Hermenêutica Constitucional Flashcards
Método Tópico Problemático
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Método Hermenêutico Concretizador
Primazia do problema - parte-se do problema para verificar a aplicação da norma.
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Primazia da norma - parte-se da norma para resolver o problema.
Elementos do Método Hermenêutico Concretizador
1 - Pressuposto subjetivo - intérprete tem uma pré compreensão da Constituição. Tem um papel criador ao descobrir o sentido da norma.
2 - Pressuposto objetivo - intérprete atua como mediador entre o texto e a situação (contexto).
3 - Círculo hermenêutico - a interpretação é um movimento de ir e vir, concretizando a norma como resultante da interpretação.
Método Normativo-Estruturante
Interpretação do texto (programa normativo) + Realidade social (domínio normativo).
Concretização da norma deve ser feita por vários elementos.
Método concretista, MAS norma não está totalmente no texto. Precisa de uma realidade social.
O Princípio da EFICÁCIA INTEGRADORA orienta o intérprete a dar preferência aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, pois toda a Constituição precisa produzir e manter coesão sociopolítica, pré requisito de viabilidade de qualquer sistema jurídico!
Integração social + Unidade política!
Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA consiste em o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum!
A aposentadoria especial do servidor público está prevista em norma de eficácia limitada!
A competência concorrente para legislar sobre previdência não afasta a necessidade da edição de norma regulamenta fora de caráter nacional, de competência da União!
A aposentadoria especial do servidor público está prevista em norma de eficácia limitada!
A competência concorrente para legislar sobre previdência não afasta a necessidade da edição de norma regulamenta fora de caráter nacional, de competência da União!
Método Científico-Espiritual atesta que a Constituição deve ter em conta as bases de valoração subjacentes ao texto constitucional!