Civil Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO?

João, candidato a cargo eletivo, utiliza-se da imagem de Maria em material impresso de propaganda político-eleitoral. Tal situação configura dano moral indenizável, independentemente da comprovação de prejuízo.

A

ERRADO!

Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material
impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.217.422-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/9/2014 (Info 549).

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2
Q

CERTO ou ERRADO?

A utilização da fotografia de um magistrado para ilustrar matéria jornalística, ainda que sem invasão à sua vida privada, configura dano moral indenizável em razão da utilização indevida da imagem.

A

ERRADO!

Para o STJ, tratando-se de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, deve ser ponderado se, dadas as circunstâncias do caso concreto, a exposição da imagem é ofensiva à privacidade ou à intimidade do retratado, ou que poderia ensejar algum dano patrimonial ou extrapatrimonial. Há, nessas hipóteses, em regra, presunção de consentimento do uso da imagem, desde que preservada a vida privada.
Nesse sentido, não há violação ao direito à imagem no caso em que foi utilizada fotografia de magistrado (pessoa ocupante de cargo público de notória importância social) para ilustrar MATÉRIA JORNALÍSTICA pertinente, sem invasão da vida privada do retratado.
STJ. 4ª Turma. REsp 801.109/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/06/2012.

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3
Q

CERTO ou ERRADO?

A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

A

CERTO!

Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

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4
Q

CERTO ou ERRADO?

Embora não esteja pacificado no STJ, é admissível o chamado direito ao esquecimento.

A

CERTO!

O STJ admite, a depender do caso concreto, o chamado direito ao esquecimento.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.335.153-RJ e REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 28/5/2013 (Info 527).

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5
Q

CERTO ou ERRADO?

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa SELIC.

A

CERTO!

A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, é a SELIC.
A incidência da taxa SELIC como juros moratórios exclui a correção monetária, sob pena de bis in idem, considerando que a referida taxa já é composta de juros e correção monetária.
STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.025.298-RS, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Luis
Felipe Salomão, julgados em 28/11/2012 (Info 510).

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6
Q

CERTO ou ERRADO?

Em caso de mora, não é possível que o credor exija do devedor o pagamento da taxa SELIC (como juros legais moratórios) e mais a correção monetária.

A

CERTO!

No cálculo da SELIC, além de um percentual a título de juros moratórios, já é embutida a taxa de inflação estimada para o período. Em outras palavras, a SELIC já engloba a correção monetária. Logo, se o credor, no caso de inadimplemento do devedor, exigir a dívida principal acrescida da SELIC e mais a correção monetária, ele estará cobrando duas vezes a correção monetária, o que configura bis in idem. (STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1025298/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2012)

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7
Q

CERTO ou ERRADO?

A correção monetária do valor da indenização do dano moral pode incidir desde a data do efetivo prejuízo ou do arbitramento, a depender de se tratar, respectivamente, de responsabilidade contratual ou extracontratual.

A

ERRADO!

A correção monetária do valor da indenização do dano moral pode incidir desde a data do efetivo prejuízo ou do arbitramento, a depender de se tratar, respectivamente, de DANO MATERIAL ou MORAL (súmulas 43 e 362 do STJ)

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8
Q

CERTO ou ERRADO?

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual, e a partir do vencimento (mora ex persona) ou da citação (mora ex re) no caso de responsabilidade contratual.

A

ERRADO!

Na responsabilidade extracontratual está tudo certo. Na contratual, será a partir do vencimento nas obrigações com mora ex re e da citação na mora ex persona, ou seja, ao contrário da afirmativa.

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9
Q

CERTO ou ERRADO?

Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal compensatória, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos.

A

ERRADO!

  • Se for cláusula penal MORATÓRIA, pode SIM.
  • Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA, NÃO pode.
    STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 (Info 540).
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10
Q

CERTO ou ERRADO?

João adquiriu um imóvel que não foi entregue no prazo previsto no contrato, havendo em tal ajuste a previsão de cláusula penal moratória em face da construtora. Em tal situação, poderá João exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.

A

CERTO!

A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.
No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:
a) o cumprimento da obrigação;
b) a multa contratualmente estipulada; e ainda
c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012 (Info 513).

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11
Q

CERTO ou ERRADO?

João comprou um carro com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco X. Após o pagamento de 55 das 60 parcelas convencionadas, João deixou de pagar as prestações, estando em mora para com o banco credor. Em tal situação, o Banco X poderá exigir a busca e apreensão do bem, sendo assegurado ao devedor-fiduciante, contudo, o direito de purgar a mora no prazo de até 5 dias.

A

ERRADO!

Por meio da teoria do adimplemento substancial, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria exagerado, desproporcional, iníquo.
No caso do adimplemento substancial, a parte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou então
pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC). STJ. 3ª Turma. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).

Ademais, nos contratos firmados na vigência da Lei n.° 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2014 (recurso repetitivo).

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12
Q

CERTO ou ERRADO?

Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

A

CERTO!

A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).

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13
Q

CERTO ou ERRADO?

A empresa X foi condenada a pagar prestação de alimentos (pensão) à viúva de um funcionário morto durante o serviço. Em tal situação, ainda que fique demonstrada a capacidade econômica (solvabilidade) do devedor, a inclusão da beneficiária na folha de pagamento não exime a empresa de constituir capital ou prestar caução fidejussória a fim de oferecer garantia de que a dívida será paga.

A

ERRADO!

A Súmula 313-STJ ainda é válida hoje em dia, mas a sua interpretação deverá ser feita de acordo com o art. 475-Q do CPC, que foi inserido pela Lei 11.232/2005, após a edição do enunciado.
No caso concreto, o STJ entendeu que a empresa devedora da pensão era idônea e detentora de considerável fortuna, de forma que poderia ser dispensada a constituição de capital, admitindo-se a inclusão do nome do trabalhador acidentado na folha de pagamento da condenada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.240-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/6/2014 (Info 545).

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14
Q

CERTO ou ERRADO?

A pensão mensal indenizatória devida aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 50% do salário mínimo, dos 16 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 25% até a data em que o de cujus completaria 65 anos.

A

ERRADO!

A pensão deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 (!) do salário mínimo, dos 14 (!) até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 (!) até a data em que o de cujus completaria 65 anos.

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15
Q

CERTO ou ERRADO?

João morreu em razão da queda de um avião, tendo a viúva e os filhos do falecido recebido, extrajudicialmente, da empresa aérea responsável um determinado valor a título de compensação por dano moral oriundo de tal fato. Em tal situação, a mãe de João não terá legitimidade para ajuizar ação objetivando receber indenização por dano moral pela morte de seu filho, eis que seus dependentes já foram compensados pelo mesmo evento morte utilizado como causa de pedir.

A

ERRADO!

A mãe tem legitimidade para ajuizar ação objetivando o recebimento de indenização pelo dano moral decorrente da morte de filho casado e que tenha deixado descendentes, ainda que a viúva e os filhos do falecido já tenham recebido, extrajudicialmente, determinado valor a título de compensação por dano moral oriundo do mesmo fato.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.095.762-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013. (Info 515)

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16
Q

CERTO ou ERRADO?

Não é possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto eis que compete apenas ao INSS obter junto ao causador do evento morte, mediante ação regressiva, os valores pagos aos beneficiários do de cujus.

A

ERRADO!

É possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto.
O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência.
A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba.
STJ. 4ª Turma. REsp 776.338-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/5/2014 (Info 542).

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17
Q

CERTO ou ERRADO?

É cabível a indenização por danos morais ao advogado que, em razão de falha dos Correios, teve a sua petição entregue no tribunal após o prazo previsto, fazendo com que seu recurso fosse considerado intempestivo.

A

CERTO!

Mesmo texto da afirmativa.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.210.732-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2012.

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18
Q

CERTO ou ERRADO?

A CEF não possui legitimidade para figurar em ação de indenização por vício de construção de imóvel por ela financiado fora do Sistema Financeiro de Habitação.

A

ERRADO!

Em princípio, se a CEF atuou meramente como agente financeiro em sentido estrito, de fato NÃO responde. Porém, se, além de agente financeiro, assumiu outras responsabilidades relacionadas com a concepção do projeto, escolha do terreno, da construtora etc, aí responderá.
STJ. 4ª Turma. REsp 897.045-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/10/2012; REsp 1.163.228-AM,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/10/2012.

19
Q

CERTO ou ERRADO?

João teve R$5.000,00 subtraídos de sua conta corrente mediante compensação de cheque falsificado, sem que houvesse qualquer culpa sua no evento. Em tal situação, o Banco somente poderá eximir-se da responsabilidade de responder pelos danos causados se comprovar que, em razão da falsificação sofisticada, não teria condições de verificar a veracidade do título.

A

ERRADO!

O banco responde objetivamente pelos danos causados ao correntista por conta da compensação de cheque falsificado (sem culpa do cliente), ainda que a falsificação seja sofisticada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.093.440-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013 (Info 520).

20
Q

CERTO ou ERRADO?

A Caixa Econômica Federal não tem responsabilidade pela segurança de agência de permissionário lotérico.

A

CERTO!

A Caixa Econômica Federal — CEF não tem responsabilidade pela segurança de agência com a qual tenha firmado contrato de permissão de loterias.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.224.236-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/3/2014 (Info 536).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.317.472-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/3/2013 (Info 518).

21
Q

CERTO ou ERRADO?

João submeteu artigo de sua autoria a blog de conteúdo político em determinado município. Em tal situação, apenas o autor do artigo responderá por eventuais danos morais causados a terceiros.

A

ERRADO!

O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013 (Info 528).

22
Q

CERTO ou ERRADO?

Danos sociais somente podem ser discutidos em ações coletivas, e poderão ser reconhecidos ainda que não haja pedido expresso neste sentido.

A

ERRADO!

O dano social é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.
Em uma ação individual, o juiz condenou o réu ao pagamento de danos morais e, de ofício, determinou que pagasse também danos sociais em favor de uma instituição de caridade. O STJ entendeu que essa decisão é nula, por ser “extra petita”.
Para que haja condenação por dano social, é indispensável que haja pedido expresso.
Vale ressaltar, no entanto, que, no caso concreto, mesmo que houvesse pedido de condenação em danos sociais na demanda em exame, o pleito não poderia ter sido julgado procedente, pois esbarraria na ausência de legitimidade para postulá-lo. Isso porque, na visão do STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas coletivas e, portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais.
Em suma, não é possível discutir danos sociais em ação individual.
STJ. 2ª Seção. Rcl 12.062-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

23
Q

CERTO ou ERRADO?

A súmula 332 do STJ (“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”) não se aplica na hipótese de União Estável.

A

CERTO!

Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.299.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

24
Q

CERTO ou ERRADO?

João é devedor de Maria, tendo Pedro como seu fiador. Após dificuldade em receber o pagamento devido, Maria aceita conceder mais alguns meses para João quitar a dívida. Nesta situação, ao conceder moratória a João, Pedro estará automaticamente desonerado da sua condição de fiador, ainda que tenha anuído com a moratória celebrada.

A

ERRADO!

Se houver transação e/ou moratória entre credor e devedor, SEM A ANUÊNCIA do fiador, este não responde pelas obrigações resultantes do pacto adicional (o fiador ficará desonerado).
STJ. 4ª Turma. REsp 1.013.436-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/9/2012 (Info 504).

25
Q

CERTO ou ERRADO?

Não é válida a cláusula contratual que estipula prazo de carência para o resgate do capital investido em título de capitalização.

A

ERRADO!

Desde que redigida em estrita obediência ao previsto na legislação vigente, é válida a cláusula contratual que prevê prazo de carência para resgate antecipado dos valores aplicados em título de capitalização. A cláusula que estipule prazo de carência nos contratos de capitalização deve ser clara e precisa, a fim de atender todas as diretrizes insculpidas no Código de defesa do Consumidor e garantir transparência suficiente nas relações jurídicas estabelecidas entre aderente e sociedade de capitalização.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.354.963-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/9/2014 (Info 550).

26
Q

CERTO ou ERRADO?

A nua propriedade não é suscetível de constrição judicial.

A

ERRADO!

A nua propriedade é suscetível de constrição judicial, salvo se o imóvel do executado for considerado
bem de família.
STJ. 4ª Turma. REsp 950.663-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/4/2012 (Info 495).

27
Q

CERTO ou ERRADO?

Uma vez que o usufruto é um direito real, bem como tendo em vista que o usufrutuário detém poder de sequela, é admissível ao usufrutuário ajuizar ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito sobre o bem, seja contra o nu-proprietário, seja contra terceiros.

A

CERTO!

Usufruto é o direito real e temporário de usar e fruir (retirar frutos e utilidades) coisa alheia (bem móvel ou imóvel), de forma gratuita, sem alterar-lhe a substância ou destinação econômica.
O usufrutuário detém a posse direta do bem. Além disso, como se trata de direito real, ele também possui o poder de sequela, podendo perseguir a coisa aonde quer que ela vá.
Como o usufrutuário detém a posse direta do bem, é óbvio que ele pode se valer das ações possessórias caso esteja sendo ameaçado em sua posse. No entanto, como o usufruto é um direito real e como o usufrutuário detém poder de sequela, a doutrina e a jurisprudência também admitem que ele ajuíze ação reivindicatória – de caráter petitório – com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito sobre o bem, seja contra o nu-proprietário, seja contra terceiros.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.843-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/10/2014 (Info 550).

28
Q

CERTO ou ERRADO?

Uma vez decretada a Usucapião, extingue-se a hipoteca judicial que gravava o bem,

A

CERTO!

A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem.
STJ. 3ª Turma. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013 (Info 527).

29
Q

CERTO ou ERRADO?

Não obsta o reconhecimento de usucapião a alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União.

A

CERTO!

Nesse caso, na sentença que reconhecer a usucapião, o juiz deverá ressalvar que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatado, efetivamente, que o imóvel está localizado em terreno de marinha, a União será declarada proprietária da área, não havendo preclusão sobre o tema. Aplica-se o mesmo raciocínio constante na Súmula 496 do STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Com isso, não haverá prejuízo à União.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.090.847-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/4/2013 (Info 524).

30
Q

CERTO ou ERRADO?

Na alienação fiduciária de bens móveis, apenas são partes legítimas para requerer busca e apreensão, nos termos do art. 3º do DL 911/69, instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários.

A

CERTO!

A medida de busca e apreensão prevista no art. 3º do DL 911/69 somente pode ser proposta por instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários. Isso porque, de acordo com o art. 8º-A do referido DL, o procedimento ali previsto somente é aplicável quando se tratar de operações do mercado financeiro e de capitais ou de garantia de débitos fiscais ou previdenciários.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.101.375-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013 (Info 526).

31
Q

CERTO ou ERRADO?

Não é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária.

A

ERRADO!

Consolidou-se o entendimento no STJ de que é admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, sendo possível discutir em contestação eventual abusividade contratual, uma vez que essa matéria tem relação direta com a mora, pois justificaria ou não a busca e apreensão do bem.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.788-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/11/2012 (Info 509).

32
Q

CERTO ou ERRADO?

É anulável a notificação extrajudicial realizada com o fim de constituir em mora o devedor fiduciante de imóvel, quando na referida comunicação constar nome diverso do real credor fiduciário.

A

ERRADO!

É NULA!

A notificação em questão produz severas consequências para o devedor, de forma que qualquer vício em seu conteúdo é hábil a tornar nulos seus efeitos, principalmente quando se trata de erro crasso, como o que há na troca da pessoa notificante.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.172.025-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/10/2014 (Info 550).

33
Q

CERTO ou ERRADO?

Na alienação fiduciária de bem IMÓVEL, somente é possível a purgação da mora se ainda não tiver havido a consolidação da propriedade em nome do credor.

A

ERRADO!

Mesmo que já consolidada a propriedade do imóvel dado em garantia em nome do credor fiduciário, é possível a purgação da mora.
Em verdade, a purgação é admitida até a assinatura do auto de arrematação.
Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel (regido pela Lei 9.514/97) aplica, subsidiariamente, o Decreto-Lei 70/1966, que prevê o seguinte que “é lícito ao devedor, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, purgar o débito”.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.462.210-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/11/2014 (Info 552).

34
Q

CERTO ou ERRADO?

Os chamados “Juros no pé” não são abusivos.

A

CERTO!

Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de
incorporação imobiliária. Em outras palavras, os “juros no pé” não são abusivos.
STJ. 2ª Seção. EREsp 670.117-PB, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados em 13/6/2012 (Info 499).

35
Q

CERTO ou ERRADO?

Com a decretação da resolução do contrato de promessa de compra e venda, o juiz somente determinará ao promitente vendedor a restituição aos promitentes compradores das parcelas pagas caso expressamente requerido por estes últimos.

A

ERRADO!

Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, deve o juiz, ainda que não tenha sido expressamente provocado pela parte interessada, determinar a restituição, pelo promitente vendedor, das parcelas do preço pagas pelos promitentes compradores.
Trata-se da concretização da eficácia restituitória da resolução, aplicável em benefício das duas partes do contrato, como consequência natural da desconstituição do vínculo contratual.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.286.144-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/3/2013 (Info 518).

36
Q

CERTO ou ERRADO?

Prescreve em 10 (dez) ano a cobrança para restituição dos valores pagos ao promitente comprador, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel.

A

CERTO!

A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio.
A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se ao prazo
prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V do mesmo diploma.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.297.607-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 12/3/2013 (Info 518).

37
Q

CERTO ou ERRADO?

Perde o status de bem de família o imóvel residencial do devedor que venha a ser locado a terceiros, ainda que se trate de um único imóvel e a sua renda seja utilizada para subsistência ou moradia da família.

A

ERRADO!

Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

38
Q

CERTO ou ERRADO?

Uma vez penhorado bem de família, o devedor deverá arguir a impenhorabilidade do bem de família no primeiro instante em que falar nos autos após a penhora, não se admitindo tal alegação caso ultrapassada a oportunidade processualmente prevista.

A

ERRADO!

Se o devedor não alegar a impenhorabilidade do bem de família no momento oportuno, haverá preclusão?
NÃO. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel, desde que haja prova nos autos. Logo, mesmo que o devedor não tenha arguido a impenhorabilidade no momento oportuno, é possível sua alegação desde que antes da arrematação do imóvel.
STJ. 4ª Turma. REsp 981.532-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/8/2012.

39
Q

CERTO ou ERRADO?

Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

A

CERTO!

Mesmo texto.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.216.187-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/5/2014 (Info 543).

40
Q

CERTO ou ERRADO?

É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

CERTO!

O art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 afirma que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação.
O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional e não viola o direito à moradia.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

41
Q

CERTO ou ERRADO?

João dá seu único bem imóvel, considerado bem de família, como garantia real oferecida em face de dívida contraída por Pedro. Em tal caso, caso Pedro não pague sua dívida, o referido bem não poderá ser penhorado, uma vez que a vedação à constrição de bem de família deve ser interpretada de modo a proteger a própria família e não o direito do credor.

A

ERRADO!

É possível a penhora do bem de família para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (inciso V do art. 3º)
A exceção prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90, que deve ser interpretada restritivamente, somente atinge os bens que foram dados em garantia de dívidas contraídas em benefício da própria família, não abrangendo bens dados em garantia de terceiros.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.115.265-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/4/2012.

42
Q

CERTO ou ERRADO?

João, sócio responsável pela empresa X, agiu em desconformidade com o previsto contrato social e levou sua empresa à falência. Neste caso, uma vez determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, poderá o juiz determinar a penhora dos bens de João, ainda que se tratem de bem de família.

A

ERRADO!

A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida que tenha sido decretada em decorrência de fraude contra a massa falida não implica, por si só, o afastamento da impenhorabilidade dos bens de família dos sócios.
Em outras palavras, o simples fato de ter sido decretada a desconsideração da personalidade jurídica, por si só, não permite que seja penhorado o bem de família pertencente aos sócios, salvo se os atos que ensejaram a desconsideração também se ajustarem às exceções legais previstas no art. 3º da Lei 8.009/90. Tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo, por analogia ou esforço hermenêutico, apanhar situações não previstas em lei, de modo a superar a proteção conferida à entidade familiar.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.433.636-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

43
Q

CERTO ou ERRADO?

É obrigatória a nomeação de curador especial nas ações de interdição, ainda que não tenha sido proposta pelo Ministério Público.

A

ERRADO!

  • Se a ação de interdição for proposta pelo MP, o juiz deverá nomear curador à lide (curador especial), nos termos do art. 1.179 do CPC.
    • Se a ação de interdição for proposta por outro legitimado: NÃO é necessária a nomeação de curador à lide porque o próprio MP já irá fazer a defesa dos interesses do interditando (art. 1.770 do CC).
    STJ. 4ª Turma. REsp 1.099.458-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/12/2014 (Info 553).