC de proteção integral que admitem a propriedade privada, porém caso o proprietário não concorde com elas o poder público deverá desapropriá-las. Também está errada a afirmação de que não é permitido o uso indireto nas UC de proteção interal. Nestas áreas somente não é permitido o uso DIRETO, mas é sim possível o INDIRETO)

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31
Q

As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

A

C (Art. 25 da Lei 9985/2000)

32
Q

Segundo precedente do STF, é possível a sobreposição de Unidade de conservação e uma terra indígena, devendo prevalecer a proteção ambiental à proteção indígena.

A

C (Caso Raposo Serra do Sol)

33
Q

A Lei do SNUC prevê, na definição dos planos de manejo, a existência de conselhos consultivos e deliberativos, diferenciando-os em face da sua competência. Enquanto no primeiro, o conselho tem caráter opinativo, cabendo ao ICMBio aprovar o plano de manejo, no segundo é o próprio conselho deliberativo que aprova o plano.

A

C (Importante frisar que o conselho deliberativo é previsto apenas para a REserva Extrativista e a Reserva de Desenvolvimento sustentável, e a existência de um conselho deliberativo com competência para aprovar o plano de manejo decorre justamente da natureza dessas duas UCs, já que visam a garantir o patrimônio cultural de determinada comunidade tradicional.

34
Q

A responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva em caso de Dano ambiental.

A

C

35
Q

Sendo o Estado responsável indireto pelo dano, quando obrigado a reparar, pode ele acionar ação regressiva em desfavor do causador do dano.

A

C

36
Q

Haja vista a responsabilidade solidária entre os responsáveis direto e indireto, o STJ não tem admitido a denunciação a lide e o chamamento ao processo em demandas ambientais.

A

C (Sim, E solidária. Justamente por isso o litisconsórcio não é necessário, salvo em casos excepcionais. Há possibilidade de regresso do Estado para o particular e vinte versa. Do direto para o indireto.)

37
Q

Inexiste responsabilidade ambiental sem nexo causal.

A

E (Responsabilidade propter rem)

38
Q

Os valores arrecadados pela cobrança do uso de recursos hídricos tem natureza de taxa. C ou E?

A

E (tarifa)

39
Q

A responsabilidade do autor do dano se restringirá ao ressarcimento caso o empreendimento tenha sido autorizado por licença.

A

C

40
Q

As unidades de conservação terão uma zona de amortecimento para a sua proteção, exceto a Área de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). C ou E

A

C Art. 25 da Lei do SNUC

41
Q

Com o novo Código Florestal, passou-se a prever que apenas as faixas marginais de cursos d’água naturais perenes ou intermitentes serão APP’s, excluídos os efêmeros”

A

C Art. 4, inciso I (Atenção! Qualquer curso de água).

42
Q

A linha de demarcação da mata ciliar é fixada desde o nível mais alto do curso da água em faixa marginal (nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água)”.

A

E o novo CFlo pontifica que será desde a borda da calha do leito regular, assim considerada a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Houve redução.

43
Q

Entende-se que os municípios não possuem competência para reduzir os limites mínimos das APP’s nas áreas urbanas, sob pena de invasão da competência federal para a edição de normas gerais sobre a proteção florestal.

A

C

44
Q

Acumulações de águas naturais ou artificiais de dimensão inferior a um hectare possui área de preservação permanente igual a 30m.

A

E Não possui área de APP, mas é vedada novos desmates de vegetação nativa, salvo se autorizado.

45
Q

A área de APP no entorno de reservatórios de águas artificiais, decorrentes de cursos naturais, deve ser estabelecido por meio de Licenciamento Ambiental.

A

C Art. 4, III do CFlo. Se não decorrer de curso natural, nem APP terá.

46
Q

Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental.

A

C Art. 5 da CFlo

47
Q

As populações tradicionais terão direito ao uso concedido da área ocupada por meio de contrato com o Poder Público, nos casos de Reservas Extrativistas e de desenvolvimento sustentável.

A

C

48
Q

Um dos principais instrumentos para proteção ambiental previstos na Lei 9985/2000 é a instituição de zoneamento ambiental, que serve como limitador das atividades humanas no entorno das unidade de conservação a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

A

E (A definição é de zona de amortecimento e não de zoneamento)
ZONEAMENTO é conceituado pela definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

49
Q

Por se tratarem de Unidade de Conservação de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas nos limites de Estação Ecológica, Reserva Biológica ou Parque Nacional deverão ser desapropriadas pelo Poder Público.

A

C (Art. 9º, §1º e 10, §1º da Lei 9985/2000)

50
Q

Nas unidades de conservação de domínio público em que foram realizadas desapropriações, o uso da área pública pelas populações extrativistas ou tradicionais poderá persistir mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com o Poder Público.

A

C (Ex. art. 23 da SNUC)

51
Q

Não é absoluta a vedação legal à introdução de espécies não autóctones em unidades de conservação prevista no art. 31 da Lei 9985/2000.

A

C (Ver §1º do art. 31)

52
Q

Em respeito ao princípio da simetria, as unidades de conservação criadas por meio de lei somente podem ser extintas ou ter seu espaço suprimido também por lei, porém aquelas criadas por decreto do poder executivo podem ser extintas ou ter seu espaço suprimido tanto por lei quanto por decreto.

A

E (Art. 225, §1º, III da CF)

53
Q

É obrigatória a existência de zona de amortecimento nas unidades de conservação, salvo nas Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

A

C (Art. 25 da SNUC)

54
Q

O plano de manejo de uma unidade de conservação deve se limitar a abrangê-la, não incluindo disposições acerca da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos, os quais terão suas previsões próprias.

A

E (O plano de manejo deve abranger todos eles)

55
Q

É vedada a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) nas unidades de conservação, vedação que não se estende às zonas de amortecimento.

A

E (Pela lei 11.460/2007 é vedado sim, porém são excetuadas as APAs e as zonas de amortecimento que poderão ter previsão para liberação de tal atividade em seus planos de manejo)

56
Q

No que tange a proteção ao patrimônio genético nacional, prevê a MP 2.186-16/2001 a Autorização de Acesso e Remessa e a Autorização Especial de Acesso e Remessa, diferenciando-se entre si porque a primeira tem prazo de duração de até dois anos, renovável por iguais períodos, e a segunda não possui prazo determinado.

A

E (É o contrário, a segunda tem prazo determinado)

57
Q

Em caso de relevante interesse público, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético dispensará anuência prévia dos seus titulares, garantida a estes parte dos benefícios.

A

C

58
Q

O patrimônio genético, o conhecimento tradicional associado e o acesso e transferência de tecnologia são temas disciplinados pela Medida Provisória 2.186-16/2001, que busca a proteção da diversidade biológica brasileira, não se aplicando as disposições da referida norma ao patrimônio genético humano.

A

C (Para o patrimônio genético humano é aplicada a Lei 11.105/2005)

59
Q

É permitida, para fins de terapia e pesquisa, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos in vitro e não utilizáveis, quer porque inviáveis, quer porquanto congelados há mais de cinco anos, sendo necessário, em qualquer caso, o consentimento dos genitores, vedada a comercialização do material.

A

E (O erro é apenas o prazo de congelamento, que é 3 anos)

60
Q

Os patrocinadores de pesquisas em Organismos Geneticamente Modificados - OGM devem exigir previamente o Certificado de Qualidade em Biossegurança previamente emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelo descumprimento legal, inclusive criminalmente.

A

C

61
Q

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, órgão integrante do Ministério do Meio Ambiente, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo que presta apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

A

E (Ministério da Ciência e Tecnologia)

62
Q

Compete à CTNBio deliberar, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade com OGM é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, decidindo se é necessária ou não a realização de EIA-RIMA e de licenciamento ambiental, sendo que o referido licenciamento não será realizado pela CTNBio mas sim pelo órgão licenciador competente.

A

C

63
Q

Em hipóteses específicas previstas na Lei 11.105/2005, é permitido o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição de uso.

A

E (É vedada a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso, a teor do artigo 6.º, inciso VII, da Lei 11.105/2005)

64
Q

O acesso a amostra de componente do patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado só pode ocorrer mediante acompanhamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão do Ministério do Meio Ambiente, vedadas a utilização comercial de ambos e a remessa de amostra para o exterior.

A

E (É possível a utilização comercial de amostra do patrimônio genético e a sua remessa ao exterior, desde que autorizados pela União ou pelo órgão credenciado (vide artigos 14, I, “c”; 15, V, “b”; 16, § 4.º e 18, todos da MP 2.186-16/2001)

65
Q

(TRF 5.ª Região 2004 – Juiz Federal – CESPE) Se, em uma dada pesquisa desenvolvida no estado do Ceará, restar comprometida a diversidade ou o patrimônio genético do país, a União, o estado e o município terão competência comum para fiscalizar a entidade responsável.

A

C (A proteção ambiental é competência comum de todos os entes políticos (art. 23, VI, da CRFB).

66
Q

(TRF5-2011) Consoante a jurisprudência do STJ, a necessidade de dupla imputação nos crimes ambientais tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual se aplica, por exceção, nessa hipótese, e por não se admitir responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física.

A

E (RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 898.302 - PR (2006/0224608-0) “(…). APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À AÇÃO PENAL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DA PESSOA JURÍDICA E DA PESSOA FÍSICA. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. JULGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (…) 2. A necessidade de dupla imputação nos crimes ambientais não tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na ação penal pública. Aplica-se em razão de não se admitir a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física (…)

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Q

Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.

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C (art. 9º, parágrafo único da Medida Provisória n. 2.186-16/01)

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Q

De acordo com a LC 140/2011, considera-se atuação subsidiária ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas na referida norma legal.

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E ( II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.)

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Q

Em matéria ambiental, podem os entes federativos valer-se de convênios ou acordos de cooperação técnica a serem celebrados com órgãos e entidades do Poder Público enquanto instrumentos de cooperação institucional, os quais podem, inclusive, serem firmados com prazo indeterminado.

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C (Art. 4º c/c §1º)

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Q

Não é aplicável às Áreas de Proteção Ambiental (APAs) o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

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C (O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em APAs passou a ter regramento próprio, não se aplicando o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para a definição de competência, conforme art. 12 da Lei Complementar. Deverão, no caso, serem observados os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7º, no inciso XIV do art. 8º e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º para fins da delimitação da competência, já tratados anteriormente. Desse modo, a competência do ente que irá proceder ao licenciamento ambiental em área de Área de Proteção Ambiental (APA) será definida, em regra, pelo grau de impacto da atividade, independentemente se a APA é federal, estadual ou municipal. Entretanto, para as demais categorias de Unidades de Conservação, entende-se que o ente federativo responsável pela criação da respectiva UC, a princípio, ficará também responsável pelo licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento a ser instalado.)

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A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação e somente ocorrerá se solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição.

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C (Art. 16)

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Q

Na hipótese do exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado por órgão ambiental que impuser o menor ônus ao agente infrator.

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E (Art. 17, §3º. O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.)

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Segundo a Lc 140/2011, é permitida não apenas a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro como também a própria delegação de atribuições de um ente federativo a outro, exigindo-se, contudo, que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

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C (Art. 4º, V e VI c/c art. 5º)

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O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica autorização para a obra ou atividade, vigendo até que o órgão licenciador emita decisão definitiva sobre o caso.

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E (Art. 14. § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.)

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A renovação de licenças ambientais deve ser requerida no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

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E (Art. 14, § 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.)

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Os prazos máximos de validade da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação são, respectivamente, de 05 anos, 06 anos e 10 anos.

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