Título II DGF Cap II Direito sociais Flashcards
Art. 6º São direitos sociais
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência
Trabalho
Transporte
Divisão de artigos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
VI - irredutibilidade do salário, salvo
disposto em convenção ou acordo coletivo;
CCT, ACT
Como será a participação no lucro?
desvinculada da remuneração
haverá participação na gestão da empresa?
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Duração jornada de trabalho?
1) =<8h diárias
2) 44h semanais
3)
como será feita a compensação de horários e redução de jornada?
acordo ou convenção coletiva de trabalho
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo
em cinqüenta por cento à do normal;
licença à gestante
120
LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008. Programa Empresa Cidadã
estende-se mais 60 dias de licença ou redução de 50 % da CH durante 120 d.
aviso prévio, condições:
1) proporcional ao tempo de serviço (há lei infralegal regulando)
2) mínimo 30 dias
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
5 anos: durante o contrato
2 anos: depois da extinção do contrato
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
N
P
I
18
qualquer trabalho a menores de
16
Idade jovem aprendiz:
quatorze anos