Titulo II - Capítulo IV - Das Comissões Flashcards
Quais são as comissões da Câmara? art 22 RICD
Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou (a) _________ integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles (b)_______, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da (c)_____, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou (d) _______ seu prazo de duração.
(a) especializado
(b) deliberar
(c) legislatura
(d) expirado
Art. 23. Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação (a)_____________ dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da (b)_________, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada (c)_______ automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.
(a) proporcional
(b) Minoria
(c) perde
Art. 24. Às Comissões (a)__________, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I - discutir e votar as (b)_________ sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;
II - discutir e votar (c) ___________, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
(a) Permanentes
(b) Proposições
(c) Projetos de Lei
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, SALVO o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei (a) ________;
b) de c(b)_______;
c) de (c)______ popular;
d) de C(d)________;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de (e)________, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do (f)_________, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres (g)__________;
h) em regime de (h) ___________;
(a) complementar
(b) código
(c) iniciativa
(d) Comissão
(e) delegação
(f) Senado
(g) divergentes
(h) urgência
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
III - realizar (a)________ públicas com entidades da sociedade civil;
IV - convocar (b)_______ de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;
V - encaminhar, através da (c)_______, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;
VI - receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra (d)______ ou omissões das autoridades ou entidades públicas, na forma do art. 253;
(a) audiências
(b) Ministro
(c) Mesa
(d) atos
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou (a)_______;
VIII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, em articulação com a (b)___________ de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
IX - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as (c)________ e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes (d)_________, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;
(a) cidadão
(b) Comissão Mista Permanente
(c) fundações
(d) Legislativo
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
XI - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder (a)_________, incluídos os da administração indireta;
XII - propor a sustação dos (b)_______normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo (c)______ ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIV - solicitar (d)________ ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.
(a) Executivo
(b) atos
(c) temático
(d) audiência
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
§ 1º Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação (a)________(terminativa/conclusiva) das Comissões, no que couber, as disposições previstas para as matérias submetidas à apreciação do (b)_______ da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 2º As atribuições contidas nos incisos V e XII do caput não excluem a iniciativa concorrente de Deputado.
V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
(a) conclusiva
(b) Plenário
Quais são as matérias (10) que Comissão não pode discutir e votar dispensada a competência do Plenário?
§ 2º do art. 132 : recurso de um décimo dos membros da Casa, em 5 sessões da publicação no DCD.
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por ato da (a)_______, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.
§ 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da (b)______________ partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de (c)_______centésimos nem menos de (d)___________ centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração.
§ 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.
(a) Mesa
(b) proporcionalidade
(c) treze
(d) três e meio
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões (a)__________entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela (b)_______ logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
§ 1º Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissão (c)______ Suplentes quantos os seus membros efetivos.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público.
(a) Permanentes
(b) Mesa
(c) tantos
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas (16):
1 - as Comissões de Legislação Participativa,
2 - de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
3 - de Cultura;
4 - de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
5 - de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
6 - do Esporte;
7 - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
8 - de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
9 - de Turismo;
10 - de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
11 - da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
12 - de Comunicação;
13 - de Defesa dos Direitos da Mulher;
14 - de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
15 - de Desenvolvimento Econômico;
16 - e de Administração e Serviço Público. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
[…]
§ 3º Ao Deputado, salvo se membro da (d)_____, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos (e)______ Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.
§ 4º As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária (f)_____ importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura.
(d) Mesa
(e) uma
(f) não
Art. 27. A representação numérica das bancadas em cada Comissão será estabelecida com a divisão do número de membros do Partido ou Bloco Parlamentar, aferido na forma do § 4º do art. 8º deste Regimento, pelo quociente resultante da divisão do número de membros da (a)________ pelo número de membros da Comissão; o inteiro do quociente assim obtido, denominado quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer na Comissão.
§ 1º As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério do caput, serão destinadas aos (b)__________ ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da (c)_______ para a menor.
(a) Câmara
(b) Partidos
(c) maior
Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar (a)______ lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:
I - a Mesa dará (b)_____________ horas ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que não esteja ainda representado;
II - havendo coincidência de opções terá preferência o Partido ou Bloco Parlamentar de maior (c)_________ partidário, conforme os critérios do caput e do parágrafo antecedente;
III - a vaga indicada será preenchida em primeiro lugar;
(a) sem
(b) quarenta e oito
(c) quociente
Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:
IV - só poderá haver o preenchimento de (d)_________ vaga decorrente de opção, na mesma Comissão, quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma primeira vaga, em idênticas condições;
V - atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados (e)_____ legenda partidária;
VI - quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais (f)______, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 3º Após o cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, proceder-se-á à distribuição das demais vagas entre as bancadas com direito a se fazer representar na Comissão, de acordo com o estabelecido no caput, considerando-se para efeito de cálculo da proporcionalidade o número de membros da Comissão diminuído de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por opção.
(d) segunda
(e) sem
(f) idoso
Art. 28. Definida, na (a)__________ sessão legislativa de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os (b)________ comunicarão à Presidência, no prazo de (c)_________ sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
§ 1º O (d)___________ fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.
§ 2º Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente mandará publicar no (e)__________e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, na forma do art. 39.
(a) 1ª (primeira)
(b) Líderes
(c) 5
(d) Presidente
(e) Diário da Câmara dos Deputados
Art. 29. As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:
I - (a)___________Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;
II - Subcomissões (b) _______, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
§ 1º Nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de (c)_______ Subcomissões Permanentes e de (d)________ Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
§ 2º O (e)_________ da Comissão fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais Subcomissões, bem como os (f)________ das Subcomissões Especiais.
§ 3º No funcionamento das Subcomissões aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões (g)__________.
(a) Subcomissões
(b) Especiais
(c) 3
(d) 3
(e) Plenário
(f) objetivos
(g) Permanentes
Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em (a)______ Turmas, excluído o (b)_________, ambas sem poder decisório.
§ 1º Presidirá à Turma um (c)____________da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 2º Os membros de uma Turma são (d)_________ preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 3º As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da (e)_________ dos seus membros.
Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um (f)__________, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.
(a) duas
(b) Presidente
(c) Vice-Presidente
(d) suplentes
(e) Metade
(f) relatório
Quais são as Comissões Permanentes citadas no art. 32?
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:
I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
II - Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional;
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional:
II - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
d) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
e) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
g) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
h) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Defesa do Consumidor:
V - Comissão de Defesa do Consumidor:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico:
VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; regimes aduaneiros especiais; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) direito econômico; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
m) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
n) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
o) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
p) (Alínea acrescida pela Resolução nº 12, de 2015, e revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Desenvolvimento Urbano:
VII - Comissão de Desenvolvimento Urbano:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa;
c) política e desenvolvimento municipal e territorial;
d) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial:
VIII - Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
g) promoção da igualdade racial; (Alínea acrescida pela Resolução nº 15, de 2016)
h) assuntos referentes aos povos quilombolas; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Educação :
IX - Comissão de Educação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
a) assuntos atinentes à educação em geral; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
c) direito da educação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
d) recursos humanos e financeiros para a educação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
e) (Revogada pela Resolução nº 21, de 2013)
f) (Revogada pela Resolução nº 21, de 2013)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Finanças e Tributação:
X - Comissão de Finanças e Tributação:
a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular;
b) sistema financeiro da habitação;
c) sistema nacional de seguros privados e capitalização;
d) títulos e valores mobiliários;
e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros;
f) dívida pública interna e externa;
g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal;
j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo;
l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
XI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art. 71, § 4º);
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas da União;
g) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC), nos termos do art. 61-A deste Regimento; (Alínea acrescida pela Resolução nº 25, de 2017)
Art. 61-A. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle implementará, em cada sessão legislativa, o Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle (PAFC), a ser aprovado em até cinco sessões contadas a partir da reinstalação da Comissão. § 1º A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), a ser aprovado até o fim da sessão legislativa. § 2º O RAFC será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ao órgão de controle interno do Poder Executivo.
h) apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), nos termos do § 1º do art. 61-A deste Regimento.
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Legislação Participativa:
XII - Comissão de Legislação Participativa:
a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;
b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
XIII - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica;
b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
c) desenvolvimento sustentável;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Minas e Energia
XIV - Comissão de Minas e Energia:
a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros;
b) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;
c) fontes convencionais e alternativas de energia;
d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;
f) política e estrutura de preços de recursos energéticos;
g) comercialização e industrialização de minérios;
h) fomento à atividade mineral;
i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;
j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
XV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:
XVI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:
a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;
b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;
c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de crime, e suas famílias;
d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública;
g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
i) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Saúde:
XVII - Comissão de Saúde: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) assuntos relativos à saúde em geral;
b) organização institucional da saúde no Brasil;
c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
e) instituições privadas de saúde;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural;
m) alimentação e nutrição;
n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
o ao u) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Trabalho:
XVIII - Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
n ao s) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Turismo:
Comissão de Turismo:
a) política e sistema nacional de turismo;
b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;
c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Viação e Transportes
XX - Comissão de Viação e Transportes:
a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional;
e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Cultura:
XXI - Comissão de Cultura:
a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas.