Teoria da Constituição Flashcards
Pais de origem
Teoria da Separação dos Poderes
Teoria dos Freios e Contrapesos
França
Estados Unidos
Constitucionalismo em sentido amplo
Constitucionalismo em sentido estrito
Em sentido amplo: existência de uma Constituição como garantia dos governados e estruturação do Poder.
Em sentido estrito: técnica ideológica, jurídica, social e política de tutela das liberdades (século XVIII).
Axiomas do Constitucionalismo (ideias do constitucionalismo)
1 - Limitação do governo;
2 - Garantia de Direitos Fundamentais; e
3 - Separação dos poderes.
O neoconstitucionalismo é um fenômeno EUROPEU!
Nada tem a ver com os EUA!
Constituição Inclusão
Constituição Reeleitura
Constituição Inclusão: inclusão na Constituição de temas antes não tratados (Ex.: tutela ao meio ambiente e ao consumidor).
Constituição Reeleitura: impregna o ordenamento jurídico dos valores constitucionais (interpretação conforme e filtragem constitucional).
Multiculturalismo
Construção de um novo constitucionalismo, um constitucionalismo latino-americano.
Descolonização do Direito Constitucional.
Evolução Histórica do Constitucionalismo
1 - Constitucionalismo Primitivo: povo hebreu.
2 - Constitucionalismo Antigo: Grécia e Roma.
3 - Constitucionalismo Medieval: feudalismo, Inglaterra com a Magna Carta, HC Act, Bill of rights e Petions of rights.
4 - Constitucionalismo moderno
- Fase 1 - Const. Moderno Clássico/Liberal - Iluminismo, Constituição americana escrita, separação dos poderes na França;
- Fase 2 - Const. Moderno Social. - direitos coletivos, igualdade material, Constituições Mexicanas e Alemã.
5 - Constitucionalismo Contemporâneo: dignidade da pessoa humana, normas programáticas.
6 - Constitucionalismo do Futuro: direitos de fraternidade e solidariedade, ponto de equilíbrio entre o moderno e o contemporâneo.
Correntes sociológicas sobre o papel da Constituição no sistema de representação democrática
1 - Visão substancialista - Dworking: Constituição deve impor um conjunto de decisões que considera essencial e consensual.
2 - Visão procedimentalistas - Harbermas: Cabe à Constituição APENAS garantir o funcionamento adequado do sistema, ficando a cargo da maioria, em cada momento histórico, a definição dos valores e políticas.
Constitucionalismo simbólico - Formas de apresentação
Modelo tricotômico
- Confirmação dos valores sociais: um grupo prestigiado influencia a atividade legiferante.
- Demonstração de capacidade de ação do Estado: Legislação - álibi.
- Adiamento de solução de conflitos sociais por meio de compromissos dilatórios.
Concepção Jusnaturalista de Constituição
Constituição concebida à luz dos princípios dos direitos naturais, principalmente os direitos humanos fundamentais.
Concepção Positivista de Constituição
Jellinek
Conjunto de normas emanadas do Poder do Estado.
Independe de qualquer outro critério metajuridico.
Concepção Marxista de Constituição
A constituição é um produto da superestrutura ideológica que é condicionada pela infraestrutura econômica.
Constituição Balanço: registra estágios da relação (diferente da garantia, moldura).
Concepção Compromissória da Constituição
A constituição é reflexo da pluralidade de forças políticas e sociais.
Compromisso com mais de um grupo social.
Concepção Suave/Dúctil de Constituição
Constituição que não contém exageros porque quer ser concretizada.
Texto não acabado.
Equilíbrio e moderação.
Tem como exemplo a constituição garantia.
Constituição em branco
Não há limitações explícitas na Constituição para sua reforma.
A reforma se subordina a discricionariedade dos órgãos revisores.
Tem como exemplo a constituição fica.
Constituição Plástica
Constituição tem mobilidade, projetando sua força normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado.
A mabealidade dela permite a adequação das suas normas.
A adequação nada tem a ver com procedimento de reforma. Assim, tanto as rígidas como flexíveis podem ser plásticas.
Constituição como ordem material é aberta da Comunidade
A Constituição regula o processo de solução de conflitos da Comunidade.
Cria mecanismos de solução de conflitos e deixa que a comunidade se utilize desses mecanismos para ela mesma solucionar o problema.
Liga-se à sociedade aberta dos intérpretes.
Constituição como processo público - Harbele
Constituição é obra de vários partícipes
Constituição Dirigente - Canotilho
Constituição considera que todos os problemas são constitucionais.
Dirige o governo.
Constituição seria um estatuto político.
Constituições Subconstitucionais
A Constituição deve representar os cuidadões, devendo entrar em suas consciencias.
Totalitarismo constitucional.
O excesso forma as subconstituição que, mesmo sendo formalmente constitucional, há uma limitação no seu objetivo, pois se preocupa com problemas momentâneos.
Constituição como documento regulador do sistema político
A Constituição serve para reduzir a complexidade do sistema político.
Não basta analisar a conformidade da lei com a constituição sendo necessário que a constituição funcione como regulamentadora do sistema político.
Constituição como documento regulador do sistema político
A Constituição serve para reduzir a complexidade do sistema político.
Não basta analisar a conformidade da lei com a constituição sendo necessário que a constituição funcione como regulamentadora do sistema político.
Art. 5, parágrafo 1 - “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
Correntes sobre esse dispositivo
- Cláusula irrelevante.
- Cláusula é regra absoluta.
- Cláusula é regra, mas não absoluta.
- Cláusula é um princípio.
As normas de eficácia contida de princípios institutivos sempre obrigam o legislador infranconstitucional a criar órgãos/institutos.
Certo ou Errado?
Errado!
As normas programáticas de princípios institutivos podem ser impositivas ou facultativas, como a a Justiça Militar Estadual, que é facultativa.