Métodos de interpretação Flashcards
Método Jurídico ou Hermenêutico Clássico
Cf como uma lei, então métodos tradicionais:
genético,
gramático ou filológico,
lógico,
sistemático,
histórico,
teleológico
ou sociológico,
popular,
doutrinário
e evolutivo
Método Tópico-problemático
partir de um problema concreto para a norma.
Método Hermenêutico-concretizador
da CF para o problema.
Vale-se de pressupostos:
subjetivos (que parte do intérprete)
objetivo (do caso concreto)
H > maior (CF)
C < concreto
Método Científico-espiritual
parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição
Método Normativo-estruturante
não haveria identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.
a norma constitucional abrange
um ‘pedaço da realidade social’
Interpretação conforme
Altera o sentido no texto infraconstitucional
A interpretação conforme é uma técnica usada para evitar a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, que poderia resultar em sua revogação completa
Aplicabilidade das normas - tipos de normas
Norma de eficácia plena
Norma de eficácia contida
Norma de eficácia limitada
Quanto a aplicabilidade das normas: eficácia plena
aplicabilidade direta, imediata e integral.
Norma de eficácia contida ou prospectiva
É que elas também possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença ante as de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral
norma limitada ou diferida
aplicabilidade indireta, mediata e dependente de
complementação.
Que tipo de eficácia tem os remédios constitucionais?
Todos são normas de eficácia plena, então de aplicabilidade direta, imediata e integral
Direito fundamental é sempre norma de eficácia plena.
Nem todos.
Normas de eficácia limitada possuem normatividade suficiente?
Sim.
Norma de eficácia limitada programática.
elas veiculam programas de governo, daí o nome de programáticas
artigos 3º (objetivos da RFB); 4º (princípios
nas relações internacionais); 6º (direitos sociais); 196 (direito à saúde); e 205 (direito à educação)
Normas de eficácia limitada de princípio institutivo
Lei para estruturar órgãos, pessoas jurídicas
instituir um órgão, pessoa jurídica