Eleitoral Flashcards
CERTO ou ERRADO?
João, prefeito de Salvador e casado com Maria, veio a falecer no curso do seu primeiro mandato. Tal situação é exceção à regra exarada na súmula 18 do STF, segundo a qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
CERTO!
A inelegibilidade do art. 14, §7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.
A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).
CERTO ou ERRADO?
Compete ao TSE, de forma proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal com base em dados fornecidos pelo IBGE no ano anterior de cada eleição, fixar o número número de vagas de Deputados Estaduais a serem disputadas no pleito eleitoral seguinte.
ERRADO!
Embora a LC 78/93 confira essa competência ao TSE, o STF entendeu que é inconstitucional que a referida LC repasse a um ato regulamentar uma competência que lhe foi fixada pela CF.
STF. Plenário. ADI 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965 e ADC 33/DF, Rel. p. Acórdão Min. Rosa Weber,
julgados em 18/6/2014 (Info 751).
CERTO ou ERRADO?
A Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010) é inteiramente compatível com a Constituição, não tendo sido declarado inconstitucional nenhum de seus dispositivos.
CERTO!
STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012
e ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 (Info 655).
CERTO ou ERRADO?
A Lei da “Ficha Limpa” não viola o princípio da presunção de inocência porque este postulado refere-se ao campo penal e processual penal, enquanto a LC 135/2010 trata de matéria eleitoral (inelegibilidade).
CERTO!
STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012
e ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 (Info 655).
CERTO ou ERRADO?
Ao interpretar a lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) o STF admitiu a possibilidade de “descontar” (“detração”) do período de 8 anos de inelegibilidade o tempo em que o agente ficou inelegível antes do trânsito em julgado e antes de cumprir a pena.
ERRADO!
Não é possível descontar!
STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012
e ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 (Info 655).
CERTO ou ERRADO?
Os atos praticados antes da vigência da LC 135/2010 (Ficha Limpa), assim como as condenações anteriores a esta Lei, não podem ser utilizados para configurar as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa,
ante evidente violação ao princípio da irretroatividade.
ERRADO!
Podem ser utilizados.
STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012
e ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 (Info 655).
CERTO ou ERRADO?
João foi prefeito de determinado município por dois mandatos consecutivos. Embora não possa concorrer a uma nova reeleição para o município que governou por 8 anos, poderá tentar eleger-se prefeito em município diverso caso busque em município pertencente a outro Estado da Federação e desde que renuncie ao cargo 6 meses antes da eleição.
ERRADO!
Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.
O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso.
As decisões do TSE que acarretem mudança de jurisprudência no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento não se aplicam imediatamente ao caso concreto e somente têm eficácia sobre outras situações em pleito eleitoral posterior.
STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (Info 673).
CERTO ou ERRADO?
É inconstitucional o art. 4º da Lei nº 9.504/97, que exige que o partido político tenha no mínimo um ano de existência para que possa concorrer nas eleições.
ERRADO!
É CONSTITUCIONAL o art. 4º da Lei nº 9.504/97, que exige que o partido político tenha no mínimo um ano de existência para que possa concorrer nas eleições.
STF. Plenário. ADI 1817/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/5/2014 (Info 748).
CERTO ou ERRADO?
Deve ser interpretado restritivamente o § 3º do art. 45 da Lei n. 9.096/95 que autoriza apenas aos partidos políticos o oferecimento de representação por propaganda irregular, o que não exclui a possibilidade de intervenção do Ministério Público na sua legítima condição de custos legis.
ERRADO!
O Ministério Público possui legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular.
Apesar do § 3º do art. 45 da Lei n. q 9.096/95 falar que apenas os partidos políticos podem oferecer representação por propaganda irregular, deve-se também reconhecer que o Ministério Público detém legitimidade para isso, considerando que o Parquet possui a incumbência de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático por força da CF/88 (art. 127, caput).
STF. Plenário. ADI 4617/DF, rel. Min. Luiz Fux, 19/6/2013 (Info 711).
CERTO ou ERRADO?
O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro.
CERTO!
O STF, com essa decisão, modifica a posição até então dominante no TSE.
Vale ressaltar, no entanto, que esse novo entendimento manifestado pelo STF foi modulado e só valerá a partir das eleições de 2014.
Assim, nos recursos que tratam sobre o tema, referentes ao pleito de 2012, deverá continuar sendo aplicado o entendimento do TSE que estendia ao MP a regra da Súmula 11-TSE.
STF. Plenário. ARE 728188/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013 (Info 733).
CERTO ou ERRADO?
Dada a vinculação do juiz ao pedido formulado pelas partes, é inconstitucional a previsão contida no art. 7º, parágrafo único, e no art. 23 da LC 64/90 no sentido de que o magistrado poderá decidir com base em fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
ERRADO!
É CONSTITUCIONAL!
STF. Plenário. ADI 1082/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/5/2014 (Info 747).
CERTO ou ERRADO?
É inconstitucional a previsão contida na Resolução n. 23.396/2013 prevendo que o inquérito policial para apurar crimes eleitorais somente poderá ser instaurado se houver uma determinação da Justiça Eleitoral, excluindo-se, assim, o Ministério Público Eleitoral de tal prerrogativa.
CERTO!
O STF, ao apreciar medida cautelar, decidiu que esse dispositivo é INCONSTITUCIONAL por dispor sobre norma de direito processual e por violar prerrogativa constitucional do Ministério Público prevista no art. 129, VIII, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).
CERTO ou ERRADO?
O delito do art. 299 do CE (corrupção eleitoral ativa) exige “dolo específico” (elemento subjetivo especial) por parte do agente.
CERTO!
No caso da corrupção eleitoral ativa, esse “dolo específico” é a intenção do agente de obter voto ou conseguir abstenção. Na corrupção eleitoral passiva, a finalidade específica do sujeito é a de dar seu voto ou prometer abstenção.
STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).
CERTO ou ERRADO?
Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.
CERTO!
STJ. 3ª Turma. REsp 1.217.422-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/9/2014 (Info 549).