Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

Pais de origem

Teoria da Separação dos Poderes

Teoria dos Freios e Contrapesos

A

França

Estados Unidos

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2
Q

Constitucionalismo em sentido amplo

Constitucionalismo em sentido estrito

A

Em sentido amplo: existência de uma Constituição como garantia dos governados e estruturação do Poder.

Em sentido estrito: técnica ideológica, jurídica, social e política de tutela das liberdades (século XVIII).

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3
Q

Axiomas do Constitucionalismo (ideias do constitucionalismo)

A

1 - Limitação do governo;

2 - Garantia de Direitos Fundamentais; e

3 - Separação dos poderes.

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4
Q

O neoconstitucionalismo é um fenômeno EUROPEU!

A

Nada tem a ver com os EUA!

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5
Q

Constituição Inclusão

Constituição Reeleitura

A

Constituição Inclusão: inclusão na Constituição de temas antes não tratados (Ex.: tutela ao meio ambiente e ao consumidor).

Constituição Reeleitura: impregna o ordenamento jurídico dos valores constitucionais (interpretação conforme e filtragem constitucional).

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6
Q

Multiculturalismo

A

Construção de um novo constitucionalismo, um constitucionalismo latino-americano.

Descolonização do Direito Constitucional.

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7
Q

Evolução Histórica do Constitucionalismo

A

1 - Constitucionalismo Primitivo: povo hebreu.

2 - Constitucionalismo Antigo: Grécia e Roma.

3 - Constitucionalismo Medieval: feudalismo, Inglaterra com a Magna Carta, HC Act, Bill of rights e Petions of rights.

4 - Constitucionalismo moderno

  • Fase 1 - Const. Moderno Clássico/Liberal - Iluminismo, Constituição americana escrita, separação dos poderes na França;
  • Fase 2 - Const. Moderno Social. - direitos coletivos, igualdade material, Constituições Mexicanas e Alemã.

5 - Constitucionalismo Contemporâneo: dignidade da pessoa humana, normas programáticas.

6 - Constitucionalismo do Futuro: direitos de fraternidade e solidariedade, ponto de equilíbrio entre o moderno e o contemporâneo.

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8
Q

Correntes sociológicas sobre o papel da Constituição no sistema de representação democrática

A

1 - Visão substancialista - Dworking: Constituição deve impor um conjunto de decisões que considera essencial e consensual.

2 - Visão procedimentalistas - Harbermas: Cabe à Constituição APENAS garantir o funcionamento adequado do sistema, ficando a cargo da maioria, em cada momento histórico, a definição dos valores e políticas.

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9
Q

Constitucionalismo simbólico - Formas de apresentação

A

Modelo tricotômico

  • Confirmação dos valores sociais: um grupo prestigiado influencia a atividade legiferante.
  • Demonstração de capacidade de ação do Estado: Legislação - álibi.
  • Adiamento de solução de conflitos sociais por meio de compromissos dilatórios.
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10
Q

Concepção Jusnaturalista de Constituição

A

Constituição concebida à luz dos princípios dos direitos naturais, principalmente os direitos humanos fundamentais.

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11
Q

Concepção Positivista de Constituição

A

Jellinek

Conjunto de normas emanadas do Poder do Estado.

Independe de qualquer outro critério metajuridico.

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12
Q

Concepção Marxista de Constituição

A

A constituição é um produto da superestrutura ideológica que é condicionada pela infraestrutura econômica.

Constituição Balanço: registra estágios da relação (diferente da garantia, moldura).

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13
Q

Concepção Compromissória da Constituição

A

A constituição é reflexo da pluralidade de forças políticas e sociais.

Compromisso com mais de um grupo social.

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14
Q

Concepção Suave/Dúctil de Constituição

A

Constituição que não contém exageros porque quer ser concretizada.

Texto não acabado.

Equilíbrio e moderação.

Tem como exemplo a constituição garantia.

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15
Q

Constituição em branco

A

Não há limitações explícitas na Constituição para sua reforma.

A reforma se subordina a discricionariedade dos órgãos revisores.

Tem como exemplo a constituição fica.

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16
Q

Constituição Plástica

A

Constituição tem mobilidade, projetando sua força normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado.

A mabealidade dela permite a adequação das suas normas.

A adequação nada tem a ver com procedimento de reforma. Assim, tanto as rígidas como flexíveis podem ser plásticas.

17
Q

Constituição como ordem material é aberta da Comunidade

A

A Constituição regula o processo de solução de conflitos da Comunidade.

Cria mecanismos de solução de conflitos e deixa que a comunidade se utilize desses mecanismos para ela mesma solucionar o problema.

Liga-se à sociedade aberta dos intérpretes.

18
Q

Constituição como processo público - Harbele

A

Constituição é obra de vários partícipes

19
Q

Constituição Dirigente - Canotilho

A

Constituição considera que todos os problemas são constitucionais.

Dirige o governo.

Constituição seria um estatuto político.

20
Q

Constituições Subconstitucionais

A

A Constituição deve representar os cuidadões, devendo entrar em suas consciencias.

Totalitarismo constitucional.

O excesso forma as subconstituição que, mesmo sendo formalmente constitucional, há uma limitação no seu objetivo, pois se preocupa com problemas momentâneos.

21
Q

Constituição como documento regulador do sistema político

A

A Constituição serve para reduzir a complexidade do sistema político.

Não basta analisar a conformidade da lei com a constituição sendo necessário que a constituição funcione como regulamentadora do sistema político.

22
Q

Constituição como documento regulador do sistema político

A

A Constituição serve para reduzir a complexidade do sistema político.

Não basta analisar a conformidade da lei com a constituição sendo necessário que a constituição funcione como regulamentadora do sistema político.

23
Q

Art. 5, parágrafo 1 - “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

Correntes sobre esse dispositivo

A
  • Cláusula irrelevante.
  • Cláusula é regra absoluta.
  • Cláusula é regra, mas não absoluta.
  • Cláusula é um princípio.
24
Q

As normas de eficácia contida de princípios institutivos sempre obrigam o legislador infranconstitucional a criar órgãos/institutos.

Certo ou Errado?

A

Errado!

As normas programáticas de princípios institutivos podem ser impositivas ou facultativas, como a a Justiça Militar Estadual, que é facultativa.

25
Q

Classificação das normas constitucionais , segundo Maria Helena Diniz

A

1 - Eficácia absoluta - cláusulas pétreas que não podem ser alteradas;

2 - Eficácia plena;

3 - Eficácia relativa restringível;

4 - Eficácia relativa dependente de complementação.

26
Q

STF - O desmembramento de Município previsto na CR não é norma de eficácia contida, mas sim norma de eficácia limitada, pois, enquanto não editada a LC federal, não podem os Municípios serem desmembrados.

A