Poder Legislativo Flashcards
Hipóteses de deliberação conjunta das casas do Congresso Nacional
1 - Inaugurar a sessão legislativa;
2 - Elaborar o regimento comum e a regulação de serviços comuns;
3 - Receber o compromisso do Presidente e do Vice;
4 - Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
*Discussão da votação da Lei Orçamentária.
A revisão constitucional não foi realizada em sessão conjunta, e sim em sessão UNICAMERAL!
Compete privativamente à Câmara dos Deputados a INICIATIVA de lei para fixação da respectiva remuneração!
A CD tem competência apenas para a iniciativa de projeto de lei. Após aprovação nas 2 casas, a matéria deve ir à sanção do PR.
Competência Privativa de tudo que diz respeito ao SISTEMA FINANCEIRO é do SENADO FEDERAL!
Exceção: Sistema TRIBUTÁRIO, arrecadação e distribuição de rendas. Competência do CN, com a sanção do PR (não é matéria exclusiva).
Pessoas a quem compete o SF julgar por crime de RESPONSABILIDADE
1 - Presidente;
2 - Vice Presidente;
3 - Ministro de Estado (crime de responsabilidade conexo com o PR e vice);
4 - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (crime de responsabilidade conexo com o PR e Vice);
5 - Ministros STF;
6 - Membros CNJ;
7 - Membros CNMP;
8 - PGR;
9 - AGU.
Compete ao SF privativamente aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato!
Compete ao SF privativamente aprovar, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente!
A CD, SF, ou qualquer de suas comissões, podem CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, PESSOALMENTE, informações acerca de assunto previamente determinado, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada!
As MESAS da CD ou SF poderão encaminhar PEDIDOS ESCRITOS de informações a Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR, configurando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas!
Hipóteses em que a perda do mandato é decidida pela CD ou SF
1 - Infringir incompatibilidade;
2 - Procedimento incompatível com o decoro parlamentar;
3 - Condenação criminal transitada em julgado.
A perda será DECIDIDA por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido representado no CN, assegurada ampla defesa.
Hipóteses em que a perda do mandato é declarada pela CD ou SF
1 - Deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias;
2 - Perda ou suspensão dos direitos políticos;
3 - Decretação pela Justiça Eleitoral.
Competência para iniciar Projeto de Lei referente à organização do
MPU
MP dos Estados
MP dos Tribunais de Contas
- MPU: Iniciativa compartilha entre o PR e o PGR.
- MP dos Estados: Iniciativa compartilhada entre o Governador e o PGJ (Aplica-se a simetria).
- MP dos Tribunais de Contas: Próprio Tribunal de Contas.
É INconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha atribuições ao DETRAN!
INCONSTITUCIONAL!!!!
Leis que disponham sobre atribuições e estrutura dos órgãos públicos são de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Inexistência de iniciativa reservada em matéria tributária! Iniciativa concorrente entre Executivo e Legislativo, tanto no âmbito da U, E, DF e M!
Exceção: Matéria tributária dos Território Federais - iniciativa privativa do PR.
Projetos de Lei que admitem Emendas com aumento de despesas
1 - Projeto de Lei Orçamentária Anual; e
2 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Requisitos da iniciativa popular
1 - Subscrição de 1% do eleitorado nacional;
2 - Distribuição em pelo menos 5 Estados;
3 - Não menos de 0,3% dos eleitores de cada Estado.
1503!