Civil Flashcards
CERTO ou ERRADO?
João, candidato a cargo eletivo, utiliza-se da imagem de Maria em material impresso de propaganda político-eleitoral. Tal situação configura dano moral indenizável, independentemente da comprovação de prejuízo.
ERRADO!
Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material
impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.217.422-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/9/2014 (Info 549).
CERTO ou ERRADO?
A utilização da fotografia de um magistrado para ilustrar matéria jornalística, ainda que sem invasão à sua vida privada, configura dano moral indenizável em razão da utilização indevida da imagem.
ERRADO!
Para o STJ, tratando-se de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, deve ser ponderado se, dadas as circunstâncias do caso concreto, a exposição da imagem é ofensiva à privacidade ou à intimidade do retratado, ou que poderia ensejar algum dano patrimonial ou extrapatrimonial. Há, nessas hipóteses, em regra, presunção de consentimento do uso da imagem, desde que preservada a vida privada.
Nesse sentido, não há violação ao direito à imagem no caso em que foi utilizada fotografia de magistrado (pessoa ocupante de cargo público de notória importância social) para ilustrar MATÉRIA JORNALÍSTICA pertinente, sem invasão da vida privada do retratado.
STJ. 4ª Turma. REsp 801.109/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/06/2012.
CERTO ou ERRADO?
A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.
CERTO!
Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).
CERTO ou ERRADO?
Embora não esteja pacificado no STJ, é admissível o chamado direito ao esquecimento.
CERTO!
O STJ admite, a depender do caso concreto, o chamado direito ao esquecimento.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.335.153-RJ e REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 28/5/2013 (Info 527).
CERTO ou ERRADO?
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa SELIC.
CERTO!
A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, é a SELIC.
A incidência da taxa SELIC como juros moratórios exclui a correção monetária, sob pena de bis in idem, considerando que a referida taxa já é composta de juros e correção monetária.
STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.025.298-RS, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Luis
Felipe Salomão, julgados em 28/11/2012 (Info 510).
CERTO ou ERRADO?
Em caso de mora, não é possível que o credor exija do devedor o pagamento da taxa SELIC (como juros legais moratórios) e mais a correção monetária.
CERTO!
No cálculo da SELIC, além de um percentual a título de juros moratórios, já é embutida a taxa de inflação estimada para o período. Em outras palavras, a SELIC já engloba a correção monetária. Logo, se o credor, no caso de inadimplemento do devedor, exigir a dívida principal acrescida da SELIC e mais a correção monetária, ele estará cobrando duas vezes a correção monetária, o que configura bis in idem. (STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1025298/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2012)
CERTO ou ERRADO?
A correção monetária do valor da indenização do dano moral pode incidir desde a data do efetivo prejuízo ou do arbitramento, a depender de se tratar, respectivamente, de responsabilidade contratual ou extracontratual.
ERRADO!
A correção monetária do valor da indenização do dano moral pode incidir desde a data do efetivo prejuízo ou do arbitramento, a depender de se tratar, respectivamente, de DANO MATERIAL ou MORAL (súmulas 43 e 362 do STJ)
CERTO ou ERRADO?
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual, e a partir do vencimento (mora ex persona) ou da citação (mora ex re) no caso de responsabilidade contratual.
ERRADO!
Na responsabilidade extracontratual está tudo certo. Na contratual, será a partir do vencimento nas obrigações com mora ex re e da citação na mora ex persona, ou seja, ao contrário da afirmativa.
CERTO ou ERRADO?
Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal compensatória, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos.
ERRADO!
- Se for cláusula penal MORATÓRIA, pode SIM.
- Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA, NÃO pode.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 (Info 540).
CERTO ou ERRADO?
João adquiriu um imóvel que não foi entregue no prazo previsto no contrato, havendo em tal ajuste a previsão de cláusula penal moratória em face da construtora. Em tal situação, poderá João exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.
CERTO!
A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.
No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:
a) o cumprimento da obrigação;
b) a multa contratualmente estipulada; e ainda
c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012 (Info 513).
CERTO ou ERRADO?
João comprou um carro com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco X. Após o pagamento de 55 das 60 parcelas convencionadas, João deixou de pagar as prestações, estando em mora para com o banco credor. Em tal situação, o Banco X poderá exigir a busca e apreensão do bem, sendo assegurado ao devedor-fiduciante, contudo, o direito de purgar a mora no prazo de até 5 dias.
ERRADO!
Por meio da teoria do adimplemento substancial, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria exagerado, desproporcional, iníquo.
No caso do adimplemento substancial, a parte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou então
pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC). STJ. 3ª Turma. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).
Ademais, nos contratos firmados na vigência da Lei n.° 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2014 (recurso repetitivo).
CERTO ou ERRADO?
Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.
CERTO!
A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).
CERTO ou ERRADO?
A empresa X foi condenada a pagar prestação de alimentos (pensão) à viúva de um funcionário morto durante o serviço. Em tal situação, ainda que fique demonstrada a capacidade econômica (solvabilidade) do devedor, a inclusão da beneficiária na folha de pagamento não exime a empresa de constituir capital ou prestar caução fidejussória a fim de oferecer garantia de que a dívida será paga.
ERRADO!
A Súmula 313-STJ ainda é válida hoje em dia, mas a sua interpretação deverá ser feita de acordo com o art. 475-Q do CPC, que foi inserido pela Lei 11.232/2005, após a edição do enunciado.
No caso concreto, o STJ entendeu que a empresa devedora da pensão era idônea e detentora de considerável fortuna, de forma que poderia ser dispensada a constituição de capital, admitindo-se a inclusão do nome do trabalhador acidentado na folha de pagamento da condenada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.240-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/6/2014 (Info 545).
CERTO ou ERRADO?
A pensão mensal indenizatória devida aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 50% do salário mínimo, dos 16 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 25% até a data em que o de cujus completaria 65 anos.
ERRADO!
A pensão deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 (!) do salário mínimo, dos 14 (!) até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 (!) até a data em que o de cujus completaria 65 anos.
CERTO ou ERRADO?
João morreu em razão da queda de um avião, tendo a viúva e os filhos do falecido recebido, extrajudicialmente, da empresa aérea responsável um determinado valor a título de compensação por dano moral oriundo de tal fato. Em tal situação, a mãe de João não terá legitimidade para ajuizar ação objetivando receber indenização por dano moral pela morte de seu filho, eis que seus dependentes já foram compensados pelo mesmo evento morte utilizado como causa de pedir.
ERRADO!
A mãe tem legitimidade para ajuizar ação objetivando o recebimento de indenização pelo dano moral decorrente da morte de filho casado e que tenha deixado descendentes, ainda que a viúva e os filhos do falecido já tenham recebido, extrajudicialmente, determinado valor a título de compensação por dano moral oriundo do mesmo fato.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.095.762-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013. (Info 515)
CERTO ou ERRADO?
Não é possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto eis que compete apenas ao INSS obter junto ao causador do evento morte, mediante ação regressiva, os valores pagos aos beneficiários do de cujus.
ERRADO!
É possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto.
O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência.
A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba.
STJ. 4ª Turma. REsp 776.338-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/5/2014 (Info 542).
CERTO ou ERRADO?
É cabível a indenização por danos morais ao advogado que, em razão de falha dos Correios, teve a sua petição entregue no tribunal após o prazo previsto, fazendo com que seu recurso fosse considerado intempestivo.
CERTO!
Mesmo texto da afirmativa.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.210.732-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2012.