Econômico e Consumidor Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO?

O STJ vem adotando a teoria finalista mitigada quanto ao conceito de consumidor, reconhecendo a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os fornecedores e adquirentes quando estes últimos não venham a utilizar os bens ou serviços para suas atividades econômicas.

A

ERRADO!

A teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.
Existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.642/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

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2
Q

CERTO ou ERRADO?

O banco que, embora contratualmente obrigado, não aciona o mecanismo do “stop loss” e que, por isso, causa prejuízos aos clientes deve arcar não apenas com os prejuízos materiais causados mas também pelos danos morais havidos.

A

ERRADO!

I — O CDC é aplicável ao contrato firmado entre um cliente pessoa física e uma instituição financeira por meio do qual esta se comprometeu a realizar a aplicação do dinheiro do correntista em fundos de investimento.
II — A instituição financeira que, descumprindo o que foi oferecido a seu cliente, deixa de acionar mecanismo denominado “stop loss” pactuado em contrato de investimento incorre em infração contratual passível de gerar a obrigação de indenizar o investidor pelos prejuízos causados.
III — A jurisprudência do STJ entende que o simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais. É necessário que haja um plus, uma consequência fática capaz, esta sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade. No caso concreto, o STJ considerou que o banco que não aciona o mecanismo do “stop loss” e que, por isso, causa prejuízos aos clientes não deve pagar indenização por danos morais, considerando que houve mero inadimplemento, que gerou dissabor, mas que não chegou a acarretar dano moral indenizável.
STJ. 4ª Turma. REsp 656.932-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/4/2014 (Info 541).

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3
Q

CERTO ou ERRADO?

João se hospedou em um Hotel e pagou a estadia com cheque falsificado de Maria, tendo o Hotel levado o título a protesto. Em tal situação, dado que Maria nunca foi usuária dos serviços do Hotel, a demanda que irá ajuizar em face deste não será de natureza consumerista mas meramente civil.

A

ERRADO!

Determinada pessoa teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito porque alguém utilizou seu nome em um cheque falsificado para pagar estadia em hotel.
Diante do não pagamento do cheque, o Hotel levou a protesto o título de crédito.
Essa pessoa negativada será considerada consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. Houve um acidente de consumo causado pela suposta falta de segurança na prestação do serviço por parte do estabelecimento hoteleiro que, no caso concreto, poderia ter identificado a fraude. Logo, sendo a vítima considerada consumidora e sendo o causador do dano um fornecedor de serviços, a ação de indenização poderá ser proposta contra o Hotel no foro do domicílio do autor (consumidor por equiparação), nos termos do art. 101, I, do CDC.
STJ. 2ª Seção. CC 128.079-MT, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/3/2014 (Info 542).

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4
Q

CERTO ou ERRADO?

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A

CERTO!

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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5
Q

CERTO ou ERRADO?

No caso de erro médico cometido por profissional
credenciado a plano de saúde, a operadora responderá, solidariamente, com o médico, pelos danos causados ao paciente, podendo, em ação regressiva, averiguar a culpa do médico ou do hospital.

A

CERTO!

O plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados aos associados pela sua rede credenciada de médicos e hospitais. Assim, no caso de erro médico cometido por profissional credenciado, a operadora responderá, solidariamente, com o médico, pelos danos causados ao paciente.
O plano de saúde possui responsabilidade objetiva perante o consumidor, podendo, em ação regressiva, averiguar a culpa do médico ou do hospital.
STJ. 4ª Turma. REsp 866.371-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 27/3/2012.

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6
Q

CERTO ou ERRADO?

O hospital que realiza transfusão de sangue, ainda que observando todas as cautelas exigidas por lei, é responsável pelo fato de o paciente ter sido contaminado com hepatite C, salvo se essa contaminação ocorreu por conta do fenômeno da janela imunológica.

A

ERRADO!

O hospital que realiza transfusão de sangue observando todas as cautelas exigidas por lei não é responsável pelo fato de o paciente ter sido contaminado com hepatite C, ainda que se considere que essa contaminação ocorreu por conta do fenômeno da janela imunológica.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.322.387-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2013 (Info 532).

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7
Q

CERTO ou ERRADO?

Não cabe a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço.

A

CERTO!

STJ. 3ª Turma. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/5/2012.

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8
Q

CERTO ou ERRADO?

O extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa, devendo os Correios indenizar o consumidor.

A

CERTO!

O extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa (sem necessidade de comprovação do prejuízo), devendo os Correios indenizar o consumidor.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.097.266-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo,
julgado em 2/5/2013 (Info 524).

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9
Q

CERTO ou ERRADO?

É inválida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades quando o usuário atinge 60 anos de idade.

A

ERRADO!

Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.
Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:
a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou
b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

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10
Q

Na zona de livre-comércio, ocorre a eliminação total dos gravames alfandegários que incidem no comércio entre os Estados acordantes, não se dando, necessariamente, para todos os produtos comercializados, uma vez que determinados segmentos de mercado podem ficar protegidos nas listas de exceções, mas desde que o acordo abarque ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.

A

C (Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade – GATT, acordo sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de Comércio, um acordo é considerado Zona de Livre-Comércio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.)

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11
Q

As decisões, no âmbito da OMC, são tomadas sob o principio do consenso, isto é, a deliberação somente restara aprovada quando nenhum dos signatários envolvidos discordar.

A

C. Como regra esta correto, mas ha exceções, em que se admite o processo decisório por meio de votação, como nos casos de a) interpretação de acordos, b) emendas a acordos e c) inclusão de novos membros.

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12
Q

No âmbito do GATT, dada a prevalência da cláusula da nação mais favorecida, não é admitida a existência de cláusula de habilitação, segundo a qual os benefícios alfandegários outorgados aos países periféricos, subdesenvolvidos ou em fase de desenvolvimento não devem ser dados às Nações mais prósperas.

A

E (A cláusula de habilitação é exceção à cláusula da nação mais favorecida - segundo a qual todo e qualquer favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensível às demais, participantes do acordo multilateral de comércio exterior - e é admitida pelo GATT)

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13
Q

Não apenas os Estados signatários da OMC estão aptos a acionar o sistema de Solução de Controvérsias da entidade, também podendo fazê-lo eventuais terceiros interessados, desde que estes se tratem de entes governamentais, já que, a princípio, não há possibilidade de que agentes não governamentais sejam partes nas disputas.

A

C (As controvérsias, via de regra, têm origem quando um Estado adota eventual medida de política comercial ou conduta que um ou mais membros da Organização Mundial do Comércio reputem violadora dos acordos celebrados no âmbito da própria organização. Somente estão aptos a acionar o sistema de Solução de Controvérsias os Estados signatários da OMC, seja como parte ou, ainda, na qualidade de terceiro interessado. Assim, não há, a princípio, possibilidade de que agentes não governamentais sejam partes nas disputas. É de se ressaltar que o sistema adotado pelo ESC não objetiva estimular a litigiosidade entre as Nações envoltas no cenário de comércio internacional, sendo, portanto, incentivada a adoção de soluções mutuamente consentidas e livremente negociadas pelas partes, observadas as regras firmadas nos acordos celebrados no âmbito da OMC.)

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14
Q

Embora o Mercosul tenha sido constituído com o Tratado de Assunção, apenas com o Protocolo de Ouro Preto eh que lhe foi conferida personalidade jurídica de direito internacional.

A

C

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15
Q

Quando o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC aplicar as disposições sobre solução de controvérsias de um Acordo Comercial Plurilateral, somente poderão participar das decisões ou medidas adotadas pelo OSC aqueles Membros que sejam partes do Acordo em questão.

A

C (Anexo 2. Artigo 2.
1. (…) “Com relação às controvérsias que surjam no âmbito de um acordo dentre os Acordos Comerciais Plurilaterais, entender-se-á que o termo “Membro” utilizado no presente Entendimento se refere apenas aos Membros integrantes do Acordo Comercial Plurilateral em questão. Quando o OSC aplicar as disposições sobre solução de controvérsias de um Acordo Comercial Plurilateral, somente poderão participar das decisões ou medidas adotadas pelo OSC aqueles Membros que sejam partes do Acordo em questão.”)

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16
Q

As decisões do MERCOSUL são sempre tomadas por consenso, não existindo a possibilidade de deliberação mediante votação por maioria.

A

C

17
Q

Em seu sistema de defesa comercial, o MERCOSUL dispõe do marco normativo, espécie de regulamento que contempla procedimentos comuns de investigação e tomada de decisão a serem adotados por seus signatários na defesa de seus interesses.

A

E (“O Marco Normativo constitui um referencial de harmonização da interpretação do Acordo Antidumping, bem como de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, e, ainda, dos procedimentos de investigação a serem adotados pelos Estados-partes. Nesse sentido, representa uma convergência das legislações nacionais, e, portanto, uma etapa do processo de construção de uma política antidumping e de subsídios comuns do Mercosul. Ressalte-se, assim, que o Marco Normativo não constitui um Regulamento, à medida que não contempla procedimentos comuns de investigação nem tampouco processo decisório comum.” In Leonardo Vizeu. “Lições de Direito Econômico.”)

18
Q

Segundo o princípio interpretativo do ‘in dubio mitius’, de reconhecida aplicação nos tratados internacionais comerciais, se o significado de um termo for ambíguo, o significado preferível é o que menos onera o Estado para assumir a obrigação, ou que interfira menos com a supremacia territorial e pessoal, ou envolve menos restrições gerais para as partes.

A

C (Segundo o CESPE “ A OMC, organização que trata das regras sobre o comércio entre as nações, apresenta um sistema de solução de controvérsias criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos a respeito do comércio internacional entre os seus membros. Recentemente, o debate sobre a aplicação dos tratados comerciais tem sido iluminado pelo princípio in dubio mitius ou in dubio pro mitius, cujo uso resulta em uma interpretação literal restritiva dos tratados.”)

19
Q

Quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, essa forma de agir denomina-se direção.

A

C
Refere-se ao criterio de classificação de intervenção do estado na economia proposto por Eros Graus, o qual refere-se ainda a absorção (monopólio).

20
Q

O Estado intervém na economia pela forma de indução quando atua paralelamente aos particulares, empreendendo atividades econômicas.

A

E (a forma de intervenção eh participação e nao indução, a qual ocorre quando o Estado incentiva, fomenta, a pratica de determinados setores.
Refere-se ao criterio de classificação de intervenção do estado na economia proposto por Eros Graus, o qual refere-se ainda a absorção (monopólio).

21
Q

A intervenção reguladora é aquela em que o Estado, no exercício de suas atividades de polícia administrativa, visa reprimir e punir abusos econômicos.

A

E. Trata-se de intervenção sancionatória, segundo critério de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que também define a intervenção concorrencial e a monopolista.

22
Q

A ordem econômica, consoante o tratamento dado pelo legislador constituinte de 1988, admite duas vertentes conceituais. Para uma delas, a vertente ampla, a ordem econômica constitui uma parcela da ordem de direito, inerente ao mundo do dever-ser, ou seja, é o tratamento jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado.

A

E- O vertente diz respeito a vertente restrita. Na vertente ampla a ordem econômica constitui uma parcela da ORDEM DE FATO, Inerente ao MUNDO DO SER. É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia.