Poder Judiciário Flashcards

1
Q

A Justiça do Trabalho é competente para executar, DE OFÍCIO, as contribuições previdenciárias relativas aos julgados que proferir!

A

A Justiça do Trabalho continua competente mesmo com títulos judiciais formalizados antes da EC 20/98!

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2
Q

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação penal, mas tem competência para julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição!

A
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3
Q

Advogados que compõem o TSE são indicados pelo STF, e não pela OAB!

A
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4
Q

A justiça do Distrito Federal e Territórios será organizada e mantida pela União, que também criará os Juizados Especiais e a Justiça de Paz!

A

Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS, a jurisdição e as atribuições cometidas ao juízes federais caberão aos juízes da JUSTIÇA LOCAL na forma da lei!

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5
Q

Competência para julgamento dos membros do CNJ

Crimes de responsabilidade

Crimes comuns

A

Crimes de responsabilidade - Senado Federal

Crimes comuns - não tem previsão! Depende da função de cada membro.

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6
Q

Requisitos ao controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário

A

1 - Natureza constitucional da política pública reclamada;

2 - Existência de correlação entre ela e os Direitos Fundamentais;

3 - Omissão ou prestação deficiente injustificável por parte da Administração.

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7
Q

A revisão disciplinar realizada pelo CNJ pode ser instaurada por provocação de
terceiros e até mesmo de ofício!

A

O CNJ pode agravar ou abrandar a decisão disciplinar revista!

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8
Q

Demora na expedição de diplomas de curso superior por faculdades privadas a competência da Justiça Federal!

A

Instituições de ensino superior, anda que privadas, integram o sistema federal de educação!

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9
Q

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em
substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais!

A
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10
Q

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em
substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais!

A
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11
Q

É constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente com os
demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de
previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e
servidores!

A

Entretanto, a RETENÇÃO é INCONSTITUCIONAL!

É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores!

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12
Q

Órgãos de Convergência

A

STF + Tribunais Superiores.

Os atos jurisdicionais convergem para eles.

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13
Q

Órgão de superposição

A

STF + STJ.

Suas decisões se sobrepõem às decisões dos demais Tribunais e Juízos.

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14
Q

Justiça Militar da União

Quem se submete

Estrutura

A

Julga militares do Exército, da Marinha, Aeronáutica e civis.

Juízes/Juntas —> STM —> STF.

Não tem 2 grau, só em tempo de guerra.

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15
Q

Justiça Militar dos Estados

Quem se submete

Estrutura

A

Julga APENAS Policial Militar e Corpo de Bombeiros.

Juízes —> Tribunal de Justiça MILITAR/Câmara MILITAR do TJ —> STJ —> STF.

Para criação de TJ Militar precisa que haja + 20 mil no Estado.

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16
Q

CNJ - Duração Mandato

A

2 anos, PERMITIDA 1 recondução

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17
Q

CJN - Composição

A

1 - STF

2 - STJ

3 - TJ - escolhido STF

4 - Juíz Direito - escolhido STF

5 - TRF - escolhido STJ

6 - Juíz Federal - escolhido STJ

7 - TST

8 - TRT - escolhido TST

9 - Juíz Trabalho - escolhido TST

10 - MPU - escolhido PGR

11 - MPE - escolhido PGR

12 - Advogado

13 - Advogado

14 - Cidadão - escolhido CD

15 - Cidadão - escolhido SF.

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18
Q

Depois de insaturada a revisão pelo CNJ, não existe prazo para que ele julgue o procedimento!

A

A revisão pode ser instaurado por provação de terceiro ou de ofício!

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19
Q

STF - Composição

A

11 Ministros escolhidos pelo PR, após aprovação da maioria absoluta do SF.

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20
Q

STF - Requisitos

A

1 - Brasileiro NATO;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo Direitos Políticos; e

4 - Reputação ilibada e notório saber jurídico.

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21
Q

STJ - Composição

A
  • 33 Ministros

1/3 Desembargador TJ

1/3 Desembargador TRF

1/3 Advogado e MP.

  • STJ faz lista tríplice dos Desembargadores.
  • OAB e MP lista sêxtupla e depois STJ lista tríplice.
  • Aprovação maioria absoluta SF.
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22
Q

STJ - Requisitos

A

1 - Brasileiro nato ou naturalizado;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo direitos políticos; e

4 - Reputação ilibada e nota e saber jurídico.

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23
Q

TST - Composição

A
  • 27 Ministros

4/5 - Desembargador Carreira TRTs

1/5 - Advogado/MP.

  • Lista tríplice do TST com os Desembargadores.
  • OAB/MP faz lista sêxtupla para TST, que elabora lista tríplice.
  • Aprovação maioria absoluta SF.
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24
Q

TST - Requisitos

A

1 - Brasileiro nato ou naturalizado;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo direitos políticos; e

4 - Reputação ilibada e notável saber jurídico.

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25
TSE - Composição
- 7 Ministros 3 STF 2 STJ 2 Advogados - escolhido pelo STF - STF e STJ escolhe os seus em votação secreta, formando uma lista tríplice para PR nomear.
26
TSE!
OAB não participa! SF não participa!
27
STM - Composição
- 15 Ministros 4 Oficiais Generais Exército 3 Oficiais Generais Marinha 3 Oficiais Generais Aeronáutica + Oficial General 1 Juiz Auditor 1 MPM 3 Advogados - Aprovação maioria SIMPLES SF. - Não tem lista!
28
Tribunais em que o quinto constitucional é aplicado
1 - TJs; 2 - TRFs; e 3 - TRTs.
29
A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola a CF!
30
Promoção obrigatória por merecimento
Juíz que figure 3 vezes consecutivas na lista de merecimento ou 5 vezes alternadas.
31
Recusa da promoção de juíz por antiguidade
2/3 do Tribunal.
32
Quorum para remoção de juiz
Maioria absoluta do Tribunal.
33
Promoção 1 lugar: Antiguidade 2 lugar: Remoção!
Promoção por merecimento 1 lugar: Remoção 2 lugar: promoção por merecimento!
34
Requisito para criação de órgão especial
Tribunais com + 25 julgadores.
35
Órgão Especial Composição Provimento
Órgão especial será composto de 11 a 25 membros. Metade das vagas por antiguidade, a outra metade por eleição pelo Pleno.
36
Turmas Recursais não estão submetidas à Cláusula de Reserva de Plenário!
37
É cabível Reclamação para o STJ quando a decisão de Turma Recursal viola a competência ou a autoridade do STJ!
38
Juizado Especial - Habeas Corpus - Autoridade coatora Juiz do Juizado - Habeas Corpus - Autoridade coatora Turma Recursal
- HC na Turma Recursal. - HC no TJ/TRF.
39
Juizado Especial - Mandado Segurança - Ato juíz do Juizado - Mandado Segurança - Ato Turma Recursal - Mandado Segurança - Ato Turma Recursal relativo à competência
- MS na Turma Recursal. - MS na própria Turma Recursal. - MS no TJ/TRF.
40
Competência Originária STF Infrações Penais Comuns
1 - PR; 2 - Vice PR; 3 - CN; 4 - STF; e 5 - PGR.
41
Competência Originária STF Infrações Penais Comuns + Crimes de Responsabilidade
1 - Ministros de Estado; 2 - TCU; 3 - Tribunais Superiores; 4 - Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica; e 5 - Chefes Missão Diplomática PERMANENTE.
42
Competência Originária STF Mandado Segurança e Habeas Data - Autoridades Coatoras forem:
1 - PR; 2 - CN; 3 - STF; 4 - PGR; e 5 - TCU.
43
Competência Originária STF Extradição solicitada por Estado estrangeiro!
STF examina os requisitos formais e depois o PR decide de forma discricionária!
44
Competência Originária STF Ação em que:
- Todos os membros da magistratura sejam interessados direta ou indiretamente; ou - + Metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam interessados direta ou indiretamente. Juízes são todos! Servidores são mais da metade!
45
Compete ao STF conhecer e julgar originalmente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo !
46
Princípio da reserva constitucional da competência do STF
Todas as atribuições do STF estão explicitadas na CF, taxativamente.
47
Competência Originária STJ
- Crimes Comuns 1 - Governadores. —————————————- - Crimes Comuns + Crime Responsabilidade 1 - Desembargadores TJ / TRF / TRT e TSE; 2 - Tribunal Contas Estados; e 3 - MPU que atua nos Tribunais. ——————————————— MS + HD - Autoridade coatora 1 - STJ; 2 - Ministro Estado; e 3 - Comandante Exército, Marinha e Aeronáutica. —————————————————— HC - Autoridade Coatora 1 - Tribunal de jurisdição STJ; 2 - Ministro Estado; e 3 - Comandante Exército, Marinha e Aeronáutica. Um
48
Competência Originária STJ Conflitos entre entes federativos ou entre entes federativos e o Comitê Gestor do ISS!
49
Presunção de relevância para o Recurso Especial
Ações penais; Ações de improbidade administrativa; Ações com valor da causa + 500 salários; Ações que podem gerar inelegibilidade; Acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante STJ; e Hipóteses previstas em lei.
50
Justiça Federal Composição e Requisitos TRF
- Mínimo 7 juízes. - Mais 30 anos e menos de 70. - Juízes de carreira com mais de 5 anos de exercício.
51
Justiça Federal Competência Juíz Federal para causas entre Estados estrangeiros/organismo internacional em face de Município!
Juíz Federal julga —> Recurso Ordinário -> STJ
52
Justiça Federal Competência juíz federal para julgar crimes políticos!
Juíz federal -> Recurso Ordinário -> STF.
53
Justiça Federal Competência TRF - Comum + Responsabilidade - Juízes federais/trabalhista/eleitoral/militar - MPU!
54
São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público!
55
É INconstitucinal lei estadual que cria benefício pecuniário aos magistrados sem que esteja previsto na LOMAN!
56
CF - Cabe aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF, bem como os membros do MP, nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral!
Crimes Comuns + Responsabilidade!
57
CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público!
58
É inadmissível a previsão de “controle de qualidade”, a cargo do Poder Executivo, de serviços públicos prestados por órgãos do Poder Judiciário!
59
CF - O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça!
60
CF - § 9. Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo! CF - § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos!
STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE dos parágrafos 9 e 10! Hoje o parágrafo 9 tem uma nova redação, Mas o parágrafo 10 continua sendo inconstitucional!
61
CF - § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios!
- STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança “! - STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE da expressão “independentemente de sua natureza”, de modo que, para os precatórios de natureza tributária se aplicam os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário!
62
O credor de precatório pode ceder seu crédito, independentemente, da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário a preferência (60 anos) e superpreferência (RPV x 3)!
Mas a cessão de crédito não implica alteração da natureza!
63
CF - Caso haja precatório com valor SUPERIOR a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução MÁXIMA de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado!
64
É inconstitucional limitar o porte de armas a 50% dos servidores do Judiciário ou do MP que atuam na segurança, bem como condicionar a proteção pessoal de autoridades judiciais e membros do MP à avaliação e procedimentos estabelecidos pela polícia judiciária!
65
É inconstitucional emenda constitucional estadual, de iniciativa parlamentar, que trate sobre a eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça!
Essa norma é inconstitucional por violar: * o princípio da separação dos Poderes; * a autonomia dos tribunais; * a reserva de lei complementar nacional; e * a reserva de iniciativa!
66
CNJ e CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal!
A administração (gestão) do cumprimento da pena privativa de liberdade cabe ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, também cabe ao Poder Judiciário a administração do cumprimento das medidas alternativas, dentre as quais a prestação pecuniária! A administração do cumprimento dessas medidas não tem natureza de direito penal ou processual penal, mas de regulamentação administrativa, de modo que não há que se falar, na espécie, em usurpação da competência legislativa privativa da União!
67
Não conflita com a Constituição Federal previsão de Constituição estadual, de natureza declaratória, que reconhece a existência de Tribunal Militar estadual anteriormente instituído por lei!
68
Resolução do Tribunal de Justiça pode alterar o horário de expediente forense; não pode, contudo, modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário!
Resolução de Tribunal de Justiça não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo!
69
Determinado Juiz estadual pediu exoneração para tomar posse como Juiz Federal; ele terá direito de averbar as férias adquiridas e não gozadas no exercício da magistratura estadual!
Ao juiz substituto de tribunal de justiça estadual que na mesma data, a um só tempo, é exonerado do cargo anterior e empossado na qualidade de juiz federal substituto, autoriza-se o direito à averbação dos períodos de férias adquiridas e não gozadas, vedada, tão somente, sua posterior conversão em pecúnia ou indenização!
70
É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)!
71
É inconstitucional norma estadual que prevê adicional de auxílio-aperfeiçoamento profissional aos magistrados!
72
O Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora quando mero executor de decisão do Conselho Nacional de Justiça!
73
É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores!
É INconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a RETER o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores!
74