Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) Flashcards

1
Q

Existe reserva de iniciativa para leis de natureza tributária?

A

Não, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

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2
Q

Quais princípios o Sistema Tributário Nacional deverá observar, segundo dispositivo incluído pela EC n° 132/2023?

A

Art. 145, § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios

  • da simplicidade
  • da transparência
  • da justiça tributária
  • da cooperação
  • e da defesa do meio ambiente.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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3
Q

Segundo dispositivo constitucional incluído pela EC 132/2023, o que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar?

A

Buscarão atenuar efeitos regressivos.

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4
Q

A Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais?

A

Não.

Súmula 69/STF. A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

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5
Q

De que forma se calcula o imposto de transmissão causa mortis na promessa de compra e venda de imóvel?

A

Será calculado com base no saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

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6
Q

As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas poderão ser depositados em bancos privados?

A

Não, somente em instituições financeiras, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir eventuais exceções a esta regra.

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7
Q

Onde serão depositadas as disponibilidades de caixa da União?

A

No banco central.

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8
Q

O crédito da folha de pagamento de servidores em instituições privadas ofende a CF?

A

Não, pois não se trataria, no caso, de recursos públicos mas de recursos pertencentes à esfera privada do servidor público.

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9
Q

O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros?

A

Sim. Art. 164, § 2º, CF.

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10
Q

É possível a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras públicas para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo dos estados, do DF e dos municípios?

A

Não. Artigo 167, X, da CF.

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11
Q

Quem (e de que forma) fixará, por proposta do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

O Senado Federal, mediante resolução.

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12
Q

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sempre exigirá prévia autorização legislativa?

A

Nem sempre. Pode ser admitida mediante ato do poder executivo no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

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13
Q

Quais os instrumentos normativos adequados para abertura de créditos adicionais? E de créditos extraordinários?

A
  • Créditos adicionais: autorização legislativa
  • Créditos extraordinários: não requer autorização legislativa
    • Federal: Medida Provisória
    • Demais esferas: Medida provisória (se houver previsão na Const Estadual) e decretos
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14
Q

A CF admite emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem desde que, dentre outros requisitos, indiquem os recursos necessários. Tais recursos podem advir de quais fontes?

A

Admite-se apenas os recursos provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • dotações para pessoal e seus encargos;
  • serviço da dívida;
  • transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
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15
Q

De que forma e até que momento os recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e à DP devem ser entregues pelo Poder Executivo?

A

Em duodécimos, até o dia 20 de cada mês.

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16
Q

O que é orçamento participativo?

A

Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa, oriundo de modelos gerenciais da administração pública, que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade.

17
Q

A competência para emitir papel-moeda e moeda metálica é de que órgão?

A

Banco Central.

Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central**.

OBS: antigamente a competência era do Tesouro Nacional.

18
Q

A EC 128/2022, ao acrescentar o § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, tratou o quê a respeito da imposição e a transferência, por lei, de encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios?

A

Proibiu, qualquer que seja o encargo, ressalvadas:

  • as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados
  • e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo
19
Q

Com que frequência o Poder Executivo publicará relatório resumido da execução orçamentária?

A

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 165, § 3º, CF

20
Q

É permitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais?

A

Não. É vedada.

Art. 168, § 1º (EC 109/21).

21
Q

A EC 109/21 acrescentou o art. 167-A à CF, instituindo novas regras fiscais para a adoção de medidas de controle de gastos e ajuste fiscal. Explique-as.

A

Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares

V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

VII - criação de despesa obrigatória;

VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

22
Q

A EC 109/21 acrescentou o art. 167-A à CF, instituindo novas regras fiscais para a adoção de medidas de controle de gastos e ajuste fiscal.

Seu § 1º indica uma possibilidade de adoção imediata, pelo Poder Executivo, das medidas de ajuste fiscal elencadas no caput. Explique.

A

Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.

  • tal ato deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo.
23
Q

Com que frequência é apurado o percentual da relação entre despesas e receitas correntes para fins do art. 167-A, CF?

A

Bimestralmente.

24
Q

Segundo o art. 146, III, “d”, da CF, lei complementar poderá estabelecer normas gerais sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados nos casos de quais tributos?

A
  • ICMS
  • IBS (imposto sobre bens e serviços - EC 132/2023)
  • Contribuição social do empregador
  • Contribuição social sobre bens e serviços (EC 132/2023)
  • Cotnribuições para o PIS/PASEP
25
Q

A lei complementar referente ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (art. 146, III, “d”, CF) poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições.

  • Tal regime único é obrigatório para o contribuinte?
  • É possível a fixação de condições de enquadramento diferenciadas por Estado?
  • Qual o prazo para distribuição entre os entes federativos do recolhimento único?
A
  • Não. É opcional.
  • Sim, poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
  • A distribuição da parcela de recursos pertencentes a cada ente federado será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

26
Q

Na hipótese de recolhimento do IBS e da CBS ser realizado por meio do regime único de que trata o art. 146, § 1º, da CF, será permitido o aproveitamento de créditos?

A
  • Pelo contribuinte optante: NÃO.
  • Pelo adquirente não optante: SIM, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.