Processo Penal Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO?

Imagine que “X” foi preso trazendo mercadoria proibida do exterior (contrabando) e, durante a busca, foi encontrado um revólver que lhe pertencia. Assim, pode-se dizer que há conexão entre os delitos, devendo, ambos tramitar perante a Justiça Federal.

A

ERRADO!

Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente. Assim, o contrabando será julgado pela Justiça Federal e o porte de arma de fogo pela Justiça Estadual.
STJ. 3a Seção. CC 120.630-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012.

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2
Q

CERTO ou ERRADO?

Imagine que “A” foi preso trazendo consigo maconha e dinheiro falso. Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente.

A

CORRETO!

Assim, o tráfico de drogas será julgado pela Justiça Estadual e o delito de moeda falsa pela Justiça Federal.
STJ. 3a Seção. CC 116.527-BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.

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3
Q

CERTO ou ERRADO?

Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet: competência da JUSTIÇA ESTADUAL

A

CORRETO!

Essa é a regra geral. Somente será da Justiça Federal se for verificada uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 109 da CF/88.
Entendeu-se que as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, inciso IV).
Ademais, o delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros (art. 109, V).
STJ. CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.

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4
Q

CERTO ou ERRADO?

Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da
JUSTIÇA ESTADUAL

A

ERRADO!

É FEDERAL! (Art. 109, V, da CF).
Trata-se de crime previsto em tratado ou convenção internacional (Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90);
A publicação do vídeo ou das imagens ocorreu no Brasil, no entanto, poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Verifica-se, portanto, a transnacionalidade do delito.
STJ. 3a Seção. CC 120.999-CE, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012.

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5
Q

CERTO ou ERRADO?

No caso de divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet, a competência territorial é da Seção Judiciária do local onde o réu publicou as fotos, não importando o Estado onde se localize o servidor do site.

A

CORRETO!

A consumação do ilícito previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários.
(CC 29.886/SP, Min. Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007).

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6
Q

CERTO ou ERRADO?

Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA FEDERAL

A

ERRADO!

É ESTADUAL
STJ. 3a Seção. CC 121215/PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), julgado em 12/12/2012.
Comprovado que o crime de divulgação de cenas pornográficas envolvendo criança não ultrapassou as fronteiras nacionais, restringindo-se a uma comunicação eletrônica entre duas pessoas residentes no Brasil, a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual. Inteligência do art. 109, V da CF. Precedentes do STJ.
(CC 99.133/SP, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 05/12/2008).

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7
Q

CERTO ou ERRADO?

Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras. Ex.: ofensas racistas praticadas contra dois participantes de uma sala de bate papo na web.

A

CORRETO!

STF. 1a Turma. HC 121283/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/4/2014 (Info 744).
O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas contra pessoas determinadas, a ação delituosa não se enquadra nos incisos IV e V do art. 109 da CF/88.
Vale ressaltar que, se as ofensas de cunho racista e discriminatório tivessem sido dirigidas de forma ampla e genérica contra diversas minorias, a competência seria da Justiça Federal. Nesse sentido: STJ. 3a Seção. CC 102.454/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/03/2009.

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8
Q

CERTO ou ERRADO?

Crime de redução à condição análoga à de escravo: competência da Justiça Federal.

A

CORRETO!

RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008.

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9
Q

CERTO ou ERRADO?

Os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados em qualquer caso pela Justiça Estadual.

A

ERRADO!

Excepcionalmente, competirá à Justiça Federal julgar o delito praticado contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fato. Isso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com:
a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União; ou
b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal.
STF. 1a Turma. RE 614115 AgR/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/9/2014 (Info 759).

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10
Q

CERTO ou ERRADO?

Compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar crime de estelionato cometido por particular contra particular, ainda que a vítima resida no estrangeiro, na hipótese em que, além de os atos de execução do suposto crime terem ocorrido no Brasil, não exista qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.

A

CORRETO!

STJ. 3a Seção. CC 125.237-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/2/2013.

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11
Q

CERTO ou ERRADO?

Jonas é denunciado por crime praticado em desfavor do FUNDEF, neste caso a competência é a Justiça Estadual.

A

ERRADO!

Competência no caso de ações envolvendo o FUNDEF. Quando se tratar de ação PENAL, a competência será sempre da Justiça Federal.
STF. 2a Turma. HC 100772/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/11/2011.
STJ. 3a Seção. CC 123.817-PB, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/9/2012.

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12
Q

CERTO ou ERRADO?

Jonas é processado por improbidade administrativa praticado em desfavor do FUNDEF. Se restar verificado a complementação de recursos pela União, neste caso, a competência é da Justiça Federal.

A

CORRETO!

STF. 2a Turma. HC 100772/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/11/2011.
STJ. 3a Seção. CC 123.817-PB, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/9/2012.

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13
Q

CERTO ou ERRADO?

Jonas é processado por improbidade administrativa praticado em desfavor do FUNDEF. Não havendo a complementação de recursos pela União, neste caso, a competência é da Justiça Estadual.

A

CORRETO!

STF. 2a Turma. HC 100772/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/11/2011.
STJ. 3a Seção. CC 123.817-PB, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/9/2012.

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14
Q

Se o Ministério Público estadual oferece uma denúncia na Justiça estadual contra o réu e esta é posteriormente encaminhada ao STJ, tal denúncia somente poderá ser processada e julgada se for ratificada pelo Procurador-Geral da República ou por um dos Subprocuradores-Gerais.

A

C - A partir do momento em que houve modificação de competência para o processo e julgamento do feito, a denúncia oferecida pelo parquet estadual somente poderá ser examinada pelo STJ se for ratificada pelo MPF, órgão que tem legitimidade para atuar nas ações penais de competência originária do Tribunal da Cidadania. STJ. Corte Especial. APn 689-BA, rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 17/12/2012.

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15
Q

Compete à Justiça Estadual o julgamento de crime consistente na apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso à Polícia Rodoviária Federal, dada a natureza do órgão responsável pela expedição do documento.

A

E - A competência para processo e julgamento do delito previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento.

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16
Q

A Marinha do Brasil contrata uma empresa transportadora “X” para levar uma carga tóxica de determinada cidade à outra. A empresa “X” realiza o transporte sem atentar para as precauções regulamentares exigidas para a condução desse tipo de substância, cometendo o crime do art. 56 da Lei nº 9.605/98. Nesse caso, a apuração e julgamento deste delito será de competência da Justiça Estadual.

A

C

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17
Q

No caso de crime cometido contra Agência de Correios Comunitária, a competência para apurar e julgar é da Justiça Federal.

A

C. Essa espécie de agência dos correios eh diferente da agencia franqueada. Ela é constituída sob a forma de convênio com a ECT, e nao por mero contrato comercial, como no caso das franqueadas.

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18
Q

Segundo o STJ, a Receita Federal pode requisitar, sem autorização judicial, informações bancárias das instituições financeiras para fins de constituição de créditos tributários.

A

C

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19
Q

As informações bancárias obtidas, sem autorização judicial, pela Receita Federal para instruir procedimento fiscal poderão ser encaminhadas ao MP para serem utilizados em processo penal que apure crime contra ordem tributária.

A

E

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20
Q

Compete à justiça federal da seção judiciária do DF processar e julgar crime de peculato praticado por servidor público integrante do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público do DF e Territórios, órgão integrante do MPU.

A

E (Compete à justiça do DF processar e julgar crime de peculato praticado por servidor público integrante do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público do DF e Territórios, orgão integrante do MPU.
Em que pese o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros,
Compete à justiça do DF processar e julgar crime de peculato praticado por servidor público integrante do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público do DF e Territórios, orgão integrante do MPU. (CC 119321/DF 2011/0240636-8 (STJ).

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21
Q

O uso de passaporte boliviano falso perante empresa privada de aviação é crime de competência da Justiça Estadual.

A

C (STF. 1ª Turma. RE 686241 AgR/SP e RE 632534 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 26/11/2013 (Info 730).

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22
Q

Uma vez recebida a denúncia e oferecida resposta pelo acusado, não é dado ao juiz reconsiderar a decisão anterior e rejeitar a peça acusatória, sendo processualmente cabível, caso o magistrado constate a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP suscitada pela defesa, a absolvição sumária do acusado.

A

E

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23
Q

Segundo o STJ, a utilização de termos mais fortes e expressivos na sentença penal condenatória – como “bandido travestido de empresário” e “delinquente de colarinho branco” – é incompatível com a imparcialidade que se espera do magistrado, motivo pelo qual deve ser anulada a sentença proferida.

A

E

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24
Q

São cabíveis embargos infringentes contra decisão do STF que tiver condenado o réu em processo de competência originária daquela Corte, desde que tenha havido, no mínimo, um voto divergente, apto a evidenciar a não unanimidade do julgamento.

A

E

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25
Q

A jurisprudência somente tem admitido revisão criminal contra sentenças absolutórias caso sejam impróprias, não se admitindo nas sentenças absolutórias próprias ainda que se pretenda modificar o fundamento absolutório.

A

C

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26
Q

A revisão criminal pode ser requerida em qualquer tempo, seja antes da extinção da pena ou após, admitindo-se, inclusive, depois da morte do réu.

A

C

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27
Q

É admissível revisão criminal no âmbito dos juizados especiais criminais, cuja competência será do respectivo Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.

A

E (Compete à turma recursal)

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28
Q

Em caso de empate no julgamento da revisão criminal, deverá prevalecer o voto que beneficia o condenado.

A

C

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29
Q

Em caso de empate no julgamento da revisão criminal, deverá prevalecer o voto que beneficia o condenado.

A

C

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30
Q

A legitimação do MP para a propositura de revisão criminal é pacífica, pois a legitimidade não é em favor do condenado, mas, sim, a favor da reintegração do ordenamento jurídico agredido com erro judiciário.

A

E - está tudo certo, menos quando diz ser pacífico.

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31
Q

Proposta a revisional, o MP deve ser intimado para ofertar parecer, sendo desnecessário a intimação do Estado ou da União, a depender do caso.

A

E

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32
Q

Habeas Corpus impetrado em face de ato de procurador da república no âmbito dos Juizados Especiais Criminais é de competência da respectiva Turma Recursal.

A

C

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33
Q

Não cabendo instrução processual em revisão criminal, é cabível a prévia interposição de justificação prévia na corte para ouvir eventuais testemunhas. C ou E

A

E - a justificação deve ser na primeira instância.

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34
Q

De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício.

A

E - “HABEAS CORPUS” SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES.
1.A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar.
2. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
3. “Habeas corpus” não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP.
(HC 289.172/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 06/06/2014)
20 ERRADA - A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.” (RHC 82.365, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-5-2008, Segunda Turma, DJE de 27-6-2008.)

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35
Q

A pessoa juridica que responde por crime ambiental pode valer-se do habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausencia de justa causa.

A

E

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36
Q

Recebida a petição de habeas corpus, se o paciente estiver preso, o juiz deverá determinar a apresentação do preso em dia e hora que designar.

A

Errada. O juiz não esta obrigado a determinar a apresentação do preso. Art. 656 CPP.

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37
Q

Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.

A

E

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38
Q

Observados os principios da necessidade e adequacao da medida, presentes os demais requisitos legais, o juiz poderá aplicar, de oficio, a proibição ao indiciado de se aproximar da vitima do crime de extorsão, durante o curso do inquérito.

A

Errada. O Juiz nao pode aplicar a medida de oficio durante a investigação, dependendo, aqui, de requerimento do MP ou representacao do Delegado. Art. 282, par. 2o. CPP

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39
Q

A imunidade parlamentar de cunho processual só atinge os crimes cometidos após a diplomação, de modo que, se o crime foi praticado antes da diplomação, será é julgado normalmente sem que haja a possibilidade de sustação do processo pela respectiva casa.

A

C

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40
Q

O STF reconheceu a constitucionalidade de lei estadual que autorizou a criação de Vara especializada em crime organizado, com titularidade coletiva (cinco juízes), devendo todos os inquéritos em andamento seria prontamente encaminhados para a nova cara.

A

C

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41
Q

Para a decretação das medidas cautelares diversas da prisao, o juiz, ao receber o pedido, determinara a intimação do acusado ou investigado para se manifestar sobre elas.

A

C. Art. 282, par. 3º, CPP

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42
Q

Embora no Código Penal brasileiro haja um capítulo destinado a tais crimes, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido de que não há correspondência taxativa entre os delitos capitulados no referido Código e aqueles indicados na Constituição, cabendo ao intérprete verificar em quais casos se está diante de um crime contra a organização do trabalho.

A

C

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43
Q

É denominada de sentença autofágica ou de efeito autofágico aquela em que o juiz reconhece o crime, a culpabilidade, porém em seguida julga extinta a punibilidade.

A

C

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44
Q

O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado.

A

C

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45
Q

Aquele que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mas que recobrar sua sanidade no curso da ação penal, conforme perícia atestada nos autos, não poderá ser condenado pelo crime cometido, pois o juiz proferirá sentença absolutória imprópria, não incidindo a aplicação de medida de segurança.

A

C

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46
Q

A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

A

C

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47
Q

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância quando só o réu tenha recorrido.

A

C

48
Q

Caso, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do réu de natureza não transitória, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, a qual perdurará apenas até o fim do prazo anteriormente previsto para a pena privativa de liberdade.

A

E

49
Q

Conforme orientação do STF, a sentença que concede o perdão judicial é condenatória, valendo, inclusive, como título executivo.

A

C

50
Q

Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato deverá ser condenado criminalmente, mas com a pena reduzida de um terço a dois terços.

A

E

51
Q

Não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do Parquet.

A

C

52
Q

É possível a fixação de prestação de serviços à comunidade como condição especial para o cumprimento de pena em regime aberto, tendo em vista que o artigo 115 da LEP autoriza o magistrado a estabelecer outras condições além das gerais e obrigatórias, buscando adequar o regime aberto às particularidades do condenado e promover sua reintegração à sociedade.

A

E

53
Q

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

A

C

54
Q

Mesmo em se tratado de crime de lesão corporal leve, é exigível a representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal na hipótese de o crime ser praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas ou familiares, nos termos da Lei Maria da Penha.

A

C

55
Q

Segundo o STJ, é possível a utilização de outros meios de prova para a aferição do estado de embriaguez ao volante quando há recusa do condutor do veículo em se submeter ao teste do bafômetro ou exame de sangue.

A

E (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N. 9.507/1997. FATOS COMETIDOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.705/2008. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE ALCOOLEMIA NÃO REALIZADO.
I- A 3ª Seção desta Corte Superior assentou entendimento, quando do julgamento do REsp n. 1.111.566/DF, no sentido da necessidade de realização de teste de alcoolemia, hábil a quantificar a concentração superior ao índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, através do etilômetro ou exame sanguíneo.
II- Ausente a sujeição a etilômetro ou a exame de sangue, torna-se inviável a responsabilização criminal, uma vez que a simples realização de exame clínico ou prova testemunhal não é capaz de comprovar o grau de alcoolemia e, por conseguinte, a materialidade do crime de embriaguez ao volante.
III- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1317221/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 13/02/2014)

56
Q

Segundo o STJ, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

A

C ((REsp 1378557/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/03/2014)

57
Q

A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.

A

C

58
Q

A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de absolutamente incapaz ou de pessoa com deficiência.

A

E (menor de 6 anos e não absolutamente incapaz)

59
Q

A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

A

C

60
Q

A reiteração delitiva, a participação em organização criminosa e a periculosidade social do agente são hipóteses podem justificar a decretação da sua prisão cautelar para garantia da ordem pública potencialmente ofendida.

A

C

61
Q

É legítimo ao Tribunal de Segundo Grau, quando da análise de habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau que determinou a prisão preventiva do acusado, suprir a deficiência de fundamentação da decisão proferida pelo juízo singular e negar a soltura do acusado, uma vez constatado o periculum libertatis pelas provas constantes dos autos.

A

E (O Tribunal não pode suprir ou complementar)

62
Q

Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

A

C

63
Q

Não é cabível fiança em caso de prisão civil ou militar.

A

C

64
Q

A fiança será sempre executada no próprio juízo criminal, que determinará, no caso de a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, a sua venda por leiloeiro ou por corretor.

A

E (Deverá ser no juízo cível se a fança for prestada por meio de hipoteca)

65
Q

Na sentença penal condenatória, o juiz poderá decretar o perdimento de bens apreendidos e empregados na prática do crime de sonegação tributária e destiná-los à União, que, incorporando-os a seu patrimônio, poderá usufruí-los, aliená- los em leilão judicial ou doá-los aos entes federados.

A

E (o perdimento de bens nesse caso é efeito automático da sentença condenatória, nos termos do CP, art. 91.)

66
Q

O pedido de sequestro de bens imóveis no processo penal poderá ser embargado tanto pelo acusado quanto por terceiro que afirme legitimamente possuir o bem, porém a decisão dos embargos somente poderá ser proferida após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

C (art. 130 do CPP)

67
Q

É absoluta a nulidade decorrente de falta de intimação de expedição de carta precatória para intimação de testemunha, nos termos da jurisprudência sumulada do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

A

Errada. Nulidade relativa. Súmula 155 do STF.

68
Q

A defesa deve ser intimada da expedição de carta precatória e da data da audiência no Juízo deprecado, sob pena de nulidade.

A

Errada. Desnecessária a intimação da data da audiência pelo juízo deprecado se a defesa foi intimada da expedição da carta precatória. Súmula STJ 273.

69
Q

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

A

Certa. Súmula STJ 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

70
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, apenas quando relacionados com o exercício da função.

A

E

71
Q

É cabível recurso em sentido estrito das decisões que julgam procedentes exceções de incompetência de juízo, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, impedimento e suspeição.

A

Errado. Não cabe da que julga procedente a de suspeição, por expressa disposição do art. 581, III.

72
Q

A Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de autoridade militar da aeronáutica consistente em aplicação de penalidade disciplinar imposta a militar que lhe seja hierarquicamente subordinado.

A

Errada. É competente, na medida em que a justiça militar somente tem competência para julgar crimes militares, nos termos do art. 124 da CF.

73
Q

Compete ao Tribunal de Regional Federal, a que seja hierarquicamente vinculado o juiz de direito, processar e julgar a ação penal em que se impute a esse mesmo magistrado sonegação de tributo federal.

A

Errada. Nos termos do art. 96, III, da Constituição, compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF, assim como os membros do Ministério Público estadual, mesmo quando acusados de crimes de competência da Justiça Federal, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral. Neste caso, ainda segundo entendimento jurisprudencial respaldado principalmente no artigo 108, I, “a” da Constituição Federal, mesmo que o delito seja, em tese, da competência da Justiça Comum Federal, o julgamento será perante o Tribunal de Justiça do Estado onde atue o autor do fato (JSTJ 46/532), ainda que a infração penal tenha sido praticada em outro Estado da Federação, pois, a competência pela prerrogativa de função sobrepõe-se, in casu, à territorial.

74
Q

Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

A

Certa. Art. 593, par. 1o, CPP.

75
Q

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, ou mesmo em sede de habeas corpus, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, mesmo na hipótese de incompetência absoluta do juízo, porquanto inexiste tal limitação na lei.

A

Certa. HC 114729 / RJ - STJ

76
Q

Se o ministério público não interpor apelação no prazo legal, pode o ofendido ou seus sucessores, desde que habilitados como assistentes, interpor recurso de apelação, no prazo de cinco dias, que correrá do dia em que terminar o prazo para o MP.

A

Errada. “Ainda q não habilitados como assistente”. O prazo, nesse caso é de 15 dias.

77
Q

No processo criminal por crimes de calúnia e difamação praticados contra servidor público no exercício da função, após recebida a queixa, o juiz designará audiência de reconciliação e, se essa for frutífera, homologará, por sentença, a desistência do querelante.

A

E - No processo por crime de calúnia e injúria (art. 519 do CPP). O Erro se encontra na expressão após o recebimento. Na verdade, é antes.

78
Q

Estando o réu solto e decorrido o prazo para o MP oferecer a denúncia por crime falimentar, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de seis meses, salvo se o parquet decidir aguardar a apresentação, pelo administrador, da exposição circunstanciada do relatório da falência.

A

C (At. 187, §1º, da Lei nº. 11.101/05 - § 1o O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias).

79
Q

De acordo com o STJ, no processo por crime de responsabilidade de funcionário público, oferecida a denúncia com base em inquérito policial devidamente relatado pelo delegado de polícia, o juiz não poderá recebê-la nem citar o acusado sem antes notificá-lo para que apresente resposta escrita, sob pena de nulidade absoluta.

A

E - Súmula 330 STJ

80
Q

Será inicialmente fechado o regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes.

A

E - Vejam o teor do art 1º, § 2º e 7º, da Lei 9.455/97, verbis: “Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.”

81
Q

Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

A

E - Artigo 5º, § 3º, CPP “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”. Observemos que não é qualquer infração penal, mas aquela que caiba ação pública.

82
Q

Não se admite a composição civil entre o autor do crime de desacato e o policial desacatado.

A

C - Admite-se a composição civil entre o autor do crime de desacato e o policial desacatado.Errada. Por quê? Inexiste previsão legal para a assertiva. Vejam o teor do art. 331 do CP, verbis: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

83
Q

A decisão penal interlocutória mista consiste naquela que põe fim à determinada fase processual e a complexa é a proferida por dois órgãos julgadores.

A

C

84
Q

A violação da competência relativa (de foro ou territorial) pode também ser reconhecida pelo juízo de ofício ou por meio de exceção proposta pelas partes.

A

C - Art. 109 do CPP - Trecho de: ABADE, Denise Neves. “Série Carreiras Federais - Processo Penal.” iBooks.

85
Q

A violação da competência relativa (de foro ou territorial) não pode ser reconhecida pelo juízo de ofício ou por meio de exceção proposta pelas partes.

A

E - Art. 568 do CPP

86
Q

O venire contra factum proprium é instituto próprio do direito civil e processual civil, não sendo aplicado no direito processual penal.

A

E - Art. 565 do CPP

87
Q

Citação circundunta ou circundunção é a denominação dada ao ato que julga nula ou de nenhuma eficácia a citação.

A

C

88
Q

Resipiscência nada mais é do que um sinônimo para o instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente, após o atuar típico, desenvolve conduta nova para retroceder na atividade criminosa e evitar a produção do resultado naturalístico.

A

C

89
Q
  1. A valoração paralela na esfera do profano é instituto ligado diretamente à culpabilidade, particularmente se volta ao item da potencial consciência da ilicitude. A menção ao “profano” se refere àquele que desconhece a abrangência do direito, sua extensão, a noção do conteúdo lícito ou ilícito. Dessa maneira, não obstante atuar com conduta ilícita (sem a salvaguarda de excludentes legais) e tipicamente, a partir de seus valores sociais, éticos, morais e culturais, pode não ter condições contextualizadas de efetuar o juízo de reprovabilidade (Culpabilidade), razão pela qual não poderia ser punido.
A

C

90
Q

O funcionamento de instituição de ensino superior sem autorização do MEC afeta interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, IV, da Constituição Federal.

A

C. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e de seu regulamento, compete à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino (art. 9o, IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 10, 11 e 27 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006). 2. O funcionamento de instituição de ensino superior sem autorização do MEC afeta interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, IV, da Constituição Federal. 3. Precedente do TRF 1a Região: ACR no 95.01.16300-8/GO. 4. Recurso conhecido e provido.
(RSE 00007971920114058308, Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, TRF5 - Primeira Turma, DJE - Data::19/12/2011 - Página::358.)

91
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de estelionato praticado por diretores de instituição de ensino que oferece, sem autorização, cursos de graduação e pós-graduação, haja vista que compete ao Conselho Nacional de Educação, órgão do Ministério da Educação, autorizar o credenciamento de instituições de ensino para ministrarem cursos de nível superior.

A

C. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de estelionato praticado por diretores de instituição de ensino que oferece, sem autorização, cursos de graduação e pós-graduação, haja vista que compete ao Conselho Nacional de Educação, órgão do Ministério da Educação, autorizar o credenciamento de instituições de ensino para ministrarem cursos de nível superior. Existência de ofensa a bens e interesses da União, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Ausência de demonstração do prejuízo pelo indeferimento do pedido de quebra de sigilo bancário. O juiz está autorizado a indeferir pedidos de diligências consideradas protelatórias. 3. Praticam o crime de estelionato os diretores de instituição de ensino que, sem autorização do Ministério da Educação, mantém curso de nível superior, mediante pagamento dos alunos, que foram induzidos em erro pelas informações por eles prestadas. 4. A autoria e a materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos, não havendo o acusado apresentado em suas razões elementos a descaracterizá-las. 5. Apelação a que se nega provimento.
(ACR 00004835520074013901, JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONV.), TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 DATA:15/09/2011 PAGINA:297.)

92
Q

A existência ou não premeditação é elemento essencial à caracterização do chamado crime de curto-circuito. C ou E?

A

C. a premeditação é elemento essencial para caracterização do chamado crime de curto-circuito.

93
Q

Pela teoria da bomba relógio busca-se discutir, em um ambiente jusfilosófico, a possibilidade ou não de serem afastados direitos humanos fundamentais tidos como absolutos, tal como o da proibição da tortura. C ou E?

A

C

94
Q

O ingresso em domicílio alheio para cumprimento de mandado de prisão prescinde de autorização judicial com indicação específica da residência em que a diligência será realizada, bastando a mera ordem prisional para que o domicílio onde se encontra o homiziado possa ser invadido.

A

E (“Entendemos que o mandado de prisão deve se fazer acompanhar por autorização judicial para o ingresso domiciliar. Não bastaria a mera ordem prisional para que o domicílio pudesse ser invadido. É essencial que a autoridade judicial especifique em que residência a diligência será realizada, cumprindo a exigência do art. 243, inciso I do CPP. No mesmo sentido, Heráclito Mossin, aduzindo que “além do mandado de prisão, seu executor terá de ter ordem do juiz competente para adentrar no domicílio onde se encontra a pessoa que deva ser presa. O mandado de prisão, por si só, não supre essa exigência provinda da Magna Carta Federal”)

95
Q

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

A

E - O art. 439 do CPP que dizia exatamente isso foi modificado em 2011 somente para tirar essa prisão especial aos jurados. Atualmente diz assim:” O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral”. Não obstante, deve-se ficar atento que ainda tem previsão de tal benefício no art. 295, X, do CPP.

96
Q

O RDD perdurará pelo período de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção em havendo nova falta grave da mesma espécie, respeitado o limite de um sexto da pena aplicada.

A

C (Lei 7.210/84 - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

97
Q

A inclusão de preso no RDD somente poderá se dar por determinação da autoridade judicial, razão pela qual é ilegal o isolamento prévio por deliberação do administrador prisional ainda que enquanto se aguarda definição do juiz competente.

A
  1. E (“ Admite-se ainda que a autoridade administrativa decrete o isolamento preventivo do preso faltoso pelo prazo de até 10 dias, sendo que a inclusão do preso no RDD, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá
    de despacho do juiz competente (art. 60 da LEP). É o que impropriamente se tem chamado de RDD cautelar, ou seja, o isolamento prévio, por deliberação do administrador prisional, aguardando-se a definiçáo do juiz competente quanto à inserção ou náo no RDD.”)
98
Q

Homem flagrado dirigindo veículo automotor sob embriaguez intensa não pode ser preso nem processado no Brasil, caso se comprove a sua condição de diplomata de outro país, em exercício no Brasil.

A

C

99
Q

A autoridade policial tem legitimidade para arbitrar fiança e conceder liberdade provisória a pessoa presa em flagrante pela prática de furto simples.

A

C (CESPE - TJDFT - 2015)

100
Q

O candidato, salvo em hipótese de flagrante, não poderá ser preso nos 05 dias antes das eleições e até 48h depois destas.

A

E (Esse é o prazo para qualquer eleitor, para o candidato é 15 dias antes da eleição)

101
Q

A exibição do mandado de prisão é sempre obrigatória quando do seu cumprimento, salvo em se tratando de crimes inafiançáveis.

A

C - “ Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.”

102
Q

Nos crimes habituais não se admite a realização da prisão em flagrante.

A

C.

103
Q

O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, sem a ouvida do Ministério Público, conceder liberdade provisória sem fiança ao agente preso em flagrante delito.

A

C.

104
Q

Nos crimes permanentes, em regra, não há como ocorrer o flagrante preparado.

A

C. (Questão delicada é a existência do flagrante provocado na hipótese de crime permanente. Se o delito já vinha se consumando quando incidentalmente ocorreu a provocação, esta não será decisiva para caracterização da infração, sendo apenas fator de constatação do crime que preexistia, de sorte que não só a prisão será válida, como também a responsabilidade penal pela conduta é de todo cabível. O clássico exemplo é o do traficante de drogas abordado por policial disfarçado de usuário. Se o traficante já tinha a droga consigo, ou em estoque, o crime de tráfico já estava se consumando, independente da abordagem da polícia, que em nada contribuiu para que o delito começasse a ser praticado, de sorte que não estará caracterizado o flagrante provocado. Por sua vez, se a pessoa abordada serviu de ferramenta para a obtenção do entorpecente, posto que não tinha a droga, tendo que empreender esforços para consegui-la pela solicitação do suposto usuário, amolda-se à aplicação da súmula nº 145 do STF.)

105
Q

O Presidente da República não poderá ser preso provisoriamente na vigência de seu mandato nem mesmo em hipótese de flagrante de crime inafiançável.

A

C (Em nenhuma hipótese é possível)

106
Q

Não é possível a prisão em flagrante daquele que se encontre em situação de excludente de antijuridicididade.

A

E (É possível a prisão em flagrante, mas não a preventiva)

107
Q

Ao contrário da prisão preventiva, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

A

C. (OBSERVAÇÃO: Ressalte-se que na hipótese de conversão do flagrante em prisão preventiva não pode haver atuação de oficio do juiz, dependendo de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, já que a Lei n. 12.403/2011 vedou a decretação ex officio da prisão preventiva na fase de investigação)

108
Q

John foi preso no aeroporto tentando transportar 5kg de cocaína para a Europa dentro de sua mala. Preso em flagrante pela Polícia Federal, foi levado ao juiz que, após requerimento do MP, decretou sua prisão temporária. Em tal situação, o prazo máximo de prisão temporária não poderá exceder de 10 dias, já incluída eventual prorrogação.

A

E - não poderá exceder de 30 dias.

109
Q

Se o crime tiver pena igual ou superior a 4 anos, o flagranteado deverá requerer a concessão da fiança ao juiz, que decidirá o pedido em até 48 horas.

A

E. Atente para o termo “devera”. Nesse caso, se fosse ate 4 anos, o preso poderia pedir o arbitramento ao delegado. Ao juiz pode ser em qualquer pena. Ao delegado é que é no máximo 4 anos.

110
Q

Dependendo da situação econômica do preso (se rico ou pobre), a autoridade poderá dispensar a fiança, reduzir em até 2/3 os valores ou aumenta-los em até mil vezes, sendo que a possibilidade de dispensa somente pode ser autorizada pelo Juiz.

A

C. (Art. 325, par. 1º, CPP. Comentário do Dizer o Direito: “Atenção: tanto o magistrado como o Delegado podem reduzir ou aumentar os valores da fiança, mas a
dispensa só quem pode autorizar é a autoridade judiciária.”)

111
Q

Nas infrações penais previstas no CDC, se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser dispensada, reduzida até a metade de seu valor mínimo ou aumentada pelo Juiz até vinte vezes.

A

E. Não há permissão para dispensa da fiança. Para os crimes previstos no CDC, existe uma regra específica para a fixação do valor da fiança, previsto no art 79.”O valor da fiança, nas infrações de que trata este Código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade
que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ou índice equivalente que venha substituí-lo.
Parágrafo único - Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade de seu valor mínimo;
b) aumentada pelo Juiz até vinte vezes.”

112
Q

O direito de livrar-se solto, assim como a liberdade provisória sem fiança, vincula o agente ao processo e o obriga a cumprir as condições estipuladas pelo juiz, a exemplo do comparecimento em todos os atos processuais.

A

E (É possível se aventar dois tipos de liberdade provisória sem fiança, quais sejam: a) liberdade provisória sem fiança e sem vinculação; e b) liberdade provisória sem fiança e com vinculação.

A liberdade provisória sem fiança e sem vinculação é a que decorre do art. 321 do CPP, a que a questão se refere, onde não sendo o caso de prisão preventiva e não se apresentando necessidade de determinação de nenhuma das demais medidas cautelares penais (art. 319) o juiz determina a liberação do preso sem vinculação a qualquer condição. Na liberdade provisória sem fiança e com vinculação, embora se conceda liberdade ao preso o mesmo se submeterá a determinadas condições, como ocorre na hipótese do art. 310, § único do CPP.

113
Q

Contra a decisão que decretou o quebramento da fiança caberá Recurso em sentido estrito, o qual terá efeito suspensivo.

A

E. Caberá realmente RESE mas somente tera efeito suspensivo quanto a perda da metade do valo da fiança. Deve ser ressaltado ainda que, caso a decisão que julgar quebrada a fiança seja proferida no bojo da sentença penal condenatória, o réu terá que impugnar o quebramento por meio de apelação.

114
Q

A autoridade policial poderá cassar a fiança caso perceba que houve um equívoco e que a fiança não era cabível naquela hipótese.

A

E. Somente o Juiz pode cassar a fiança.

115
Q

A fiança, nos casos em que é admitida, será prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e tem por finalidade, se o réu for condenado, o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.

A

A fiança, nos casos em que é admitida, será prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e tem por finalidade, se o réu for condenado, o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.