Conceitos/classificação Flashcards
Ferdinand Lassalle
Lass(sociológico)
Lass(somatória)
Dentro do sentido sociológico, o professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria
de uma ‘folha de papel’.
Carl Schmitt
1 documento constitucional DC
1.1 decisão política fundamental DPF - CF em si (CF material em outra nomenclatura)
1.2 lei CF
Hans Kelsen
1) A CF em seu sentido jurídico
deve ser
1.1) Sentido lógico-jurídico SLJ: norma fundamental hipotética NFH, pressuposto de validade da
Constituição.
1.2) Sentido jurídico-positivo SJP: norma suprema, FVDN fundamento de validade das demais normas FVDN
KoNrad Hesse
Sentido Normativo de Constituição
e força normativa suficiente para
vincular e impor os seus comandos.
Peter Häberle
“A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”. - A verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da publicidade.
Niklas Luhmann (T. dos sistemas)
a constituição é o produto de um acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política. Ao direito cabe estabilizar expectativas sociais de comportamento, dependendo da política para dotar de legitimidade suas normas.
QUANTO À FORMA
escrita, costumeira
F(falada) ou escrita
QUANTO AO CONTEÚDO
material(substancial) e formal
conteúdo = substância
QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (CRITÉRIO ONTOLÓGICO)
Normativa = há força normativa
Nominal = folha de papel
Semântica = instrumento de dominação
legislação simbólica
1 conf valores sociais CVS
2 demonst capacidade de ação do Estado DCAE
3 adiar conflitos sociais ACS
Marcelo Neves