Controle de Constitucionalidade Flashcards
O que são os sistemas austríaco e norte-americano de controle de constitucionalidade? Qual deles é adotado pelo Brasil?
Sistema Austríaco (Kelsen) - Teoria da Anulabilidade. Nesse caso a declaração de inconstitucionalidade não retroage.
Características:
i) a decisão tem eficácia constitutiva;
ii) o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da eficácia (por regra);
iii) a decisão produz efeitos ex nunc (por regra);
iv) a lei inconstitucional é ato anulável; e
v) a lei provisoriamente válida produz efeitos até que haja sua anulação.
Pode-se dizer que quando há a modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/99), em determinados casos, utiliza-se a teoria da anulabilidade.
Sistema Norte-Americano (Marshall) - Teoria da Nulidade. O que se declara é a nulidade da norma (provimento declaratório). A norma declarada inconstitucional é inválida, ou seja, existe, mas não é válida.
Características:
i) a decisão tem eficácia declaratória;
ii) o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da validade (por regra); e
iii) a decisão retroage até a criação da lei (efeito ex tunc).
O Brasil, por regra, adota o sistema Norte-Americano, a previsão da possibilidade de modulação dos efeitos constitui uma exceção.
Como se afere a (in)constitucionalidade de uma lei anterior à nova Constituição?
- Afere-se a sua compatibilidade MATERIAL e FORMAL com relação ao regramento constitucional à época em que editada (princípio da contemporaneidade).
- Afere-se a sua compatibilidade MATERIAL com relação ao novo regramento constitucional.
Ou seja, se a norma for compatível material e formalmente com a CF anterior, será válida no novo ordenamento jurídico ainda que não seja compatível formalmente (é o caso do CTN, por exemplo).
O que é a teoria da inconstitucionalidade superveniente, em sua acepção tradicional? Ela possui respaldo no ordenamento brasileiro?
Trata-se de fenômeno em que uma norma válida perante Constituição anterior, incompatível com a nova Constituição, é declarada inconstitucional.
Não é teoria aceita no Brasil, uma vez que a incompatibilidade entre uma lei e a Constituição superveniente se resolve pela revogação daquela, e não pela declaração de inconstitucionalidade.
Há uma acepção de “inconstitucionalidade superveniente” que foi aceita pelo plenário do STF. Explique-a.
Trata-se da acepção utilizada pelo Min. Gilmar Mendes na ocasião em que o STF entendeu ser possível modificar entendimento firmado anteriormente em controle concentrado.
É possível que uma lei declarada constitucional em uma ação de controle abstrato, seja posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.
Isso porque uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.
Nessa acepção, não há sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, tornou-se incompatível com o mesmo texto constitucional.
Há uma exceção à vedação da inconstitucionalidade formal superveniente aceita pelo STF. Explique-a.
Ocorre em caso de competência superveniente do órgão legiferante,no caso em que a norma é validamente editada na CF anterior, porém a competência para tratar de seu tema, antes estadual ou municipal, passa a ser da União na CF nova.
Assim, entende o STF que é inviável a federalização da norma estadual, por força da alteração de competência.
OBS: o mesmo não ocorre no sentido oposto. Assim, é perfeitamente possível que uma norma anteriormente de competência da União seja recepcionada como lei estadual, até que o Estado elabore sua respectiva lei.
No que consiste a desconstitucionalização? É adotada no Brasil?
Pela desconstitucionalização uma nova CF não revoga a CF anterior, devendo cada dispositivo ser examinado e, caso compatível, ser recepcionado como lei comum.
Tal teoria não é adotada pela CF/88.
No regime constitucional anterior à Constituição atual, quem era legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade?
O único legitimado era o PGR, conforme art. 119, I, da Constituição de 1967.
O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada/abstrata foi introduzido no Brasil por qual ato normativo, na vigência de qual Constituição?
Pela EC nº 16/65 à Constituição de 1946.
Em qual constituição foi instituído o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo?
Constituição de 1891.
Instituiu no direito brasileiro o controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo e difuso (desde que infraconstitucionais), a ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, conforme as regras de competência e organização judiciária, de caráter repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa.
Em quai Constituição brasileira surgiu a cláusula de reserva de plenário?
Constituição de 1934.
Qual a principal previsão da Constituição de 1937 a respeito do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos?
Estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República, de modo discricionário, submeter ao Parlamento para o seu reexame as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade, desde que fosse confirmado a validade da lei.
O controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais frente às constituições estaduais, exercido pelos tribunais de justiça dos estados, foi inaugurado em qual Constituição?
Pela Constituição de 1967 e mantido pela EC nº 1/1969.
Quem pode propor ADPF?
Os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade?
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que são legitimados especiais à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade? Quais são eles?
Os legitimados especiais só poderão impugnar, em sede de controle concentrado, matérias vinculadas aos seus interesses, ou seja, que guardem pertinência temática com a área de atuação do legitimado impetrante.
Assim, são legitimados especiais:
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal
- a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Em que caso será possível controle de constitucionalidade preventivo feito pelo Judiciário?
Somente mediante mandado de segurança parlamentar nos seguintes casos:
-
Projeto de lei
- apenas vício formal (violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo)
-
Projeto de EC
- vício formal (às regras constitucionais sobre o processo legislativo)
- vício material (relativamente a cláusulas pétreas)
Em que hipóteses uma lei municipal poderá ser declarada inconstitucional pelo STF?
- pelo controle difuso, quando determinada contenda é remetida ao tribunal mediante recurso extraordinário;
- o RExt só poderá ser remetido ao STF caso a normal municipal desobedeça preceito da CE de reprodução obrigatória da CF.
- pela ADPF
O controle incidental é sempre de natureza concreta?
Nem sempre. Há uma hipótese em que o controle incidental poderá ensejar efeitos do controle abstrato, qual seja aquela em que o STF julgar RExt contra decisão do TJ que efetuou controle de constitucionalidade abstrato na origem.
Há necessidade de prequestionamento da questão constitucional no juízo a quo, para admissibilidade na instância recursal de recurso que contenha incidente de inconstitucionalidade?
Não.
A arguição de inconstitucionalidade, por via de exceção, exercitada através de controle difuso de constitucionalidade, não necessita haver sido ventilada no juízo de primeiro grau, para ser apreciada perante a instância recursal”. (REsp 237.705/RS, Relator Min. Garcia Vieira, julgado em 16/12/1999)
De que forma deve ser interpretada atualmente o papel do Senado Federal em suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal?
O art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.
Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF.
Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso. Caráter meramente declaratório.
É admitida a impugnação de leis de efeitos concreto no controle abstrato de constitucionalidade?
Sim.
Quais os três célebres fundamentos do controle de constitucionalidade extraídos do caso Marbury vs. Madison?
- a supremacia da Constituição
- um ato do Poder Legislativo contrário à Constituição é nulo
- O Poder Judiciário é o intérprete final da Constituição, sendo de sua competência dizer o Direito, o sentido das leis.
- ou seja, basicamente foi pioneiro ao conceder aos magistrados o poder de revisão judicial (judicial review).
A Constituição norte-americana prevê expressamente ser competência do Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis?
Não. Trata-se de construção jurisprudencial, sedimentada sobretudo pelo julgamento do caso Marbury vs Madison.
Quais os requisitos para que haja a modulação temporal dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF?
- razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social;
- quórum de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal