Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) Flashcards
Durante o estado de sítio, de que forma as imunidades de deputados e senadores poderão ser suspensas?
Mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Qual a finalidade do Estado de Defesa?
O Estado de Dfesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
De que forma será decretado e/ou aprovado o Estado de Defesa?
Será decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional.
Após a decretação, o PR submeterá dentro de 24h o ato com a respectiva justiicação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta dentro de 10 dias contados de seu recebimento.
Qual o tempo de duração do estado de defesa?
Não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Quais as medidas coercitivas ou restrições que podem vigorar durante o Estado de Defesa?
- Restrições aos direitos de:
- reunião, ainda que exercida no seio das associações;
- sigilo de correspondência;
- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
De que forma será decretado/autorizado/aprovado o Estado de Sítio?
Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República deverá solicitar autorização ao Congresso Nacional, o qual decidirá por maioria absoluta.
Em quais casos será cabível Estado de Sítio?
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Qual a duração do estado de sítio?
-
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- máximo de 30 dias, vedada prorrogação, de cada vez, por prazo superior
-
declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
- por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
No caso de estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, quais as medidas que poderão ser tomadas contra as pessoas?
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.
De que forma o Congresso Nacional acompanhará e fiscalizará a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio?
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para tal atribuição.
O estado de sítio pode ser decretado apenas para determinada área específica?
Sim.
Em que hipótese o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade será submetido a julgamento para decidir sobre a perda do posto e patente?
Caso a pena privativa de liberdade seja superior a 2 anos, por sentença transitada em julgado.
De que forma o oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente?
Somente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Ao militar é permitida a sindicalização?
Não. Conforme a CF (art. 142) a sindicalização e a greve são proibidas aos militares.
É possível que lei estadual crie órgãos diversos de segurança pública, de forma diferente da estabelecida constitucionalmente para os órgãos federais?
Não, uma vez que os órgãos de segurança pública estão listados em rol taxativo do art. 144 da CF.