Organização do Estado Flashcards

1
Q

Organização do Estado - Conceito e Formas

A

Como se divide o poder dentro de um Estado.

1 - Estado unitário;
2 - Estado Federado; e
3 - Confederação.

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2
Q

Estado Unitário!

A

Não há uma distribuição política - Puro.

Existe um polo central, que é o emissor de normas.

Descentralização administrativa: execução.
Descentralização política-administrativa: execução + decisão.

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3
Q

Classificação do federalismo quanto à formação/origem histórica

A

Federalismo de agregação / Estado perfeito por associação / Aglutinação: entes soberanos se reúnem, abrindo mão de sua soberania.

Federalismo centrípeto: entes soberanos se reúnem, abrindo mão de sua soberania.

Federalismo por segregação / Estado imperfeito por dissociação: É dada autonomia aos entes.

Federalismo centrífugo: É dada autonomia aos entes.

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4
Q

Classificação do federalismo quanto à concentração de poder

A

Federalismo centrípeto: mais centralizado. Mais atribuições no polo central. !CENTRO!

Federalismo centrífugo: mais descentralizado. Uma maior distribuição para os entes periféricos.

Federalismo de equilíbrio: existe uma divisão equilibrada, equitativa entre as atribuições do ente soberano e os entes autônomos.

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5
Q

Classificação do federalismo quanto à repartição de competências

A

Federalismo dual/clássico: cada ente tem sua competência estabelecida. Competências privativas.

Federalismo de cooperação/neoclássico: existe uma divisão entre as mesmas competências, de forma que os entes atuam juntos. Competências concorrentes.

Federalismo de integração: há uma preponderância do governo central sobre os demais entes, de forma que atenua as características do modelo federativo.

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6
Q

Classificação do federalismo quanto ao equacionamento de desigualdades

A

Federalismo simétrico: os entes são tratados de forma igual.

Federalismo assimétrico: os entes são tratados de acordo com suas peculiaridades.

Federalismo de equilíbrio: os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições.

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7
Q

Erro de simetria

A

Apesar de o Brasil ter um federalismos simétrico, há várias diferenças concretas entre os entes.

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8
Q

Federalismo polidimensional

A

É o federalismo do Brasil, que é sui generis, pois é diferente ao federalismo dual adotado no mundo.

No Brasil, o federalismo é de duplo grau ou três graus - U, E/DF e M.

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9
Q

Poder Judiciário, MP, Defensoria Pública, Polícia Civil e Militar do DF

A

Poder Judiciário mantido pela União.

MP mantido pela União - está dentro do MPU.

PC e PM são mantidas pela União, MAS respondem ao Governador do DF.

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10
Q

Técnicas de repartição de competências

Brasil

A

Repartição horizontal: cada ente tem sua competência.

Repartição vertical: os entes tem competências concorrentes ou comuns.

Brasil tem repartição de competências mista - tanto privativas quanto concorrentes e comuns.

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11
Q

Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador!

A
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12
Q

União deve ser ré em litisconsórcio com o DF em ação proposta por policial civil do DF buscando gratificação, devendo, portanto, ser julgada pela Justiça Federal!

A
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13
Q

É INconstitucional lei do DF que institua, extinguia ou transforme órgãos internos da Polícia Civil do DF!

A
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14
Q

Transporte

Competência para legislar

Competência para organizar e fiscalizar

A

Legislar - União.

Organizar e fiscalizar - Município.

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15
Q

Princípio da Cooperação

A

Os entes têm competências concorrentes e comuns, cabendo a União legislar de modo geral e os Estados de modo local.

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16
Q

Espécies de repartição vertical

A

Concorrente cumulativa: não há uma pré definição.

Concorrente não - cumulativa: há uma definição anterior de como cada ente irá atuar.

17
Q

Condomínio legislativo

A

Se trata da competência concorrente

18
Q

Organização administrativa dos Territórios

Executivo
Legislativo
Judiciário
Ensino
Contas

A

Executivo - Governador nomeado pelo PR, após aprovação da MAIORIA ABSOLUTA do SF.

Legislativo - Câmara Territorial e 4 Deputados Federais (não tem no SF!).

Judiciário - só se tiver + 100.000 habitantes (também terá MPF e Defensoria).

Ensino - mantido é organizado pela União.

Contas - parecer prévio TCU + análise do CN.

19
Q

Legislativo do DF

A

Deputados Distritais - 24

CD - 8

SF - 3

20
Q

Usurpa a competência dos Municípios a exigência feita pela Constituição do Estado de que os serviço de saneamento e abastecimento de água sejam realizados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista!

21
Q

Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com a CF não detém legitimidade ativa para cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido!

22
Q

Exemplos de competências do Município!

A

Coleta de lixo.

Fiscalização de condições de higiene de bares e restaurantes.

Zoneamento urbano.

Legislar sobre edificações ou construções realizada em seus territórios.

Legislar sobre assuntos relacionados a exigência de equipamentos de segurança em imóveis para atendimento público.

23
Q

Instrumentos básicos de controle do pacto federativo!

A

1 - Controle de constitucionalidade.

2 - Rigidez constitucional.

3 - Cláusulas pétreas.

4 - Repartição de competências.

5 - Intervenção federal e estadual.

6 - Estados de exceção.

24
Q

Exploração de serviço de gás canalizado!

A

1 - Cabe ao Estado a exploração -> Diretamente ou por concessão.

2 - Estado regulamente por lei.
Vedado por Medida Provisória!

25
Requisito formal para instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
Lei Complementar do Estado.
26
Para constituir regiões metropolitanas, NÃO é necessária a aprovação prévia da Câmara Municipal ou plebiscito, sendo compulsória a integração dos Municípios!
27
As funções que se inserem entre as atribuições privativas municipais, como o saneamento básico, podem ser inseridas na região metropolitana!
28
Procedimento da Intervenção Federal quando o fundamento for garantir o exercício do Poder Legislativo ou Executivo
Legislativo/Executivo solicita ao Presidente da República -> que pode decretar ou não.
29
Procedimento da Intervenção Federal quando o fundamento for garantir o exercício do Poder Judiciário
STF requisita ao Presidente da República -> que decreta.
30
Procedimento da Intervenção Federal quando o fundamento for prover a execução de Lei Federal
PGR entra com Ação de Execução de Lei -> no STF -> que requisita ao Presidente da República que decrete.
31
Procedimento da Intervenção Federal quando o fundamento for prover ordem ou decisão judicial
STF, STJ ou TSE requisita ao Presidente da República -> que decreta. STJ requisita mesmo quando for matéria constitucional! TST e TSM -> STF requisita! TJ/TRF -> matéria constitucional - STF requisita; -> matéria insfraconstitucional -> STJ requisita!
32
Procedimento da Intervenção Federal quando o fundamento for assegurar a observância dos princípios sensíveis
PGR entra com ADI Interventiva -> no STF -> que requisita ao Presidente da República.
33
Para que seja decretada a Intervenção em um Estado que tenha deixado de pagar Precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional!
34
Controle Político sobre a Intervenção Federal
Quando decreta, o PR encaminha ao Congresso Nacional que deve analisar em 24 HORAS.
35
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município!
36
Competência do Tribunal de Contas do Estado para Intervenção Estadual
Tribunal de Contas não tem competência para nada. Nem para decretar, nem para requerer.
37
Análise do interventor pela Assembleia Legislativa
Não cabe à Assembleia Legislativa aceitar ou não o interventor.
38
Controle político da Assembleia Legislativa sobre a Intervenção Estadual
Quando o Governador decreta, ele encaminha à Assembleia, que analisará em 24 HORAS. Caso a Assembleia não aprove o Decreto de Intervenção, a Intervenção deverá ser imediatamente cessada!