Organização do Estado Flashcards
Organização do Estado - Conceito e Formas
Como se divide o poder dentro de um Estado.
1 - Estado unitário;
2 - Estado Federado; e
3 - Confederação.
Estado Unitário!
Não há uma distribuição política - Puro.
Existe um polo central, que é o emissor de normas.
Descentralização administrativa: execução.
Descentralização política-administrativa: execução + decisão.
Classificação do federalismo quanto à formação/origem histórica
Federalismo de agregação / Estado perfeito por associação / Aglutinação: entes soberanos se reúnem, abrindo mão de sua soberania.
Federalismo centrípeto: entes soberanos se reúnem, abrindo mão de sua soberania.
Federalismo por segregação / Estado imperfeito por dissociação: É dada autonomia aos entes.
Federalismo centrífugo: É dada autonomia aos entes.
Classificação do federalismo quanto à concentração de poder
Federalismo centrípeto: mais centralizado. Mais atribuições no polo central. !CENTRO!
Federalismo centrífugo: mais descentralizado. Uma maior distribuição para os entes periféricos.
Federalismo de equilíbrio: existe uma divisão equilibrada, equitativa entre as atribuições do ente soberano e os entes autônomos.
Classificação do federalismo quanto à repartição de competências
Federalismo dual/clássico: cada ente tem sua competência estabelecida. Competências privativas.
Federalismo de cooperação/neoclássico: existe uma divisão entre as mesmas competências, de forma que os entes atuam juntos. Competências concorrentes.
Federalismo de integração: há uma preponderância do governo central sobre os demais entes, de forma que atenua as características do modelo federativo.
Classificação do federalismo quanto ao equacionamento de desigualdades
Federalismo simétrico: os entes são tratados de forma igual.
Federalismo assimétrico: os entes são tratados de acordo com suas peculiaridades.
Federalismo de equilíbrio: os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições.
Erro de simetria
Apesar de o Brasil ter um federalismos simétrico, há várias diferenças concretas entre os entes.
Federalismo polidimensional
É o federalismo do Brasil, que é sui generis, pois é diferente ao federalismo dual adotado no mundo.
No Brasil, o federalismo é de duplo grau ou três graus - U, E/DF e M.
Poder Judiciário, MP, Defensoria Pública, Polícia Civil e Militar do DF
Poder Judiciário mantido pela União.
MP mantido pela União - está dentro do MPU.
PC e PM são mantidas pela União, MAS respondem ao Governador do DF.
Técnicas de repartição de competências
Brasil
Repartição horizontal: cada ente tem sua competência.
Repartição vertical: os entes tem competências concorrentes ou comuns.
Brasil tem repartição de competências mista - tanto privativas quanto concorrentes e comuns.
Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador!
União deve ser ré em litisconsórcio com o DF em ação proposta por policial civil do DF buscando gratificação, devendo, portanto, ser julgada pela Justiça Federal!
É INconstitucional lei do DF que institua, extinguia ou transforme órgãos internos da Polícia Civil do DF!
Transporte
Competência para legislar
Competência para organizar e fiscalizar
Legislar - União.
Organizar e fiscalizar - Município.
Princípio da Cooperação
Os entes têm competências concorrentes e comuns, cabendo a União legislar de modo geral e os Estados de modo local.