Poder Judiciário Flashcards

1
Q

A Justiça do Trabalho é competente para executar, DE OFÍCIO, as contribuições previdenciárias relativas aos julgados que proferir!

A

A Justiça do Trabalho continua competente mesmo com títulos judiciais formalizados antes da EC 20/98!

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2
Q

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação penal, mas tem competência para julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição!

A
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3
Q

Advogados que compõem o TSE são indicados pelo STF, e não pela OAB!

A
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4
Q

A justiça do Distrito Federal e Territórios será organizada e mantida pela União, que também criará os Juizados Especiais e a Justiça de Paz!

A

Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS, a jurisdição e as atribuições cometidas ao juízes federais caberão aos juízes da JUSTIÇA LOCAL na forma da lei!

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5
Q

Competência para julgamento dos membros do CNJ

Crimes de responsabilidade

Crimes comuns

A

Crimes de responsabilidade - Senado Federal

Crimes comuns - não tem previsão! Depende da função de cada membro.

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6
Q

Requisitos ao controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário

A

1 - Natureza constitucional da política pública reclamada;

2 - Existência de correlação entre ela e os Direitos Fundamentais;

3 - Omissão ou prestação deficiente injustificável por parte da Administração.

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7
Q

A revisão disciplinar realizada pelo CNJ pode ser instaurada por provocação de
terceiros e até mesmo de ofício!

A

O CNJ pode agravar ou abrandar a decisão disciplinar revista!

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8
Q

Demora na expedição de diplomas de curso superior por faculdades privadas a competência da Justiça Federal!

A

Instituições de ensino superior, anda que privadas, integram o sistema federal de educação!

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9
Q

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em
substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais!

A
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10
Q

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em
substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais!

A
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11
Q

É constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente com os
demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de
previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e
servidores!

A

Entretanto, a RETENÇÃO é INCONSTITUCIONAL!

É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores!

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12
Q

Órgãos de Convergência

A

STF + Tribunais Superiores.

Os atos jurisdicionais convergem para eles.

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13
Q

Órgão de superposição

A

STF + STJ.

Suas decisões se sobrepõem às decisões dos demais Tribunais e Juízos.

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14
Q

Justiça Militar da União

Quem se submete

Estrutura

A

Julga militares do Exército, da Marinha, Aeronáutica e civis.

Juízes/Juntas —> STM —> STF.

Não tem 2 grau, só em tempo de guerra.

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15
Q

Justiça Militar dos Estados

Quem se submete

Estrutura

A

Julga APENAS Policial Militar e Corpo de Bombeiros.

Juízes —> Tribunal de Justiça MILITAR/Câmara MILITAR do TJ —> STJ —> STF.

Para criação de TJ Militar precisa que haja + 20 mil no Estado.

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16
Q

CNJ - Duração Mandato

A

2 anos, PERMITIDA 1 recondução

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17
Q

CJN - Composição

A

1 - STF

2 - STJ

3 - TJ - escolhido STF

4 - Juíz Direito - escolhido STF

5 - TRF - escolhido STJ

6 - Juíz Federal - escolhido STJ

7 - TST

8 - TRT - escolhido TST

9 - Juíz Trabalho - escolhido TST

10 - MPU - escolhido PGR

11 - MPE - escolhido PGR

12 - Advogado

13 - Advogado

14 - Cidadão - escolhido CD

15 - Cidadão - escolhido SF.

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18
Q

Depois de insaturada a revisão pelo CNJ, não existe prazo para que ele julgue o procedimento!

A

A revisão pode ser instaurado por provação de terceiro ou de ofício!

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19
Q

STF - Composição

A

11 Ministros escolhidos pelo PR, após aprovação da maioria absoluta do SF.

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20
Q

STF - Requisitos

A

1 - Brasileiro NATO;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo Direitos Políticos; e

4 - Reputação ilibada e notório saber jurídico.

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21
Q

STJ - Composição

A
  • 33 Ministros

1/3 Desembargador TJ

1/3 Desembargador TRF

1/3 Advogado e MP.

  • STJ faz lista tríplice dos Desembargadores.
  • OAB e MP lista sêxtupla e depois STJ lista tríplice.
  • Aprovação maioria absoluta SF.
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22
Q

STJ - Requisitos

A

1 - Brasileiro nato ou naturalizado;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo direitos políticos; e

4 - Reputação ilibada e nota e saber jurídico.

23
Q

TST - Composição

A
  • 27 Ministros

4/5 - Desembargador Carreira TRTs

1/5 - Advogado/MP.

  • Lista tríplice do TST com os Desembargadores.
  • OAB/MP faz lista sêxtupla para TST, que elabora lista tríplice.
  • Aprovação maioria absoluta SF.
24
Q

TST - Requisitos

A

1 - Brasileiro nato ou naturalizado;

2 - 35 a 70 anos;

3 - Gozo direitos políticos; e

4 - Reputação ilibada e notável saber jurídico.

25
Q

TSE - Composição

A
  • 7 Ministros

3 STF

2 STJ

2 Advogados - escolhido pelo STF

  • STF e STJ escolhe os seus em votação secreta, formando uma lista tríplice para PR nomear.
26
Q

TSE!

A

OAB não participa!

SF não participa!

27
Q

STM - Composição

A
  • 15 Ministros

4 Oficiais Generais Exército

3 Oficiais Generais Marinha

3 Oficiais Generais Aeronáutica

+ Oficial General

1 Juiz Auditor

1 MPM

3 Advogados

  • Aprovação maioria SIMPLES SF.
  • Não tem lista!
28
Q

Tribunais em que o quinto constitucional é aplicado

A

1 - TJs;

2 - TRFs; e

3 - TRTs.

29
Q

A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola a CF!

A
30
Q

Promoção obrigatória por merecimento

A

Juíz que figure 3 vezes consecutivas na lista de merecimento ou 5 vezes alternadas.

31
Q

Recusa da promoção de juíz por antiguidade

A

2/3 do Tribunal.

32
Q

Quorum para remoção de juiz

A

Maioria absoluta do Tribunal.

33
Q

Promoção

1 lugar: Antiguidade

2 lugar: Remoção!

A

Promoção por merecimento

1 lugar: Remoção

2 lugar: promoção por merecimento!

34
Q

Requisito para criação de órgão especial

A

Tribunais com + 25 julgadores.

35
Q

Órgão Especial

Composição

Provimento

A

Órgão especial será composto de 11 a 25 membros.

Metade das vagas por antiguidade, a outra metade por eleição pelo Pleno.

36
Q

Turmas Recursais não estão submetidas à Cláusula de Reserva de Plenário!

A
37
Q

É cabível Reclamação para o STJ quando a decisão de Turma Recursal viola a competência ou a autoridade do STJ!

A
38
Q

Juizado Especial

  • Habeas Corpus - Autoridade coatora Juiz do Juizado
  • Habeas Corpus - Autoridade coatora Turma Recursal
A
  • HC na Turma Recursal.
  • HC no TJ/TRF.
39
Q

Juizado Especial

  • Mandado Segurança - Ato juíz do Juizado
  • Mandado Segurança - Ato Turma Recursal
  • Mandado Segurança - Ato Turma Recursal relativo à competência
A
  • MS na Turma Recursal.
  • MS na própria Turma Recursal.
  • MS no TJ/TRF.
40
Q

Competência Originária STF

Infrações Penais Comuns

A

1 - PR;

2 - Vice PR;

3 - CN;

4 - STF; e

5 - PGR.

41
Q

Competência Originária STF

Infrações Penais Comuns + Crimes de Responsabilidade

A

1 - Ministros de Estado;

2 - TCU;

3 - Tribunais Superiores;

4 - Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica; e

5 - Chefes Missão Diplomática PERMANENTE.

42
Q

Competência Originária STF

Mandado Segurança e Habeas Data - Autoridades Coatoras forem:

A

1 - PR;

2 - CN;

3 - STF;

4 - PGR; e

5 - TCU.

43
Q

Competência Originária STF

Extradição solicitada por Estado estrangeiro!

A

STF examina os requisitos formais e depois o PR decide de forma discricionária!

44
Q

Competência Originária STF

Ação em que:

A
  • Todos os membros da magistratura sejam interessados direta ou indiretamente;

ou

    • Metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam interessados direta ou indiretamente.

Juízes são todos!
Servidores são mais da metade!

45
Q

Compete ao STF conhecer e julgar originalmente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo !

A
46
Q

Princípio da reserva constitucional da competência do STF

A

Todas as atribuições do STF estão explicitadas na CF, taxativamente.

47
Q

Competência Originária STJ

A
  • Crimes Comuns

1 - Governadores.

—————————————-

  • Crimes Comuns + Crime Responsabilidade

1 - Desembargadores TJ / TRF / TRT e TSE;

2 - Tribunal Contas Estados; e

3 - MPU que atua nos Tribunais.

———————————————

MS + HD - Autoridade coatora

1 - STJ;

2 - Ministro Estado; e

3 - Comandante Exército, Marinha e Aeronáutica.

——————————————————

HC - Autoridade Coatora

1 - Tribunal de jurisdição STJ;

2 - Ministro Estado; e

3 - Comandante Exército, Marinha e Aeronáutica.

48
Q

Competência Originária STJ

Conflitos entre entes federativos ou entre entes federativos e o Comitê Gestor do ISS!

A
49
Q

Presunção de relevância para o Recurso Especial

A

Ações penais;

Ações de improbidade administrativa;

Ações com valor da causa + 500 salários;

Ações que podem gerar inelegibilidade;

Acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante STJ; e

Hipóteses previstas em lei.

50
Q

Justiça Federal

Composição e Requisitos TRF

A
  • Mínimo 7 juízes.
  • Mais 30 anos e menos de 70.
  • Juízes de carreira com mais de 5 anos de exercício.
51
Q

Justiça Federal

Competência Juíz Federal para causas entre Estados estrangeiros/organismo internacional em face de Município!

A

Juíz Federal julga —> Recurso Ordinário -> STJ

52
Q

Justiça Federal

Competência juíz federal para julgar crimes políticos!

A

Juíz federal -> Recurso Ordinário -> STF.

53
Q

Justiça Federal

Competência TRF - Comum + Responsabilidade

  • Juízes federais/trabalhista/eleitoral/militar
  • MPU!
A