Tribunal de Contas Flashcards
Composição do Tribunal de Contas da União
- 2/3 escolhido pelo Congresso Nacional (6);
- 1/3 escolhido pelo Presidente da República
-> 1 dentre Auditores do TCU (Tribunal elabora lista tríplice)
-> 1 dentre membros do MP do TCU (lista tríplice)
-> 1 de livre escolha do PR.
Os membros escolhidos pelo PR precisam de aprovação do SF, por maioria SIMPLES, em votação SECRETA.
Composição dos Tribunais de Contas dos Estados
7 Conselheiros
- 4 escolhidos pela Assembleia Legistativa;
- 3 escolhidos pelo Governador
-> 1 dentre Auditores do Tribunal
-> 1 dentre MP junto ao Tribunal de Contas
-> 1 de livre escolha do Governador.
Os membro do TCU são equiparados aos Ministros do STJ, assim como os do TCE são equiparados aos Desembargadores do TJ!
A equiparação vale para garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens!
Os Tribunais de Contas doS MunicipioS são órgãos estaduais!
TCU e TCE - é aplicada a simetria, sendo MATERIALMENTE inconstitucional norma da Constituição Estadual que trate sobre a organização ou funcionamento do TCE de forma diferente do modelo federal!
TCU e TC dos Município - não aplica a simetria!
O Ministério Público juntos ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça!
Apesar de não integrarem o MP, os membros do MP junto ao TC contam com as mesmas prerrogativas funcionais do MP!
Ato administrativo - Cabe ao TC sustar o ato (comunica a decisão a CD e SF)
Contrato - Não cabe ao TC sustar o ato, devendo comunicar ao CN para este sustar!
Não cabe ao TC, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos administrativos nos processos sob sua análise!
Tribunal de Contas NÃO EXERCE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE!